💸O que muda nos novos contratos de arrendamento em 2024?
Continuarão a ter um limite de aumento de 2%, excluindo-se do apoio extraordinário às rendas.
Índice
As rendas de habitação em 2024 poderão ser atualizadas até 6,94%, conforme a taxa de inflação, representando a maior atualização desde 1994. Alguns inquilinos podem enfrentar aumentos mais significativos, pois a lei permite que os senhorios adicionem aos 6,94% os valores dos dois anos anteriores, caso tenham optado por não atualizar as rendas em 2022 e 2023. Nesses casos, o aumento total pode incluir os 2% permitidos em 2023 e os 0,43% do ano anterior.
É importante destacar que a atualização das rendas não é obrigatória, e os senhorios têm a opção de não realizar o aumento. O governo, fortaleceu os apoios aos inquilinos para lidar com possíveis aumentos nas rendas. Isso inclui um reforço no apoio extraordinário em 4,94%, um aumento na parcela das rendas dedutíveis no IRS para 600 euros e uma redução na retenção na fonte para titulares de contratos de arrendamento para habitação permanente, diminuindo em 40 euros.
Para ajudar as famílias a lidar com rendas mais elevadas, o Governo optou por reforçar o apoio extraordinário às rendas, acrescentando 200 euros. Na prática, essa medida implica um aprimoramento no apoio extraordinário à renda, adicionando 4,94% do valor da renda mensal, mesmo que ultrapasse o montante máximo atualmente estabelecido para o apoio. Dessa forma, os inquilinos só terão que cobrir os restantes 2% do aumento da renda.
Essa iniciativa beneficia as famílias até ao 6.º escalão de rendimentos, com uma taxa de esforço de 35% relativamente aos encargos com as rendas, e a atualização é automática. Para aqueles que não estão a receber o apoio à renda, mas percebem que a taxa de esforço ultrapassa os 35% com a atualização de 6,94%, será possível, mediante requerimento, passar a usufruir desta medida.
Para o ano de 2024, os novos contratos de arrendamento continuarão a ser limitados por um máximo de 2%, excluindo-os do âmbito do apoio extraordinário às rendas. Essa restrição é estabelecida pelo pacote “Mais Habitação”, em vigor desde 7 de outubro, que impede que os novos contratos de arrendamento para imóveis que estiveram no mercado nos últimos cinco anos aumentem o valor das rendas em mais de 2%. Essa regra permanecerá em vigor por sete anos, até 2030.
Este ano, as rendas antigas (anteriores a 1990) deixarão de estar congeladas, mas a sua atualização estará limitada à taxa de inflação, que em 2024 será de 6,94%. Para compensar os senhorios, o Governo planeia pagar uma compensação “a partir do segundo semestre”, chegando até 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.
Essa medida afeta aproximadamente 124.083 contratos de arrendamento com proprietários privados, e o custo estimado é de 26,6 milhões de euros anuais, de acordo com um estudo solicitado pelo Governo. O subsídio mensal médio para cada contrato é calculado em cerca de 17,85 euros, conforme apontado pela Associação Lisbonense de Proprietários.
Como parte das medidas para mitigar o aumento das rendas na habitação em 2024, está previsto o aumento do limite da dedução das rendas em sede de IRS. O valor de 502 euros será elevado para 600 euros, refletindo-se nas declarações de IRS a serem entregues em 2025. Além disso, os estudantes deslocados também serão beneficiados com um reforço do apoio fiscal, com a dedução à coleta dos encargos com as rendas, aumentando de 300 para 400 euros. Essas iniciativas visam aliviar o impacto financeiro das despesas com habitação para os contribuintes e estudantes deslocados.
Este ano, as famílias que possuem Planos de Poupança Reforma (PPR) terão a possibilidade de continuar a resgatar antecipadamente montantes para amortizar o crédito habitação ou pagar a prestação da casa sem enfrentar penalizações. O limite anual para amortização antecipada (total ou parcial) passa a ser de 24 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), em comparação com o limite anterior de 12 IAS no ano anterior.
Além disso, o Governo decidiu estender até 2024 a suspensão da comissão por amortização antecipada de crédito habitação a taxa variável, que era de 0,5%. Essa medida visa incentivar o reembolso total ou parcial desses empréstimos.
Segundo o Orçamento do Estado para 2024, não está previsto um aumento geral do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) neste ano. No entanto, existem situações específicas em que ocorrerão aumentos. Prédios habitacionais que estejam sujeitos à atualização trienal automática do valor patrimonial tributário em 2024 enfrentarão um aumento de 6,75% no IMI. Para imóveis utilizados nos setores de serviços, comércio e indústria, o aumento do imposto será de 9%.
Além disso, há previsão de aumentos no IMI familiar em 2024. Para famílias com três ou mais dependentes, o aumento pode chegar a 140 euros. Essa medida afetará 240 municípios. Assim, embora não haja um aumento geral do IMI, existem ajustes específicos que podem impactar alguns contribuintes e propriedades.
O Orçamento do Estado para 2024 prevê o fim do regime de Residentes Não Habituais (RNH), mas também contempla um período de transição. Durante esse período, estrangeiros ou emigrantes podem beneficiar do RNH em 2024, desde que comprovem que já planeavam a mudança para Portugal ainda em 2023. Isso pode ser demonstrado através da apresentação de um contrato de arrendamento, contrato de trabalho ou até mesmo um contrato de promessa de compra e venda.
O RNH permite o pagamento de apenas 20% de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) durante um período de dez anos. No entanto, o Orçamento do Estado para 2024 indica o fim desse regime, substituindo-o por um incentivo fiscal direcionado à investigação científica e inovação. Este período de transição visa proporcionar uma adaptação gradual aos residentes abrangidos pelo RNH.
No âmbito do crédito habitação, há medidas adicionais de apoio para as famílias que enfrentam prestações mais elevadas devido ao aumento das taxas de juros no último ano. Uma dessas medidas é a bonificação dos juros, que agora tem um valor máximo anual de 800 euros, em comparação com os anteriores 720 euros.
Além disso, para beneficiar dessa ajuda, basta que o indexante utilizado para o cálculo da prestação da casa seja superior a 3%, independentemente da taxa contratada. De acordo com os cálculos do Governo presentes no Orçamento do Estado para 2024, aproximadamente 200 mil contratos de crédito habitação são elegíveis para esta bonificação dos juros. Essas medidas visam aliviar o impacto financeiro das famílias que enfrentam custos mais elevados devido à subida das taxas de juros no último ano.
Continuarão a ter um limite de aumento de 2%, excluindo-se do apoio extraordinário às rendas.
O limite aumentou para 600 euros, visando aliviar o impacto financeiro para os contribuintes.
Sim, as rendas podem ser atualizadas até 6,94%, a maior subida desde 1994.
O governo reforçou o apoio extraordinário e aumentou a dedução das rendas em IRS.
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