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Ao adquirir um imóvel, é essencial compreender os encargos fiscais relacionados à compra, pois alguns são obrigatórios, enquanto outros podem resultar em benefícios fiscais. Um desses impostos é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), para o qual existem situações em que é possível obter isenção. No artigo de hoje em “As Tuas Ajudas”, vamos explicar quem pode beneficiar dessa isenção fiscal e como pode obtê-la.
O que é o IMT?
O IMT é o imposto cobrado quando se realiza a compra e venda de bens imóveis, sejam eles novos ou usados, situados em território nacional. É aplicado sobre o VPT ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes. Este valor pode variar dependendo do valor de aquisição da sua casa.
Quem tem direito à isenção de IMT?
A isenção do IMT pode ser pedida em algumas situações, tais como:
- Imóvel para habitação permanente: caso compre uma casa para residência permanente, poderá ser isento do IMT. Para isso o valor da escritura não pode exceder 101.917 euros. Nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores, o limite máximo da escritura para isenção é de 127.396,25 euros. Além disso, a casa deve ser habitada no prazo de 6 meses a contar da data da aquisição ou da conclusão, da construção, ampliação ou dos melhoramentos.
- Comprado por instituições de crédito: prédios adquiridos por instituições de crédito devido a processos de execução, falência e insolvência. Esta isenção é atribuída apenas às instituições de crédito.
- Imóveis ou frações para obras de reabilitação: imóveis adquiridos para obras de reabilitação também podem usufruir da isenção de IMT. Devem ter mais de 30 anos e estar localizados em áreas de reabilitação urbana. Contudo, para poder ter acesso à isenção deste imposto, é necessário que o comprador do imóvel inicia as obras de reabilitação num prazo máximo de três anos após a data de escritura. Para além dos pressupostos mencionados, é necessário verificar se esta situação se aplica ao seu imóvel, para isso pode consultar a lei.
- Situado em zona de intervenção florestal (ZIF): prédios ou parte de prédios rústicos em áreas florestais localizadas numa ZIF. Prédios contíguos aos mesmos que tenham sido abrangidos por uma ZIF num período máximo de três anos após a data de aquisição. Estão também incluídos prédios ou parte de prédios rústicos destinados à exploração florestal.
- Imóveis comprados para revenda: os imóveis comprados para revenda, mediante certos requisitos, podem usufruir da isenção de IMT. Para usufruir deste benefício fiscal, a revenda tem de se concretizar num prazo máximo de três anos após a data de compra. Neste caso, pode pedir a isenção antes da escritura ou pedir um reembolso quando vender o imóvel. Caso peça a isenção no momento da escritura, é necessário cumprir alguns requisitos e deve ter cuidado para a isenção não caducar. Para mais esclarecimentos, pode consultar o decreto-lei n.º 287/2003
- Imóveis comprados para futuro arrendamento de habitação permanente – prédios urbanos ou apartamentos reabilitados. Apartamentos construídos para afetação do Programa de apoio ao arrendamento habitacional a custos acessíveis e caso faça um contrato de arrendamento no prazo de seis meses a contar da data da aquisição fica isento do IMT. Caso dê um destino diferente ao imóvel, a isenção fica sem efeito.
Isenção de IMT para jovens até aos 35 anos
A partir de maio de 2024, entrará ainda em vigor uma nova lei que permitirá aos jovens até aos 35 anos obter isenção de IMT ao comprar casa. Desde que o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura não ultrapasse os 316.772 euros.
Quando pedir a isenção?
Pode pedir a isenção de IMT a pessoa que comprar o imóvel ou o seu representante legal. O pedido deve ser efetuado antes da compra e escritura do imóvel. O reembolso do IMT só é possível em casos de compra para revenda, mediante o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos.
Antes de efetuar o pedido de isenção verifique se não tem dívidas à Segurança Social ou ao Fisco. Caso tenha, deve efetuar a liquidação das mesmas antes de efetuar o pedido, caso contrário o pedido será recusado.
Como pedir a isenção de IMT?
Para solicitar o pedido, é necessário dirigir-se a uma loja de atendimento da Câmara Municipal responsável pelo imóvel em questão. É crucial que esteja acompanhado pelos documentos exigidos e pelo Modelo 1 do IMT preenchido, disponível no portal das finanças.
Para preencher corretamente o Modelo 1 do IMT deve indicar as seguintes informações:
- Identificação do(s) compradores(s) – nome, NIF, domicílio fiscal, estado civil e regime de casamento;
- Identificação do(s) vendedore(s) – nome, NIF, domicílio fiscal, estado civil e regime de casamento;
- Descrição do imóvel – pode obter a descrição através do registo predial;
- Valor da compra – o maior dos valores do ato, contrato ou valor patrimonial.
O pedido de isenção de IMT varia consoante a finalidade de aquisição do imóvel. Para ter a certeza que a sua situação está abrangida, contacte a Câmara Municipal do local do imóvel.