Se está a considerar criar uma entidade coletiva, provavelmente já ouviu falar do Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Neste artigo, explicamos o que é este registo e como se relaciona com o Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Índice
O que é o Registo Nacional de Pessoas Coletivas?
O Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) é a entidade responsável pela gestão e organização do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), uma base de dados que reúne informações atualizadas sobre diferentes tipos de entidades, como empresas, associações, fundações, entre outras. As funções do RNPC incluem a validação e certificação de nomes e denominações, assegurando a sua exclusividade e legalidade para as entidades e empresas. O organismo também realiza o registo de entidades religiosas, bem como de entidades públicas ou privadas sem personalidade jurídica, como condomínios e certos organismos públicos.
O RNPC oferece diversos serviços relacionados com a criação e gestão de pessoas coletivas, incluindo:
- Constituição de empresas através dos serviços “Empresa na Hora” ou “Empresa Online”.
- Registo de associações, cooperativas ou sucursais.
- Pedido de certificados que confirmam a admissibilidade de nomes ou denominações.
- Obtenção do Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), essencial para qualquer entidade.
Além disso, o RNPC disponibiliza o Cartão de Empresa ou Pessoa Coletiva, tanto em formato físico quanto eletrónico.
E o que é o Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?
Trata-se de uma base de dados que reúne e organiza informação atualizada sobre pessoas coletivas, entidades públicas ou privadas sem personalidade jurídica, incluindo também pessoas coletivas internacionais.
Como posso fazer a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas através do Registo Nacional de Pessoas Coletivas?
A inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas pode ser realizada de duas maneiras, conforme o Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/98:
- De forma automática: as entidades que estão obrigadas a registo comercial, como as sociedades, são automaticamente registadas através de uma comunicação eletrónica dos sistemas de registo comercial.
- Por iniciativa própria: outras entidades, como associações e fundações, devem proceder à inscrição no prazo de um mês após a conclusão da sua constituição. O registo pode ser feito de duas formas:
- Presencialmente: nos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), pessoalmente ou por intermédio de um representante (advogado, notário, solicitador).
- Por correio: enviando os formulários necessários para o RNPC, cuja morada está disponível no site do IRN.
Este cartão pode ser solicitado online, utilizando o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital no plataforma online do Instituto dos Registos e do Notariado.
Como pedir o Número de Identificação de Pessoa Coletiva?
O Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) é atribuído após a inscrição da entidade no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC).
As entidades obrigadas a registo comercial são automaticamente inscritas no FCPC através do sistema integrado de registo comercial, o que resulta na geração automática do NIPC no momento do registo.
Para registar a empresa, pode utilizar os seguintes serviços:
- Serviço Empresa Online na plataforma Empresa 2.0.
- Área da Empresa no portal ePortugal.
- Serviço presencial através do “Empresa na Hora”.
Além disso, existem balcões específicos para o registo de associações, cooperativas e sucursais, onde o processo pode ser realizado de forma prática e em único local.