A tarifa social é um desconto na fatura de eletricidade e de gás natural que alivia as despesas da casa dos agregados familiares economicamente vulneráveis: quem é ou pode ser beneficiário de certas prestações sociais ou, na luz, tem rendimentos anuais baixos. Em média, o desconto equivale a 33,8% na eletricidade e, desde outubro de 2026, a 31,2% no gás natural, calculados sobre o preço das tarifas transitórias sem IVA, taxas e impostos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, quanto podes poupar, como é atribuída e o que fazer se o desconto não aparecer na fatura.
Índice
O que é a tarifa social de energia e gás?
A tarifa social é um desconto aplicado na tarifa de acesso às redes, uma parte do preço que aparece em todas as faturas de energia e serve para pagar o uso das redes. Como incide sobre essa componente, o desconto aplica-se da mesma forma quer estejas no mercado regulado, quer no mercado livre.
Na eletricidade, ao desconto juntam-se a isenção do Imposto Especial de Consumo e, para alguns beneficiários, um desconto na Contribuição Audiovisual. No gás natural, há também a isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural (ISPGN). Na maioria dos casos, a atribuição é automática: não tens de entregar um pedido para começar. Não confundas este apoio com a tarifa social de internet, que é outra medida, com regras próprias.
Quem pode beneficiar da tarifa social de eletricidade?
Na eletricidade, há dois caminhos para ter direito: receber uma das prestações sociais da lista abaixo ou ter um rendimento anual dentro do limite fixado. Em qualquer dos casos, o contrato também tem de cumprir algumas condições.
Tens de ser o titular do contrato de eletricidade, e o contrato tem de ser para uso doméstico em habitação permanente, numa instalação em baixa tensão com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA. Se o contrato da casa onde vives está em nome de outra pessoa, vê como fazer a alteração do titular do contrato de luz.
Que prestações sociais dão acesso à tarifa social?
Tem direito quem seja ou possa ser beneficiário de uma destas prestações sociais:
Mesmo sem receber nenhuma prestação, o agregado familiar pode ter direito se o seu rendimento anual não ultrapassar o limite. Segundo a ERSE, o limite é de 6.272,64 €, que sobe 50% (3.136,32 €) por cada elemento a mais do agregado sem qualquer rendimento, até ao máximo de 10 elementos (o titular conta como o primeiro, como mostra a tabela).
A tabela seguinte mostra os limites publicados pela ERSE para 2026.
N.º de elementos do agregado sem rendimentos (incluindo o titular)
Rendimento anual máximo do agregado
Um
6.272,64 €
Dois
9.408,96 €
Três
12.545,28 €
Quatro
15.681,60 €
Cinco
18.817,92 €
Seis
21.954,24 €
Sete
25.090,56 €
Oito
28.226,88 €
Nove
31.363,20 €
Dez
34.499,52 €
Este critério de rendimento aplica-se à eletricidade. No gás natural, o acesso faz-se pelas prestações sociais, com uma lista um pouco diferente.
Qual o valor do desconto da tarifa social de eletricidade?
O desconto equivale, em média, a 33,8% do preço das tarifas transitórias, sem IVA, taxas e impostos (valor em vigor desde janeiro de 2026). Não incide sobre o total da fatura: aplica-se à tarifa de acesso às redes. A poupança real depende da tua potência contratada e do teu consumo. O apoio total junta vários elementos:
Desconto na tarifa de acesso às redes, aplicado tanto ao termo de potência como ao termo de energia;
Isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC);
Desconto de 1,85 € por mês na Contribuição Audiovisual (CAV), apenas para quem recebe complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, 1.º escalão do abono de família ou pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
Ao valor destes descontos soma-se o IVA correspondente, também a favor do cliente.
Quanto se poupa na fatura da luz?
No exemplo da ERSE, a tarifa social poupa 13,44 € por mês. O exemplo usa valores a partir de 1 de outubro de 2026: um casal sem filhos, com consumo anual de 1.900 kWh e potência contratada de 3,45 kVA, que paga uma fatura mensal de 38,15 € passa a pagar 24,71 €.
O valor que poupas depende do teu consumo, da potência contratada e de teres ou não direito ao desconto na Contribuição Audiovisual. No exemplo da ERSE, os valores incluem todas as taxas e impostos.
Como pedir a tarifa social de eletricidade?
Na maioria dos casos não precisas de pedir nada: o procedimento é automático. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) recebe dos comercializadores os dados dos clientes e cruza-os com a Segurança Social e a Autoridade Tributária para apurar quem tem direito.
Depois, a DGEG comunica a lista de clientes elegíveis aos comercializadores, que aplicam o desconto na fatura. Todos os meses, a DGEG verifica junto da Segurança Social a situação dos clientes com contrato de energia e atualiza quem tem direito.
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O teu comercializador informa-te na fatura de que passaste a ter a tarifa social. Se não a quiseres, podes opor-te junto dele no prazo de 30 dias após seres informado e, nesse caso, perdes o desconto. Se nada disseres, o desconto continua a ser aplicado.
E se não recebeste nenhuma comunicação?
