Subsídio de mobilidade: o que é e como pedir em 2026

24 Abril 2026 por Leonardo - 7 minutos de leitura
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Vista aérea a partir de um avião sobre o mar e uma ilha, ilustrando as viagens aéreas entre o Continente, a Madeira e os Açores no contexto do Subsídio Social de Mobilidade.Um dos grandes desafios de quem mora nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é a mobilidade e a ligação ao Continente, devido à distância oceânica que separa estas regiões de Portugal continental. Para muitas pessoas, a forma mais viável e simples de se deslocarem é por via aérea. No entanto, o preço dos bilhetes representa muitas vezes outro entrave e dificulta as viagens. A pensar nisso, o Governo disponibiliza o Subsídio Social de Mobilidade e, hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como funciona, quem tem direito e como o podes pedir.

O que é o Subsídio Social de Mobilidade?

O Subsídio Social de Mobilidade é um apoio do Estado que reembolsa parte do custo das viagens aéreas entre o Continente, os Açores e a Madeira. Em alguns casos, este apoio também pode abranger ligações interilhas, desde que façam parte de um percurso com ligação aérea.

Na prática, este subsídio ajuda a reduzir o impacto do preço dos bilhetes nas deslocações de quem vive nas Regiões Autónomas, facilitando a mobilidade entre as ilhas e o território continental. O Governo criou este apoio para reduzir os custos das deslocações e evitar que a distância dificulte o acesso ao Continente.

Atenção
O Subsídio Social de Mobilidade não paga a totalidade do bilhete. O reembolso corresponde apenas à diferença entre o custo elegível da viagem e o valor que fica a cargo do passageiro.

Quem tem direito ao Subsídio Social de Mobilidade?

Podem beneficiar deste apoio:

  • residentes nos Açores ou na Madeira, desde que tenham residência há pelo menos 6 meses na respetiva região autónoma;
  • elementos do agregado familiar de residentes elegíveis;
  • residentes equiparados, ou seja, pessoas com domicílio fiscal noutra região, mas que trabalhem regularmente nos Açores ou na Madeira;
  • menores de 18 anos, quando um dos pais seja residente na região autónoma de destino;
  • estudantes deslocados, sem limite de idade, que residam nos Açores ou na Madeira e estudem no Continente, noutra região autónoma ou no estrangeiro, bem como os que façam o percurso inverso;
  • pessoas coletivas, como empresas, quando apresentem o pedido em nome de trabalhadores elegíveis.
Mesmo que pertenças a uma das categorias elegíveis, a atribuição do apoio depende sempre da verificação dos critérios legais em vigor e da validação dos documentos apresentados
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Que viagens estão abrangidas?

O Subsídio Social de Mobilidade abrange viagens aéreas entre o Continente e as Regiões Autónomas, bem como entre os Açores e a Madeira. Além disso, o apoio também pode abranger ligações interilhas, desde que essas deslocações façam parte de um percurso com ligação aérea.

O apoio abrange, por exemplo:

  • viagens entre os Açores e o Continente;
  • viagens entre a Madeira e o Continente;
  • viagens entre Porto Santo e o Continente;
  • viagens entre os Açores e a Madeira;
  • viagens diretas ou com escalas;
  • viagens com ligações interilhas, por via aérea ou marítima, desde que façam parte de um trajeto com ligação aérea.
Importante
O subsídio só se aplica a viagens elegíveis entre uma Região Autónoma e o Continente, ou entre as duas Regiões Autónomas. Deslocações isoladas fora deste enquadramento não estão abrangidas.

Quanto se recebe?

O valor do Subsídio Social de Mobilidade corresponde à diferença entre o custo elegível da viagem e o montante que o passageiro tem de suportar. O Estado não reembolsa esse valor.

