O IRC, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, é o imposto que as empresas pagam sobre o lucro. Aplica-se às sociedades e outras entidades residentes em Portugal e também às entidades estrangeiras com rendimentos no país. Nos períodos de tributação iniciados em 2026, a taxa geral no Continente é de 19 %. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem paga IRC, que taxas se aplicam, como se calcula o imposto passo a passo e quais são os prazos a que a empresa tem de estar atenta.
Índice
O que é o IRC?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é um imposto direto que incide sobre o lucro das empresas e de outras entidades coletivas. Funciona para as sociedades como o IRS funciona para as pessoas: a empresa apura o resultado de cada ano, declara-o às Finanças e paga no ano seguinte o imposto que ainda estiver em falta.
Cada sociedade tem o seu número de identificação de pessoa coletiva, atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, e é com ele que trata do IRC nas Finanças. Em regra, a declaração de rendimentos entrega-se todos os anos, mesmo que a empresa tenha prejuízo.
O IRC não é o único imposto que uma empresa paga. Ao longo do ano, há também o IVA, o imposto do selo em certas operações e, se tiver viaturas, o IUC. Já os descontos sobre os salários dos trabalhadores, como a Taxa Social Única, são contribuições à parte, que entram no custo do trabalhador para a empresa.
Quem está sujeito ao pagamento de IRC?
Estão sujeitas a IRC as empresas e outras entidades residentes em Portugal e as entidades não residentes que obtêm rendimentos no país. O que muda de caso para caso é a parte do rendimento que conta para o imposto.
Segundo o Código do IRC, os rendimentos sujeitos ao imposto incluem:
o lucro das empresas residentes em Portugal que se dedicam a atividades comerciais, industriais ou agrícolas;
o rendimento global das entidades residentes cuja atividade principal não é agrícola, comercial ou industrial;
os rendimentos das várias categorias de IRS obtidos por entidades não residentes sem estabelecimento estável em Portugal, ou que não possam ser atribuídos a esse estabelecimento;
o lucro das entidades não residentes que tenham estabelecimento estável em território nacional.
Se estás a pensar criar um negócio, a forma que escolhes faz diferença. Quem abre atividade nas Finanças como trabalhador independente e passa recibos verdes em nome próprio declara esses rendimentos no IRS, na categoria B. O IRC só entra em jogo quando o negócio é feito através de uma sociedade.
Taxas de IRC em 2026: taxa geral, PME e regiões autónomas
No Continente, a taxa geral de IRC é de 19 % nos períodos de tributação que se iniciem em 2026. A lei já fixa novas descidas para os anos seguintes, por isso a taxa depende do ano em que começa o período de tributação da empresa.
A tabela mostra a taxa geral no Continente, ano a ano:
Período de tributação iniciado em
Taxa geral de IRC
2026
19 %
2027
18 %
2028 e anos seguintes
17 %
A taxa aplica-se à matéria coletável, não ao lucro contabilístico. Sobre o imposto que daí resulta ainda podem acrescer a derrama municipal, a derrama estadual e a tributação autónoma.
Taxa reduzida para PME e Small Mid Caps
As micro, pequenas e médias empresas e as Small Mid Caps com atividade agrícola, comercial ou industrial pagam, se cumprirem os requisitos legais, uma taxa reduzida de 15 % sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável, nos períodos iniciados a partir de 1 de janeiro de 2026. A parte que ultrapassa os 50.000 € paga a taxa geral.
A taxa reduzida não abrange todo o lucro da empresa: só os primeiros 50.000 € de matéria coletável. Uma PME com matéria coletável superior paga a taxa geral sobre o resto.
Açores e Madeira
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm regimes próprios de IRC, com taxas que podem ser diferentes das do Continente. Se a tua empresa tem sede ou atividade numa das regiões, confirma junto da Autoridade Tributária a taxa que se aplica ao teu caso, por exemplo com uma marcação nas Finanças.
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O primeiro passo é apurar o lucro tributável; depois chega-se à matéria coletável, aplica-se a taxa e somam-se as derramas e a tributação autónoma. O cálculo faz-se na declaração de rendimentos e segue esta ordem.
1. Lucro tributável
Parte do resultado da empresa no ano: os rendimentos da atividade menos os gastos, com as correções que a lei fiscal obriga a fazer. Nem todos os gastos contabilísticos são aceites para efeitos de IRC.
