Casa Renovada, Casa Habitada: apoio a obras nos Açores e como candidatar-se

13 Outubro 2026 por Catarina Girão - 16 minutos de leitura

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Casa Renovada, Casa Habitada: apoio a obras nos Açores

O programa Casa Renovada, Casa Habitada é o apoio do Governo dos Açores para obras de reabilitação, reparação e beneficiação de casas degradadas. Tem duas modalidades: Renovar para Habitar, para quem vive na casa, e Renovar para Arrendar, para quem tem uma casa devoluta e a quer pôr a arrendar. É um dos apoios à habitação pensados para recuperar casas no arquipélago. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode candidatar-se, quanto podes receber, que obrigações assumes e como entregar a candidatura.

O que é o programa Casa Renovada, Casa Habitada?

O programa Casa Renovada, Casa Habitada é um dos apoios do Governo dos Açores e serve para a recuperação de casas antigas em mau estado. O apoio cobre obras de reabilitação, reparação e beneficiação, tanto em habitação própria permanente como em casas destinadas a arrendamento. É gerido pelo departamento do Governo Regional com competência em habitação e o dinheiro disponível em cada ano é fixado no orçamento da Região.

A forma do apoio muda conforme a modalidade. No Renovar para Habitar, o apoio tem uma parte que não tens de devolver e pode ter outra que é reembolsável, consoante a classe de apoio em que o teu agregado fica. No Renovar para Arrendar, é um subsídio reembolsável sem juros. Não confundas este programa regional com o programa nacional Reabilitar para Arrendar, que tem regras próprias.

A quem se destina este apoio?

Podem pedir o apoio os proprietários, comproprietários, usufrutuários e titulares do direito de uso ou de habitação que vivem na casa (Renovar para Habitar) e os proprietários de casas devolutas, incluindo IPSS e pessoas coletivas de utilidade pública com fins sociais (Renovar para Arrendar).

O programa é exclusivo para imóveis na Região Autónoma dos Açores. Se a casa é tua e vives nela, a modalidade é o Renovar para Habitar; se está devoluta e a queres arrendar, é o Renovar para Arrendar.

Renovar para Habitar

Destina-se a pessoas singulares cujo agregado familiar não tem condições socioeconómicas para pagar as obras. Podem candidatar-se:

  • Proprietários: a casa tem de ser a habitação própria permanente do agregado há, pelo menos, um ano.
  • Comproprietários: desde que algum elemento do agregado viva na casa de forma permanente há mais de cinco anos.
  • Usufrutuários, titulares do direito de uso e titulares do direito de habitação: desde que provem essa condição nos termos da lei e o título tenha sido constituído há, pelo menos, cinco anos e de forma vitalícia.

Os comproprietários, usufrutuários e titulares do direito de uso ou de habitação têm de viver na casa de forma permanente e só são elegíveis se o rendimento do agregado ficar na classe de apoio mais baixa. Além disso, têm de juntar a autorização dos outros comproprietários ou, nos restantes casos, a do proprietário. Se todos os comproprietários fizerem parte do teu agregado, a candidatura é tratada como a de um proprietário.

Quando o dinheiro não chega para todos, são decididas primeiro as situações urgentes: agregados com pessoas com deficiência ou dependência, com idosos ou com crianças até aos 10 anos, e casas sem equipamentos higiossanitários ou com patologias muito graves. Por isso, cumprir os requisitos não garante que o apoio seja aprovado de imediato.

Renovar para Arrendar

Esta modalidade está aberta a:

  • pessoas singulares;
  • instituições particulares de solidariedade social;
  • pessoas coletivas de utilidade pública administrativa com fins sociais.

Destina-se a proprietários de casas devolutas. Em troca do apoio, a casa reabilitada fica arrendada através da Região durante o tempo do reembolso.

Quais são os requisitos?

Os requisitos dependem da modalidade: no Renovar para Habitar contam o rendimento e o património de todo o agregado; no Renovar para Arrendar, tens de ter a situação regularizada e provar que não consegues financiar as obras de outra forma.

Por isso, quem vive na casa enfrenta uma análise bem mais apertada do que quem a quer pôr a arrendar.

Renovar para Habitar

  • O requerente tem de ter a situação tributária e contributiva regularizada e entregar certidões que o provem para si e para todos os elementos do agregado.
  • Nem tu nem ninguém do teu agregado pode ter recebido, ou estar a receber, este ou outro apoio à habitação própria atribuído por organismos da administração regional dos Açores.
  • Nem o requerente nem nenhum elemento do agregado pode ter outro imóvel urbano além do da candidatura, exceto se:
    • o imóvel estiver afeto exclusivamente à atividade profissional do candidato;
    • o imóvel estiver em ruína ou degradação;
    • o valor do imóvel não ultrapassar o definido no regulamento do programa;
    • o imóvel cumprir os requisitos para o apoio Renovar para Arrendar.
  • O agregado não pode ter prédios rústicos com área total superior a:
    • 5.000 m² nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico, ou 7.500 m² em Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;
    • 30.000 m² nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico, ou 45.000 m² em Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, se esses prédios forem a única fonte de rendimento do agregado e se este tiver atividade agrícola ou agropecuária, de forma continuada e em exclusivo, há pelo menos cinco anos antes da candidatura.

Limites de rendimento e de património no Renovar para Habitar

  • O rendimento mensal bruto do agregado não pode passar o limite que resulta de multiplicar o número de pessoas do agregado por um coeficiente de correção e pelo Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
  • O valor do património mobiliário (contas à ordem e a prazo, certificados de aforro, ações, fundos, PPR e outros) e dos bens móveis sujeitos a registo, como veículos e embarcações, do requerente e do agregado não pode ultrapassar 60 vezes o IAS.

O rendimento mensal bruto é a soma dos rendimentos de todo o agregado no ano civil anterior ao da candidatura, sem descontos, dividida por doze. Entram salários, rendimentos de trabalho independente, rendas, pensões e prestações sociais, mas não as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência.

Renovar para Arrendar

Podem beneficiar os proprietários com a situação tributária e contributiva regularizada que provem não ter capitais próprios, produtos bancários ou outros meios de financiamento para reabilitar o imóvel.

Qual é o valor do apoio?

O apoio cobre o custo das obras, mas com tetos. No Renovar para Habitar, nunca pode ser maior do que o orçamento das obras e a parte que não tens de devolver vai até 25.000 €; os outros limites dependem da casa. O cálculo tem em conta o número de pessoas do agregado, a tipologia adequada, a área bruta máxima da casa e um valor máximo por metro quadrado.

No regulamento, esse valor máximo de reabilitação é de 492 € por m², dos quais é elegível 75 %. Este valor por m² pode ser atualizado todos os anos por despacho do Governo Regional, por isso confirma o que está em vigor quando te candidatares.

Pessoas no agregadoTipologiaÁrea bruta máxima
1 a 3Até T295 m²
4 a 5T2/T3117 m²
6 a 8T3/T4128 m²
9 ou maisT5/T6150 m²

A tabela aplica-se ao Renovar para Habitar. No Renovar para Arrendar, a área máxima vai de 59 m² num T0 a 150 m² num T5, com valores por m² próprios.

Limites do apoio no Renovar para Habitar

O apoio está sujeito, ao mesmo tempo, a estes três limites:

  • não pode ultrapassar em mais de 70 % o valor atribuído à habitação antes das obras;
  • não pode ultrapassar o valor da área bruta da casa multiplicada pelo valor máximo elegível por m² da tua classe de apoio;
  • não pode ser maior do que o orçamento das obras.

A parte do apoio que não tens de devolver tem um teto de 25.000 €. No caso dos comproprietários, o apoio fica limitado a essa parte não reembolsável. Para usufrutuários e titulares do direito de uso ou de habitação, o limite é 50 % dos valores máximos por tipologia.

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Majorações no Renovar para Habitar

No Renovar para Habitar, e só nesta modalidade, o montante pode ser majorado:

  • em 10 %, se o agregado tiver pessoas com deficiência, idosos ou três ou mais descendentes;
  • em 12,5 %, se o casal, ou a pessoa que se candidata sozinha, tiver entre 18 e 35 anos (vê também as medidas de habitação para jovens);
  • em 10 % no valor máximo de reabilitação por m², se a casa ficar em Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores ou Corvo.

