Alojamento Temporário em Portugal: Novas Regras

24 Novembro 2025 por Sofia Severino - 8 minutos de leitura

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Pessoa a analisar contrato de alojamento temporário em Portugal, representando as novas regras de habitação e arrendamento explicadas por As tuas ajudas.O acesso à habitação digna e segura continua a ser uma preocupação de muitas famílias portuguesas. As novas regras do alojamento temporário vieram alterar significativamente os direitos e deveres tanto de inquilinos como de senhorios. Se é proprietário de uma casa, se procura arrendar um quarto ou apartamento temporário, ou se tem familiares nesta situação, este guia foi feito a pensar em si. As Tuas Ajudas explica tudo de forma clara e simples: o que mudou na lei, quem tem direito a este tipo de alojamento, que documentos são necessários e como se proteger de situações abusivas.

O Que Mudou nas Regras do Alojamento Temporário?

Nos últimos anos, muitas pessoas foram prejudicadas por contratos de arrendamento pouco claros, sem proteção legal adequada. Estudantes, trabalhadores e famílias pagavam rendas elevadas por quartos e casas sem condições, muitas vezes sem contrato escrito.

Para acabar com estas situações, o Estado português aprovou novas regras para o alojamento temporário, que entraram em vigor recentemente. Estas mudanças visam proteger inquilinos contra abusos e contratos precários, dar maior segurança aos proprietários que cumprem a lei, clarificar as regras para evitar confusões e litígios, e garantir condições mínimas de habitabilidade em todos os alojamentos.Esta legislação aplica-se em todo o território nacional e é fiscalizada pelas autoridades competentes.

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O Que é Considerado Alojamento Temporário em Portugal?

O alojamento temporário é diferente de um arrendamento normal ou de alojamento local (tipo Airbnb). Destina-se a situações não permanentes, como estudantes que vêm estudar para outra cidade, trabalhadores deslocados temporariamente para um novo local de trabalho, famílias em transição entre duas casas (por exemplo, durante obras ou mudança), situações de emergência habitacional ou pessoas em programas de apoio social temporário.

Este tipo de alojamento tem regras próprias e não pode ser usado indefinidamente como substituto de um contrato de arrendamento normal.

Quanto Tempo Pode Durar um Contrato de Alojamento Temporário?

Esta é uma das alterações mais importantes da nova lei:

  • Duração máxima inicial: 12 meses
  • Possibilidade de renovação: apenas uma vez
  • Duração total máxima: 24 meses (2 anos)

Importante
Se o alojamento for usado por mais de 24 meses seguidos pela mesma pessoa, o contrato pode ser automaticamente considerado um arrendamento permanente, com todas as proteções legais associadas.

Para renovar o contrato, é necessário provar que a situação temporária continua a existir (por exemplo, com declaração da universidade ou da entidade empregadora).

Obrigações dos Senhorios: O Que Mudou?Os proprietários que disponibilizam alojamento temporário passam a ter responsabilidades mais claras e exigentes. Isto protege os inquilinos e também dá maior segurança jurídica aos senhorios que cumprem a lei.

Contrato Escrito é Obrigatório

Todos os contratos de alojamento temporário devem ser feitos por escrito e incluir obrigatoriamente:

  • Nome completo do senhorio e do inquilino
  • Morada completa do alojamento
  • Duração exata do contrato (data de início e fim)
  • Motivo da temporariedade (estudos, trabalho temporário, transição, etc.)
  • Valor mensal da renda
  • Despesas incluídas (água, luz, gás, internet)
  • Condições de pagamento
  • Condições para eventual renovação
  • Prazo de aviso prévio para rescisão
Atenção
Contratos verbais ou sem estas informações podem ser considerados nulos ou convertidos automaticamente em arrendamento habitacional permanente.

Condições Mínimas de Habitabilidade

O alojamento temporário deve garantir condições dignas e seguras, incluindo ventilação adequada através de janelas que abrem, segurança com portas e fechaduras em bom estado, casa de banho com sanita, lavatório e duche ou banheira, acesso a água potável, instalação elétrica segura e funcional, espaço suficiente e adequado ao número de ocupantes, e aquecimento adequado especialmente no inverno.Registo e Declaração às Finanças: Os senhorios devem registar o contrato nas Finanças, emitir recibos de renda todos os meses e declarar os rendimentos obtidos no IRS. O incumprimento destas obrigações pode resultar em coimas elevadas.

Direitos dos Inquilinos: Maior Proteção Legal

As novas regras reforçam significativamente os direitos de quem arrenda alojamento temporário:

Direito a Recibos e Comprovativos

O senhorio é obrigado a passar recibo de todas as rendas pagas. Este recibo deve indicar:

  • Mês a que se refere
  • Valor pago
  • Data de pagamento
  • Se inclui despesas (água, luz, etc.)

Guarde sempre os recibos são essenciais para:

  • Comprovar pagamento
  • Pedir apoios sociais
  • Declarar no IRS (pode deduzir parte da renda)
  • Provar residência para outros fins

Proteção Contra Aumentos Abusivos

Durante a vigência do contrato, o senhorio não pode aumentar a renda. Na renovação, qualquer aumento está limitado pelos valores máximos estabelecidos por lei.
Se o senhorio tentar aumentar a renda de forma ilegal, pode:

  • Recusar o aumento
  • Denunciar a situação às autoridades competentes
  • Pedir apoio jurídico gratuito (se tiver baixos rendimentos)
Importante
Aviso Prévio Obrigatório:
O senhorio não pode despejá-lo de um dia para o outro. É obrigatório um aviso prévio mínimo, que varia conforme a duração do contrato. Consulte sempre o seu contrato ou peça esclarecimentos à Segurança Social ou a uma associação de defesa do consumidor.

Quem Pode Arrendar Alojamento Temporário?

Este tipo de alojamento continua disponível para várias situações, desde que o motivo seja comprovadamente temporário:

Estudantes

Se estuda noutra cidade, pode arrendar alojamento temporário. Deve apresentar:

  • Comprovativo de matrícula na universidade ou escola
  • Documento de identificação
  • Eventualmente, comprovativo de bolsa de estudo ou rendimentos familiares

Trabalhadores Deslocados

Para quem trabalha temporariamente noutra região. Necessário:

  • Declaração da entidade empregadora
  • Contrato de trabalho temporário ou a prazo
  • Documento de identificação

Famílias em Transição

Se está entre duas casas (obras, venda, mudança), pode precisar de alojamento temporário. Pode apresentar:

  • Comprovativo da situação (escritura, contrato de obras, etc.)
  • Documento de identificação de todos os membros do agregado

Situações de Emergência Social

Em casos de emergência habitacional, violência doméstica ou outras situações urgentes, existem programas públicos de alojamento temporário. Contacte:

  • Segurança Social da sua área de residência
  • Câmara Municipal
  • Linha Nacional de Emergência Social: 144

Valores de Renda: Como Funcionam os Limites?

Uma das questões que mais preocupa as famílias portuguesas é o preço das rendas. As novas regras tentam proteger os inquilinos de abusos:Proibição de Aumentos Durante o Contrato:O valor acordado no contrato não pode ser alterado até ao fim do prazo inicial. Isto dá segurança às famílias para planear o orçamento.

Limites nos Aumentos na Renovação

Se o contrato for renovado, o aumento máximo permitido está limitado por lei. Normalmente, não pode ultrapassar:

  • A taxa de inflação oficial
  • Os limites estabelecidos anualmente pelo Governo

Se o senhorio pedir um aumento superior, pode recusar e denunciar a situação.

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Apoios Disponíveis para Pagar a Renda

Muitas famílias não sabem que podem ter direito a apoios públicos para pagar a renda:

  • Apoio ao arrendamento (Segurança Social)
  • Porta 65 Jovem (para jovens até 35 anos)
  • Programas municipais de apoio à habitação
  • Tarifa social de energia (reduz conta da luz e gás)

Dica importante
Verifique se tem direito a estes apoios. Muitas pessoas qualificam-se mas não sabem. Consulte o Portal da Habitação ou dirija-se à Segurança Social mais próxima.

Documentos Necessários para Arrendar

Para formalizar um contrato de alojamento temporário, vai precisar de:

Documentos básicos:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

Comprovativos da situação temporária:

  • Estudantes: declaração de matrícula ou comprovativo de inscrição
  • Trabalhadores: declaração da entidade empregadora
  • Outros casos: documentos que provem a necessidade temporária

Comprovativos de rendimentos (quando pedido):

  • Últimos recibos de vencimento
  • Declaração de IRS
  • Comprovativo de reforma ou pensão
  • Comprovativo de subsídios ou apoios sociais
Importante
Peça sempre uma cópia do contrato assinado por ambas as partes. É um direito seu e necessário para qualquer situação futura.

As novas regras do alojamento temporário vieram dar maior proteção a inquilinos e senhorios. Exija sempre contrato escrito, guarde todos os recibos e verifique se tem direito a apoios sociais. Se tiver dúvidas ou problemas, contacte a Segurança Social, o Portal da Habitação ou uma associação de defesa do consumidor. Conhecer os seus direitos é essencial para garantir uma habitação digna e segura.

Outras perguntas frequentes

Sou gestora de projetos com interesse em negócios internacionais, focada em otimizar processos, coordenar equipas multidisciplinares e entregar resultados com impacto. Para parcerias ou contactos profissionais, envie um e-mail para: sofia.severino@selectra.info


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