Trabalho temporário: como funciona, quanto dura e que direitos tens

9 Outubro 2026 por Catarina Girão - 9 minutos de leitura

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Pessoa a ler um contrato de trabalho temporário

No trabalho temporário, és contratado por uma empresa de trabalho temporário (ETT) para trabalhar, durante um período limitado, noutra empresa. É uma forma de contrato de trabalho com regras próprias no Código do Trabalho: só é permitida em certas situações, tem limites de duração e dá-te direito a férias, subsídios e a uma retribuição pelo menos igual à de quem faz a mesma função na empresa onde trabalhas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é o trabalho temporário, em que casos é permitido, quanto tempo pode durar e o que podes exigir.

O que é o trabalho temporário e como funciona?

O trabalho temporário junta três partes. A empresa de trabalho temporário é o teu empregador legal: assina o contrato contigo, paga-te o salário e faz os descontos para a Segurança Social. A empresa utilizadora é onde trabalhas no dia a dia e quem te dá as ordens sobre o trabalho. E tu és o trabalhador temporário, cedido pela ETT à utilizadora.

É isto que o distingue de um contrato a termo certo comum, em que a empresa onde trabalhas te contrata diretamente. No trabalho temporário, a relação passa sempre pela ETT, e a lei exige que existam dois contratos: um entre ti e a ETT e outro entre a ETT e a empresa utilizadora.

As três formas de contrato previstas na lei

O Código do Trabalho prevê três contratos diferentes dentro do trabalho temporário:

  1. Contrato de trabalho temporário: celebrado a termo (certo ou incerto) entre ti e a ETT, para seres cedido a uma empresa utilizadora;
  2. Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária: ficas ligado à ETT sem data de fim e és cedido a diferentes utilizadoras ao longo do tempo;
  3. Contrato de utilização de trabalho temporário: é o contrato de prestação de serviços entre a ETT e a empresa utilizadora, que define para que função e por quanto tempo és cedido.

O terceiro não é assinado por ti, mas interessa-te: se não cumprir a lei, isso pode ter consequências no teu próprio vínculo, como vês mais abaixo.

Em que situações é permitido o trabalho temporário?

Uma empresa não pode recorrer a trabalhadores temporários para qualquer função. A lei só o permite para necessidades temporárias, e o motivo tem de ficar escrito no contrato. As situações admitidas são estas:

  • Substituição de um trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
  • Substituição de um trabalhador cujo despedimento esteja a ser apreciado em tribunal;
  • Substituição de um trabalhador que esteja em licença sem retribuição;
  • Substituição temporária de um trabalhador a tempo completo que passe a trabalhar a tempo parcial;
  • Atividades sazonais;
  • Acréscimo excecional de atividade da empresa;
  • Execução de uma tarefa ocasional ou de uma obra, projeto ou atividade temporária;
  • Início de uma nova atividade cuja duração ainda é incerta, numa empresa com menos de 250 trabalhadores;
  • Posto de trabalho vago enquanto decorre o processo de recrutamento;
  • Necessidade intermitente de mão de obra por flutuação da atividade, durante dias ou partes do dia, sem exceder metade do período normal de trabalho semanal;
  • Necessidade intermitente de apoio familiar direto, de natureza social, durante dias ou partes do dia;
  • Realização de um projeto temporário, como a instalação ou reestruturação de uma empresa.

Se o motivo escrito no teu contrato não corresponder a nenhuma destas situações, ou não corresponder ao que fazes na realidade, o contrato não cumpre a lei.

Importante
Se o motivo não corresponder a nenhuma situação admitida, a lei considera que passas a trabalhar diretamente para a empresa utilizadora, com contrato sem termo. Se faltar o contrato escrito, o motivo ou a tua aceitação expressa no contrato com a ETT, a lei considera que ficas com contrato sem termo com a própria ETT. Nos dois casos, podes pedir ajuda à Autoridade para as Condições do Trabalho.

Quanto tempo pode durar um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário a termo certo, incluindo renovações, não pode ultrapassar dois anos. O limite é mais curto em dois casos: seis meses quando o motivo é um posto vago em processo de recrutamento e 12 meses quando o motivo é um acréscimo excecional de atividade.

Dentro desse limite, o contrato pode ser renovado até quatro vezes, desde que se mantenha o motivo que justificou a contratação.

O limite de quatro anos com a mesma ETT

Há ainda um teto para quem passa de empresa em empresa. Os contratos de trabalho temporário sucessivos com diferentes utilizadoras, tendo como empregador a mesma ETT (ou uma empresa do mesmo grupo), não podem somar mais de quatro anos. Ultrapassado esse limite, o vínculo converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária.

