Partilha de herança entre irmãos: como funciona

21 Fevereiro 2024 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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Homem pensativo a olhar pela janela
A partilha de herança entre irmãos, que abrange bens, direitos e obrigações do falecido, é um processo delicado. Quando irmãos são os herdeiros, a legislação estabelece diretrizes específicas, mas desafios podem surgir, especialmente com a prática da colação. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar como a partilha ocorre entre irmãos, destacando a importância do inventário e os passos necessários após o óbito. Descubra como a escolha do cabeça-de-casal impacta a administração e como lidar quando não há consenso, recorrendo ao inventário e, possivelmente, à intervenção jurídica.

O que é a partilha de herança?

A herança compreende todos os bens, direitos e obrigações do falecido, transferindo-se para os herdeiros após o óbito. Isso implica não apenas a aquisição dos bens, mas também a responsabilidade pelas dívidas do falecido. Diante desse cenário, surge a ponderação sobre a viabilidade de aceitar ou recusar a herança, especialmente quando há obrigações financeiras a considerar.

Como funciona a partilha de herança entre irmãos?

A legislação estabelece que, na ausência de cônjuge e outros herdeiros legítimos, a partilha de herança recai primariamente sobre os filhos. No entanto, essa divisão entre irmãos pode ser afetada pela prática da colação. Esse processo exige que descendentes que receberam doações do ascendente em vida restituam esses bens à herança para equalização na partilha.

Por exemplo, se um dos filhos recebeu uma casa do pai em vida, essa propriedade pode precisar ser devolvida durante a partilha entre irmãos. Os descendentes são obrigados a informar os demais herdeiros sobre doações recebidas, considerando-as como adiantamentos da herança.

No entanto, é possível dispensar a colação, conforme estipulado no Código Civil, mediante decisão do doador no ato da doação ou posteriormente. Este processo esclarece as complexidades da partilha de herança, especialmente quando doações anteriores podem afetar a igualdade na divisão.

Como é realizada a partilha de herança entre irmãos?

Após o falecimento de um ente querido, o processo de partilha de herança entre irmãos segue os seguintes passos:

  • Registar o Óbito: Dirigir-se à Conservatória do Registo Civil nas primeiras 48 horas após o óbito. Apresentar o certificado de óbito e documentos de identificação para obter a declaração oficial de óbito.
  • Habilitação de Herdeiros: O cabeça-de-casal realiza uma escritura pública em Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças para identificar os beneficiários.
  • Relação de Bens: O cabeça-de-casal, responsável pelo processo, elabora a relação de bens. Este procedimento pode ocorrer no âmbito de inventário ou ser entregue nas Finanças, dependendo do objetivo.
  • Registo nas Finanças: Após preencher o formulário da relação de bens, o cabeça-de-casal o entrega nas Finanças, no prazo máximo de 3 meses após a morte. Inclui informações sobre o falecido, identidade do cabeça-de-casal, herdeiros legais e relações de parentesco.
  • Partilha de Bens: Se não houver litígio, a partilha é realizada informalmente mediante acordo entre os herdeiros. Este processo proporciona a organização legal e financeira necessária para a justa partilha da herança entre irmãos.

Quem fica como cabeça-de-casal?

A escolha do responsável pela administração da herança segue uma ordem específica:

  • Cônjuge Sobrevivo:
    • Se não separado judicialmente de pessoas e bens;
    • Herdeiro ou com direito a metade dos bens do casal.
  • Testamenteiro:
    • Se houver testamento, a menos que o falecido tenha declarado o contrário.
  • Parentes:
    • Atribuição ao mais próximo entre os parentes, dando preferência ao que vivia com o falecido por pelo menos um ano.
  • Herdeiros Testamentários:
    • Aqueles abrangidos pelo testamento, priorizando o mais beneficiado e, em caso de igualdade, o mais velho.

Se nenhum herdeiro quiser assumir, a administração pode ser entregue a outra pessoa com acordo unânime dos interessados. Na ausência de acordo, a escolha pode ser feita pelos tribunais. Condições especiais permitem que o herdeiro designado recuse, como idade acima de 70 anos, doença incapacitante ou incompatibilidade com cargo público.

Se um herdeiro se sentir prejudicado com o cabeça-de-casal, pode propor o seu afastamento se comprovar:

  • Ocultação de bens ou doações do falecido;
  • Administração imprudente do património hereditário;
  • Não cumprimento dos deveres legais no inventário;
  • Incompetência para o cargo.

O que acontece se não existir acordo?

Na ausência de consenso entre os irmãos, a partilha de herança recorre ao inventário, podendo envolver intervenção jurídica em casos complexos.

O inventário detalha todos os bens do falecido, listados nesta ordem:

  • Títulos de crédito;
  • Dinheiro;
  • Moedas estrangeiras;
  • Objetos de ouro, prata, pedras preciosas, etc.;
  • Bens móveis;
  • Bens imóveis.
Atenção
Se houver herdeiros menores ou incapazes, o Ministério Público pode exigir a abertura de um inventário em Cartório Notarial para proteger os seus direitos.
Outras perguntas frequentes

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