2. Matéria coletável
Ao lucro tributável deduzem-se os prejuízos fiscais de anos anteriores que ainda possam ser reportados e os benefícios fiscais a que a empresa tenha direito. O valor que sobra é a matéria coletável, a base sobre a qual se aplica a taxa.
3. Aplicação da taxa
Aplica-se a taxa geral à matéria coletável ou, no caso das PME e Small Mid Caps, a taxa reduzida aos primeiros 50.000 € e a taxa geral ao excedente. O resultado é a coleta, à qual se abatem as deduções previstas na lei, como as da dupla tributação internacional e as dos benefícios fiscais.
Num exemplo meramente ilustrativo, uma PME do Continente com um período iniciado em 2026 e 80.000 € de matéria coletável pagaria 7.500 € (15 % de 50.000 €) sobre os primeiros 50.000 € e 5.700 € (19 % de 30.000 €) sobre o resto, ou seja, 13.200 € de coleta, antes da derrama municipal, da tributação autónoma e das deduções.
4. Derrama municipal
A derrama municipal incide sobre o lucro tributável e é fixada por cada município, que pode atualizar a taxa todos os anos. Por isso, duas empresas com o mesmo lucro podem pagar valores diferentes consoante o concelho onde estão.
5. Derrama estadual
Só as empresas com lucro tributável acima de 1.500.000 € pagam derrama estadual, e apenas sobre a parte que ultrapassa esse valor. A taxa sobe por escalões:
Parte do lucro tributável
Taxa de derrama estadual
Até 1.500.000 €
Não paga
De 1.500.000 € a 7.500.000 € de lucro
3 %
De 7.500.000 € a 35.000.000 € de lucro
5 %
Acima de 35.000.000 € de lucro
9 %
Cada taxa aplica-se só à fatia do lucro dentro do respetivo escalão, tal como nos escalões do IRS.
6. Tributação autónoma
A tributação autónoma é um imposto sobre certos gastos da empresa. Abrange, por exemplo, despesas com viaturas e combustíveis, ajudas de custo e despesas de representação. Soma-se ao IRC apurado nos passos anteriores.
Quais são as datas importantes do IRC?
A data principal é a da declaração periódica de rendimentos (modelo 22), que a empresa entrega em regra até 31 de maio do ano seguinte ao do lucro, pagando nesse momento o imposto que ainda estiver em falta.
Este prazo é muitas vezes prorrogado por despacho do Governo, por isso não te fies na data de anos anteriores: confirma no Portal das Finanças o prazo do ano em que estás.
Ao longo do ano, a empresa tem ainda outras obrigações, como os pagamentos por conta do IRC do ano em curso e a entrega das retenções na fonte que faz a terceiros. As datas de cada uma estão reunidas no calendário fiscal.
Antes de criar uma sociedade
Se estás a ponderar passar de trabalhador independente a sociedade, pede a um contabilista certificado uma comparação do imposto nos dois casos, com os teus números reais. A diferença não está só na taxa: muda também a contabilidade obrigatória e as declarações a entregar.
Outras perguntas frequentes
📊Qual é a taxa geral de IRC em 2026?
No Continente, a taxa geral de IRC é de 19 % nos períodos de tributação iniciados em 2026, desce para 18 % em 2027 e para 17 % a partir de 2028. As PME e Small Mid Caps com atividade agrícola, comercial ou industrial têm, se cumprirem os requisitos legais, uma taxa reduzida de 15 % sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável, e os Açores e a Madeira têm regimes próprios.
⚖️Qual é a diferença entre IRS e IRC?
O IRS é o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, como salários, pensões ou recibos verdes passados em nome próprio. O IRC é o imposto sobre o lucro ou o rendimento das pessoas coletivas, como as sociedades, e das entidades estrangeiras com rendimentos em Portugal.
🏛️O que é a derrama estadual?
É um imposto adicional ao IRC que só pagam as empresas com lucro tributável acima de 1.500.000 €, e apenas sobre a parte que excede esse valor: 3 % entre 1,5 e 7,5 milhões de euros, 5 % entre 7,5 e 35 milhões e 9 % acima de 35 milhões.
📅Até quando se entrega a declaração de IRC?
A declaração periódica de rendimentos (modelo 22) entrega-se, em regra, até 31 de maio do ano seguinte ao do lucro. Este prazo é muitas vezes prorrogado, por isso confirma no Portal das Finanças a data em vigor no ano em que estás.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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