Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.
Um dos grandes desafios de quem mora nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é a mobilidade e a ligação ao Continente, devido à distância oceânica que separa estas regiões de Portugal continental. Para muitas pessoas, a forma mais viável e simples de se deslocarem é por via aérea. No entanto, o preço dos bilhetes representa muitas vezes outro entrave e dificulta as viagens. A pensar nisso, o Governo disponibiliza o Subsídio Social de Mobilidade e, hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como funciona, quem tem direito e como o podes pedir.
Índice
O que é o Subsídio Social de Mobilidade?
O Subsídio Social de Mobilidade é um apoio do Estado que reembolsa parte do custo das viagens aéreas entre o Continente, os Açores e a Madeira. Em alguns casos, este apoio também pode abranger ligações interilhas, desde que façam parte de um percurso com ligação aérea.
Na prática, este subsídio ajuda a reduzir o impacto do preço dos bilhetes nas deslocações de quem vive nas Regiões Autónomas, facilitando a mobilidade entre as ilhas e o território continental. O Governo criou este apoio para reduzir os custos das deslocações e evitar que a distância dificulte o acesso ao Continente.
Atenção
O Subsídio Social de Mobilidade não paga a totalidade do bilhete. O reembolso corresponde apenas à diferença entre o custo elegível da viagem e o valor que fica a cargo do passageiro.
Quem tem direito ao Subsídio Social de Mobilidade?
Podem beneficiar deste apoio:
residentes nos Açores ou na Madeira, desde que tenham residência há pelo menos 6 meses na respetiva região autónoma;
residentes equiparados, ou seja, pessoas com domicílio fiscal noutra região, mas que trabalhem regularmente nos Açores ou na Madeira;
menores de 18 anos, quando um dos pais seja residente na região autónoma de destino;
estudantes deslocados, sem limite de idade, que residam nos Açores ou na Madeira e estudem no Continente, noutra região autónoma ou no estrangeiro, bem como os que façam o percurso inverso;
pessoas coletivas, como empresas, quando apresentem o pedido em nome de trabalhadores elegíveis.
Mesmo que pertenças a uma das categorias elegíveis, a atribuição do apoio depende sempre da verificação dos critérios legais em vigor e da validação dos documentos apresentados
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O Subsídio Social de Mobilidade abrange viagens aéreas entre o Continente e as Regiões Autónomas, bem como entre os Açores e a Madeira. Além disso, o apoio também pode abranger ligações interilhas, desde que essas deslocações façam parte de um percurso com ligação aérea.
O apoio abrange, por exemplo:
viagens entre os Açores e o Continente;
viagens entre a Madeira e o Continente;
viagens entre Porto Santo e o Continente;
viagens entre os Açores e a Madeira;
viagens diretas ou com escalas;
viagens com ligações interilhas, por via aérea ou marítima, desde que façam parte de um trajeto com ligação aérea.
Importante
O subsídio só se aplica a viagens elegíveis entre uma Região Autónoma e o Continente, ou entre as duas Regiões Autónomas. Deslocações isoladas fora deste enquadramento não estão abrangidas.
Quanto se recebe?
O valor do Subsídio Social de Mobilidade corresponde à diferença entre o custo elegível da viagem e o montante que o passageiro tem de suportar. O Estado não reembolsa esse valor.
Assim, por regra:
nas viagens entre os Açores e o Continente, o custo elegível pode ir até 600 €; o estudante suporta até 89 € e o residente ou residente equiparado até 119 €;
nas viagens entre a Madeira e o Continente, o custo elegível pode ir até 400 €; o estudante suporta até 59 € e o residente ou residente equiparado até 79 €;
nas viagens entre Porto Santo e o Continente, o custo elegível pode ir até 500 €; o estudante suporta até 59 € e o residente ou residente equiparado até 79 €;
nas viagens entre os Açores e a Madeira, o custo elegível pode ir até 600 €; o estudante suporta até 59 € e o residente ou residente equiparado até 79 €.
Se o custo total da viagem for igual ou inferior ao valor que o passageiro tem de suportar, não recebes qualquer reembolso. Nas viagens só de ida, a entidade responsável calcula o apoio com base em 50% do valor máximo elegível e em 50% do valor a suportar pelo beneficiário.
Como pedir e como receber o Subsídio Social de Mobilidade?
Podes pedir o Subsídio Social de Mobilidade online, através da plataforma disponível no portal gov.pt, ou presencialmente nas Lojas CTT, consoante o tipo de viagem e a situação do beneficiário.
O pedido online aplica-se apenas a viagens compradas a partir de 15 de janeiro de 2026 por pessoas singulares que sejam residentes, residentes equiparados ou estudantes.
De forma simples, o processo funciona assim:
compras a viagem e pagas o bilhete na totalidade;
depois, submetes o pedido de reembolso;
se a viagem estiver abrangida pela nova plataforma, fazes o pedido online;
se o teu caso entrar numa das situações transitórias ou específicas, apresentas o pedido nos CTT.
Nos pedidos feitos online, recebes o reembolso após validação do processo e tens de indicar o IBAN. Já nas Lojas CTT, tratas do reembolso presencialmente, depois da viagem e com a documentação necessária.
Importante
Nos voos da TAP, SATA/Azores Airlines e easyJet, podes fazer o pedido online logo após a compra. No caso da Ryanair, só podes apresentar o pedido após a realização da viagem.
Que documentos são necessários?
Os documentos necessários variam consoante o tipo de pedido e a situação do beneficiário. Ainda assim, sobretudo nos pedidos presenciais nas Lojas CTT, tens de apresentar documentos que comprovem a viagem e documentos que comprovem que tens direito ao subsídio.
Em geral, os principais documentos da viagem são:
comprovativo de embarque;
fatura e recibo, ou fatura-recibo, da compra da viagem;
documento com o NIF do beneficiário e a discriminação dos custos elegíveis.
Além disso, também tens de apresentar um documento que comprove a tua situação, por exemplo:
prova de residência, se fores residente;
documento do agregado familiar, se aplicável;
declaração da entidade empregadora, se fores residente equiparado;
comprovativo de matrícula, se fores estudante.
Guarda sempre os comprovativos da viagem
Guarda o comprovativo de embarque, a fatura e o recibo, ou a fatura-recibo, até receberes o reembolso. Sem estes documentos, o pedido pode ficar pendente ou ser recusado.
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O momento do pagamento depende do canal em que apresentas o pedido. Nas Lojas CTT, recebes o reembolso no momento, desde que já tenhas feito a viagem e apresentes os documentos exigidos.
Já nos pedidos online, recebes o pagamento após a validação do processo, pelo que não acontece de forma imediata. Nestes casos, tens de indicar o IBAN para que o reembolso possa ser processado.
Atenção
Se fizeres o pedido nos CTT, só podes tratar do reembolso depois da viagem.
Outras perguntas frequentes
✈️ O que é o Subsídio Social de Mobilidade?
O Subsídio Social de Mobilidade é um apoio do Estado que reembolsa parte do custo das viagens aéreas entre o Continente, os Açores e a Madeira. Em alguns casos, também pode abranger ligações interilhas, desde que façam parte de um percurso com ligação aérea.
👥 Quem tem direito ao Subsídio Social de Mobilidade?
Podem pedir este apoio os residentes nos Açores ou na Madeira, os residentes equiparados, os estudantes deslocados e, em certos casos, menores de 18 anos ou pessoas coletivas que apresentem o pedido em nome de beneficiários elegíveis.
📝 Como pedir o Subsídio Social de Mobilidade?
Em 2026, o pedido pode ser feito online ou nas Lojas CTT, consoante o caso. O pedido online aplica-se apenas a viagens compradas a partir de 15 de janeiro de 2026 por pessoas singulares que sejam residentes, residentes equiparados ou estudantes. Alguns casos transitórios continuam a ser tratados nos CTT.
💶 Quando é pago o Subsídio Social de Mobilidade?
Se o pedido for feito nas Lojas CTT, o reembolso é pago no momento, depois da viagem e com os documentos exigidos. Se o pedido for feito online, o pagamento é processado após a validação do processo, sendo necessário indicar o IBAN.
📄 Que documentos são necessários para pedir o Subsídio Social de Mobilidade?
Para pedir o Subsídio Social de Mobilidade, é normalmente necessário apresentar os documentos da viagem, como o comprovativo de embarque e a fatura e recibo ou fatura-recibo, bem como documentos que comprovem que tens direito ao apoio, consoante a tua situação. Nos pedidos feitos nas Lojas CTT, esta verificação documental é especialmente importante.
💻 Posso pedir o Subsídio Social de Mobilidade online logo após comprar a viagem?
Depende da companhia aérea e do tipo de voo. Nos voos da easyJet, SATA e TAP, o pedido pode ser feito depois da compra, mesmo antes da realização da viagem. Já nos voos da Ryanair, o pedido só pode ser feito depois de a viagem acontecer.
Gestor de projetos com foco na expansão de mercado e na consultoria de negócios com experiência a nivel internacional, Leonardo partilha atualmente informações úteis para quem procura dados fiáveis sobre benefícios e soluções económicas.