Criar uma associação, gerir um condomínio ou abrir uma empresa obriga a alguns trâmites administrativos, e um dos primeiros passa pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). É aqui que a entidade fica inscrita e recebe o número que a identifica. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é o RNPC, para que serve o Ficheiro Central de Pessoas Coletivas e como pedir a inscrição, também online, dentro do prazo.
Índice
O que é o Registo Nacional de Pessoas Coletivas?
O Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) é a entidade responsável pela gestão e organização do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), uma base de dados com informação atualizada sobre empresas, associações, fundações e outras entidades.
Cabe ao RNPC validar e certificar nomes e denominações, para garantir que cada entidade tem um nome exclusivo e dentro da lei. Também regista entidades religiosas e entidades públicas ou privadas sem personalidade jurídica, como os condomínios e certos organismos públicos.
Entre os serviços do RNPC ligados à criação e gestão de pessoas coletivas estão:
Constituição de empresas através dos serviços Empresa na Hora ou Empresa Online.
Registo de associações, cooperativas ou sucursais.
Pedido de certificados que confirmam a admissibilidade de nomes ou denominações.
Além disso, o RNPC emite o Cartão de Empresa ou de Pessoa Coletiva, em formato físico e eletrónico.
O que é o Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?
O Ficheiro Central de Pessoas Coletivas é a base de dados que reúne e organiza informação atualizada sobre pessoas coletivas e entidades públicas ou privadas sem personalidade jurídica, incluindo pessoas coletivas internacionais.
O NIPC é atribuído depois da inscrição da entidade no FCPC. Para uma associação ou uma sociedade, cumpre o papel que o número de contribuinte tem para ti enquanto pessoa. Já o registo de quem controla a entidade é outro: faz-se no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
Quem tem de pedir a inscrição no FCPC?
Depende do tipo de entidade. A inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas faz-se de duas maneiras:
De forma automática: as entidades obrigadas a registo comercial, como as sociedades comerciais, ficam inscritas através de uma comunicação eletrónica dos sistemas de registo comercial.
Por iniciativa própria: as entidades que não estão sujeitas a registo comercial, como associações, fundações, condomínios, sociedades civis e organismos da administração pública, têm de pedir a inscrição elas próprias.
Na prática, isto abrange o prédio de que és administrador de condomínio ou a associação de cuja direção fazes parte.
Qual é o prazo para pedir a inscrição?
Com certificado de admissibilidade, a inscrição deve ser feita no prazo de validade desse certificado; sem certificado, no prazo de um mês a contar de um destes momentos:
o fim das formalidades legais de constituição, no caso das pessoas coletivas;
a publicação do diploma de criação, no caso das entidades criadas por lei;
o início de atividade, nos restantes casos.
Numa associação acabada de constituir, convém tratar da inscrição logo a seguir ao ato de constituição, e não deixar para quando for preciso o NIPC.
Como fazer a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?
Tens três vias para pedir a inscrição: online, presencialmente ou por correio. A via online evita deslocações, mas exige autenticação digital.
qualquer cidadão português com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
advogados, solicitadores e notários com certificado digital.
No mesmo serviço não pedes só a primeira inscrição. Também podes registar a alteração de uma entidade já inscrita e a sua dissolução, cessação de atividade, extinção ou cancelamento.
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Se preferires tratar do assunto fora da internet, tens duas opções:
Presencialmente: nos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), em pessoa ou através de um representante (advogado, notário ou solicitador).
Por correio: enviando o pedido para o RNPC, cuja morada está disponível no site do IRN.
Sociedades comerciais: a inscrição no FCPC é automática
Se vais criar uma sociedade comercial, não tens de pedir a inscrição no FCPC à parte. As entidades obrigadas a registo comercial ficam inscritas automaticamente através do sistema integrado de registo comercial, e o NIPC é gerado no momento do registo.
Para constituir a sociedade, podes usar:
o serviço Empresa Online;
o serviço presencial Empresa na Hora.
O que é o certificado de admissibilidade?
O certificado de admissibilidade é o documento do RNPC que confirma que o nome ou a denominação que escolheste pode ser usado pela tua entidade. Com o nome aprovado, a entidade pode avançar para a constituição e, depois, para a inscrição que lhe dá o NIPC. O certificado de admissibilidade é válido durante três meses a contar da data de emissão.
Pede o nome antes de marcar a constituição
Se a associação ainda não tem nome aprovado, trata primeiro do certificado de admissibilidade e só depois marca a constituição: assim sabes desde o início até quando tens para pedir a inscrição no FCPC, que deve ser feita enquanto esse certificado for válido.
Cartão de Empresa ou de Pessoa Coletiva
O Cartão de Empresa ou de Pessoa Coletiva reúne os dados principais da entidade, como o NIPC, o Código de Atividade Económica (CAE) e a sede. Pode ser pedido online com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, na plataforma do Instituto dos Registos e do Notariado.
Contactos do RNPC
O atendimento do RNPC é feito em Lisboa, na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C. A morada para onde enviar os pedidos por correio e os restantes contactos estão no site do IRN. Com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, a inscrição, as alterações e o cartão podem ser pedidos online sem te deslocares; a inscrição e as alterações também podem ser tratadas online por um advogado, solicitador ou notário com certificado digital.
Outras perguntas frequentes
🏢O condomínio também tem de se inscrever no FCPC?
Sim. Como o condomínio não está sujeito a registo comercial, a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas não acontece sozinha: tem de ser pedida. Se fores cidadão português com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, podes fazê-lo online no gov.pt; também há o balcão do IRN e o correio.
🔄Onde se regista a alteração ou a extinção de uma associação?
No Ficheiro Central de Pessoas Coletivas. O serviço online do gov.pt usado na primeira inscrição permite também comunicar mudanças numa associação já inscrita, bem como a sua dissolução, extinção, cessação de atividade ou cancelamento. Online, o pedido faz-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, ou através de advogado, solicitador ou notário com certificado digital.
🔢Qual é a diferença entre o RNPC e o NIPC?
O RNPC é a entidade responsável pela gestão do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas. O NIPC é o número que a entidade recebe com a inscrição neste ficheiro e que passa a usar para se identificar, por exemplo nas Finanças.
⚖️Um advogado ou solicitador pode tratar da inscrição no FCPC por mim?
Sim. No gov.pt, o pedido online pode ser feito por advogados, solicitadores e notários com certificado digital. Num balcão do IRN, também podes fazer-te representar por um destes profissionais.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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