Subsídio de renda em 2026: requisitos, cálculo e duração

20 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 7 minutos de leitura
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Interior de uma casa, imagem ilustrativa do subsídio de renda

O subsídio de renda, cujo nome oficial é apoio extraordinário à renda, é um dos apoios à habitação pagos pela Segurança Social a famílias que gastam 35% ou mais do rendimento com a renda da casa, entre outros requisitos. É atribuído de forma oficiosa, sem necessidade de pedido. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, como se calcula o valor e até quando está previsto este apoio.

O que é o subsídio de renda?

O subsídio de renda, ou apoio extraordinário à renda, é um valor mensal criado em 2023 para as famílias com rendas pesadas face ao que ganham.

O valor do apoio corresponde à diferença entre a renda mensal que pagas e o valor que resulta de aplicar ao rendimento médio mensal do agregado familiar a taxa de esforço máxima de 35%. Essa diferença tem, em regra, um teto de 200 € por mês.

Em 2024, o valor do apoio passou a ser calculado com a renda atualizada em 4,94% (coeficiente de 1,0494), de forma automática, para as famílias que já beneficiavam deste apoio; esta parte pode fazer o apoio ultrapassar o limite de 200 €. Já quem passou a cumprir os requisitos a partir de 1 de janeiro de 2024, por causa da atualização da renda, e não era beneficiário podia requerer o apoio ao IHRU, no Portal da Habitação, até ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização.

Quem pode beneficiar deste apoio?

O subsídio de renda destina-se a agregados familiares que cumpram, ao mesmo tempo, os seguintes critérios:

  • Tenham residência fiscal em Portugal;
  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado na Autoridade Tributária;
  • Tenham um contrato celebrado até 15 de março de 2023, salvo se tiver substituído outro que terminou por iniciativa do senhorio;
  • Apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o pagamento das rendas;
  • Tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS em vigor à data da atribuição do apoio.

Se houver mais do que um titular no contrato registado na AT, cada um deles pode beneficiar do apoio.

Contratos assinados depois de 15 de março de 2023

Em regra, o apoio só abrange contratos celebrados até 15 de março de 2023. A exceção é para quem tem um contrato mais recente porque o anterior terminou por iniciativa do senhorio.

Nesse caso, o novo contrato tem de ser com o mesmo inquilino e para o mesmo imóvel, e a casa tem de ser a habitação permanente e o domicílio fiscal de quem recebe o apoio.

E se não estiveres obrigado a entregar IRS?

Sim, podes ter acesso ao subsídio de renda, desde que cumpras os requisitos de residência fiscal, contrato e taxa de esforço e tenhas rendimentos de trabalho declarados à Segurança Social ou recebas uma destas prestações:

Nestes casos, o total mensal de rendimentos não pode ultrapassar 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS em vigor à data da atribuição do apoio.

Como calcular o valor do subsídio de renda?

O cálculo parte do rendimento médio mensal do agregado, que corresponde a 1/14 do total do rendimento para determinação da taxa de IRS. Podes confirmar esse valor na nota de liquidação do IRS.

Se fores casado ou viveres em união de facto, o rendimento anual é apurado aplicando o quociente familiar ao rendimento do casal, quer tenham optado pela tributação conjunta quer pela separada, com base no último período de tributação disponível. Depois, segue estes passos:

  1. Apura o rendimento médio mensal: divide por 14 o total do rendimento para determinação da taxa de IRS.
  2. Calcula 35% desse valor: este é o valor máximo de renda que corresponde a uma taxa de esforço de 35% do rendimento médio mensal.
  3. Subtrai esse valor à renda mensal: a diferença entre a renda mensal devida e o valor do passo anterior é o apoio, com o limite de 200 € por mês.
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Exemplo de cálculo do subsídio de renda

Num exemplo meramente ilustrativo, um agregado com um rendimento para determinação da taxa de IRS de 14.000 € por ano tem um rendimento médio mensal de 1.000 € (14.000 € a dividir por 14). Com uma taxa de esforço de 35%, o valor de referência é de 350 €.

Se a renda mensal for de 500 €, o apoio é de 150 € (500 € menos 350 €). Se a renda fosse de 650 €, a diferença daria 300 €, mas o apoio ficaria nos 200 € mensais.

Como posso receber o subsídio?

O apoio é atribuído de forma oficiosa pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), sem necessidade de pedido. A elegibilidade e o valor são apurados com base nos dados da Autoridade Tributária, da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Se o agregado cumprir os critérios, a Autoridade Tributária informa o beneficiário do montante atribuído e dos dados considerados no cálculo. Os pagamentos são feitos pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês, por transferência bancária para o IBAN que consta do sistema de informação da Segurança Social. As regras completas estão no Portal da Habitação.

Podes acumular com outros apoios à renda?

Se já recebes outros apoios financeiros à renda atribuídos pelo IHRU, podes na mesma ter direito ao apoio extraordinário, mas o valor desses apoios é deduzido ao montante apurado.

Até quando dura o subsídio de renda?

Está previsto que o apoio extraordinário à renda se mantenha até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de ser reavaliado todos os anos.

Atenção
Em 2026, o apoio extraordinário à renda continua em vigor e a ser pago. O Governo já deu a entender que pretende rever o regime e integrar os beneficiários num novo programa, mas, à data de 20 de outubro de 2026, ainda não tinha sido publicado nenhum diploma que o revogue. Por isso, as regras podem vir a mudar; consulta o Portal da Habitação para saberes o que está em vigor.

Quando deixas de receber o apoio

O pagamento do apoio à renda cessa quando a Autoridade Tributária comunica a cessação do contrato de arrendamento ou quando qualquer das partes o pede. Se o senhorio pôs fim ao contrato e assinaste um novo para a mesma casa, a exceção dos contratos posteriores a 15 de março de 2023 pode permitir-te continuar a receber.

Se deixaste de receber sem motivo aparente, vê o que podes fazer para recuperar o apoio à renda. E, se não cumpres os requisitos, há outros apoios com regras próprias, como o Porta 65 para jovens ou o apoio ao arrendamento.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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