Porto Solidário 2026: quem tem direito ao apoio à renda e como pedir

7 Setembro 2026 por Catarina Girão - 11 minutos de leitura

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vista da Ribeira do Porto e da ponte Luís I, cidade onde se pede o apoio à renda Porto Solidário
O Porto Solidário é o apoio à renda da Câmara Municipal do Porto: paga até 262,50 € por mês durante dois anos a quem vive no concelho e gasta mais de um quarto do rendimento em habitação. As candidaturas não têm prazo fixo e fazem-se na Domus Social, a empresa municipal que gere o programa. Como acontece com outros apoios à habitação, o valor não é igual para todos: depende do que pagas de renda e do que entra em casa.

O que é o Porto Solidário?

Se o que procuras é uma casa do parque público, com renda calculada a partir do teu rendimento, o caminho é outro: chama-se habitação social (arrendamento apoiado).
O Porto Solidário, cujo nome completo é Fundo Municipal de Emergência Social, é um programa de apoio à renda e à prestação bancária da habitação. Dirige-se a pessoas e famílias com dificuldades financeiras ou em situação de emergência habitacional, e está em vigor desde 2014.

Não é um apoio do Estado nem se pede na Segurança Social. Quem o concede é a Câmara Municipal do Porto, e quem trata das candidaturas é a Domus Social, a empresa municipal de habitação. Isso distingue-o de apoios nacionais como o apoio ao arrendamento, que seguem regras próprias e outra entidade.

A Câmara Municipal do Porto concede o apoio por um período de 24 meses, ou seja, dois anos. Conta-se a partir do mês em que submeteste a candidatura, não a partir da data da decisão.

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se os residentes do Porto que tenham dificuldade em pagar a renda ou a prestação bancária da habitação, ou que estejam em situação de emergência habitacional. Os requisitos são cumulativos: basta falhar um para ficares de fora.

Repara no requisito de tempo de residência: não basta morar no Porto hoje, são precisos três anos completos antes da data da candidatura.

  • Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos da lei;
  • Ter 18 anos ou mais, ou ser emancipado;
  • Ser titular de um contrato de arrendamento para habitação, comunicado às Finanças, de um imóvel no concelho do Porto;
  • Nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de outro imóvel habitacional no concelho do Porto ou nos concelhos limítrofes, salvo se o apoio servir para substituir a situação anterior;
  • Nenhum elemento do agregado pode ser parente ou afim do senhorio na linha reta, ou seja, pais, avós, filhos e netos, sem limite de grau, nem até ao 3.º grau da linha colateral, ou seja, irmãos, tios e sobrinhos;
  • Residir no concelho do Porto há 3 ou mais anos antes da data da candidatura;
  • O rendimento mensal do agregado não pode ultrapassar o limite da tabela, ajustado ao número de pessoas;
  • Não ter celebrado contratos de hospedagem ou subarrendamento antes da concessão do apoio nem durante a sua vigência.
Importante
Se já foste beneficiário do Porto Solidário e o apoio ainda está a decorrer, só te podes candidatar de novo se o período total desse apoio terminar até três meses depois da abertura das novas candidaturas. Não é uma porta aberta a qualquer antigo beneficiário.

Qual é o rendimento mensal bruto máximo para se candidatar ao apoio?

O regulamento não fixa valores em euros: fixa coeficientes por dimensão do agregado. Os euros de cada ano são publicados pela Domus Social numa tabela própria, e é essa tabela que se aplica à tua candidatura.

Atenção à base de cálculo: não é o salário mínimo nacional. Em 2026 a Domus Social usa 934,99 €, que é a base remuneratória da Administração Pública. Em 2025 tinha usado 878,41 €, pela mesma lógica.

Pessoas no agregadoCoeficienteRendimento máximo em 2026
Uma pessoa1934,99 €
Duas pessoas11.869,98 €
Três pessoas12.804,97 €
Quatro pessoas0,82.991,97 €
Cinco pessoas0,73.272,47 €
Seis pessoas0,63.365,96 €
Sete pessoas0,63.926,96 €
Oito ou mais pessoas0,53.739,96 €

Contam para este limite os salários e outras remunerações de trabalho, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, e ainda as pensões. Não contam as prestações familiares nem o complemento de dependência, e se pagas pensão de alimentos esse valor é descontado ao teu rendimento. Se declaras rendimentos de várias origens, o teu IRS é o documento que a Domus Social usa para os confirmar.

Qual é o valor do apoio?

O valor depende de duas coisas: da tua renda e do rendimento bruto do agregado. Primeiro calcula-se a taxa de esforço, que é o peso da renda no rendimento, e é essa taxa que determina a percentagem da renda que a Câmara comparticipa.

Para efeitos deste cálculo, a renda só conta até 350 €. Se pagas mais, o cálculo faz-se na mesma sobre 350 €, o que na prática limita o apoio.

EscalãoTaxa de esforçoApoioApoio máximo
Escalão Imais de 25 % e até 40 %40 % da renda140 €
Escalão IImais de 40 % e até 50 %60 % da renda210 €
Escalão IIImais de 50 %75 % da renda262,50 €

Os 262,50 € por mês são o teto do programa, não o valor normal. Só lá chegas se estiveres no Escalão III, isto é, se a renda pesar mais de metade do rendimento do agregado, e se pagares 350 € ou mais. Com uma taxa de esforço igual ou inferior a 25 % não há escalão aplicável e não há apoio: nesse caso vale a pena veres se reúnes condições para a habitação acessível, que trabalha com outros limites.

Atenção
Há um travão que convém conhecer antes de fazeres contas: a parte da renda que fica a teu cargo nunca pode ser inferior a 25 % do valor que pagas ao senhorio. A Câmara não cobre a renda toda, seja qual for a tua taxa de esforço.

Porto Solidário: como estão as candidaturas em 2026?

O regulamento não fixa um prazo de candidatura. As candidaturas podem ser apresentadas a todo o tempo, enquanto houver disponibilidade financeira e o eixo de Apoio à Habitação estiver em vigor.

Isso tem uma consequência prática que vale a pena perceberes: se as candidaturas esgotarem a verba do ano, o critério de desempate é a ordem cronológica de entrada. Vale a pena reunires os documentos cedo. A Domus Social já publicou a tabela de rendimentos e a lista de documentos de 2026, mas confirma o estado das candidaturas no portal antes de começares, porque a disponibilidade de verba pode mudar ao longo do ano. Enquanto esperas por uma decisão, o arrendamento acessível é a alternativa mais próxima em Portugal.

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Como pedir o apoio?

As candidaturas fazem-se online, no site da Domus Social, preenchendo o formulário do programa e anexando a documentação. Em alternativa, podes entregar presencialmente no GIM, o Gabinete do Inquilino Municipal, na Rua Monte dos Burgos, n.º 12, 4250-309 Porto.

Se precisas de ajuda para te candidatares, podes dirigir-te à Junta de Freguesia da tua área de residência, que é também onde pedes o atestado de residência exigido no processo. Se a tua situação é de emergência e não tens onde ficar, vê ainda o alojamento temporário. Há ainda a Linha de Apoio ao Porto Solidário, 228 330 000, para esclarecer dúvidas antes de submeteres o processo.

Depois de aprovado, o apoio é pago mensalmente entre os dias 5 e 8, por transferência bancária ou vale CTT. Para cada pagamento tens de apresentar no GIM, ou pelo canal digital, o recibo de renda completo e legível que comprove o pagamento da última renda ao senhorio.

Qual é a documentação necessária?

A lista é longa e convém reuni-la toda antes de começares, porque um processo incompleto atrasa a decisão.