Se achas que tens direito e o desconto não aparece, podes pedir um comprovativo da tua condição de beneficiário. Pede-o à Segurança Social ou à Autoridade Tributária, consoante o caso.
Com esse comprovativo, entregas o pedido ao teu comercializador de eletricidade, que verifica se cumpres as condições para aplicar a tarifa social.
O desconto da tarifa social tem de aparecer identificado à parte na fatura. Se não encontras essa linha, começa por confirmar com o comercializador se o teu contrato está na lista de clientes elegíveis.
Quando é revista a tarifa social e quando pode deixar de se aplicar?
Na eletricidade, a condição de cliente economicamente vulnerável é revista com regularidade:
Todos os meses, para todos os clientes, junto da Segurança Social;
Todos os meses, junto da Autoridade Tributária, para os novos contratos, novos locais de consumo e contratos com alterações;
Uma vez por ano, em setembro, para todos os clientes, junto da Autoridade Tributária.
Se, numa destas revisões, deixares de cumprir as condições (por exemplo, porque a prestação terminou ou o rendimento passou o limite), o desconto pode deixar de ser aplicado.
Quem pode beneficiar da tarifa social de gás natural?
No gás natural, pode ter direito quem seja ou possa ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
Além disso, tens de ser o titular do contrato de gás natural, para uso doméstico em habitação permanente, alimentada em baixa pressão, com um consumo anual que não ultrapasse os 500 m³ (o que inclui o 1.º e o 2.º escalão de consumo).
Repara nas diferenças face à eletricidade: no gás, o abono de família só conta no 1.º escalão, a pensão social de velhice não consta da lista e o acesso faz-se apenas pelas prestações sociais.
Qual o valor do desconto da tarifa social do gás natural?
Segundo a ERSE, desde 1 de outubro de 2026 (ano gás 2026-2027) o desconto equivale, em média, a 31,2% das tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, sem IVA, impostos, contribuições e taxas. Soma-se à isenção do ISPGN (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural).
No exemplo da ERSE, uma fatura mensal de 17,35 €, correspondente a um consumo anual de 138 m³ no 1.º escalão, tem um desconto de 7,16 € e passa a 10,19 €. É um caso concreto, não a média: o desconto real depende do teu consumo.
Como pedir a tarifa social do gás?
Tal como na luz, a tarifa social do gás natural é atribuída de forma automática. Cabe à DGEG identificar os beneficiários, e o teu comercializador de gás comunica-te que passaste a ter o desconto.
Se não receberes nenhuma comunicação e entenderes que tens direito, pede o comprovativo à Segurança Social ou à Autoridade Tributária, consoante o caso, e entrega-o ao teu comercializador de gás natural. Também aqui o desconto tem de estar identificado à parte na fatura, para que o possas confirmar todos os meses.
Dívidas de energia e risco de corte: o que fazer?
Se tens faturas em atraso, fala com o comercializador quanto antes e pede para pagar a dívida em prestações.
Segundo a ERSE, antes de cortar o fornecimento por falta de pagamento, o comercializador tem de te enviar um pré-aviso escrito com 20 dias de antecedência. Se receberes esse aviso, não o ignores e responde antes de o prazo terminar. Vê também os passos para evitar o corte de energia.
Antes de negociar a dívida
Confirma primeiro se a tarifa social está a ser aplicada nas faturas em atraso. Se tinhas direito e o desconto não aparece, pede o comprovativo e entrega-o ao comercializador: o valor das faturas seguintes pode baixar e o plano de pagamento fica mais fácil de cumprir.
Com o desconto já aplicado, o que resta para baixar a fatura é o consumo: aqui tens formas práticas de poupar energia em casa.
Outras perguntas frequentes
🏠Perco a tarifa social se mudar de casa?
Não tens de a perder, mas tens de atualizar os dados. Se és beneficiário automático, atualiza junto do teu comercializador a morada do local de consumo da nova habitação; o comercializador informa o operador da rede. A morada do contrato tem de coincidir com a da tua habitação permanente nos registos da Segurança Social e da Autoridade Tributária.
⚡Se aumentar a potência contratada, perco a tarifa social da luz?
Pode acontecer. A tarifa social da eletricidade exige uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA: se passares para uma potência superior, deixas de cumprir essa condição. Antes de mudar, confirma o valor com o teu comercializador. No gás natural, o limite é outro: um consumo anual até 500 m³.
🔌A tarifa social aplica-se com qualquer comercializador, incluindo a EDP?
Sim, se cumprires as condições, a tarifa social aplica-se seja qual for o teu comercializador de eletricidade ou de gás, no mercado regulado ou no mercado livre. O desconto incide na tarifa de acesso às redes, que está presente em todas as faturas de energia.
🏛️Que papel tem a DGEG na tarifa social?
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é quem identifica os clientes com direito. Recebe dos comercializadores os dados dos clientes, cruza-os com a Segurança Social e a Autoridade Tributária e comunica a lista de clientes elegíveis aos comercializadores, que aplicam o desconto na fatura. Todos os meses, verifica junto da Segurança Social a situação de cada cliente.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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