15.º mês: conheça a medida que recompensa trabalhadores e empresas

11 Junho 2025 por António - 4 minutos de leitura

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dinheiro do 15.º mesO chamado 15.º mês é uma das novidades do Orçamento do Estado para 2025, permitindo às empresas atribuir um prémio salarial isento de IRS e contribuições para a Segurança Social. Apesar de suscitar entusiasmo, trata-se de uma medida com regras específicas e limites bem definidos, aplicável apenas em determinadas condições. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos o que é o 15.º mês, quem pode beneficiar, quais os requisitos legais e que vantagens existem para trabalhadores e empresas.

O que é o 15.º mês?

O 15.º mês é um prémio salarial extraordinário que as empresas podem atribuir aos trabalhadores de forma voluntária, a partir de 2025. Esta bonificação não tem caráter obrigatório nem regular e distingue-se dos subsídios de férias e de Natal. Desde que cumpridas determinadas condições, este valor estará isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social.

Apesar do nome, o 15.º mês não é um salário extra completo. Trata-se de uma gratificação associada ao desempenho ou à produtividade, limitada a 6% do salário bruto anual. A medida pretende incentivar as empresas a recompensarem os seus trabalhadores, ao mesmo tempo que beneficia quem cumpre os critérios legais com vantagens fiscais e contributivas.

Quem pode beneficiar do 15.º mês?

Podem beneficiar do 15.º mês todos os trabalhadores com contrato de trabalho, desde que a empresa opte por atribuir este prémio e cumpra as condições previstas na lei. A medida aplica-se de forma transversal, abrangendo tanto quem aufere salários mais elevados como os colaboradores com remunerações abaixo da média da empresa.

No entanto, o pagamento deste prémio não é automático. Para garantir a isenção fiscal e contributiva, a entidade empregadora deve ter aumentado o salário base do trabalhador em, pelo menos, 4,7% face ao ano anterior. Além disso, deve assegurar uma atualização mínima de 4,7% para todos os trabalhadores cujo rendimento seja igual ou inferior à média salarial da empresa.

Quais são os limites e condições para isenção de IRS e Segurança Social?

Para que o chamado 15.º mês esteja isento de IRS e contribuições para a Segurança Social, o prémio pago não pode exceder 6% do salário bruto anual do trabalhador. Esta gratificação deve ser atribuída de forma voluntária e sem caráter regular. Além disso, as empresas só poderão usufruir desta isenção se garantirem um aumento salarial mínimo de 4,7% em relação ao ano anterior, tanto para o trabalhador em causa como para todos os que auferem rendimentos iguais ou inferiores à média salarial da empresa. O cumprimento rigoroso destes critérios é essencial para aceder aos benefícios fiscais previstos na lei.

Benefícios fiscais adicionais para as empresas

As empresas poderão beneficiar de deduções fiscais no âmbito do IRC, uma vez que os encargos com aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato por tempo indeterminado passam a ser considerados em 200% do seu valor na determinação do lucro tributável. Esta medida permite reduzir a carga fiscal das empresas, incentivando o investimento na valorização salarial dos seus colaboradores.

Quando entra em vigor e como se aplica na prática?

A medida que permite o pagamento de um prémio salarial isento de IRS e contribuições para a Segurança Social — popularmente conhecido como “15.º mês” — entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, com base na publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2025 a 31 de dezembro de 2024.

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Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas.


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