  • Identificação: cartão de cidadão e número de contribuinte de todos os membros do agregado.
  • IRS: última declaração de IRS, modelo 3 e anexos, com a respetiva nota de liquidação. Numa candidatura feita em 2026, é a dos rendimentos de 2025.
  • Trabalhadores: dois últimos recibos de vencimento, por conta de outrem ou própria.
  • Reformados e pensionistas: comprovativos de todas as pensões recebidas no ano corrente.
  • Desempregados: extrato de remunerações da Segurança Social e declaração sobre subsídios ou apoios em curso.
  • Beneficiários do RSI: declaração da Segurança Social com o valor do RSI e o agregado, mais o histórico de descontos.
  • Estudantes maiores de 18 anos: comprovativo de matrícula e extrato de descontos da Segurança Social.
  • Menores com regulação parental: sentença sobre a pensão de alimentos ou declaração assinada pelos progenitores com o valor pago.
  • Residência no Porto: atestado de residência da Junta de Freguesia, com a composição do agregado.
  • Arrendamento: contrato registado nas Finanças e último recibo de renda.
  • Imóveis: declaração das Finanças sobre a existência ou inexistência de bens imóveis de todos os membros do agregado.
  • Outros apoios públicos: comprovativo do valor mensal do Porta 65 ou do apoio à renda do Estado, ou documento que confirme que não te foram atribuídos.
  • IBAN: documento com o IBAN identificado com o titular da conta.
  • Empréstimo bancário: caderneta predial atualizada e comprovativo do valor da prestação mensal.

Podes acumular com o Porta 65 ou com o apoio à renda do Estado?

Podes, mas por diferença, não por soma. Esta é a alteração de fundo de 2023 e é a que mais muda as contas de quem já recebe outro apoio.

Na prática, se recebes o Porta 65 Jovem ou o apoio à renda do Estado, o Porto Solidário paga-te apenas a diferença entre o valor que te sairia pela tabela e o que já recebes da outra entidade. Antes de 2023 acontecia o contrário: quem passava a receber o apoio à renda do Estado perdia o da Câmara, e foi por isso que a regra mudou. Para comparares valores entre programas, o subsídio de renda segue outras regras de cálculo.

Importante
Tens de declarar os outros apoios, na candidatura ou no prazo de 10 dias úteis a contar do momento em que souberes que te foram atribuídos. Quem não declara arrisca a cessação imediata do apoio e a devolução de tudo o que recebeu, acrescida de juros legais.

Quando é que o apoio é suspenso ou termina?

Se não apresentares a prova do pagamento integral da renda, o apoio fica suspenso até três meses. Passado esse prazo sem regularizares a situação, o direito ao apoio cessa. Não é uma pausa indefinida: o prazo corre desde a suspensão.

Tens ainda o dever de comunicar, no prazo de 30 dias, qualquer alteração na composição do agregado, nos rendimentos ou na habitação. A Câmara pode rever o valor do apoio a qualquer momento em função dessas alterações, e prestar falsas declarações determina a cessação imediata e a devolução das quantias recebidas. Se queres perceber melhor o que faz perder este tipo de apoios, vê o que está em causa na perda do apoio à renda.

O regulamento não prevê renovação automática. Terminados os 24 meses, a única via é candidatares-te de novo, com a condição temporal já explicada acima.

E se pagas prestação ao banco em vez de renda?

O programa não é só para arrendatários. Também abrange quem paga prestação de empréstimo bancário da habitação própria e permanente, e é por isso que a lista de documentos pede a caderneta predial e o comprovativo da prestação mensal.

A lógica do cálculo é a mesma: pesa-se a prestação no rendimento do agregado e aplica-se o escalão correspondente. Se o teu caso é o crédito à habitação, compara este apoio com o apoio ao crédito à habitação e com a bonificação de juros, que são medidas nacionais e podem aplicar-se em paralelo.

Atenção
Este artigo resume o Regulamento n.º 930/2023, publicado no Diário da República a 17 de agosto de 2023, e a tabela de rendimentos de 2026 da Domus Social. Circula online uma versão consolidada de 2020 do regulamento que já não corresponde às regras atuais, sobretudo quanto à acumulação com outros apoios. Confirma sempre o teu caso junto da Domus Social antes de te candidatares.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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