Subsídio de renda 2024: um apoio extraordinário

21 Fevereiro 2024 por Bernardo - 4 minutos de leitura

Quer poupar nas suas contas?
Contacte gratuitamente um especialista para reduzir nas suas contas de eletricidade/ gás/ internet/ alarmes.
21 145 14 61
Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.

Interior de uma casa
No panorama das medidas de apoio habitacional, o ano de 2024 traz consigo atualizações significativas no subsídio de renda em Portugal. Hoje, em As Tuas Ajudas, oferecemos uma análise abrangente do processo, desde o cálculo do apoio à renda até aos detalhes práticos da sua atribuição automática. Descubra como as famílias podem beneficiar destas mudanças, os critérios necessários para se qualificar, e como a Segurança Social desempenha um papel crucial neste processo.

O que é o subsídio de renda?

O subsídio de renda ou apoio extraordinário à renda é um auxílio financeiro mensal, não sujeito a reembolso, com um limite máximo de 200 euros em 2023. Este montante equivale à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado familiar para o pagamento da renda e uma taxa de esforço máxima estabelecida em 35%.

Em 2024, o subsídio de renda vai ser aumentado em 4,94 por cento. A atualização será automática para todas as famílias que já recebiam subsídio de renda em 2023. Para quem não tinha taxa de esforço superior a 35%, mas passam a ultrapassá-la a partir de 1 de janeiro de 2024, após a atualização da renda, é necessário requerer a atribuição do subsídio mensal.

Quem pode beneficiar deste apoio?

O subsídio de renda destina-se a agregados familiares que preencham simultaneamente os seguintes critérios:

  • Tenham residência fiscal em Portugal;
  • Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento para habitação principal, registado na Autoridade Tributária (AT) e celebrado até 15 de março de 2023;
  • Apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, considerando o encargo com o pagamento das rendas;
  • Apresentem um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS para o ano de 2023 (38.632€);
  • Se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, o valor total mensal dos rendimentos deve ser igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS, relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:

Como calcular o valor do subsídio de renda?casa lisboa

Para calcular o apoio à renda, siga estes passos:

Rendimento Médio Mensal do Titular do Contrato:

  • Consulte a última nota de liquidação do IRS para encontrar o “rendimento global” no campo 1, que já inclui deduções específicas e outros rendimentos sujeitos a taxas especiais, como rendas ou pensões de alimentos;
  • Divida esse total por 14 para apurar o rendimento médio mensal.

Renda-Limite com Taxa de Esforço:

  • Calcule 35% do valor obtido no passo 1. Este é o limite razoável para uma renda com uma taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.

Valor do Apoio:

  • O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no passo 2.

Ao seguir esses cálculos, é possível determinar o valor do apoio à renda, garantindo que o valor não ultrapasse a taxa de esforço recomendada de 35% do rendimento disponível.

Como posso receber o subsídio?

O valor do apoio à renda é automaticamente atribuído pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), eliminando a necessidade de apresentar um pedido formal. Os pagamentos são efetuados pela Segurança Social até o dia 20 de cada mês, via transferência bancária, para a conta bancária registrada no sistema de informação. Esses pagamentos têm efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.

A transferência bancária é a única forma de pagamento para este apoio, tornando crucial manter o número de identificação bancária (IBAN) atualizado na Segurança Social. Para evitar a interrupção do pagamento do apoio, é necessário corrigir o IBAN na Segurança Social Direta, quando necessário.

A Autoridade Tributária (AT) é responsável por entrar em contacto com os beneficiários para confirmar a elegibilidade para o apoio, determinar o montante a receber e definir a duração do apoio.

O pagamento do apoio à renda cessa com o término do contrato de arrendamento. Por exemplo, os arrendatários cujos contratos não foram renovados devido à oposição do senhorio ou à denúncia do arrendatário podem deixar de beneficiar do apoio.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora