🧳Posso pedir o subsídio de mobilidade antes de viajar?
Depende do canal e da companhia aérea. Nas Lojas CTT, só depois de viajares. Online, a TAP, a SATA e a easyJet permitem o pedido logo após a compra, enquanto na Ryanair tens de esperar pelo voo.

Quem vive na Madeira ou nos Açores sabe que a ligação ao Continente se faz quase sempre de avião e que o preço dos bilhetes pesa no orçamento. Para reduzir esse custo, o Estado reembolsa parte das viagens aéreas de residentes, residentes equiparados e estudantes através do subsídio de mobilidade, um apoio à mobilidade pensado para as regiões autónomas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, quanto pode ser reembolsado, como fazer o pedido online ou nos CTT e o que muda com a nova lei.
Índice
O Subsídio Social de Mobilidade é um apoio do Estado que reembolsa parte do custo das viagens aéreas entre o Continente, os Açores e a Madeira, bem como entre as duas regiões autónomas. A estas viagens de avião podem juntar-se ligações interilhas, por via aérea ou marítima, desde que façam parte de um percurso com ligação aérea.
Na prática, pagas o bilhete e, depois, recebes de volta a parte que ultrapassa o valor que fica a teu cargo, dentro de um custo elegível máximo fixado para cada percurso. O subsídio não paga a totalidade do bilhete: há sempre um montante que suportas tu e que não é reembolsado.
Desde 6 de junho de 2026, com a entrada em vigor de uma lei publicada a 1 de junho, o Subsídio Social de Mobilidade passou a chamar-se Mecanismo de Continuidade Territorial. No portal gov.pt, o serviço continua a aparecer como Subsídio Social de Mobilidade.
O subsídio destina-se a quem tem uma ligação estável aos Açores ou à Madeira, seja pela residência, pelo trabalho ou pelos estudos. O apoio está aberto a pessoas de qualquer nacionalidade, e conta a situação em que estás no momento da viagem.
Podem beneficiar deste apoio:
Os 6 meses de residência contam-se na data da viagem, não na data da compra do bilhete. Como a prova pedida é a da residência fiscal, se te mudaste há pouco tempo para uma das ilhas convém confirmar que a alteração de morada já está registada.
O Subsídio Social de Mobilidade abrange viagens aéreas entre o Continente e as regiões autónomas, bem como entre os Açores e a Madeira, em voos diretos ou com escala.
O apoio abrange, por exemplo:
Uma ligação interilhas, por si só, não dá direito a reembolso: só conta quando está associada a uma destas viagens aéreas entre uma região autónoma e o Continente, ou entre as duas regiões autónomas. Para as deslocações dentro de cada arquipélago, vale a pena consultar os apoios regionais da tua ilha.
O valor do subsídio de mobilidade é a diferença entre o custo elegível da viagem e o montante que fica a teu cargo. Esse montante depende de seres estudante ou residente e nunca é reembolsado.
Desde 6 de junho de 2026, a lei deixou de fixar um limite máximo ao custo elegível do bilhete (antes: 600 €, 400 € ou 500 €, consoante o percurso). O que pagas continua a ter um teto: até 89 € ou 119 € nos Açores, e até 59 € ou 79 € na Madeira e entre regiões, consoante sejas estudante ou residente. O portal gov.pt ainda mostra os antigos valores máximos e continua a aplicá-los enquanto os sistemas não forem adaptados.
A tabela mostra, para cada percurso de ida e volta, o custo elegível máximo do regime anterior e o valor máximo que fica a teu cargo dentro desse custo.
| Percurso | Custo elegível máximo (regime anterior) | A cargo do estudante | A cargo do residente ou equiparado |
| Açores e Continente | 600 € | até 89 € | até 119 € |
| Madeira e Continente | 400 € | até 59 € | até 79 € |
| Porto Santo e Continente | 500 € | até 59 € | até 79 € |
| Açores e Madeira | 600 € | até 59 € | até 79 € |
Nos bilhetes tratados com o regime anterior, se o bilhete custar mais do que o custo elegível máximo, a parte acima desse limite também fica a teu cargo. Por isso, compensa comparar preços antes de comprar, e há várias formas de poupar dinheiro em viagem que ajudam a manter o bilhete dentro do limite.
