Se vais mudar de cidade por uns meses para estudar ou trabalhar, o mais provável é procurares um arrendamento temporário. Na lei, este contrato chama-se arrendamento para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios e tem uma diferença importante face ao arrendamento normal: o prazo mínimo de 1 ano não se aplica, desde que a finalidade conste expressamente do contrato. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto pode durar, o que o contrato deve dizer, quando a renda pode subir e que apoios de habitação podes procurar.
Índice
O que é o arrendamento temporário?
O arrendamento temporário é um contrato de arrendamento para habitação não permanente: a casa serve-te durante um período limitado e por um motivo concreto, e não como a tua morada de sempre. A lei dá como exemplos os fins profissionais, de educação e formação ou turísticos.
Na prática, é o contrato de quem vai estudar um semestre noutra cidade ou de quem é colocado por uns meses noutra região por motivos de trabalho.
Muita gente chama-lhe alojamento temporário, mas não é o mesmo que o alojamento local: o alojamento local é uma atividade de alojamento turístico, com registo próprio, e não um contrato de arrendamento.
Quanto tempo pode durar um arrendamento temporário?
O tempo que ficar escrito no contrato. A lei não impõe um prazo máximo de 12 ou 24 meses para estes contratos: a duração é a que tu e o senhorio acordarem, dentro do limite geral de 30 anos para qualquer arrendamento com prazo certo.
A grande diferença está no prazo mínimo. Num contrato de arrendamento habitacional com prazo certo, a regra geral é um mínimo de 1 ano. Esse mínimo não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, desde que a finalidade conste expressamente do contrato. Por isso, um contrato de 4, 6 ou 9 meses para um curso ou um projeto profissional pode ser válido.
Para o prazo mínimo de 1 ano não se aplicar, o motivo transitório tem de estar escrito no contrato. Não basta que as duas partes o saibam.
Quanto ao fim do prazo, salvo estipulação em contrário, os contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios não se renovam automaticamente no seu termo. Se quiseres ficar mais tempo, o mais seguro é combinar a renovação por escrito com o senhorio antes de o contrato acabar.
E se a casa for, na prática, a tua habitação permanente?
Se, além disso, o contrato não indicar o motivo transitório, pode deixar de ser tratado como temporário. Num acórdão de 2026, o Tribunal da Relação de Lisboa entendeu que, se o fim transitório não constar do contrato e a casa for de facto a habitação permanente do inquilino, o contrato pode ser tratado como um arrendamento habitacional normal, com as regras de duração mínima e renovação desse regime.
Ou seja, chamar «temporário» a um contrato não chega. Se vives lá de forma estável e o contrato não indica um motivo transitório, convém confirmares a tua situação antes de aceitares sair no fim do prazo.
O que deve dizer o contrato de arrendamento temporário?
Tem de dizer, antes de mais, a finalidade transitória: estudos, formação, trabalho ou outro motivo concreto. É essa indicação expressa que afasta o prazo mínimo de 1 ano. O contrato de arrendamento urbano tem de ser celebrado por escrito, por isso nunca aceites um acordo só de palavra.
Além do motivo, confirma que o contrato indica:
a data de início e de fim, ou a duração em meses;
o valor da renda e a forma de pagamento;
as despesas incluídas, como água, luz, gás ou internet;
o que acontece no fim do prazo: se há renovação e em que condições.
Deixa o motivo bem documentado
Junta ao contrato uma cópia do comprovativo de matrícula ou da declaração da entidade empregadora. Se um dia houver dúvidas sobre a finalidade transitória, tens prova escrita de que o contrato era para estudos ou trabalho.
Durante o contrato, guarda os recibos de renda eletrónicos de cada mês: são a prova de que pagaste e podem ser-te pedidos se te candidatares a um apoio à renda.
O senhorio pode aumentar a renda num contrato temporário?
Depende da duração e do que diz o contrato: num contrato de menos de 1 ano sem cláusula de atualização, a renda mantém-se até ao fim; num contrato mais longo, pode subir uma vez por ano e com regras. Se o contrato não estabelecer outro regime de atualização, a renda só pode ser atualizada uma vez por ano, com o coeficiente publicado oficialmente para esse ano; a primeira atualização só pode ser pedida um ano depois do início do contrato, e o senhorio tem de comunicar por escrito o coeficiente e a nova renda com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
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Na prática, a atualização da renda funciona assim:
num contrato de menos de 1 ano que não diga nada sobre atualização, a renda acordada mantém-se até ao fim;
num contrato mais longo, o aumento anual tem como teto o coeficiente desse ano, se o contrato não disser outra coisa;
um aumento comunicado sem aviso escrito, ou acima do permitido, pode ser contestado.
O coeficiente de cada ano e as contas para chegares à nova renda estão no guia do aumento das rendas.
Se te pedirem uma subida a meio do contrato, confirma primeiro o que diz o contrato sobre atualização, se já passou um ano desde o início e se recebeste a comunicação escrita com o coeficiente aplicado.
Que apoios à renda podes procurar com um arrendamento temporário?
Depende do apoio, mas conta com uma limitação: o Porta 65 Jovem exige que a casa seja a tua habitação permanente e que o contrato esteja registado nas Finanças. Cada programa define também o rendimento máximo do agregado e os documentos a entregar, por isso confirma as regras antes de assinar um contrato curto a contar com ele.
Antes de contares com um destes programas públicos de apoio à renda, confirma se aceitam um contrato para habitação não permanente:
Se perderes a casa de um dia para o outro, por violência doméstica ou outra emergência, o caminho é outro. Podes pedir apoio de emergência social através de:
a Linha Nacional de Emergência Social, pelo 144;
os serviços da Segurança Social da tua área.
Como sair de um arrendamento temporário antes do fim?
Num contrato com prazo certo, o inquilino pode pôr fim ao contrato antes do termo depois de decorrido um terço do prazo inicial, com a antecedência que a lei fixa consoante a duração do contrato. Os prazos de aviso, tanto para o inquilino sair como, se o contrato previr renovação, para o senhorio não renovar, dependem da duração do contrato. Esses prazos estão detalhados no guia do contrato de arrendamento.
Antes de saíres, confirma três pontos:
se o contrato prevê uma penalização por saída antecipada;
em que condições te é devolvida a caução;
se guardaste os recibos de todas as rendas pagas.
Se tens dúvidas sobre quando o senhorio pode entrar na casa durante o contrato, vê as regras das visitas do senhorio sem avisar.
Atenção
Este guia explica as regras gerais e não substitui aconselhamento jurídico. Se o senhorio quiser pôr fim ao contrato antes do prazo e tiveres dúvidas sobre o teu caso, pede ajuda a um advogado ou a uma associação de inquilinos antes de assinares qualquer acordo de saída.
Outras perguntas frequentes
📆 Posso fazer um arrendamento temporário de apenas 3 meses?
Sim, se o contrato for para habitação não permanente ou para um fim especial transitório, como um projeto profissional, e esse fim constar expressamente do contrato. Nesse caso, o prazo mínimo de 1 ano não se aplica.
🎓 Posso arrendar uma casa só durante o ano letivo?
Sim. Num arrendamento para fins de educação e formação, o prazo mínimo de 1 ano não se aplica, desde que essa finalidade conste expressamente do contrato.
🏖️ Arrendamento temporário e alojamento local são a mesma coisa?
Não. O arrendamento temporário é um contrato de arrendamento para habitação não permanente, por motivos como trabalho ou estudos. O alojamento local é uma atividade turística com regras próprias.
💶 Posso pedir o Porta 65 Jovem com um contrato de arrendamento temporário?
Em regra, não. O Porta 65 Jovem exige que a casa seja a tua habitação permanente, e um contrato para habitação não permanente não cumpre esse requisito.
Redatora especializada em emprego e habitação, com experiência em gestão de projetos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre emprego, habitação e apoios à família até 2026.
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