E-fatura: como validar faturas?

12 Junho 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Pessoa a utilizar o computador Validar faturas pendentes e registar novas faturas no portal e-faturas é um passo crucial para maximizar o reembolso do IRS. Hoje em As Tuas Ajudas, vamos explorar como realizar estas etapas de forma eficiente, garantindo que aproveite ao máximo os benefícios fiscais disponíveis. Descubra os passos necessários para registar novas faturas e validar as pendentes, assegurando uma gestão financeira eficaz e maximizando o seu retorno fiscal.

Portal E-Fatura:

O Portal e-fatura foi criado em 2013, e pretende incentivar a emissão e comunicação das faturas em todas as operações económicas. Além disso, com a criação deste portal também tornou-se muito mais fácil para as pessoas entregarem a sua Declaração de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
O facto de validar as suas faturas corretamente através do e-faturas, é muito importante para poder beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares e ainda despesas gerais familiares que assumem a designação de “Outros”.
No caso de despesas relacionadas com os transportes como os passes de transportes, alojamento e restauração, oficinas e automóveis, motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários pode reaver ainda parte do IVA.

As faturas para o IRS de 2023, devem ser validadas no portal e-faturas até ao dia 28 de fevereiro.

E-fatura: o que é

O e-fatura trata-se de uma plataforma online onde poderá validar e verificar todas as faturas provenientes da compra de bens ou serviços, tal como também as respetivas deduções para IRS. As faturas que vão constar na sua área pessoal do e-fatura, são as faturas nas quais pediu o número de contribuinte.

Despesas como o crédito à habitação, refeições em cantinas de escolas públicas, rendas de imóveis, taxas moderadoras e propinas da universidade não constam no e-fatura. Estas despesas apenas figurarão na sua área pessoal do Portal das Finanças a partir de 16 de março. Nessa altura, poderá consultar definitivamente todas as deduções a que terá direito.

Como consultar e validar faturas?

Primeiramente tem de aceder ao site do e-fatura e seguir as seguintes instruções:

  1. Clicar na opção “Faturação”;
  2. Escolher a opção “Sr. Adquirente” (área onde vai poder verificar e registar as suas faturas);
  3. Fazer o login com a chave móvel digital ou com o número de contribuinte (NIF);
  4. Entrar no menu “Despesas dedutíveis de IRS” e clicar em “Consumidor” (nesta página tem acesso a todas as categorias que permitem a dedução à coleta em IRS.)
  5. Neste menu poderá fazer o registo de faturas, verificar faturas e validar faturas pendentes.
  6. Caso tenha faturas pendentes o portal indica, para validar basta clicar em “Complementar Informação Faturas” e inserir a informação em falta. No caso de ter dúvidas sobre qual categoria atribuir, pode pesquisar o NIF do comerciante num motor de busca e ver qual é a CAE que está associada à sua atividade;
  7. No caso de necessitar de registar uma fatura, basta clicar em “Registar Faturas” e preencher os seguintes campos: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).
  8. Alterar erros nas faturas também é possível, basta clicar em “Alterar” no fundo da página e efetuar as alterações necessárias.
  9. Faturas associadas a despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, o portal alerta. Para poder fazer essa dedução tem de clicar em “Associar Receita” e indicar se tem receita médica e o valor coberto pela receita;
Atenção
Caso seja um trabalhador independente, para além de validar as suas faturas enquanto contribuinte para aprovar ou registar, também deve verificar e registar as suas despesas de atividade, no menu correspondente.

Aplicação E-Fatura

Desde 2021 que já pode validar as faturas através da aplicação do e-faturas, ajudando assim a promover a transição para o mundo digital. A criação da aplicação pretende facilitar a classificação das faturas emitidas com NIF, associando-as corretamente ao género de dedução e respetiva categoria.
Através da aplicação também é possível ficar a saber o valor total acumulado em todas as faturas registadas nas Finanças e os seus benefícios em termos de dedução fiscal.
O download da APP, está disponível para os sistemas IOS e Android. O login efetua-se de maneira igual como se estivesse aceder desde um computador.

Como inserir despesas efetuadas no estrangeiro?

Algumas despesas realizadas no estrangeiro também se podem deduzir no IRS. Como, por exemplo:

  • Despesas de saúde, educação e habitação realizadas fora do território português;
  • Encargos com imóveis efetuados noutro estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, em que exista intercâmbio de informação em matéria fiscal.

Para deduzir essas despesas, é importante comunicá-las no portal do e-fatura. Para isso, siga estes passos:

  1. Aceda ao e-fatura e faça login autenticando-se com o seu NIF e senha de acesso.
  2. No menu, selecione a opção “Faturas” e clique em “Registar faturas“.
  3. Selecione a opção “Faturas emitidas no estrangeiro“.
  4. Será redirecionado para uma página onde deverá preencher os dados das despesas correspondentes.

Certifique-se de fornecer todas as informações solicitadas corretamente para garantir que as suas despesas sejam deduzidas adequadamente.

As faturas para o IRS de 2023, devem ser validadas até dia 28 de fevereiro.

Outras perguntas frequentes

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