Assim, por regra:

  • nas viagens entre os Açores e o Continente, o custo elegível pode ir até 600 €; o estudante suporta até 89 € e o residente ou residente equiparado até 119 €;
  • nas viagens entre a Madeira e o Continente, o custo elegível pode ir até 400 €; o estudante suporta até 59 € e o residente ou residente equiparado até 79 €;
  • nas viagens entre Porto Santo e o Continente, o custo elegível pode ir até 500 €; o estudante suporta até 59 € e o residente ou residente equiparado até 79 €;
  • nas viagens entre os Açores e a Madeira, o custo elegível pode ir até 600 €; o estudante suporta até 59 € e o residente ou residente equiparado até 79 €.
Se o custo total da viagem for igual ou inferior ao valor que o passageiro tem de suportar, não recebes qualquer reembolso. Nas viagens só de ida, a entidade responsável calcula o apoio com base em 50% do valor máximo elegível e em 50% do valor a suportar pelo beneficiário.

Como pedir e como receber o Subsídio Social de Mobilidade?

Podes pedir o Subsídio Social de Mobilidade online, através da plataforma disponível no portal gov.pt, ou presencialmente nas Lojas CTT, consoante o tipo de viagem e a situação do beneficiário.

O pedido online aplica-se apenas a viagens compradas a partir de 15 de janeiro de 2026 por pessoas singulares que sejam residentes, residentes equiparados ou estudantes.

De forma simples, o processo funciona assim:

  • compras a viagem e pagas o bilhete na totalidade;
  • depois, submetes o pedido de reembolso;
  • se a viagem estiver abrangida pela nova plataforma, fazes o pedido online;
  • se o teu caso entrar numa das situações transitórias ou específicas, apresentas o pedido nos CTT.

Nos pedidos feitos online, recebes o reembolso após validação do processo e tens de indicar o IBAN. Já nas Lojas CTT, tratas do reembolso presencialmente, depois da viagem e com a documentação necessária.

Importante
Nos voos da TAP, SATA/Azores Airlines e easyJet, podes fazer o pedido online logo após a compra. No caso da Ryanair, só podes apresentar o pedido após a realização da viagem.

Que documentos são necessários?

Os documentos necessários variam consoante o tipo de pedido e a situação do beneficiário. Ainda assim, sobretudo nos pedidos presenciais nas Lojas CTT, tens de apresentar documentos que comprovem a viagem e documentos que comprovem que tens direito ao subsídio.

Em geral, os principais documentos da viagem são:

  • comprovativo de embarque;
  • fatura e recibo, ou fatura-recibo, da compra da viagem;
  • documento com o NIF do beneficiário e a discriminação dos custos elegíveis.

Além disso, também tens de apresentar um documento que comprove a tua situação, por exemplo:

  • prova de residência, se fores residente;
  • documento do agregado familiar, se aplicável;
  • declaração da entidade empregadora, se fores residente equiparado;
  • comprovativo de matrícula, se fores estudante.
Guarda sempre os comprovativos da viagem
Guarda o comprovativo de embarque, a fatura e o recibo, ou a fatura-recibo, até receberes o reembolso. Sem estes documentos, o pedido pode ficar pendente ou ser recusado.
Queres saber se, além do Subsídio Social de Mobilidade, existem outros apoios que te podem ajudar? Descobre, no nosso simulador, a que ajudas podes ter direito.
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Quando é feito o pagamento?

O momento do pagamento depende do canal em que apresentas o pedido. Nas Lojas CTT, recebes o reembolso no momento, desde que já tenhas feito a viagem e apresentes os documentos exigidos.

Já nos pedidos online, recebes o pagamento após a validação do processo, pelo que não acontece de forma imediata. Nestes casos, tens de indicar o IBAN para que o reembolso possa ser processado.

Atenção
Se fizeres o pedido nos CTT, só podes tratar do reembolso depois da viagem.

Outras perguntas frequentes

Gestor de projetos com foco na expansão de mercado e na consultoria de negócios com experiência a nivel internacional, Leonardo partilha atualmente informações úteis para quem procura dados fiáveis sobre benefícios e soluções económicas.


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