Bonificação de juros: terminou em 2024 e o que existe hoje

9 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 4 minutos de leitura

💰 Tens crédito à habitação? Vê em poucos segundos que apoios para a casa podem estar disponíveis para ti hoje 🔍✨
Simular apoios grátis

a bonificação de juros no crédito à habitação e o apoio às famílias com prestações elevadas.
A bonificação de juros foi um apoio temporário do Estado para ajudar quem tinha crédito à habitação e rendimentos limitados a suportar a subida das taxas Euribor. A medida terminou a 31 de dezembro de 2024 e não foi prorrogada, por isso já não é possível pedi-la. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como funcionava a bonificação de juros, quem tinha acesso e que apoios ao crédito habitação existem hoje.

O que é a bonificação de juros?

A bonificação de juros foi um apoio estatal que reduzia uma parte dos juros incluídos na prestação mensal do crédito à habitação. O objetivo era aliviar famílias afetadas pela subida da Euribor, sobretudo entre 2022 e 2024. Este apoio destinava-se exclusivamente a habitação própria e permanente e apenas se aplicava a contratos que cumprissem regras específicas:

  • crédito contratado até 15 de março de 2023
  • montante financiado inicial até 250.000 €
  • taxa variável ou mista (no período variável)
  • ausência de prestações em atraso

A medida vigorou até 31 de dezembro de 2024 e não foi prorrogada, por isso já não aceita novos pedidos.

Quem pode ter acesso a este benefício?

Para ter acesso à bonificação, o agregado tinha de cumprir todos os critérios seguintes, tal como vigoravam em 2024.

Residência fiscal em Portugal
Obrigatório para todos os mutuários do contrato.

  1. Em 2024, o limite era de 39.791 €. Se o rendimento fosse superior, podia haver acesso caso existisse quebra de rendimentos superior a 20%.
  2. Mutuários sem IRSTinham de apresentar rendimentos de trabalho declarados à Segurança Social nos últimos 3 meses ou provar que recebem prestações sociais.
    O rendimento mensal não podia exceder 1/14 do limite do 6.º escalão.
  3. Património financeiro inferior a 29.786,66 €
    Inclui poupanças, depósitos e aplicações financeiras.
  4. Taxa de esforço igual ou superior a 35%A taxa de esforço era determinante no cálculo da bonificação.
  5. Regras válidas para todos os titulares Todos os mutuários do contrato tinham de cumprir os requisitos.

Quais os contratos abrangidos?Moedas de euro

O apoio aplicava-se exclusivamente a:

  • contratos para habitação própria e permanente
  • celebrados até 15 de março de 2023
  • com capital inicial até 250.000 €
  • com taxa variável ou mista
  • com Euribor superior a 3% no cálculo da prestação
  • sem atrasos no pagamento

Hoje, quem tem crédito à habitação conta sobretudo com regras permanentes, como o PARI e o PERSI quando há dificuldades em pagar a prestação. Vê o que continua disponível no guia de apoio ao crédito habitação.

Como pedir este apoio?

Já não é possível pedir este apoio. Enquanto esteve em vigor, o pedido fazia-se assim:

  1. Contactar o banco (presencial, email, homebanking ou formulário).
  2. Entregar os documentos obrigatórios:
  3. última declaração de IRS
  4. comprovativos de rendimento
  5. extratos de património financeiro
  6. O banco tinha 10 dias úteis para confirmar a elegibilidade.
  7. A bonificação começava a ser aplicada na prestação seguinte.

Eram os bancos que verificavam os dados e processavam o pagamento.

Ao efetuar o pedido, era necessário incluir a última declaração de IRS ou nota de liquidação mais recente, bem como informações atualizadas sobre os rendimentos e o património financeiro. A instituição tinha um prazo de 10 dias úteis, a partir da receção do pedido, para informar se preenchia os requisitos de elegibilidade. Se fosse o caso, a bonificação temporária de juros era aplicada na prestação seguinte à comunicação.

Saiba de forma gratuita a que ajudas pode ter acesso!
Simular as minhas ajudas

Qual o valor deste benefício?

A bonificação aplicava-se quando o indexante usado no cálculo da prestação era superior a 3%. A percentagem da bonificação dependia da taxa de esforço: era de 100% se a taxa de esforço fosse igual ou superior a 50% (anteriormente 75%) e de 75% para uma taxa de esforço entre 35% e inferior a 50% (anteriormente 50%).

O apoio máximo anual era de 800 euros, equivalente a aproximadamente 66,67 euros por mês. Este valor era ajustado pela dedução dos benefícios fiscais relacionados com os juros pagos em empréstimos contratados até 2011. O primeiro pagamento da bonificação incluía o montante relativo aos meses anteriores a partir do ano de 2023, quando os requisitos de elegibilidade eram satisfeitos.

Como é pago?

A bonificação de juros era creditada na conta à ordem vinculada ao crédito à habitação após o cliente realizar o pagamento integral da prestação mensal.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora