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A declaração de situação de desemprego é o formulário RP 5044 que prova à Segurança Social quando e porque terminou o teu contrato. Emite-a a entidade empregadora e, desde dezembro de 2023, fica disponível online assim que a empresa comunica o fim do contrato. Dela dependem os apoios ao desemprego a que te podes candidatar. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te onde a encontras, o que confirmar no motivo e o que fazer se ela não aparecer.
Índice
O que é a declaração de situação de desemprego
É um formulário oficial da Segurança Social, o RP 5044, que está na versão RP 5044/2025. Certifica que o teu contrato terminou, quando terminou e por que motivo.
Esse motivo decide se a saída conta como desemprego involuntário, a condição de base do subsídio de desemprego. Não o provas com uma carta tua: prova-se com o documento que a empresa emite.
A declaração também não é o pedido. O subsídio pede-se no IEFP, e não na Segurança Social: no iefponline ou num serviço de emprego, onde o funcionário preenche o requerimento RP 5000.
Ter a declaração na mão não quer dizer que já pediste o subsídio. O pedido só existe quando o submetes no IEFP, e antes disso tens de estar inscrito para emprego.
Onde encontras a declaração
Desde 1 de dezembro de 2023, quando a empresa comunica o fim do contrato à Segurança Social, a declaração fica disponível online para ti (artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 220/2006). Muitas vezes nem precisas de a pedir.
vai a Trabalho, depois Desemprego e Subsídio de Desemprego;
escolhe Consultar e obter declaração de situação de desemprego.
Se a empresa a emitiu online, ficas dispensado de a entregar quando fizeres o pedido.
Se ainda não aparecer
Pede-a à empresa por escrito, por e-mail ou por carta registada com aviso de receção. A lei já não fixa um prazo em dias para a entrega.
O formulário ainda tem impressos os antigos cinco dias úteis, mas essa regra deixou de estar em vigor em dezembro de 2023. Se não receberes a declaração, recorre à ACT, como explicamos mais abaixo.
Guarda prova do pedido
Guarda o comprovativo do envio com a data, e não só a cópia do que escreveste. É ele que mostra que pediste e não recebeste, se tiveres de recorrer à inspeção do trabalho.
O que fica escrito na declaração
O formulário diz logo no cabeçalho que é a emitir pelo empregador, e as falsas declarações são punidas nos termos da lei. Vale a pena conhecê-lo antes de o receberes, para saberes onde olhar.
Tem cinco quadros:
os dados do empregador;
os teus dados, com o NISS e a data de cessação do contrato;
o motivo da cessação, escolhido de uma lista fechada;
a certificação da empresa;
a certificação pela inspeção do trabalho, usada só quando é ela a emitir a declaração.
Não há nenhum quadro para ti. O que te cabe é confirmar o motivo assinalado, que é o dado com mais consequências de todo o formulário:
Compara-o com a carta de despedimento ou com o acordo que assinaste. Se não corresponder ao que aconteceu, reclama junto da empresa antes de entregares o documento, porque o teu pedido vai ser analisado a partir desse motivo.
Que motivos dão direito ao subsídio de desemprego
O motivo assinalado só abre a porta ao subsídio se corresponder a desemprego involuntário, ou seja, se a decisão de terminar o contrato não tiver sido tua. A lista está fechada na lei.
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 220/2006 considera desemprego involuntário:
a cessação por iniciativa do empregador, como um despedimento coletivo;
a caducidade do contrato, desde que não resulte da atribuição de uma pensão;
a resolução com justa causa por tua iniciativa, uma forma de rescisão do contrato;
o acordo de revogação, nas condições da lei;
o caso de quem estava reformado por invalidez e é declarado apto para o trabalho;
desde dezembro de 2023, a denúncia do contrato por quem tem estatuto de vítima de violência doméstica.
Não conta como desemprego involuntário se:
recusares, sem justificação, continuar no fim do contrato, quando a empresa te propôs continuar ou não cumpriu o aviso prévio de caducidade;
não pedires a renovação do contrato, nos casos em que ela depende de requerimento.
São situações em que a decisão de não continuar foi tua, e a lei trata-as como tal. Vale para o fim de um contrato a termo certo e para outros casos previstos na lei.
O acordo de revogação
Assinar um acordo com a empresa não chega. Só dá direito às prestações se:
a empresa estiver em reestruturação, recuperação ou situação económica difícil;
houver motivos para despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, dentro dos limites por empresa;
o acordo servir para reforçar a qualificação da empresa sem reduzir o emprego.
Os limites do segundo caso contam-se por triénio. Nas empresas até 250 trabalhadores, são até 3 trabalhadores ou 25% do quadro de pessoal. Nas maiores, até 62 ou 20%, com o máximo de 80.