Nos bilhetes só de ida, a lei em vigor desde 6 de junho de 2026 já não permite reduzir o valor que pagas; o gov.pt ainda pode mostrar o cálculo antigo (50 %), por isso confirma na plataforma.
Num exemplo meramente ilustrativo, com o regime que o gov.pt aplica hoje, se fores residente na Madeira e pagares 300 € por uma viagem de ida e volta ao Continente, abaixo do antigo teto de 400 €, podes receber 221 €, ou seja, os 300 € menos os 79 € que ficam a teu cargo.
Podes pedir o subsídio online, na plataforma do subsídio no portal gov.pt, através do Portal Único de Serviços Digitais, ou presencialmente nas Lojas CTT. O canal certo depende da data de compra da viagem e da tua situação. Se o teu bilhete foi emitido depois de 5 de junho de 2026, confirma primeiro se já pode ser pedido, porque enquanto os sistemas não forem adaptados à nova lei há casos em que a recomendação oficial é esperar.
O pedido online aplica-se apenas a viagens compradas a partir de 15 de janeiro de 2026 por pessoas singulares que sejam residentes, residentes equiparados ou estudantes. Nas Lojas CTT ficam os casos transitórios e específicos, como:
De forma simples, o processo funciona assim:
Nos voos da TAP, da SATA e da easyJet, podes fazer o pedido online logo após a compra. Nos voos da Ryanair, só o podes apresentar depois de fazeres a viagem. De momento, as agências de viagens não podem pedir o reembolso. A lei já o permite, mas a plataforma ainda não o disponibiliza.
Os documentos variam consoante o canal do pedido e a situação do beneficiário. Ainda assim, nos pedidos presenciais nas Lojas CTT, tens de provar duas coisas: que fizeste a viagem e que tens direito ao subsídio.
Para provar a viagem:
Para provar a tua situação:
Antes de entregares a fatura, vale a pena validar a fatura no Portal das Finanças e confirmar que o teu NIF está correto.
O momento do pagamento depende do canal em que apresentas o pedido. Nas Lojas CTT, só podes pedir o reembolso depois de teres feito a viagem e de apresentares os documentos exigidos.
Nos pedidos online, tens de indicar o IBAN para que o reembolso possa ser processado. O portal gov.pt não indica um prazo para o pagamento: só acontece depois da validação do processo, por isso não é imediato.
Se pediste o reembolso antes de viajar e acabares por não embarcar, o subsídio pode ter de ser devolvido. O portal gov.pt tem um serviço próprio para os casos de viagem em que não houve embarque.
Depende do canal e da companhia aérea. Nas Lojas CTT, só depois de viajares. Online, a TAP, a SATA e a easyJet permitem o pedido logo após a compra, enquanto na Ryanair tens de esperar pelo voo.
Numa viagem de ida e volta entre a Madeira e o Continente, o estudante suporta até 59 € e o subsídio cobre a diferença; se o bilhete custar até 59 €, não há reembolso. Com as regras que o gov.pt ainda aplica aos bilhetes emitidos até 5 de junho de 2026, o custo elegível tem um teto de 400 € (500 € a partir de Porto Santo) e o que passar disso também fica a cargo do estudante.
É o novo nome do Subsídio Social de Mobilidade, em vigor desde 6 de junho de 2026. A mudança veio com uma lei que também alterou regras do apoio, mas o portal gov.pt continua a usar o nome antigo enquanto os sistemas não forem adaptados.
Pode ter, como residente equiparado, se tiver o domicílio fiscal fora da região e trabalhar regularmente nos Açores ou na Madeira. Nesse caso, suporta o mesmo valor que um residente, por exemplo até 79 € numa ida e volta entre a Madeira e o Continente, e prova a situação com uma declaração da entidade empregadora.
Cartão Jovem: quem o pode pedir, quanto custa e que descontos dá
Cartão Interjovem: descontos nas viagens interilhas e quem pode pedir
Transporte gratuito para idosos: onde não pagas o passe e como o pedir
ANDA Conhecer Portugal 2026: todos os vouchers esgotaram
Combustíveis em alta: medidas de apoio e como poupar em 2026
Estratégias infalíveis para poupar dinheiro em viagem
Dístico de residente em Lisboa: preço, documentos e como pedir
Curso TVDE 2025: tudo o que precisa de saber!
Apoios bicicletas 2026: valores por tipo e como pedir
Mala de viagem: como fazer, lista de itens e poupar espaço
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora