🏠 Quem está isento de IMT em 2026?
Quem compra casa para habitação própria e permanente até 106.346 €, quem tem até 35 anos e compra a primeira casa, quem compra para reabilitar, a habitação de custos controlados e os prédios classificados.

O IMT é o imposto que se paga ao comprar casa, e há mais situações isentas do que se pensa: habitação própria e permanente, primeira casa até aos 35 anos, obras de reabilitação, habitação de custos controlados ou prédios classificados. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te caso a caso quem fica isento, o que tens de cumprir depois da escritura para não perderes o benefício e como se pede. É dos apoios à habitação que mais dinheiro poupa de uma só vez.
Índice
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é o imposto cobrado quando se compra e vende um imóvel, novo ou usado, situado em território nacional.
Incide sobre o maior de dois valores: o valor patrimonial tributário e o valor declarado na escritura. Como se calcula e quais são as taxas de cada escalão, explicamos no artigo sobre o IMT. Aqui interessa-nos a outra metade: quando não se paga. Se ainda estás a decidir, temos as contas de comprar ou arrendar lado a lado.
Estas são as situações que interessam a quem compra a tua própria casa, e não a quem investe. Se tens menos de 35 anos e ainda estás a arrendar, vê também o Porta 65 Jovem. Todos os valores são os de 2026, fixados pelo Orçamento do Estado.
Estas três dependem de quem és e do que vais fazer com a casa.
Estas quatro dependem da casa ou do terreno que compras, não da tua situação pessoal.
Se deres outro destino à casa nos seis anos seguintes à compra, perdes a isenção e tens de pagar o IMT. É uma condição que se mantém viva muito depois da escritura.
A lei salvaguarda três situações em que isso não acontece: a venda da casa, a alteração do agregado familiar por casamento, união de facto, divórcio ou nascimento de dependentes, e a mudança do local de trabalho para mais de 100 km da casa. Nos dois últimos casos, a casa tem de continuar a ser usada exclusivamente para habitação.
Estas três não estão ao alcance de quem simplesmente compra casa para viver, mas aparecem sempre nas listas de isenções e convém saber a quem se aplicam:
Seja qual for o caso, o IMT é só uma parte da conta. Na escritura pagas também o Imposto do Selo, e depois entram os custos de registo e as comissões.
Sempre antes da escritura. A liquidação do IMT precede o ato que transmite o imóvel, por isso o pedido tem de estar feito antes do negócio e, em qualquer caso, antes da liquidação que seria devida.
Quem pede é a pessoa que compra o imóvel ou o seu representante legal. Se estás a preparar a compra, vale a pena saber de antemão quanto dinheiro precisas para comprar casa, porque o IMT é apenas um dos custos.
A isenção de IMT trata-se no serviço de finanças, não na câmara municipal. Entregas a declaração Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças ou em qualquer serviço de finanças, sempre antes da escritura.
Nos casos mais comuns para quem compra casa para viver, a isenção é de reconhecimento automático: habitação própria e permanente, IMT Jovem, prédios classificados e revenda. É o próprio serviço de finanças que a verifica e declara a partir da tua declaração, sem pedido à parte. Já as isenções da reabilitação urbana e das zonas de intervenção florestal têm de ser pedidas e reconhecidas, e aí a câmara municipal entra apenas para emitir um parecer ou para comunicar ao serviço de finanças o reconhecimento das obras.
A Modelo 1 pede os dados de identificação do comprador e do vendedor (nome, NIF, domicílio fiscal, estado civil e regime de bens), a identificação matricial do imóvel e o valor do negócio. A descrição do imóvel obténs na caderneta predial, que é o documento da Autoridade Tributária, e não no registo predial da conservatória.
Sim, e não é só na revenda, ao contrário do que se costuma ler. Há pelo menos três situações em que o IMT pago é devolvido:
O pedido faz-se por requerimento no serviço de finanças onde entregaste a declaração. E se o que estás a preparar é a compra da tua primeira casa, vê também que apoios existem para comprar casa.
Se deixares de cumprir a condição em que assentou a isenção, tens 30 dias para pedir a liquidação do IMT, numa declaração de modelo oficial, no serviço de finanças onde entregaste a declaração inicial.
O imposto conta desde a data da compra e acrescem juros compensatórios. E se o outro destino for vender, entra ainda a conta das mais-valias. Não esperes que a Autoridade Tributária te avise: a iniciativa é tua, e é isso que evita os juros a mais. Se já és proprietário, lembra-te de que o IMT é um imposto de uma só vez: o que se paga todos os anos é o IMI, que tem as suas próprias isenções.
Quem compra casa para habitação própria e permanente até 106.346 €, quem tem até 35 anos e compra a primeira casa, quem compra para reabilitar, a habitação de custos controlados e os prédios classificados.
Está em vigor desde 1 de agosto de 2024. Isenta a primeira compra de casa própria e permanente até aos 35 anos, se não fores dependente para efeitos de IRS nem tiveres tido outra casa nos três anos anteriores.
No serviço de finanças ou no Portal das Finanças, com a declaração Modelo 1 do IMT, sempre antes da escritura. Não é na câmara municipal.
Sim. Se deres outro destino à casa nos seis anos seguintes, tens 30 dias para pedir a liquidação e pagas o IMT desde a data da compra, com juros compensatórios.
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