Bonificação de juros: quem pode beneficiar deste apoio

21 Fevereiro 2024 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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Descubra uma ferramenta crucial para aliviar encargos financeiros mensais no cenário do crédito à habitação: a bonificação de juros. Este apoio, destinado a famílias com rendimentos limitados, visa suavizar o impacto das taxas Euribor. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar quem tem acesso a esse benefício, os critérios de elegibilidade, como solicitar e os detalhes sobre o valor máximo anual e o seu método de pagamento. Explore connosco as informações cruciais sobre esse suporte válido até dezembro de 2024.

O que é a bonificação de juros?

A bonificação de juros é um apoio fornecido pelo Estado, no qual uma parte dos juros mensais do empréstimo para habitação é coberta. Este suporte é destinado a famílias com rendimentos limitados e que enfrentam encargos significativos devido ao aumento das taxas Euribor. A bonificação de juros é aplicável a empréstimos destinados à aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente. Ess7es empréstimos devem ter sido contratados até 15 de março de 2023, ter uma taxa de juro variável (ou mista, durante o período de taxa variável), financiamento inicialmente acordado igual ou inferior a 250 mil euros e não apresentar prestações em atraso.

Quem pode ter acesso a este benefício?

Pessoas que têm acesso à bonificação de juros incluem mutuários que atendem aos seguintes critérios:

  • Devem ter residência fiscal em Portugal;
  • O rendimento anual não deve ultrapassar o sexto escalão da tabela do Código do IRS em vigor no momento da atribuição do apoio, o que em 2024 corresponde a 39.791 euros, conforme a última Nota de Liquidação de IRS. Se o rendimento for superior, é necessário comprovar uma quebra de rendimentos superior a 20%;
  • Se não forem obrigados a entregar a declaração anual de IRS, os mutuários devem ter rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social nos últimos 3 meses ou serem beneficiários/as de prestações sociais, com um rendimento total mensal que não ultrapasse 1/14 do valor do limite máximo do sexto escalão da tabela de IRS, vigente na data da atribuição do apoio;
  • O património financeiro total não deve exceder 29.786,66 euros;
  • A taxa de esforço, calculada como a percentagem do rendimento anual destinada aos encargos anuais das prestações do contrato de crédito à habitação, deve ser igual ou superior a 35%;
  • Se houver mais de um mutuário no contrato de crédito à habitação, os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários conjuntamente.

(Mutuário: “pessoa que recebe alguma coisa por empréstimo”)

Quais os contratos abrangidos?Moedas de euro

Contratos para habitação própria permanente devem atender aos seguintes critérios:

  • Celebrados até 15 de março de 2023;
  • Montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros;
  • Sujeitos a um regime de taxa de juro variável ou, no caso de contratos a taxa de juro mista, em período de taxa de juro variável;
  • Indexante atual superior a 3%;
  • Ausência de prestações em atraso.

Como pedir este apoio?

Para solicitar a bonificação de juros no crédito habitação, deve entrar em contacto com a instituição credora, seja através de meios físicos ou eletrónicos. Algumas instituições fornecem formulários específicos para este propósito, que pode preencher antecipadamente.

Ao efetuar o pedido, é necessário incluir a última declaração de IRS ou nota de liquidação mais recente, bem como informações atualizadas sobre os rendimentos e o património financeiro. A instituição terá um prazo de 10 dias úteis, a partir da receção do pedido, para informar se preenche os requisitos de elegibilidade. Se for o caso, a bonificação temporária de juros será aplicada na prestação seguinte à comunicação.

Qual o valor deste benefício?

A bonificação é aplicada quando a diferença entre o indexante para cálculo da bonificação e o indexante atual ultrapassa os 3%. A percentagem da bonificação varia conforme o rendimento anual. Uma bonificação de 100% é concedida se a taxa de esforço for igual ou superior a 50% (anteriormente 75%). Para uma taxa de esforço entre 35% e inferior a 50%, a bonificação é de 75% (anteriormente 50%).

O apoio máximo anual é de 800 euros, equivalente a aproximadamente 66,67 euros por mês. É importante notar que este valor é ajustado pela dedução dos benefícios fiscais relacionados aos juros pagos em empréstimos contratados até 2011. O primeiro pagamento da bonificação inclui o montante relativo aos meses anteriores a partir do ano de 2023, quando os requisitos de elegibilidade forem satisfeitos.

Como é pago?

A bonificação de juros é creditada na conta à ordem vinculada ao crédito à habitação após o cliente realizar o pagamento integral da prestação mensal.

Este apoio está em vigor até 31 de dezembro de 2024.

Outras perguntas frequentes

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