Importante
Se a empresa te garantiu que o acordo cumpria as condições ou os limites e isso não se confirmar, manténs o direito às prestações e é ela que paga à Segurança Social (artigo 63.º).
Se não tiveres direito ao subsídio
Vê o subsídio social de desemprego, que tem condição de recursos e passa a integrar a prestação social única a partir de 31 de dezembro de 2026.
Se trabalhavas por conta própria, as regras são outras:
O que fazer se a empresa não entregar a declaração
Se a declaração não ficar disponível na Segurança Social, a Autoridade para as Condições do Trabalho emite-a a teu pedido. Antes ouve a empresa e tem 30 dias no máximo para o fazer (artigo 75.º).
O pedido faz-se no portal da ACT, em Requerimentos e Comunicações, com o Requerimento de emissão de declaração de situação de desemprego. Entras com a Autenticação Gov (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão) ou com o teu NIF.
Enquanto esperas, o prazo para pedires o subsídio fica suspenso (artigo 77.º). Guarda uma cópia do requerimento com a data de envio.
Usa este requerimento próprio, e não o formulário de queixa à ACT: é o pedido de emissão da declaração que a lei liga à suspensão do prazo.
Se saíste por salários em atraso
Nesse caso não entregas a RP 5044. Entregas:
a declaração de retribuições em mora (GD 18), que a empresa emite em 5 dias, ou a ACT em 10 dias se a empresa recusar;
a prova de que comunicaste a situação à empresa e à ACT.
Vê também o Fundo de Garantia Salarial, que existe precisamente para os créditos que a empresa não paga.
Os prazos que não podes falhar
Tens 90 dias seguidos para pedir o subsídio, a contar do dia seguinte ao fim do contrato. Enquanto esperas pela declaração da ACT, essa contagem fica suspensa, por isso não adies o pedido à ACT.
Antes de pedires o subsídio tens de estar inscrito para emprego. Os passos, o que acontece se pedires fora de prazo e as outras situações que suspendem a contagem estão no artigo sobre a inscrição no centro de emprego.
Depois de pedires, passas a ter obrigações próprias, das convocatórias à procura ativa de emprego. Estão explicadas nos direitos e deveres enquanto desempregado.
Os outros documentos do fim do contrato
A empresa tem ainda de te entregar um certificado de trabalho, com as datas de admissão e de cessação e o cargo, sem que o tenhas de pedir (artigo 341.º do Código do Trabalho). É outro documento e não serve para pedir o subsídio.
Documento
Quem o emite
Para que serve
Declaração de situação de desemprego (RP 5044)
A entidade empregadora, ou a ACT se a declaração não ficar disponível
Certificar a data e o motivo da cessação, para o pedido de prestações
Certificado de trabalho
A entidade empregadora, sem teres de o pedir
Comprovar as datas de admissão e de cessação e o cargo
Declaração de retribuições em mora (GD 18)
A entidade empregadora, ou a ACT se a empresa recusar
Substituir a RP 5044 quando sais por salários em atraso
Requerimento de prestações de desemprego
O funcionário do serviço de emprego (RP 5000), ou tu no iefponline
Se faltarem valores, tens um ano, a contar do dia seguinte ao fim do contrato, para os reclamar (artigo 337.º do Código do Trabalho).
Atenção
Desde maio de 2023, uma frase no recibo final a dizer que nada mais tens a receber já não apaga os teus créditos, salvo transação judicial. Mesmo assim, discutir valores é sempre mais fácil antes de assinares.
Outras perguntas frequentes
📄 O que é a declaração de situação de desemprego?
É um formulário da Segurança Social que a entidade empregadora preenche no fim do contrato. Desde dezembro de 2023 fica disponível online assim que a empresa comunica a cessação, e é o motivo lá assinalado que decide o acesso ao subsídio.
⏳ Quanto tempo tenho para pedir o subsídio de desemprego?
Tens 90 dias seguidos, a contar do dia seguinte ao fim do contrato. Se pedires mais tarde, mas ainda dentro do período de concessão, recebes na mesma, só que o tempo de atraso é descontado na duração do subsídio.
🏢 E se a empresa não me entregar a declaração?
Confirma primeiro se já está disponível na Segurança Social Direta. Se não estiver, pede-a à empresa por escrito e, se não a receberes, faz o requerimento de emissão à ACT, que tem 30 dias no máximo. Enquanto esperas, o prazo dos 90 dias fica suspenso.
📝 O certificado de trabalho é o mesmo que a declaração?
Não. O certificado de trabalho indica as datas e o cargo e a empresa entrega-o sem teres de o pedir. A declaração de situação de desemprego é um documento da Segurança Social e serve para pedir o subsídio.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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