Trabalho temporário: conheça os seus direitos

18 Setembro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Pessoa a ler um contrato de trabalho temporárioA Agenda do Trabalho Digno introduziu mudanças significativas na legislação laboral, afetando também os contratos de trabalho temporário. É crucial estar informado sobre os seus direitos e deveres para proteger os seus interesses. Por isso, hoje em As Tuas Ajudas vamos explicar o que é um contrato de trabalho temporário e quais são os seus direitos e deveres.

O que é um contrato de trabalho temporário?

Segundo o Código do Trabalho, esta modalidade inclui três formas de trabalho temporário:

  1. Contrato de trabalho temporário a termo entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador: o trabalhador presta serviços a terceiros, mas tem vínculo com a empresa de trabalho temporário;
  2. Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador: o trabalhador presta serviços temporários a terceiros, mantendo vínculo com a empresa de trabalho temporário;
  3. Contrato de utilização de trabalho temporário: contrato de prestação de serviços a prazo, onde uma empresa de trabalho temporário cede trabalhadores temporários a outra empresa (utilizadora) pelo tempo estritamente necessário para responder a uma determinada necessidade.

Duração do contrato?

Estes tipos de contrato têm duração limitada conforme a causa que os motivou, não podendo exceder dois anos. Em casos específicos, a duração pode ser de 6 meses (vaga em recrutamento) ou 12 meses (aumento excecional na atividade). Após atingir a duração máxima, um novo contrato só pode ser celebrado após um terço da duração do contrato anterior. Relativamente à duração máxima, o trabalhador temporário não pode prestar serviço por mais de 4 anos consecutivos para o mesmo empregador, incluindo empresas do mesmo grupo. O contrato a termo certo pode ser renovado até quatro vezes.

Em quais situações é permitido o trabalho temporário?

A criação de postos de trabalho temporários é permitida nas seguintes situações:

  • Atividades sazonais;
  • Aumento excecional de atividade da empresa;
  • Posto de trabalho vazio e com processo para recrutar em curso;
  • Substituição de um funcionário temporariamente impedido de trabalhar;
  • Execução de tarefa ocasional ou de obra, atividade ou projeto temporários;
  • Nova atividade de duração indeterminada ou projeto de duração temporária;
  • Substituição de trabalhador em licença sem retribuição a trabalhar a tempo parcial;
  • Substituição de trabalhador cuja legitimidade do despedimento esteja a ser avaliada juridicamente;
  • Necessidade intermitente de prestação de apoio familiar direto, de natureza social, durante dias ou partes do dia;
  • Necessidade de mão-de-obra intermitente por flutuação da atividade. Pode ocorrer durante dias ou partes de dia.

Estas situações permitem que empresas recorram ao emprego temporário para atender necessidades específicas que não são permanentes ou contínuas.

Quais são os direitos do trabalhador?

Os direitos de um trabalhador temporário, conforme estabelecidos por lei, incluem:

  • Férias: tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado, até um máximo de 20 dias por ano;
  • Subsídios: direito a receber subsídios de férias e de Natal, além de outros subsídios regulares que possam estar especificados no contrato de trabalho;
  • Segurança: deve receber os mesmos níveis de segurança, higiene e saúde no trabalho que os demais trabalhadores da empresa utilizadora. Além disso, tem direito a estar coberto por um seguro de acidentes de trabalho.

Estes direitos visam assegurar que os trabalhadores temporários recebam tratamento justo e equitativo em termos de benefícios e proteção no ambiente de trabalho, conforme previsto pela legislação laboral.

Se o contrato (incluindo renovações) tiver a duração de mais de 3 meses, o trabalhador deve receber formação profissional. O mesmo acontece se a soma de contratos de trabalho temporário sucessivos num ano civil ultrapasse os três meses.

Que elementos devem constar?

Os elementos que constituem este tipo de contrato de trabalho, devem ser apresentados sob a forma escrita e devem incluir a assinatura de ambas as partes e deve incluir os seguintes elementos:

  • Local e período de trabalho;
  • Duração da prestação de serviços;
  • Razões que levem à contratação temporária;
  • Descrição do posto de trabalho e os possíveis riscos associados;
  • Valor da retribuição devida pelo utilizador à empresa de trabalho temporário;
  • Montante da retribuição devida ao trabalhador diretamente contratado pela empresa utilizadora que ocupe o mesmo posto de trabalho.
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