🧾Quem paga o IMT, o comprador ou o vendedor?
É o comprador. O IMT é um custo de quem adquire a casa e soma-se às restantes despesas da compra, como o Imposto do Selo, a entrada e a escritura.

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é o imposto que o comprador paga quando adquire uma casa ou outro imóvel em Portugal. Em 2026, o valor depende do preço da compra ou do valor patrimonial tributário, da finalidade do imóvel e da sua localização, e os jovens com até 35 anos na data da escritura podem ter isenção. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é e como calcular o IMT, com as tabelas de 2026 do Continente e das Regiões Autónomas e exemplos práticos.
Índice
O IMT é o imposto que se paga quando um imóvel muda de dono a troco de dinheiro, ou seja, na compra e venda de casas, terrenos e outros imóveis, novos ou usados, situados em território nacional. Quem o paga é o comprador, não o vendedor.
O IMT paga-se antes da escritura, por isso entra nas contas da compra logo a seguir à entrada e ao contrato-promessa de compra e venda. Para saber quanto dinheiro tens de juntar além do empréstimo, vê também quanto dinheiro precisas para comprar casa.
O valor sobre o qual incide o IMT é o maior entre o preço declarado na escritura e o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Depois, aplica-se a taxa marginal correspondente ao escalão e subtrai-se a parcela a abater, quando exista.
Os principais fatores que influenciam o valor final do IMT em 2026 são:
Nos imóveis destinados a habitação própria e permanente no Continente, quando o valor sobre o qual incide o IMT se situa entre 660.982 € e 1.150.853 €, aplica-se uma taxa única de 6 %. Acima desse limite, passa a aplicar-se uma taxa única de 7,5 %.
Além do IMT, a compra paga Imposto do Selo, de 0,8 %, que se calcula à parte.
As tabelas seguintes são as que a Autoridade Tributária publicou para as compras feitas a partir de 1 de janeiro de 2026, quando a casa se destina a habitação própria e permanente, isto é, a casa onde vais viver de forma habitual. Para usar a tabela, procura a linha do valor sobre o qual incide o IMT, multiplica esse valor pela taxa e subtrai a parcela a abater.
No Continente, até 106.346 € não se paga IMT na habitação própria e permanente. A partir daí, a taxa sobe por escalões:
| Valor sobre o qual incide o IMT (€) | Taxa marginal | Parcela a abater (€) |
| Até 106.346 | 0 % | 0 |
| Mais de 106.346 até 145.470 | 2 % | 2.126,92 |
| Mais de 145.470 até 198.347 | 5 % | 6.491,02 |
| Mais de 198.347 até 330.539 | 7 % | 10.457,96 |
| Mais de 330.539 até 660.982 | 8 % | 13.763,35 |
| Mais de 660.982 até 1.150.853 | Taxa única de 6 % | Não se aplica |
| Superior a 1.150.853 | Taxa única de 7,5 % | Não se aplica |
Nos dois últimos escalões não há parcela a abater: a taxa única aplica-se ao valor total da casa. Por exemplo, uma casa de 400.000 € no Continente paga 18.236,65 € de IMT (400.000 € × 8 % – 13.763,35 €), se o comprador não tiver direito ao IMT Jovem.
Nos Açores e na Madeira, os escalões são mais altos, por isso o mesmo imóvel paga menos IMT do que no Continente:
| Valor sobre o qual incide o IMT (€) | Taxa marginal | Parcela a abater (€) |
| Até 132.933 | 0 % | 0 |
| Mais de 132.933 até 181.838 | 2 % | 2.658,66 |
| Mais de 181.838 até 247.934 | 5 % | 8.113,80 |
| Mais de 247.934 até 413.174 | 7 % | 13.072,48 |
| Mais de 413.174 até 826.228 | 8 % | 17.204,22 |
| Mais de 826.228 até 1.438.566 | Taxa única de 6 % | Não se aplica |
| Superior a 1.438.566 | Taxa única de 7,5 % | Não se aplica |
Estas tabelas só valem para a habitação própria e permanente. Uma casa de férias ou uma casa comprada para arrendar paga pela tabela da habitação secundária, que cobra 1 % logo no primeiro escalão.
O IMT Jovem mantém a isenção de IMT na compra da primeira casa para quem tem até 35 anos na data da escritura. Para beneficiar, tens de cumprir estes requisitos:
Começou a aplicar-se em agosto de 2024 e continua em vigor em 2026: no Continente, a isenção é total até 330.539 € e parcial até 660.982 €. Entre 330.539 € e 660.982 €, aplica-se uma taxa marginal de 8 % com uma parcela a abater de 26.443,12 €. Acima de 660.982 € no Continente e de 826.228 € nas Regiões Autónomas, deixa de haver isenção no âmbito do IMT Jovem. Nas Regiões Autónomas, a isenção total de IMT aplica-se a imóveis até 413.174 € e é parcial entre 413.174 € e 826.228 €.
