🏡O que é o IMI?
O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis, uma taxa anual aplicada a propriedades em território nacional.

O IMI é o imposto anual que pagas por seres dono de um imóvel, e o valor não sai de lugar nenhum: é o valor patrimonial tributário da tua casa multiplicado pela taxa que a tua câmara fixou. Em 2026 essa taxa está entre 0,3% e 0,45% nos prédios urbanos, e a maioria dos municípios ficou pelo mínimo. Explicamos-te como se faz a conta, quando é que o imposto se paga, o que muda se tiveres filhos e por onde se paga menos, incluindo o pedido que só podes fazer até 31 de dezembro.
Índice
O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto anual sobre a propriedade. Incide sobre os prédios urbanos e rústicos situados em Portugal e a receita fica no município onde o imóvel está, e não no Estado central. É por isso que a taxa muda de concelho para concelho.
Paga-o quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. É um detalhe com consequências práticas: se venderes a casa em março, o IMI desse ano já não é teu, mas o do ano anterior sim, e chega-te em maio. Quem tem usufruto ou o direito de superfície paga no lugar do proprietário.
Não confundas o IMI com os impostos da compra. O IMT e o Imposto do Selo pagam-se uma única vez, no momento em que compras; o IMI paga-se todos os anos, enquanto a casa for tua.
A fórmula é curta:
IMI = Valor Patrimonial Tributário × taxa do município
O Valor Patrimonial Tributário (VPT) não é o preço que pagaste pela casa nem o que ela vale no mercado: é um valor fiscal que as Finanças calculam com uma fórmula própria. Encontra-lo na caderneta predial do imóvel, que podes consultar no Portal das Finanças sem custos.
Esse valor não aparece sozinho: sai de uma avaliação que as Finanças fazem depois de receberem a declaração Modelo 1 do IMI, que é obrigatória quando um prédio é novo, foi obrado, está omisso na matriz ou deixa de estar isento.
Uma casa com um VPT de 100.000 € num concelho que aplique a taxa mínima de 0,3% paga 300 € de IMI por ano. A mesma casa num concelho com a taxa máxima de 0,45% paga 450 €. São 150 € de diferença por ano só por causa do município, sem que nada mude na casa.
O VPT resulta de multiplicar o valor base da construção pela área e por quatro coeficientes, previstos no artigo 38.º do Código do IMI:
| Elemento | O que mede |
| Área bruta de construção | Os metros quadrados do imóvel, mais dependências e terreno |
| Coeficiente de afetação | Para que serve o imóvel: habitação, comércio, serviços, armazém |
| Coeficiente de localização | Onde fica, dentro do concelho e da freguesia |
| Coeficiente de qualidade e conforto | Elevador, garagem, piscina, aquecimento central: sobe ou desce o valor |
| Coeficiente de vetustez | A idade do imóvel: quanto mais velho, menor o VPT |
Reter estes elementos vale a pena por um motivo: são eles que permitem baixar o IMI de forma legal, como explicamos mais abaixo.
Cada assembleia municipal fixa a sua taxa dentro dos limites do artigo 112.º do Código do IMI e comunica-a à Autoridade Tributária até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte:
| Tipo de prédio | Taxa em 2026 | Quem a fixa |
| Prédios urbanos | Entre 0,3% e 0,45% | Cada município, dentro do intervalo |
| Prédios rústicos | 0,8% | Igual em todo o país, sem margem municipal |
Em 2026, a grande maioria das câmaras optou pela taxa mínima: 199 dos 308 municípios aplicam os 0,3%. Para saberes a do teu, entra no Portal das Finanças, escolhe o ano, o distrito e o concelho, e repara que a tabela separa prédios urbanos de rústicos. O valor de referência sai da caderneta predial. Não precisas de iniciar sessão.
A Autoridade Tributária notifica-te em abril, com a referência multibanco incluída, e o pagamento começa em maio. O número de prestações não escolhes tu: depende do valor a pagar.
| Valor do IMI | Prestações | Datas-limite |
| Até 100 € | Uma | 31 de maio |
| De 100 € a 500 € | Duas | 31 de maio e 30 de novembro |
| Mais de 500 € | Três | 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro |
Sim, e são duas. A isenção temporária dura três anos e é para quem compra, constrói ou faz obras em casa própria e permanente, com o VPT até 125.000 € e rendimento até 153.300 €. A isenção por baixos rendimentos não tem prazo, não se pede e é reconhecida oficiosamente: para o IMI de 2026 exige rendimento bruto do agregado familiar até 17.295,59 € e VPT global até 75.198,20 €, valores indexados ao IAS que mudam todos os anos.
As condições completas de cada uma, o prazo de seis meses para comunicar a morada fiscal, o passo a passo no Portal das Finanças e o que fazer se já pagaste tendo direito estão no guia da isenção de IMI.
Se tens filhos e a casa é a tua habitação própria e permanente, podes pagar menos por via do IMI familiar, previsto no artigo 112.º-A do Código do IMI, e soma-se aos restantes apoios às famílias. É uma dedução fixa ao valor do imposto:
| Dependentes a cargo | Dedução no IMI |
| Um dependente | 30 € |
| Dois dependentes | 70 € |
| Três ou mais dependentes | 140 € |
⚠️ Não é automático em todo o país: cada câmara decide todos os anos se adere. Se a tua aderiu, o desconto aplica-se sozinho, sem teres de pedir nada. Se não aderiu, não há nada a fazer nesse ano.
O Adicional ao IMI é um imposto diferente, e é aqui que muita gente se engana. Não incide sobre cada imóvel isoladamente: incide sobre a soma dos VPT de todos os prédios habitacionais e terrenos para construção que a mesma pessoa tem, com uma dedução de 600.000 € para pessoas singulares e heranças indivisas.
Ou seja, ter uma casa de 300.000 € não te faz pagar AIMI; ter três que somem 900.000 € já sim, sobre a parte que excede os 600.000 €. As taxas sobem por escalões: 0,7% acima da dedução, 1% acima de 1.000.000 € e 1,5% acima de 2.000.000 €. Paga-se em setembro, à parte do IMI. Se herdaste o imóvel, vê também o imposto sobre a herança.
Há três caminhos, e o primeiro é o que mais gente desconhece.
O primeiro é pedir a reavaliação do VPT. O coeficiente de vetustez desce à medida que o imóvel envelhece, mas a atualização não é automática: tens de a pedir. O pedido faz-se no Portal das Finanças, é gratuito uma vez em cada três anos, e tem uma data-limite dura, 31 de dezembro, para produzir efeitos no imposto do ano seguinte. Se a casa tem mais de uma década e nunca foi reavaliada, é aqui que costuma estar a poupança maior.
O segundo é confirmar que não tens direito a isenção sem saber, sobretudo se o rendimento do agregado baixou. O terceiro é verificar se a tua câmara aderiu ao IMI familiar e se os dependentes estão bem registados nas Finanças, porque é do registo do IRS que sai a informação. Se vives de apoios à habitação, confirma quais se acumulam.
Se estás a comprar a primeira casa, há outros apoios que se somam a estes: vê os apoios para comprar casa, a isenção de IMT e o IMT jovem, que são benefícios da compra e não do imposto anual.
O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis, uma taxa anual aplicada a propriedades em território nacional.
As taxas de IMI são determinadas anualmente pelos municípios, escolhendo valores dentro de intervalos estabelecidos pelo Código do IMI.
O pagamento pode ser único em maio, ou fracionado em duas ou três prestações, dependendo do valor a pagar.
O AIMI é o Adicional ao IMI, aplicado a edifícios com Valor Patrimonial Tributário superior a 600 mil euros.
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