Subsídio de mobilidade: o que é, valores e como pedir em 2026

19 Outubro 2026 por Leonardo Gameiro Lopes Milhim - 10 minutos de leitura
💰 Viajas entre as ilhas e o Continente? Vê em poucos segundos que apoios, além do subsídio de mobilidade, podem estar disponíveis para ti 🔍✨
Simular apoios grátis

Vista aérea a partir de um avião sobre o mar e uma ilha, ilustrando as viagens aéreas entre o Continente, a Madeira e os Açores no contexto do Subsídio Social de Mobilidade.

Quem vive na Madeira ou nos Açores sabe que a ligação ao Continente se faz quase sempre de avião e que o preço dos bilhetes pesa no orçamento. Para reduzir esse custo, o Estado reembolsa parte das viagens aéreas de residentes, residentes equiparados e estudantes através do subsídio de mobilidade, um apoio à mobilidade pensado para as regiões autónomas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, quanto pode ser reembolsado, como fazer o pedido online ou nos CTT e o que muda com a nova lei.

O que é o Subsídio Social de Mobilidade?

O Subsídio Social de Mobilidade é um apoio do Estado que reembolsa parte do custo das viagens aéreas entre o Continente, os Açores e a Madeira, bem como entre as duas regiões autónomas. A estas viagens de avião podem juntar-se ligações interilhas, por via aérea ou marítima, desde que façam parte de um percurso com ligação aérea.

Na prática, pagas o bilhete e, depois, recebes de volta a parte que ultrapassa o valor que fica a teu cargo, dentro de um custo elegível máximo fixado para cada percurso. O subsídio não paga a totalidade do bilhete: há sempre um montante que suportas tu e que não é reembolsado.

Mecanismo de Continuidade Territorial: o novo nome do apoio

Desde 6 de junho de 2026, com a entrada em vigor de uma lei publicada a 1 de junho, o Subsídio Social de Mobilidade passou a chamar-se Mecanismo de Continuidade Territorial. No portal gov.pt, o serviço continua a aparecer como Subsídio Social de Mobilidade.

Importante
Enquanto os sistemas não forem adaptados à nova lei, podes continuar a pedir o reembolso, com as mesmas regras, de bilhetes emitidos até 5 de junho de 2026 e de bilhetes emitidos depois dessa data com valores abaixo dos máximos fixados e comprados sem intermediários comerciais, como agências de viagens. Nos restantes casos, a recomendação oficial é esperar pela atualização dos sistemas para apresentar o pedido, tanto online como nos CTT.

Quem tem direito ao Subsídio Social de Mobilidade?

O subsídio destina-se a quem tem uma ligação estável aos Açores ou à Madeira, seja pela residência, pelo trabalho ou pelos estudos. O apoio está aberto a pessoas de qualquer nacionalidade, e conta a situação em que estás no momento da viagem.

Podem beneficiar deste apoio:

  • residentes nos Açores ou na Madeira e o respetivo agregado familiar, desde que residam na região há pelo menos 6 meses no momento da viagem;
  • residentes equiparados, ou seja, pessoas com domicílio fiscal noutra região (no Continente, noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ou num país com acordo de livre circulação com Portugal ou com a União Europeia) que trabalhem regularmente nos Açores ou na Madeira;
  • estudantes que vivam nos Açores ou na Madeira e estudem no Continente, noutra região autónoma ou noutro país, sem limite de idade, bem como os que vivam no Continente ou noutro país e estudem nos Açores ou na Madeira;
  • menores de 18 anos sem residência na região autónoma para onde viajam, quando um dos pais seja residente nessa região;
  • pessoas coletivas, como empresas, que podem pedir o reembolso das viagens de trabalhadores ao seu serviço, desde que o trabalhador seja elegível e a fatura seja emitida em nome da empresa e identifique o trabalhador.

Os 6 meses de residência contam-se na data da viagem, não na data da compra do bilhete. Como a prova pedida é a da residência fiscal, se te mudaste há pouco tempo para uma das ilhas convém confirmar que a alteração de morada já está registada.

Que viagens estão abrangidas?

O Subsídio Social de Mobilidade abrange viagens aéreas entre o Continente e as regiões autónomas, bem como entre os Açores e a Madeira, em voos diretos ou com escala.

O apoio abrange, por exemplo:

  • viagens entre os Açores e o Continente;
  • viagens entre a Madeira e o Continente;
  • viagens entre Porto Santo e o Continente;
  • viagens entre os Açores e a Madeira;
  • viagens com ligações interilhas, por via aérea ou marítima, desde que façam parte de um trajeto com ligação aérea.

Uma ligação interilhas, por si só, não dá direito a reembolso: só conta quando está associada a uma destas viagens aéreas entre uma região autónoma e o Continente, ou entre as duas regiões autónomas. Para as deslocações dentro de cada arquipélago, vale a pena consultar os apoios regionais da tua ilha.

Quanto se recebe?

O valor do subsídio de mobilidade é a diferença entre o custo elegível da viagem e o montante que fica a teu cargo. Esse montante depende de seres estudante ou residente e nunca é reembolsado.

Desde 6 de junho de 2026, a lei deixou de fixar um limite máximo ao custo elegível do bilhete (antes: 600 €, 400 € ou 500 €, consoante o percurso). O que pagas continua a ter um teto: até 89 € ou 119 € nos Açores, e até 59 € ou 79 € na Madeira e entre regiões, consoante sejas estudante ou residente. O portal gov.pt ainda mostra os antigos valores máximos e continua a aplicá-los enquanto os sistemas não forem adaptados.

A tabela mostra, para cada percurso de ida e volta, o custo elegível máximo do regime anterior e o valor máximo que fica a teu cargo dentro desse custo.

PercursoCusto elegível máximo (regime anterior)A cargo do estudanteA cargo do residente ou equiparado
Açores e Continente600 €até 89 €até 119 €
Madeira e Continente400 €até 59 €até 79 €
Porto Santo e Continente500 €até 59 €até 79 €
Açores e Madeira600 €até 59 €até 79 €

Nos bilhetes tratados com o regime anterior, se o bilhete custar mais do que o custo elegível máximo, a parte acima desse limite também fica a teu cargo. Por isso, compensa comparar preços antes de comprar, e há várias formas de poupar dinheiro em viagem que ajudam a manter o bilhete dentro do limite.

💰 Já fizeste as contas ao subsídio de mobilidade da tua viagem? Descobre que outros apoios podem encaixar no teu perfil 🔍✨
Simular apoios grátis

Bilhetes só de ida e exemplo de cálculo

Nos bilhetes só de ida, a lei em vigor desde 6 de junho de 2026 já não permite reduzir o valor que pagas; o gov.pt ainda pode mostrar o cálculo antigo (50 %), por isso confirma na plataforma.

Se o custo total da viagem for igual ou inferior ao valor que fica a teu cargo, não há reembolso. Além disso, só conta o valor efetivamente pago: a parte paga com descontos, milhas ou meios semelhantes não entra no cálculo.

Num exemplo meramente ilustrativo, com o regime que o gov.pt aplica hoje, se fores residente na Madeira e pagares 300 € por uma viagem de ida e volta ao Continente, abaixo do antigo teto de 400 €, podes receber 221 €, ou seja, os 300 € menos os 79 € que ficam a teu cargo.

Como pedir e como receber o Subsídio Social de Mobilidade?

Podes pedir o subsídio online, na plataforma do subsídio no portal gov.pt, através do Portal Único de Serviços Digitais, ou presencialmente nas Lojas CTT. O canal certo depende da data de compra da viagem e da tua situação. Se o teu bilhete foi emitido depois de 5 de junho de 2026, confirma primeiro se já pode ser pedido, porque enquanto os sistemas não forem adaptados à nova lei há casos em que a recomendação oficial é esperar.

O pedido online aplica-se apenas a viagens compradas a partir de 15 de janeiro de 2026 por pessoas singulares que sejam residentes, residentes equiparados ou estudantes. Nas Lojas CTT ficam os casos transitórios e específicos, como:

  • viagens compradas até 14 de janeiro de 2026, ou viagens de ida e volta feitas até 30 de janeiro de 2026, seja qual for a data de compra;
  • viagens emparelhadas com viagens compradas até 14 de janeiro de 2026;
  • viagens compradas em qualquer data no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira.

De forma simples, o processo funciona assim:

  • compras a viagem e pagas o bilhete na totalidade;
  • depois, submetes o pedido de reembolso;
  • se a viagem estiver abrangida pela nova plataforma, fazes o pedido online;
  • se o teu caso entrar numa das situações transitórias ou específicas, apresentas o pedido nos CTT.

Nos voos da TAP, da SATA e da easyJet, podes fazer o pedido online logo após a compra. Nos voos da Ryanair, só o podes apresentar depois de fazeres a viagem. De momento, as agências de viagens não podem pedir o reembolso. A lei já o permite, mas a plataforma ainda não o disponibiliza.

Que documentos são necessários?

Os documentos variam consoante o canal do pedido e a situação do beneficiário. Ainda assim, nos pedidos presenciais nas Lojas CTT, tens de provar duas coisas: que fizeste a viagem e que tens direito ao subsídio.

Para provar a viagem:

  • comprovativo de embarque, ou outro documento que comprove a realização da viagem;
  • fatura da compra da viagem (desde 6 de junho de 2026 basta a fatura da compra do bilhete; o recibo ou outro comprovativo do pagamento tem de ser entregue no prazo de 30 dias depois de o subsídio ser atribuído);
  • documento com o NIF do beneficiário e a discriminação dos custos elegíveis.

Para provar a tua situação:

  • documento de identidade;
  • prova de residência fiscal, se fores residente;
  • documento do agregado familiar, se aplicável;
  • declaração da entidade empregadora, se fores residente equiparado;
  • comprovativo de matrícula, se fores estudante.

Antes de entregares a fatura, vale a pena validar a fatura no Portal das Finanças e confirmar que o teu NIF está correto.

Pede a fatura em teu nome
Quando comprares o bilhete, indica o teu NIF para que a fatura saia em teu nome e guarda-a com o comprovativo de embarque até receberes o reembolso. Sem estes documentos, o pedido pode ficar pendente ou ser recusado.

Quando é feito o pagamento?

O momento do pagamento depende do canal em que apresentas o pedido. Nas Lojas CTT, só podes pedir o reembolso depois de teres feito a viagem e de apresentares os documentos exigidos.

Nos pedidos online, tens de indicar o IBAN para que o reembolso possa ser processado. O portal gov.pt não indica um prazo para o pagamento: só acontece depois da validação do processo, por isso não é imediato.

E se não fizeres a viagem?

Se pediste o reembolso antes de viajar e acabares por não embarcar, o subsídio pode ter de ser devolvido. O portal gov.pt tem um serviço próprio para os casos de viagem em que não houve embarque.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em apoios económicos, com experiência em gestão de projetos. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos e apoios do dia a dia.


Fai una domanda al nostro esperto

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora