Recuperação de casas antigas: reabilitar para arrendar

3 Maio 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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Projecto de obra

A reabilitação de habitações antigas desempenha um papel crucial na promoção de comunidades sustentáveis e acessíveis. Nesse contexto, o programa “Reabilitar para Arrendar” surge como uma iniciativa abrangente de financiamento para operações de recuperação de casas antigas e reabilitação de edifícios. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos desvendar tudo sobre este programa destinado à habitação.

O que é o programa reabilitar para arrendar?

O programa Reabilitar para Arrendar proporciona financiamento para operações de recuperação de casas antigas e/ou reabilitação de parte de um edifício, de edifícios ou de empreendimentos. Após a conclusão da operação, as habitações resultantes são destinadas, predominantemente, ao arrendamento acessível ou a arrendamento com rendas inferiores aos limites estabelecidos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.

Este programa recebe suporte financeiro do Banco Europeu de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.

Quem pode beneficiar deste programa para a recuperação de casas antigas?

Qualquer pessoa individual ou coletiva, de natureza pública ou privada, está elegível para se candidatar a este tipo de empréstimos, desde que promova, individualmente ou em conjunto, uma operação de reabilitação urbana. Isso abrange até mesmo as administrações de condomínio. Para se qualificar, é necessário demonstrar titularidade de direitos e poderes sobre o imóvel a ser reabilitado, possibilitando a contratação e execução integral e autónoma das empreitadas e empréstimos abrangidos por este programa.

Além disso, os promotores, independentemente da sua natureza, devem comprovar que regularizaram a sua situação tributária e contributiva, ou estão sob um acordo de regularização. Adicionalmente, não podem estar em situação de incumprimento perante o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).

Quais são as condições dos empréstimos?

As condições para os empréstimos concedidos conforme o presente Regulamento são as seguintes:

  • O montante máximo do empréstimo é de 90% do custo total da operação;
  • O prazo de utilização dos empréstimos começa na data da primeira utilização de capital ou do adiantamento, caso ocorra, e termina conforme definido pelo IHRU, com base no cronograma financeiro aprovado para o projeto, não excedendo 36 meses. No entanto, é possível a prorrogação em casos devidamente justificados pelo promotor e aceites pelo IHRU, I.P.;
  • Existe um período de carência de capital, que, no caso de realização de obras, corresponde ao período de utilização, acrescido de até 9 meses. Se houver prorrogação do período de utilização, o IHRU, I.P. determinará o período de carência aplicável à operação de crédito;
  • No caso de o financiamento da operação de reabilitação incluir um empréstimo para a aquisição de imóveis, o período de carência é estabelecido caso a caso;
  • O prazo de reembolso dos empréstimos é estabelecido no contrato, sem prejuízo de poder ser alterado. Em qualquer caso, o prazo de reembolso não pode ser superior a 180 meses, contados a partir do término do correspondente período de carência;
  • A amortização é realizada em prestações mensais e sucessivas de capital e juros;
  • Aplica-se o regime de taxa variável ou de taxa fixa, dependendo das características da operação e da escolha do promotor.

Quais são as despesas que não são elegíveis?Obras em casa

Despesas não elegíveis no âmbito deste programa de recuperação de casas antigas:

  • Obras de manutenção, restauro ligeiro ou embelezamento: trabalhos não substanciais ou de caráter estético no edifício não são financiados;
  • Despesas indiretas não relacionadas com a reabilitação: custos fiscais, notariais, de registo e outros não diretamente ligados à promoção da reabilitação não são elegíveis;
  • IVA recuperável: o imposto sobre o valor acrescentado recuperável não é considerado para financiamento;
  • Despesas de realojamento: custos associados ao realojamento de pessoas não são elegíveis;
  • Encargos financeiros: juros sobre empréstimos ou outras despesas financeiras não são financiados.

Como fazer a candidatura ao programa Reabilitar para Arrendar?

O processo de candidatura compreende duas fases distintas:

Pré-Candidatura

Nesta etapa inicial, os interessados realizam uma pré-candidatura através do Portal da Habitação.

Durante esta fase, são recolhidos dados e documentos essenciais para a análise preliminar da elegibilidade e viabilidade da intervenção proposta. Estes documentos podem incluir:

  • Cópia simplificada do registo predial do imóvel e inscrições em vigor.
  • Cadernetas prediais de cada parte que constitui o edifício.
  • Quatro fotografias representativas de cada edifício sujeito à intervenção.

Candidatura a Empréstimo

A segunda fase do processo é a candidatura formal ao empréstimo.

Durante esta fase, o objetivo é determinar o montante e as condições específicas do empréstimo para a operação de reabilitação em questão.

Cada candidatura é dedicada a uma única operação de reabilitação, garantindo foco e clareza no processo.

Essa abordagem em duas fases permite uma avaliação inicial da viabilidade e elegibilidade da intervenção, seguida por uma análise mais aprofundada para determinar os detalhes do empréstimo para a operação de reabilitação específica.

Pode ainda utilizar o simulador criado pelo IHRU, para calcular o investimento necessário.

A candidatura tem algum custo?

A apresentação da pré-candidatura e a sua análise pelo IHRU não tem custos associados. No entanto, ao submeter a candidatura formal ao empréstimo, o IHRU aplica uma taxa correspondente a 0,05% do montante solicitado como financiamento. Esta taxa tem um valor mínimo estabelecido de 300 €. Portanto, a análise da candidatura ao empréstimo está sujeita a uma taxa mínima de 300 € ou 0,05% do montante solicitado, prevalecendo o valor mais elevado entre os dois.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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