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O Porto Solidário é um programa criado pela Câmara Municipal do Porto. Este programa tem como principal objetivo apoiar os munícipes com maiores dificuldades no pagamento da renda ou da prestação bancária da habitação. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos quem pode candidatar-se a este apoio, qual o montante disponível e como submeter a candidatura.
O que é o Porto Solidário?
O Porto Solidário – Fundo Municipal de Emergência Social é um programa de apoio à renda e à prestação bancária dirigido a pessoas ou famílias em dificuldades financeiras, ou em situação de emergência habitacional. Destina-se a residentes no concelho do Porto e, desde 2014, está em vigor.
O governo concede o apoio financeiro por um período de 24 meses (2 anos).
Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se ao Porto Solidário os residentes do Porto que enfrentem dificuldades em pagar a renda mensal ou a prestação bancária da sua habitação, ou que estejam em situação de emergência habitacional. Para se candidatar, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser cidadão nacional ou equiparado, de acordo com a lei;
- Idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;
- Ser titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, devidamente comunicado aos serviços de finanças, referente a imóvel no concelho do Porto;
- Nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de outro imóvel habitacional no concelho do Porto ou nos concelhos limítrofes, salvo se o apoio for solicitado para substituir a anterior situação;
- Nenhum membro do agregado familiar pode ser parente ou afim até ao 3º grau do senhorio;
- Residir no concelho do Porto há pelo menos 3 anos antes da data de apresentação da candidatura;
- O rendimento mensal bruto do agregado familiar não deve ultrapassar o limite máximo previsto no regulamento, ajustado ao número de elementos;
- Podem candidatar-se antigos beneficiários do Porto Solidário;
- O(s) arrendatário(s) não podem ter celebrado contratos de hospedagem ou subarrendamento antes da concessão do apoio, nem durante o período em que o apoio esteja em vigor.
Qual é o rendimento mensal bruto máximo para se candidatar ao apoio?
Podem candidatar-se ao apoio as pessoas ou os agregados familiares cujo rendimento mensal, em função do número de membros do agregado, não ultrapasse o limite máximo definido anualmente com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida.
1 pessoa:
- Rendimento máximo = 1 × 820 € = 820 €
2 pessoas:
- Rendimento máximo = 2 × 820 € = 1.640 €
3 pessoas:
- Rendimento máximo = 3 × 820 € = 2.460 €
4 pessoas:
- Rendimento máximo = 4 × 0,8 × 820 € = 2.624 €
5 pessoas:
- Rendimento máximo = 5 × 0,7 × 820 € = 2.870 €
6 pessoas:
- Rendimento máximo = 6 × 0,6 × 820 € = 2.952 €
7 pessoas:
- Rendimento máximo = 7 × 0,6 × 820 € = 3.444 €
8 ou mais pessoas:
- Rendimento máximo = 8 × 0,5 × 820 € = 3.280 €
Qual é o valor do apoio?
O valor do apoio depende da renda e do rendimento bruto mensal do agregado familiar, podendo ir até um máximo de 262,50€ por mês. Nesse sentido, o valor máximo de renda considerado para o cálculo do apoio é de 350€. Assim, caso a renda seja superior a este valor, o apoio será limitado a 262,50€ mensais.
O apoio será pago ao beneficiário mensalmente, entre os dias 5 e 8, via transferência bancária ou vale CTT. Para receber o apoio, o beneficiário deverá, portanto, apresentar, no Gabinete do Inquilino Municipal ou através do canal digital disponível, o recibo de renda completo e legível, comprovando o pagamento da última renda ao senhorio.
Como pedir o apoio?
As candidaturas podem ser submetidas através do site da Domus Social. Assim, devem preencher o respetivo formulário do programa e anexar a documentação necessária. Alternativamente, podem ser feitas presencialmente no GIM – Gabinete do Inquilino Municipal, na Rua Monte dos Burgos, nº 12, 4250-309 Porto.
Além disso, os munícipes que preencham os requisitos e necessitem de assistência para se candidatar podem também dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência.
Qual é a documentação necessária?
A documentação necessária para efetuar a candidatura ao Porto Solidário com sucesso é, portanto, a seguinte:
- Identificação: cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte de todos os membros do agregado familiar.
- IRS: última declaração de IRS de 2022 (modelo 3 + anexos) e respetiva Nota de Liquidação.
- Trabalhadores: dois últimos recibos de vencimento (trabalhadores por conta de outrem ou próprios).
- Reformados/Pensionistas: comprovativos de todas as pensões ou reformas recebidas no ano corrente.
- Desempregados: extrato de remunerações mensais da Segurança Social e declaração sobre subsídios ou apoios sociais em curso.
- Beneficiários do RSI: declaração da Segurança Social com o valor do RSI e respetivo agregado, mais histórico de descontos.
- Estudantes maiores de 18 anos: comprovativo de matrícula e extrato de descontos da Segurança Social.
- Menores com regulação parental: sentença judicial sobre a pensão de alimentos ou declaração assinada pelos progenitores com o valor pago.
- Residência no Porto: atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, com a composição do agregado familiar.
- Arrendamento: contrato de arrendamento registado nas Finanças e último recibo de renda.
- Imóveis: declaração das Finanças sobre a (in)existência de bens imóveis para todos os membros do agregado.
- Apoios Públicos: comprovativo de apoios governamentais (“Mais Habitação” Porta 65) ou documento que confirme a não atribuição desses benefícios.
- IBAN: documento com o IBAN, identificado com o titular da conta, para pagamento do apoio por transferência bancária.
- Empréstimo Bancário (Habitação Própria): caderneta predial atualizada do imóvel e documento comprovativo do valor da prestação mensal do empréstimo bancário;