Quando termina um contrato, quando pode haver outro?

Se o contrato terminar sem ser por culpa tua, a empresa não pode ocupar o mesmo posto de trabalho com outro contrato a termo ou de trabalho temporário antes de passar um terço da duração do contrato anterior, com renovações incluídas. Esta regra tem exceções, por exemplo na substituição de um trabalhador ausente, num acréscimo de atividade excecional e imprevisível ou em atividades sazonais.

Atenção
Estas são as regras em vigor em setembro de 2026, com as alterações da Agenda do Trabalho Digno de 2023. As propostas de reforma laboral discutidas desde então não alteraram nenhum destes limites.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

A regra base é a igualdade: enquanto estás cedido, tens direito às mesmas condições de trabalho que teria um trabalhador da empresa utilizadora contratado para a mesma função. Isto abrange a retribuição, o horário, o descanso e a segurança no trabalho.

Salário e subsídios

Tens direito à retribuição mínima prevista na convenção coletiva aplicável à ETT ou à que a utilizadora paga a quem faz funções iguais ou equivalentes, conforme a que for mais favorável. Recebes também, na proporção do tempo de trabalho, o subsídio de férias, o subsídio de Natal e as outras prestações regulares que a utilizadora paga aos seus trabalhadores na mesma função.

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Férias

Se o teu contrato durar menos de seis meses, o que é frequente no trabalho temporário, tens direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias. Se o contrato ultrapassar os seis meses, passas a seguir as regras gerais de dias de férias, com 22 dias úteis por ano.

Formação, segurança e seguro

Quando o contrato, com renovações, ou a soma de contratos de trabalho temporário sucessivos no mesmo ano civil ultrapassa três meses, a ETT tem de te dar formação profissional.

Em matéria de segurança e saúde no trabalho, ficas sujeito às mesmas regras que os trabalhadores da utilizadora, que tem de te informar sobre os riscos do posto antes de começares. Tens também de estar coberto por um seguro de acidentes de trabalho.

O que deve constar do contrato de trabalho temporário?

Tal como nos outros tipos de contrato de trabalho a termo, o contrato que assinas com a ETT tem de ser escrito e assinado pelas duas partes. Antes de assinar, confirma que inclui, pelo menos:

  • A identificação das partes e o número e data do alvará da ETT;
  • O motivo que justifica a contratação temporária;
  • A atividade que vais desempenhar;
  • O local e o período normal de trabalho;
  • A retribuição;
  • A data de início do trabalho e o termo do contrato;
  • A data em que o contrato é celebrado.

E o contrato de utilização?

O contrato entre a ETT e a empresa utilizadora também tem de ser escrito. Além do motivo e da duração da cedência, inclui a descrição do posto de trabalho e dos seus riscos, o valor que a utilizadora paga à ETT e a retribuição que a utilizadora paga a quem desempenha as mesmas funções. É este último valor que serve de referência para confirmares se estás a receber o que deves.

Como confirmar se uma empresa de trabalho temporário é legal?

Uma ETT só pode funcionar com licença emitida pelo IEFP e tem de prestar uma caução a favor desse instituto. A licença corresponde a um número de alvará, que deve aparecer no teu contrato.

Antes de aceitar uma proposta, podes pesquisar o nome da empresa na lista de empresas de trabalho temporário licenciadas do IEFP. Se a empresa não aparecer na lista, pede-lhe o número do alvará antes de assinar qualquer contrato.

O que acontece quando o contrato de trabalho temporário termina?

O contrato a termo caduca na data prevista, desde que a ETT te avise com a antecedência que a lei exige. Se o contrato terminar e não tiveres logo outra cedência, o tempo em que trabalhaste como temporário conta como qualquer outro trabalho por conta de outrem.

Isto quer dizer que podes pedir o subsídio de desemprego se ficares sem trabalho involuntariamente e tiveres, pelo menos, 360 dias de trabalho com registo de remunerações nos 24 meses anteriores. O primeiro passo é fazer a inscrição no centro de emprego.

Se ainda não tens esse tempo de descontos, o subsídio social de desemprego ou outros apoios podem ser uma alternativa, consoante os teus rendimentos.

Se a ETT ou a utilizadora não cumprir as regras de duração, retribuição ou férias, podes apresentar queixa na ACT.

Guarda os teus documentos
Guarda uma cópia do contrato, de cada renovação e dos recibos de vencimento. São estes documentos que provam a duração dos teus contratos e o que recebeste, se precisares de reclamar ou de pedir um apoio.
Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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