Consignar o IRS de animais em 2025: guia prático de como fazer

28 Maio 2025 por António - 4 minutos de leitura

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Caes a serem tratados e descontos no irs animal
Ter um animal de estimação traz companhia, alegria e momentos únicos, mas também implica responsabilidades e despesas significativas, especialmente com cuidados de saúde e alimentação. Felizmente, existem formas legais de aliviar esse peso no orçamento familiar através de deduções fiscais. Muitas pessoas desconhecem que algumas despesas com os seus animais podem ser declaradas no IRS e gerar reembolso. Neste artigo de As Tuas Ajudas explicamos tudo o que precisa de saber para aproveitar estes benefícios.

Que custos podem ser deduzidos no IRS de animais?

Aqui pode conhecer os principais tipos de despesas com animais que podem ser deduzidas no IRS e ajude a aliviar o seu orçamento:

  • Atividades veterinárias com ou sem internamento para animais de criação e companhia
  • Cuidados médico-veterinários em hospitais, CAMV, clínicas, canis ou explorações agrícolas
  • Tratamentos médico-veterinários cirúrgicos
  • Tratamentos médico-veterinários dentários
  • Atividades de diagnóstico clínico, laboratorial ou patológico
    Transporte de animais doentes
  • Medicamentos de uso veterinário
  • Rações prescritas como dieta especial por médico veterinário
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Despesas que não se podem incluir no IRS de animais

Nem todas as despesas com o seu animal de estimação são dedutíveis. Veja o que fica fora dos benefícios fiscais.

  • Inseminação artificial
  • Alimentação não prescrita por veterinário
  • Alojamento e tosquia sem cuidados de saúde
  • Arrendamento de terrenos para pastagens
  • Controlo veterinário na produção de alimentos
  • Brinquedos e acessórios
  • Serviços de hotel para animais
  • Banhos de animais
  • Tosquias
  • Rações não prescritas pelos veterinários
  • Serviços sem componente de saúde

Como saber máximo descontado de IRS e onde ver a informação?

Saber quanto já deduziu em despesas com o seu animal é importante, especialmente para perceber se está perto do limite máximo. Atualmente pode deduzir-se 35% do IVA suportado com medicamentos de uso veterinário e de 15% do IVA suportado até um limite global de 250 euros.

Para verificar quanto já foi usado, basta aceder ao site do e-fatura e entrar com os seus dados das Finanças, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Depois, vá à área de “Faturação” e clique em “Adquirente“. Aí encontrará as deduções provisórias do ano, incluindo saúde, educação, imóveis e, mais abaixo, a categoria “Atividades Veterinárias”. Ao abrir essa secção, pode ver todas as faturas validadas, o valor total gasto, o IVA pago e quanto poderá deduzir no IRS.

Tenho de pedir fatura com o número de contribuinte?

Se pretende beneficiar das deduções fiscais associadas às despesas com o seu animal de estimação, é fundamental pedir sempre fatura com o seu número de contribuinte (NIF). Só assim essas despesas podem ser corretamente associadas à sua declaração de IRS, ao abrigo da categoria “dedução pela exigência de fatura”.

Além disso, o prestador de serviços deve estar registado nas Finanças com o Código de Atividade Económica (CAE) correto, que neste caso corresponde à secção M, classe 75000 – atividades veterinárias. Se esta condição não for cumprida, a despesa não será considerada válida para efeitos fiscais.

Outro ponto importante é a validação das faturas. Deve aceder ao Portal das Finanças e confirmar que todas as faturas estão devidamente classificadas. Caso contrário, podem ser englobadas na categoria de “Despesas Gerais e Familiares”, o que pode limitar o benefício fiscal. Por norma, tem até ao final de fevereiro do ano seguinte para validar todas as faturas.

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Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas.


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