Imposto sobre herança: quem tem de pagar

25 Setembro 2024 por Bernardo - 4 minutos de leitura

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Poupança
A sucessão de bens após o falecimento de um ente querido não apenas envolve questões emocionais, mas também pode implicar o pagamento do imposto sobre herança. O Imposto do Selo, aplicado a heranças em muitas jurisdições, é um elemento importante a considerar. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar quem está sujeito a esse imposto, quem está isento e os procedimentos necessários para efetuar o pagamento.

Imposto de selo

A herança está sujeita a uma taxa de 10% de Imposto do Selo. Para calcular o montante de imposto devido sobre a herança, você multiplica essa taxa pelo valor tributável total dos bens recebidos. O valor de cada tipo de bem é determinado de acordo com regras específicas. Por exemplo, no caso de um imóvel, o valor utilizado é o Valor Patrimonial Tributário (VPT). Suponhamos que um imóvel tenha um VPT de 300.000 euros; nesse caso, o montante de Imposto do Selo a pagar seria de 30.000 euros (300.000 euros multiplicados por 10% resultando em 30.000 euros).

Quem está isento?

Estão isentos do imposto sobre herança os seguintes beneficiários:

  • Cônjuge;
  • Filhos;
  • Netos;
  • Pais;
  • Avós;
  • Unidos de facto.

Essa isenção significa que esses familiares mencionados não precisam pagar o imposto sobre herança ao receberem bens da herança. Essa medida visa facilitar a transferência de património dentro do círculo familiar mais próximo.

Como pode ser pago o imposto sobre herança?

Comunicar o falecimento às Finanças

Na primeira etapa do processo de herança, é crucial informar o falecimento às autoridades fiscais. A pessoa designada como cabeça-de-casal, geralmente o cônjuge e responsável pela administração da herança até à partilha, deve dirigir-se a uma repartição das Finanças para comunicar o ocorrido. Durante essa comunicação, é importante solicitar o Modelo 1 do Imposto do Selo, com os anexos I e II. Se houver mais do que quatro herdeiros, será necessário preencher o anexo III.

Entregar os documentos e pagar o imposto

No caso de herança que inclua imóveis (apartamentos, moradias, terrenos, etc.) ou bens móveis sujeitos a registo (como automóveis, motas ou barcos), o cabeça-de-casal deve preencher os Anexos I e II do Modelo 1. Se houver mais de quatro herdeiros, também é necessário preencher o Anexo III.

Após o preenchimento do Modelo com os respetivos Anexos, a declaração deve ser entregue nas Finanças. Após a entrega, o cabeça-de-casal receberá no seu domicílio fiscal uma notificação com o valor do imposto sobre herança a liquidar. Posteriormente, receberá uma nota de cobrança, e o pagamento deve ser efetuado até o final do mês seguinte ao da receção da nota.

O imposto sobre herança pode ser pago de uma vez ou em prestações. Optando pelo pagamento integral, há um desconto de 0,5% sobre o valor de cada mensalidade, exceto a primeira.

Se a opção for o pagamento integral, o cabeça-de-casal deve informar o Fisco dentro de 15 dias após a receção da notificação. Caso o valor do imposto seja superior a 1.000 euros e o cabeça-de-casal não se manifestar em contrário, o pagamento deve ser feito em 10 prestações iguais, com cada mensalidade não podendo ser inferior a 200 euros.

A responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre herança recai sobre o cabeça-de-casal, que posteriormente ajustará as contas com os demais herdeiros.

Que bens estão sujeitos a imposto sobre herança?

Os bens sujeitos ao Imposto do Selo incluem:

  • Bens imóveis rústicos e urbanos.
  • Bens móveis sujeitos a registo, tais como automóveis, motos, barcos, aeronaves, espingardas e pistolas.
  • Outros bens móveis, como ouro de investimento, obras de arte, direitos de autor, contas bancárias, ações, entre outros.

Por outro lado, a lei exclui de tributação diversos bens, tais como:

  • Bens de uso pessoal, como roupa, calçado e joias.
  • Bens de uso doméstico, excluindo obras de arte.
  • Créditos provenientes de seguros de vida.
  • Pensões e subsídios pagos pela Segurança Social.
  • Valores aplicados em fundos de poupança-reforma (PPR), fundos de poupança-educação (PPE), fundos de poupança-reforma/educação (PPR/E), fundos de poupança-ações (PPA), fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário.
  • Abono de família em dívida à morte do titular.
  • Donativos efetuados nos termos da Lei do Mecenato, por exemplo, a instituições de solidariedade ou religiosas.
  • Donativos de bens ou valores monetários até ao montante de 500 euros.
  • Transmissões a favor de sujeitos passivos de IRC, tal como um empresário.

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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