Num exemplo meramente ilustrativo, um jovem que cumpre os requisitos compra sozinho uma casa de 400.000 € no Continente, para habitação própria e permanente. O IMT é de 5.556,88 € (400.000 € × 8 % – 26.443,12 €), o mesmo que 8 % sobre os 69.461 € acima do limite. No Imposto do Selo, a isenção é uma dedução limitada ao imposto dos primeiros 330.539 €, ou seja, 2.644,31 €; pagas o resto. Neste caso, o Imposto do Selo é de 3.200 € (0,8 %), menos a dedução de 2.644,31 €, ou seja, 555,69 €.
O IMT Jovem é uma das medidas de habitação para jovens até aos 35 anos, ao lado da garantia pública do Estado no crédito à habitação.
Quando a casa de habitação não é a tua habitação própria e permanente, aplica-se a tabela da habitação secundária. A tabela seguinte é a do Continente para 2026:
| Valor sobre o qual incide o IMT (€) | Taxa marginal | Parcela a abater (€) |
| Até 106.346 | 1 % | 0 |
| Mais de 106.346 até 145.470 | 2 % | 1.063,46 |
| Mais de 145.470 até 198.347 | 5 % | 5.427,56 |
| Mais de 198.347 até 330.539 | 7 % | 9.394,50 |
| Mais de 330.539 até 633.931 | 8 % | 12.699,89 |
| Mais de 633.931 até 1.150.853 | Taxa única de 6 % | Não se aplica |
| Superior a 1.150.853 | Taxa única de 7,5 % | Não se aplica |
Nas Regiões Autónomas, a tabela da habitação secundária é outra, com escalões mais altos: 1 % até 132.933 €, taxa única de 6 % entre 792.414 € e 1.438.566 € e taxa única de 7,5 % acima de 1.438.566 €. Quem compra uma casa para habitação sem ser residente fiscal em Portugal paga 7,5 %, sem isenção nem redução, salvo as exceções indicadas na secção sobre não residentes. Nos prédios rústicos e nos outros prédios urbanos, aplica-se a taxa do imóvel (5 % ou 6,5 %).
Para outros imóveis, a taxa é fixa: 5 % nos prédios rústicos e 6,5 % nos outros prédios urbanos e restantes aquisições, como lojas, escritórios ou terrenos para construção. Depois da compra, o imóvel passa a pagar IMI todos os anos, que é outro imposto municipal e não se confunde com o IMT.
Atualmente, quem compra casa sem ser residente fiscal em Portugal não tem isenção nem redução e paga IMT à taxa de 7,5 %, salvo em três casos:
Entrega a declaração Modelo 1 do IMT antes da data marcada para a escritura: quem faz a escritura tem de exigir o comprovativo da cobrança do IMT ou, havendo isenção, o documento que a comprova. Na prática, os passos são estes:
Se a escritura for feita num Balcão Casa Pronta, confirma com o balcão como se trata do IMT e do Imposto do Selo antes de marcares o ato.
Em regra, o IMT é liquidado antes da escritura e deve ser pago no próprio dia da liquidação ou nos 30 dias seguintes; se não for pago nesse prazo, a liquidação fica sem efeito.
Podes pagar o IMT num serviço de Finanças, por homebanking, nos bancos com acordo com a Autoridade Tributária, nos CTT ou numa caixa multibanco.
Depois da compra, a casa destinada a habitação própria e permanente pode ainda ter isenção de IMI durante um período limitado, se cumprir os limites de valor patrimonial e de rendimento do agregado. Se um dia venderes o imóvel com lucro, entram as regras das mais-valias de imóveis, que já não são IMT.
É o comprador. O IMT é um custo de quem adquire a casa e soma-se às restantes despesas da compra, como o Imposto do Selo, a entrada e a escritura.
Depende da residência fiscal, não da nacionalidade. Em regra, quem não é residente fiscal paga 7,5 %, sem isenção nem redução, salvo se já foi residente, se arrendar a casa para habitação a renda moderada no prazo de seis meses após a compra e durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos, ou se passar a residir em Portugal nos dois anos seguintes à compra, caso em que paga entretanto os 7,5 % e pede depois à AT a anulação da diferença no prazo de seis meses após se tornar residente.
Não. São dois impostos diferentes que se pagam na compra: o IMT, calculado pelas tabelas de escalões, e o Imposto do Selo, de 0,8 % do valor. Se não tiveres direito ao IMT Jovem, pagas os dois nos termos gerais; com o IMT Jovem, pode haver isenção ou redução em ambos, e no Selo a dedução fica limitada ao imposto dos primeiros 330.539 €.
Em regra, não. Sem a prova de que o imposto está pago, ou de que tens isenção, a escritura não avança, por isso a declaração Modelo 1 e o pagamento tratam-se nos dias anteriores.
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