🏢O que é uma empresa de trabalho temporário?
A ETT é o teu empregador e a empresa utilizadora é onde trabalhas. Salário, descontos e férias ficam a cargo da ETT; as ordens do dia a dia e as regras de segurança vêm da utilizadora.

No trabalho temporário, és contratado por uma empresa de trabalho temporário (ETT) para trabalhar, durante um período limitado, noutra empresa. É uma forma de contrato de trabalho com regras próprias no Código do Trabalho: só é permitida em certas situações, tem limites de duração e dá-te direito a férias, subsídios e a uma retribuição pelo menos igual à de quem faz a mesma função na empresa onde trabalhas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é o trabalho temporário, em que casos é permitido, quanto tempo pode durar e o que podes exigir.
Índice
O trabalho temporário junta três partes. A empresa de trabalho temporário é o teu empregador legal: assina o contrato contigo, paga-te o salário e faz os descontos para a Segurança Social. A empresa utilizadora é onde trabalhas no dia a dia e quem te dá as ordens sobre o trabalho. E tu és o trabalhador temporário, cedido pela ETT à utilizadora.
É isto que o distingue de um contrato a termo certo comum, em que a empresa onde trabalhas te contrata diretamente. No trabalho temporário, a relação passa sempre pela ETT, e a lei exige que existam dois contratos: um entre ti e a ETT e outro entre a ETT e a empresa utilizadora.
O Código do Trabalho prevê três contratos diferentes dentro do trabalho temporário:
O terceiro não é assinado por ti, mas interessa-te: se não cumprir a lei, isso pode ter consequências no teu próprio vínculo, como vês mais abaixo.
Uma empresa não pode recorrer a trabalhadores temporários para qualquer função. A lei só o permite para necessidades temporárias, e o motivo tem de ficar escrito no contrato. As situações admitidas são estas:
Se o motivo escrito no teu contrato não corresponder a nenhuma destas situações, ou não corresponder ao que fazes na realidade, o contrato não cumpre a lei.
O contrato de trabalho temporário a termo certo, incluindo renovações, não pode ultrapassar dois anos. O limite é mais curto em dois casos: seis meses quando o motivo é um posto vago em processo de recrutamento e 12 meses quando o motivo é um acréscimo excecional de atividade.
Dentro desse limite, o contrato pode ser renovado até quatro vezes, desde que se mantenha o motivo que justificou a contratação.
Há ainda um teto para quem passa de empresa em empresa. Os contratos de trabalho temporário sucessivos com diferentes utilizadoras, tendo como empregador a mesma ETT (ou uma empresa do mesmo grupo), não podem somar mais de quatro anos. Ultrapassado esse limite, o vínculo converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária.
Se o contrato terminar sem ser por culpa tua, a empresa não pode ocupar o mesmo posto de trabalho com outro contrato a termo ou de trabalho temporário antes de passar um terço da duração do contrato anterior, com renovações incluídas. Esta regra tem exceções, por exemplo na substituição de um trabalhador ausente, num acréscimo de atividade excecional e imprevisível ou em atividades sazonais.
A regra base é a igualdade: enquanto estás cedido, tens direito às mesmas condições de trabalho que teria um trabalhador da empresa utilizadora contratado para a mesma função. Isto abrange a retribuição, o horário, o descanso e a segurança no trabalho.
Tens direito à retribuição mínima prevista na convenção coletiva aplicável à ETT ou à que a utilizadora paga a quem faz funções iguais ou equivalentes, conforme a que for mais favorável. Recebes também, na proporção do tempo de trabalho, o subsídio de férias, o subsídio de Natal e as outras prestações regulares que a utilizadora paga aos seus trabalhadores na mesma função.
Se o teu contrato durar menos de seis meses, o que é frequente no trabalho temporário, tens direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias. Se o contrato ultrapassar os seis meses, passas a seguir as regras gerais de dias de férias, com 22 dias úteis por ano.
Quando o contrato, com renovações, ou a soma de contratos de trabalho temporário sucessivos no mesmo ano civil ultrapassa três meses, a ETT tem de te dar formação profissional.
Em matéria de segurança e saúde no trabalho, ficas sujeito às mesmas regras que os trabalhadores da utilizadora, que tem de te informar sobre os riscos do posto antes de começares. Tens também de estar coberto por um seguro de acidentes de trabalho.
Tal como nos outros tipos de contrato de trabalho a termo, o contrato que assinas com a ETT tem de ser escrito e assinado pelas duas partes. Antes de assinar, confirma que inclui, pelo menos:
O contrato entre a ETT e a empresa utilizadora também tem de ser escrito. Além do motivo e da duração da cedência, inclui a descrição do posto de trabalho e dos seus riscos, o valor que a utilizadora paga à ETT e a retribuição que a utilizadora paga a quem desempenha as mesmas funções. É este último valor que serve de referência para confirmares se estás a receber o que deves.
Uma ETT só pode funcionar com licença emitida pelo IEFP e tem de prestar uma caução a favor desse instituto. A licença corresponde a um número de alvará, que deve aparecer no teu contrato.
Antes de aceitar uma proposta, podes pesquisar o nome da empresa na lista de empresas de trabalho temporário licenciadas do IEFP. Se a empresa não aparecer na lista, pede-lhe o número do alvará antes de assinar qualquer contrato.
O contrato a termo caduca na data prevista, desde que a ETT te avise com a antecedência que a lei exige. Se o contrato terminar e não tiveres logo outra cedência, o tempo em que trabalhaste como temporário conta como qualquer outro trabalho por conta de outrem.
Isto quer dizer que podes pedir o subsídio de desemprego se ficares sem trabalho involuntariamente e tiveres, pelo menos, 360 dias de trabalho com registo de remunerações nos 24 meses anteriores. O primeiro passo é fazer a inscrição no centro de emprego.
Se ainda não tens esse tempo de descontos, o subsídio social de desemprego ou outros apoios podem ser uma alternativa, consoante os teus rendimentos.
Se a ETT ou a utilizadora não cumprir as regras de duração, retribuição ou férias, podes apresentar queixa na ACT.
A ETT é o teu empregador e a empresa utilizadora é onde trabalhas. Salário, descontos e férias ficam a cargo da ETT; as ordens do dia a dia e as regras de segurança vêm da utilizadora.
Até quatro vezes, enquanto se mantiver o motivo da contratação. Com renovações, o contrato a termo certo não pode passar de dois anos, ou de seis ou 12 meses em certos motivos.
Sim. Num contrato com menos de seis meses tens 2 dias úteis de férias por mês completo, até 20 dias, e recebes subsídio de férias e de Natal na proporção do tempo trabalhado.
Pode ser possível, se ficares sem trabalho involuntariamente e tiveres pelo menos 360 dias de trabalho com descontos nos 24 meses anteriores, somando todos os teus contratos.
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