🎯O que são os escalões de IRS?
Os escalões são faixas de rendimento sujeitas a diferentes taxas de imposto.
No cenário fiscal de 2026, compreender os Escalões de IRS torna-se essencial para perceber como funcionam os impostos. Estes escalões, que definem as faixas de rendimento tributável sujeitas a diferentes taxas de imposto, desempenham um papel fundamental na determinação do montante a pagar ao Estado no final do ano fiscal. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te detalhadamente o que são os escalões de IRS, como funcionam, as alterações para 2026, o que propõe o Orçamento do Estado para 2027, o papel do rendimento coletável, as deduções específicas, e ainda, a distinção crucial entre os escalões e as tabelas de retenção na fonte.Índice
Os escalões de IRS são faixas de rendimento tributável do IRS sujeitas a diferentes taxas de imposto. À medida que os rendimentos aumentam, as taxas aplicadas também aumentam.
Cada faixa de IRS é associada a um intervalo específico de rendimento tributável e possui duas taxas de imposto distintas: uma taxa normal e uma taxa média. No momento, há nove escalões de IRS em vigor.
Estes são os escalões em vigor em 2026, que contam para os rendimentos que ganhas este ano e declaras no IRS entregue em 2027.
| Escalão | Rendimento coletável (€) | Taxa normal | Taxa média |
| 1.º | Até 8.342 | 12,50% | 12,500% |
| 2.º | Mais de 8.342 e até 12.587 | 15,70% | 13,579% |
| 3.º | Mais de 12.587 e até 17.838 | 21,20% | 15,823% |
| 4.º | Mais de 17.838 e até 23.089 | 24,10% | 17,705% |
| 5.º | Mais de 23.089 e até 29.397 | 31,10% | 20,579% |
| 6.º | Mais de 29.397 e até 43.090 | 34,90% | 25,130% |
| 7.º | Mais de 43.090 e até 46.566 | 43,10% | 26,472% |
| 8.º | Mais de 46.566 e até 86.634 | 44,60% | 34,856% |
| 9.º | Mais de 86.634 | 48% | – |
Face a 2025, os limites de todos os escalões subiram e as taxas normais do 2.º ao 5.º escalão desceram: o 2.º escalão, por exemplo, passou de 16% para 15,70%. As taxas do 1.º escalão (12,50%) e do 6.º ao 9.º escalão (34,90%, 43,10%, 44,60% e 48%) mantêm-se.
A proposta de Orçamento do Estado para 2027, apresentada pelo Governo em outubro de 2026, mantém os nove escalões, sobe os limites de rendimento e baixa as taxas normais do 1.º ao 6.º escalão. As taxas do 7.º ao 9.º escalão ficam iguais.
Atenção: isto ainda é uma proposta, não é lei. Só passa a valer se for aprovada na votação final global no Parlamento, prevista para o final de novembro de 2026, e publicada oficialmente. Se for aprovada, aplica-se aos rendimentos de 2027, que só declaras no IRS entregue em 2028.
| Escalão | Rendimento coletável proposto (€) | Taxa normal proposta | Taxa normal em 2026 |
| 1.º | Até 8.666 | 12,20% | 12,50% |
| 2.º | Mais de 8.666 e até 13.075 | 15,20% | 15,70% |
| 3.º | Mais de 13.075 e até 18.530 | 20,70% | 21,20% |
| 4.º | Mais de 18.530 e até 23.985 | 23,60% | 24,10% |
| 5.º | Mais de 23.985 e até 30.538 | 30,60% | 31,10% |
| 6.º | Mais de 30.538 e até 44.762 | 34,60% | 34,90% |
| 7.º | Mais de 44.762 e até 48.373 | 43,10% | 43,10% |
| 8.º | Mais de 48.373 e até 89.995 | 44,60% | 44,60% |
| 9.º | Mais de 89.995 | 48% | 48% |
O rendimento coletável é o montante total dos ganhos ou rendimentos acumulados ao longo do ano fiscal, depois de subtraídas as deduções específicas previstas na lei. Para calcular o rendimento coletável, é necessário subtrair as deduções específicas do rendimento bruto anual (rendimento coletável = rendimento bruto menos deduções).
O rendimento bruto é o montante total que ganhas durante o ano antes de quaisquer deduções ou impostos. É a soma de todos os teus rendimentos, como salário, rendimentos de investimentos e outros ganhos.
As deduções específicas são descontos aplicados ao rendimento bruto para calcular o rendimento coletável. Não se confundem com as despesas de saúde, educação ou habitação: essas são deduções à coleta, que se abatem ao imposto já calculado.
Para os trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e para os pensionistas (categoria H), a dedução específica é de 4.587,09 € em 2026.
Ao preencher a declaração de IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) totaliza todos os rendimentos brutos recebidos ao longo do ano anterior e, em seguida, subtrai a dedução específica para obter o rendimento coletável. Esse rendimento é então alocado a um determinado escalão de IRS para determinar a taxa de imposto a ser aplicada.
No entanto, é fundamental compreender que o rendimento coletável não está sujeito a uma taxa única de IRS. Em cada escalão de IRS, existem tanto uma taxa normal quanto uma taxa média. Contribuintes com um rendimento coletável superior a 8.342 € (o limite para o primeiro escalão) são afetados por ambas as taxas.
Para determinar a taxa de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) a ser aplicada, o rendimento coletável é dividido em duas partes:
Segunda parte do rendimento:
Portanto, com um rendimento coletável de 25.000 €, a Maria teria uma coleta de 4.682,23 €, antes das deduções à coleta a que tenha direito.
Além de compreender os escalões de IRS, é crucial também entender o papel das tabelas de retenção na fonte. Embora ambos estejam interligados, desempenham papéis distintos no processo fiscal, influenciando diretamente o montante que poderás receber ou pagar aquando da entrega da declaração de IRS.
Escalões de IRS:
Tabelas de Retenção na Fonte:
A dinâmica é crucial para entender como as deduções mensais (retenção na fonte) afetam o montante total que terás de pagar ou receber quando entregares a declaração de IRS no final do ano. Se tiveres descontado mais do que o valor real que deves pagar, terás direito a um reembolso. Se tiveres descontado menos, terás de pagar a diferença. Isso destaca a importância de ajustar as tabelas de retenção conforme necessário para evitar surpresas no momento da declaração de IRS. Para veres em que escalão cai o teu rendimento e se te espera reembolso, experimenta o simulador de IRS.
Os escalões são faixas de rendimento sujeitas a diferentes taxas de imposto.
Em 2026 existem nove escalões de IRS, do 1.º (rendimento coletável até 8.342 €) ao 9.º (mais de 86.634 €).
É o rendimento bruto anual depois de subtraídas as deduções específicas previstas na lei.
São valores abatidos ao rendimento bruto antes de calcular o imposto. Para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, são 4.587,09 € em 2026. As despesas de saúde e educação não entram aqui: são deduções à coleta.
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