💰 Qual o valor máximo de compra para beneficiar da isenção de IMT e Imposto de Selo?
Até 316.272 euros, a isenção é total. Entre 316.272 e 633.453 euros, a isenção é parcial, aplicando-se apenas ao valor que excede 316.272 euros.
Índice
O IMT é uma taxa aplicada quando ocorre a transferência onerosa de propriedades, ou seja, nas situações em que há compra e venda de bens imóveis. Já o Imposto de Selo é uma taxa que incide sobre diversos contratos, documentos, atos, papéis, títulos e situações jurídicas especificadas na Tabela Geral do Imposto do Selo.
Estes dois impostos são encargos significativos na compra de uma casa, devido aos seus valores elevados. Por essa razão, o governo decidiu implementar novas medidas de habitação que isentam os jovens até aos 35 anos do pagamento desses impostos.
Para os jovens terem isenção de IMT e Imposto de Selo, devem respeitar os seguintes limites definidos pelo governo:
Adicionalmente, os jovens estarão também isentos de pagar os emolumentos associados ao registo de compra de imóveis até 316. 772 euros, incluindo o registo de mútuo e hipoteca.
A garantia pública é um mecanismo em que o Estado se compromete a assumir certas obrigações financeiras de terceiros, como empréstimos bancários. Uma das novas medidas de habitação aprovadas pelo Conselho de Ministros é a garantia pública na compra da primeira casa para jovens até aos 35 anos. Estes jovens podem beneficiar de uma garantia pública até 15% do valor da casa, desde que o imóvel não ultrapasse os 450 mil euros.
Para usufruir deste apoio, os jovens devem cumprir os seguintes requisitos:
O Porta 65 Jovem está em vigor desde 2007. É um apoio do governo que permite aos cidadãos arrendar uma habitação compatível com os seus rendimentos mensais. Este é um apoio do governo que permite aos cidadãos arrendar uma habitação compatível com os seus rendimentos mensais. De acordo com o Decreto-Lei nº 42/2024, de 2 de julho, as recentes medidas aprovadas entrarão em vigor a partir do dia 1 de setembro. As alterações recentes incluem:
Até 316.272 euros, a isenção é total. Entre 316.272 e 633.453 euros, a isenção é parcial, aplicando-se apenas ao valor que excede 316.272 euros.
O valor máximo de transação não pode exceder 450.000 euros.
A partir do dia 1 de setembro, já não será necessário ter contrato de arrendamento. Pode candidatar-se primeiro e depois procurar uma casa.
Segundo o Governo, a isenção de IMT, Imposto de Selo e a Garantia Pública entram em vigor a 1 de agosto. As alterações ao Porta 65 Jovem aplicam-se a partir de 1 de setembro.
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