Quais são os imóveis elegíveis para o apoio?

Não basta que tu cumpras os requisitos: a casa também tem de cumprir os seus. As condições são avaliadas na data da decisão sobre a candidatura.

Além disso, as candidaturas de casas que, pelas características ou pela localização, não possam garantir segurança a quem lá vive são indeferidas logo no início, sem análise das obras.

Renovar para Habitar

  • A construção tem de estar legalmente concluída há, pelo menos, 30 anos.
  • Depois das obras, a casa tem de ser usada só como habitação permanente do beneficiário e do seu agregado.
  • A casa não pode ter sido reabilitada ou recuperada com apoios públicos.
  • A casa não pode estar sujeita a arresto, penhora ou nomeação à penhora em processo executivo na data da candidatura.
  • A casa não pode ficar numa zona de risco.

Se a casa não estiver legalizada, trata primeiro da legalização da casa ou da obra.

Renovar para Arrendar

  • A casa não pode ter sido reabilitada com apoios públicos.
  • Depois das obras, tem de ser arrendada em regime de renda condicionada ou de renda apoiada, sem que a renda ultrapasse o valor da renda condicionada.
  • Não pode estar sujeita a arresto, penhora ou nomeação à penhora na data da candidatura.
  • Não pode ficar numa zona de risco.
Atenção
No Renovar para Arrendar, a obra não é aceite se a Região não tiver interesse em arrendar a casa em renda condicionada, nem se o reembolso do apoio demorar mais de 120 meses.

Como é feito o reembolso do subsídio?

O reembolso funciona de forma muito diferente nas duas modalidades. Em nenhuma delas pagas juros.

Renovar para Habitar

Se o teu apoio tiver uma parte reembolsável, pagas essa parte em prestações mensais sem juros, calculadas com base na renda apoiada, a mesma lógica usada na habitação social. A prestação tem como limite a taxa de esforço desse regime e entram nas contas os encargos mensais comprovados com empréstimos bancários da casa. Quanto pagas, e quanto do apoio é reembolsável, depende da classe de apoio em que o rendimento do teu agregado se enquadra.

Renovar para Arrendar

O reembolso tem um prazo máximo de 120 meses, contados a partir do início do arrendamento à Região em renda condicionada. Cada prestação mensal é igual ao valor dessa renda, que não recebes enquanto durar o reembolso.

Ao valor a reembolsar somam-se as despesas com obras de conservação que a Região faça durante o contrato. Podes antecipar o reembolso, total ou parcialmente. No fim, a casa é devolvida ao proprietário em condições de habitabilidade ou, se as duas partes quiserem, a Região continua a usá-la ao abrigo do regime de arrendamento urbano.

As casas apoiadas no Renovar para Habitar ficam com um ónus de inalienabilidade de 10 anos a contar do fim das obras: não podem ser vendidas nem transmitidas nesse período. No Renovar para Arrendar, o ónus dura o tempo do reembolso do apoio.

Que obrigações tens depois de o apoio ser aprovado?

A aprovação não encerra o processo: há prazos para as obras e regras que duram anos.

No Renovar para Habitar, tens de registar o ónus de inalienabilidade antes de receber o apoio, começar as obras até 6 meses depois da notificação e concluí-las até 12 meses depois do início, em ambos os casos salvo impedimento que não te seja imputável.

Durante e depois das obras, tens ainda de:

  • comunicar antes o início das obras e de cada fase crítica dos trabalhos;
  • fazer os trabalhos previstos no relatório técnico aprovado e entregar as faturas dos fornecedores;
  • fazer um seguro da casa depois das obras, válido pelo menos enquanto durar o ónus;
  • comunicar, até à notificação da decisão, qualquer alteração que possa mudar o apoio ou o seu valor.

