Casa Renovada, Casa Habitada: como candidatar-se

24 Outubro 2024 por Catarina - 9 minutos de leitura

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Casa em ruínas no campo
A recuperação de habitações é fundamental para criar comunidades mais sustentáveis e acessíveis. O programa “Casa Renovada, Casa Habitada” é uma iniciativa que oferece apoio financeiro para a reabilitação de imóveis na Região Autónoma dos Açores. Neste artigo de As Tuas Ajudas, vamos explorar todos os detalhes sobre este programa.

Sobre o programa Casa Renovada, Casa Habitada

O programa Casa Renovada, Casa Habitada, promovido pelo Governo dos Açores, tem como objetivo apoiar os residentes na recuperação das suas habitações. Este programa oferece assistência financeira para obras de reabilitação, reparação e melhoria de imóveis em mau estado, incluindo tanto os custos de materiais como de mão-de-obra. O apoio pode ser destinado a dois fins: recuperação de casas para uso próprio ou para arrendamento. Dependendo da situação, o apoio financeiro pode ser concedido como subsídio reembolsável ou não reembolsável.

A quem se destina este apoio?

A elegibilidade para o programa Casa Renovada, Casa Habitada varia conforme o uso pretendido para a habitação. Este programa é exclusivo para residentes nos Açores e, dependendo do destino da habitação, existem requisitos diferentes.

Programa Renovar para Habitar
Este programa destina-se a pessoas singulares que integram agregados familiares cuja situação socioeconómica não permite realizar as obras necessárias. Podem candidatar-se:

  • Proprietários: devem possuir o imóvel há, pelo menos, um ano, destinado à habitação própria permanente.
  • Comproprietários: desde que um elemento do agregado familiar resida na habitação permanentemente há mais de cinco anos.
  • Usufrutuários, usuários e titulares de direito de habitação: desde que comprovem a condição nos termos legais, com o título constituído há pelo menos cinco anos e de forma vitalícia.
O Programa Habitar dará prioridade a situações urgentes, como agregados familiares com pessoas com deficiência ou dependentes, idosos, ou crianças com até 10 anos. Também terão prioridade as habitações sem equipamentos higiénico-sanitários ou com patologias consideradas graves.

Programa Renovar para Arrendar
Este programa está aberto a:

  • Pessoas singulares.
  • Instituições particulares de solidariedade social.
  • Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa com fins sociais.
O Programa Renovar para Arrendar oferece um apoio financeiro que deve ser reembolsado em até 120 meses. Por outras palavras, os beneficiários são responsáveis por devolver o valor total do apoio recebido ao final desse período.

Quais são os requisitos?

Tal como a quem se destina este apoio depende para que fim pretende o apoio, os requisitos também estão dependentes.

Programa Renovar para Habitar

  • O requerente deve ter a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada.
  • O requerente ou qualquer membro do seu agregado familiar não pode ter sido beneficiado por outro apoio à habitação própria;
  • O requerente ou qualquer membro do seu agregado familiar não pode possuir outro imóvel urbano além daquele que é objeto da candidatura, exceto se:
    • O imóvel estiver exclusivamente afeto à atividade profissional do candidato;
    • O imóvel estiver em ruína ou degradação;
    • O valor do imóvel não ultrapassar o definido em diploma regulamentar;
    • O imóvel cumprir os requisitos de elegibilidade para o apoio “Renovar para Arrendar”.
  • O requerente ou qualquer membro do seu agregado familiar não pode possuir prédios rústicos cuja área total ultrapasse:
    • 5000 m² nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico ou 7500 m² nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
    • 30000 m² nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico ou 45000 m² nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, desde que sejam a única fonte de rendimento do agregado familiar.
  • O rendimento mensal bruto do agregado familiar não pode exceder o limite resultante do produto dos coeficientes indicados pelo Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e pela composição do agregado familiar.
  • O valor do património mobiliário e dos bens móveis sujeitos a registo do requerente e do seu agregado familiar não pode ser superior a 60 vezes o IAS.
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Programa Renovar para Arrendar

Podem beneficiar deste apoio os proprietários de imóveis que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada e que não possuam meios financeiros próprios, produtos bancários ou outras formas de financiamento para reabilitar os edifícios.

