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O custo de um trabalhador para a empresa é um cálculo abrangente que vai além do salário e engloba diversos elementos financeiros. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar detalhadamente os diferentes componentes que contribuem para determinar o custo total de um colaborador para uma empresa. O custo de um trabalhador é composto por diversas variáveis, desde o salário base até outros encargos obrigatórios e benefícios acessórios oferecidos pelos empregadores. Abordaremos cada elemento, destacando a importância de uma avaliação mensal e anual para uma compreensão precisa dos gastos associados à manutenção de um funcionário.
O que é o custo de um trabalhador para a empresa?
O custo de um trabalhador para a empresa representa o montante total que o empregador despende anualmente para manter a contratação desse colaborador, englobando não apenas o salário, mas também outros elementos. Este custo, mencionado anteriormente, é considerado como um custo fixo, constante que o empregador deve estar preparado para suportar continuamente. Esse valor varia segundo o funcionário e as suas condições contratuais, sendo crucial que o empregador assegure a capacidade financeira para cobrir e manter esse custo.
Alguns empregadores, equivocadamente, tendem a considerar apenas o salário como o custo total de um trabalhador para a empresa. No entanto, o custo real envolve cinco componentes distintos:
- Salário base;
- Despesas de Segurança Social;
- Seguro de Acidentes de Trabalho;
- Subsídio de refeição;
- Custos adicionais.
A soma desses cinco valores determina o custo de um trabalhador para a empresa, e é crucial que esse custo seja avaliado tanto mensal quanto anualmente. Isso proporciona uma compreensão abrangente dos gastos associados à manutenção de um funcionário e ajuda na gestão financeira e tomada de decisões informadas.
Salário base
O salário base, também conhecido como salário bruto ou ilíquido, constitui a parte principal dos custos que uma empresa assume relativamente a um trabalhador. Este valor serve como base para o cálculo de outros encargos, como, por exemplo, as contribuições para a Segurança Social.
Para determinar exatamente o montante correspondente a esta parcela, a empresa deve multiplicar o salário bruto por 14 (os 12 meses de trabalho mais o 13.º e o 14.º meses, que correspondem aos subsídios de férias e Natal). Em seguida, esse resultado deve ser dividido por 12 para se chegar ao custo médio mensal.
Considerando um salário bruto de 1.000 euros:
1.000 euros x 14 = 14.000 euros
14.000 euros / 12 = 1.166,70 euros
1.166,70 euros será o valor médio mensal que o colaborador custará à empresa.
Despesas de Segurança Social
A quantia referente à Segurança Social é partilhada entre o empregador e o trabalhador, embora a parte do trabalhador não chegue diretamente às suas mãos, pois é retida na fonte, deduzida dos 1.166,60 euros mensais (considerando o valor médio do salário base do exemplo).
No total, a Segurança Social recebe 34,75% do salário base de cada trabalhador empregado na empresa, o que corresponde à Taxa Social Única (TSU) tão discutida. Desses 34,75%, 11% são suportados pelo trabalhador, enquanto os restantes 23,75% são cobertos pelo empregador.
1.166,67 euros x 23,75% = 277,08 euros
1166,67 euros + 277,08 euros = 1.443,75 euros
Os custos totais da empresa para um trabalhador com um salário bruto de 1.000 euros aumentam para 1.443,75 euros.
Seguro de Acidentes de Trabalho
O Seguro de Acidentes de Trabalho é um requisito obrigatório para todas as empresas, sem exceção. Os prémios associados a este seguro variam de acordo com os riscos inerentes à atividade desempenhada, mas representam um custo intrínseco ao contrato de todos os colaboradores. Em termos médios, o seguro de acidentes de trabalho cobre cerca de 1% dos rendimentos a serem segurados.
1.000 euros x 1% = 10 euros
10 euros x 14 = 140 euros
140 euros/ 12 = 11,67 euros
1443,75 euros + 11,67 = 1.455,42 euros
Subsídio de alimentação![Trabalho de equipa](http://as-tuas-ajudas.pt/wp-content/uploads/2024/01/ux-indonesia-qC2n6RQU4Vw-unsplash-1-300x200.jpg)
Ao contrário do seguro de acidentes de trabalho, e em contraste com a ideia comum, o subsídio de alimentação não é uma exigência legal. No entanto, a grande maioria dos empregadores opta por concedê-lo. Isso serve como um complemento ao salário base, compensando os custos que o trabalhador tem com refeições durante o horário de trabalho.
Quando o empregador decide fornecer o subsídio de alimentação, é necessário pagá-lo tanto para trabalhadores a tempo inteiro quanto a tempo parcial. No último caso, o pagamento é proporcional às horas trabalhadas, excluindo-se naturalmente os dias de férias, feriados e ausências ao trabalho.
Também conhecido como subsídio de almoço ou de refeição, o subsídio de refeição está sujeito a IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e TSU (Taxa Social Única). No entanto, a tributação varia dependendo do método de pagamento.
Se o pagamento é efetuado em dinheiro, com o salário mensal, fica isento de descontos até ao valor de 4,77 euros, que é o montante estabelecido como subsídio de refeição para o setor público pelo Estado Português, sendo frequentemente usado como base de referência por entidades privadas.
No caso de pagamento por cartão bancário, restrito a restaurantes e supermercados, o subsídio também fica isento de descontos até ao valor de 7,63 euros. Por esta razão, muitas empresas optam por este método de pagamento, o qual será utilizado no nosso exemplo prático.
7,63 euros x 22 dias úteis = 167,86 euros
160,23 euros x 11 meses = 1.846 euros
1.846 euros / 12 = 153,83 euros
1.455,42 euros + 153,83 euros = 1.609,25 euros
Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Outra variável relevante a ser incluída no cálculo do custo de um trabalhador para a empresa é o FGCT – Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. Com uma natureza mutualista, as empresas fazem contribuições mensais equivalentes a 0,075% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador. Essa contribuição visa garantir uma parte das indemnizações que não são asseguradas pelo FCT (Fundo de Compensação do Trabalho).
O FGCT pode ser acionado pelos trabalhadores no caso de insolvência da empresa ou se esta não tiver recursos financeiros para efetuar os pagamentos de indemnizações.
Embora possam influenciar o custo total para a empresa, para efeitos deste exemplo, vamos desconsiderar a formação e medicina do trabalho. No entanto, se incluirmos o FCT e o FGCT a uma taxa total de 1% (0,925% + 0,075%), no caso de um trabalhador com um salário bruto de 1.000 euros:
1.000 x 12 x 1% = 120 euros
120 euros / 12 = 10 euros
1.609,25 euros + 10 euros = 1.619,25 euros
Ou seja, para um trabalhador que receba 1000 euros brutos, o seu custo mínimo para a empresa será de 1.619,25 euros mensais ou 19.431 euros por ano.
Outros custos extra
Além dos custos anteriormente mencionados, existem outros encargos obrigatórios relacionados com a medicina do trabalho, auditoria de higiene e segurança no trabalho, bem como a formação profissional (onde o empregador é responsável por proporcionar 35 horas de formação acreditada por ano a cada colaborador).
Adicionalmente, há benefícios acessórios que os empregadores podem oferecer aos seus colaboradores, tais como:
- Subsídio de transporte;
- Cheque-escola;
- Seguro de Saúde;
- Seguro de Vida.
Existem também outros custos indiretos associados a cada colaborador da empresa, como uniformes (se aplicável), despesas com água, luz, estacionamento (caso seja suportado pela empresa e situado fora das instalações), café e limpeza do posto de trabalho. Contudo, estes geralmente representam valores mais residuais quando comparados com os custos mencionados anteriormente.