Se não cumprires, o apoio pode ser suspenso ou cessar, e pode ser-te pedido o reembolso do que já recebeste. Se a casa deixar de ser a tua habitação permanente, tens de devolver o dobro do apoio recebido que ainda não tenhas devolvido à Região, se acontecer nos primeiros cinco anos; depois disso, esse valor acrescido de 50 %. O incumprimento pode ainda impedir que te candidates a outros programas de apoio à habitação durante cinco anos.

Mesmo depois de o ónus terminar, se venderes a casa tens de devolver à Região 30 % da parte não reembolsável do apoio, atualizada todos os anos. A Região pode ainda exercer direito de preferência na compra.

No Renovar para Arrendar, o contrato do apoio tem de ser assinado até 90 dias depois da aprovação e as obras têm de começar até 90 dias depois dessa assinatura.

Pode acumular-se com outros apoios?

Depende do apoio. No Renovar para Habitar, nem tu nem ninguém do teu agregado pode ter recebido, ou estar a receber, este ou outro apoio à habitação própria atribuído pela administração regional dos Açores. Além disso, as despesas já pagas por outras entidades para o mesmo fim não contam para o apoio.

Há uma exceção: o Governo Regional pode dar apoios excecionais, por exemplo para eliminar barreiras arquitetónicas quando há idosos ou pessoas com deficiência no agregado. No Renovar para Arrendar, podes juntar outras fontes de financiamento, desde que as declares na candidatura com a forma de concessão e o cronograma. Se a casa fica numa zona rural, vê também os outros apoios à recuperação de casas rurais.

Como candidatar-me ao programa Casa Renovada, Casa Habitada?

As candidaturas fazem-se dentro do período que o Governo Regional fixar por despacho. Antes de começares, confirma na Direção Regional da Habitação se há um período aberto neste momento.

O requerimento é feito num formulário próprio e gratuito, que podes obter junto dos serviços de habitação, no Portal do Governo dos Açores e no portal da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC). Podes entregá-lo em mão, por correio ou por via eletrónica, nos serviços regionais de habitação, nos serviços de ilha ou nos postos de atendimento da RIAC. Os formulários de cada modalidade estão na página de formulários da Direção Regional da Habitação.

Depois da entrega, os técnicos fazem uma inspeção à casa e elaboram um relatório de obras no prazo de 120 dias. Se a obra precisar de projeto, tens 120 dias a partir da notificação para entregar o projeto de arquitetura aprovado e os de especialidades, prorrogáveis uma vez por igual período.

Documentos para o Renovar para Habitar

  • Documento de identificação do requerente e de todos os elementos do agregado.
  • Comprovativo do IBAN do requerente.
  • Comprovativo do rendimento anual, que pode ser:
  • Certidão das Finanças com todos os bens e rendimentos dos elementos do agregado, ou documento equivalente para cidadãos estrangeiros.
  • Certidão de teor do prédio, emitida pela conservatória do registo predial.
  • Cópia atualizada da caderneta predial do imóvel.
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que não tens outras fontes de financiamento para as obras.
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que o património mobiliário do agregado é inferior a 60 vezes o IAS.
  • Lista de veículos e embarcações registados em nome do requerente e dos elementos do agregado.
  • Certidões de situação contributiva e tributária regularizada do requerente e de todos os elementos do agregado.
  • Orçamento das obras a fazer.

Documentos para o Renovar para Arrendar

  • Documento de identificação do candidato e de todos os elementos do agregado familiar.
  • Certidões de situação contributiva e tributária regularizada do candidato e de todos os elementos do agregado familiar.
  • Certidão de teor do prédio e cópia atualizada da caderneta predial.
  • Declaração, sob compromisso de honra, sobre o património mobiliário.
  • Memória descritiva da obra e respetivo orçamento.
  • Cronograma com as fontes de financiamento da obra.
  • Comprovativo do licenciamento da obra na câmara municipal, se for exigido.

Nas duas modalidades, se a casa tiver mais de um titular, junta a autorização dos restantes, com assinatura reconhecida, a aceitar a candidatura, as obras e o regime de ónus, obrigações e sanções. No Renovar para Habitar, os usufrutuários e titulares do direito de uso ou de habitação juntam também a prova desse direito e a autorização do proprietário.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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