Qual é o valor do apoio?Casas em ruínas

O apoio financeiro para a reabilitação é calculado com base no custo da intervenção, considerando o número de pessoas no agregado familiar, a tipologia da habitação, a área total e o valor máximo de 492 euros por metro quadrado.
Os limites do apoio são:

  • O apoio não pode ser mais do que 70% do valor da habitação antes das obras.
  • O apoio não pode ultrapassar 75% do valor total calculado com base em 492 euros por metro quadrado da área da habitação.
  • O apoio não pode ser maior que o orçamento total das obras.

Quais são os imóveis elegíveis para o apoio?

Os imóveis podem ser candidatos ao financiamento se cumprirem os seguintes critérios na data da decisão sobre a candidatura:
Programa Renovar Para Habitar

  • O edifício deve ter sido construído há pelo menos 30 anos e ter a construção legalmente concluída.
  • Após a reabilitação, o edifício ou as suas frações devem ser usados exclusivamente para habitação permanente do beneficiário e do seu agregado familiar.
  • O edifício não pode ter recebido apoios públicos para reabilitação ou recuperação anteriormente.
  • O imóvel não pode estar sujeito a arresto, penhora ou processos executivos na data da candidatura.
  • O imóvel deve estar fora de zonas de risco.

Programa Renovar Para Arrendar:

  • Não tiverem recebido apoios públicos para reabilitação anteriormente.
  • Forem arrendados sob regimes de renda condicionada ou apoiada após a reabilitação.
  • Não estiverem sujeitos a arresto, penhora ou processos executivos no momento da candidatura.
  • Não estiverem localizados em zonas de risco.
No programa Renovar para Arrendar, os imóveis são inelegíveis se não houver interesse da Região em arrendar. Os imóveis também são inelegíveis se o prazo para o reembolso do apoio ultrapassar 120 meses.

Como é feito o reembolso do subsídio?

Programa Renovar Para Habitar:
O montante do subsídio reembolsável é amortizado em prestações mensais, sem juros, com base na renda apoiada, conforme estipulado no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A. Os valores a pagar dependem da classe de apoio em que o candidato se encaixa, com base no valor limite do rendimento mensal bruto.
Programa Renovar Para Arrendar
O reembolso do apoio financeiro deve ser feito em até 120 meses, com prestações iguais ao valor da renda condicionada não recebida pelo beneficiário. São adicionadas ao valor do investimento inicial as despesas com obras de conservação realizadas pela Região. Após o período de uso, o imóvel deve ser devolvido em boas condições, podendo, se houver interesse, continuar a ser utilizado pela Região conforme o Novo Regime de Arrendamento Urbano.

Os imóveis incluídos no Programa Para Habitar têm um ónus de inalienabilidade de 10 anos, o que significa que não podem ser vendidos, doados ou transferidos durante esse período. Já no Programa Para Arrendar, o ónus de inalienabilidade dura o tempo correspondente ao período de reembolso do apoio financeiro concedido.

Como candidatar-me ao programa Casa Renovada, Casa Habitada?

Para se candidatar ao programa, deve preencher o formulário específico para o objetivo desejado (habitação própria ou arrendamento) e anexar toda a documentação exigida.

Programa Renovar Para Habitar:

  • Documentos que comprovem a identidade do requerente e dos membros do agregado familiar.
  • Comprovativo do número de conta bancária do requerente.
  • Documento que comprove o rendimento anual do requerente, como:
  • Certidão dos serviços de finanças que liste todos os bens e rendimentos dos membros do agregado familiar ou documento equivalente para estrangeiros.
  • Certidão do prédio emitida pela conservatória do registo predial.
  • Cópia atualizada da caderneta predial do imóvel.
  • Lista de veículos e embarcações registados em nome do requerente e dos membros do agregado familiar.
  • Certidões que comprovem a regularidade da situação perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
  • Proposta de orçamento para as obras a realizar.

Programa Renovar Para Arrendar

  • Fotocópias dos documentos de identificação pessoal e fiscal do candidato e, se aplicável, dos comproprietários.
  • Certidão que comprove a regularidade da situação contributiva perante as finanças e a segurança social para o candidato e comproprietários com mais de 18 anos.
  • Cronograma com as fontes de financiamento para a reabilitação.
  • Fotocópia atualizada da caderneta predial do imóvel.
  • Cópia não certificada da certidão de teor com todas as inscrições em vigor, atualizada.
  • Declaração autorizando a reabilitação pelos comproprietários, com assinaturas reconhecidas, se aplicável.
  • Memória descritiva das obras e respetivo orçamento.
  • Comprovativo de licenciamento da operação de reabilitação junto da câmara municipal, se necessário.
Outras perguntas frequentes

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