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Ser mãe solteira em Portugal implica assumir sozinha a responsabilidade financeira, emocional e prática da criação dos filhos. Felizmente, existem vários apoios sociais, fiscais e laborais pensados para aliviar esta carga e promover maior equilíbrio familiar para as mães solteiras. Desde majorações no abono de família até direitos no trabalho e benefícios no IRS, é essencial conhecer tudo o que está disponível. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos os principais apoios para famílias monoparentais.
Índice
O que conta como família monoparental segundo a Segurança Social?
Uma família monoparental é composta por um único adulto responsável por uma ou mais crianças, ou jovens, sem a presença de outro progenitor no agregado. Esta realidade abrange, maioritariamente, mães solteiras, mas também pode incluir pais ou outros familiares, como avós ou tios, que assumam a responsabilidade exclusiva pela educação e sustento dos menores.
Para efeitos de apoios sociais, a Segurança Social considera como família monoparental qualquer agregado onde apenas um adulto viva com crianças ou jovens (exemplo mães solteiras com um filho)com direito ao abono de família. Esta definição aplica-se independentemente de o adulto ser o pai, a mãe ou outro tutor legal, desde que seja a única fonte de rendimentos do agregado.
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Majoração do Abono de família para famílias monoparentais
As crianças e jovens que integram famílias monoparentais têm direito a uma majoração do abono de família, ou seja, um aumento no valor base recebido. Esta majoração é de 50% para agregados no 1.º escalão de rendimentos e de 42,5% para os 2.º, 3.º e 4.º escalões. O valor exato depende da idade da criança e do escalão de rendimentos do agregado familiar. Se a condição de família monoparental já estiver identificada aquando do pedido, a majoração é atribuída automaticamente pela Segurança Social.
Também as grávidas que vivem sozinhas ou apenas com filhos com direito ao abono têm direito a uma majoração de 35% no abono pré-natal. Esta majoração é uma forma de apoio adicional para quem suporta sozinha as despesas com a gravidez e preparação para o nascimento. Caso a família se torne monoparental após o pedido do abono, a situação pode ser atualizada online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente, entregando o formulário de declaração de composição do agregado familiar.
Vê já se tens direito a majoração do abono de família ou a abono pré-natal!
Passo 1: Atualize a sua Situação Familiar na Segurança Social A majoração do abono é automática apenas se a Segurança Social souber que o seu agregado é monoparental.
Verifique na Segurança Social Direta (SSD): Aceda à SSD e confirme se o seu agregado está registado como monoparental.
Se não estiver atualizado: Comunique a alteração online (em Família » Agregado ou Relações familiares) ou presencialmente, num balcão da Segurança Social.
Documentos necessários: Tenha consigo documentos que comprovem a monoparentalidade, como:
Acordo de regulação das responsabilidades parentais
Sentença judicial
Certidão de óbito do outro progenitor (se aplicável)
Passo 2: Peça o Abono (se ainda não o faz) Se já recebe o abono, a majoração será aplicada automaticamente após a atualização do agregado. Se ainda não recebe, deve fazer o pedido.
Abono de Família para Crianças e Jovens:
Online: Na SSD, em Família » Pedir Abono de Família para Crianças e Jovens.
Presencial: Num balcão da Segurança Social, com o Mod. RP5045-DGSS, documentos de identificação, IBAN e comprovativos da situação familiar.
Abono Pré-Natal (para grávidas):
Online: Na SSD, com o Mod. GF44-DGSS (certificado médico de gravidez) e comprovativo de IBAN.
Presencial: Com os formulários RP5045-DGSS e GF44-DGSS, além dos documentos identificativos e de comprovação.
Passo 3: Verificação e Pagamento A Segurança Social irá analisar o seu pedido. Caso cumpra os critérios de rendimento (até ao 4.º escalão) e património, a majoração será incluída no valor mensal do abono.
Subsídio de desemprego: majoração para mães solteiras
Se é mãe solteira e perder o emprego, pode ter direito a uma majoração de 10% no valor do subsídio de desemprego. Esta ajuda adicional visa compensar a perda da única fonte de rendimento do agregado familiar monoparental.
Para solicitar esta majoração, deve preencher o formulário Mod.RP5059-DGSS e enviá-lo através da Segurança Social Direta. Esta majoração é um direito importante para apoiar a estabilidade financeira enquanto procura um novo emprego.
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As famílias monoparentais ( mães solteiras), têm direito a benefícios fiscais específicos no IRS que ajudam a aliviar as despesas familiares. Podem deduzir 45% das despesas gerais e familiares até um limite de 335 euros, enquanto outras famílias têm um limite inferior de 250 euros.
Além disso, as deduções por cada filho variam consoante a idade:
600 euros por filho com mais de 3 anos;
726 euros por filho até 3 anos;
900 euros por cada segundo dependente até aos três anos, independentemente da idade do primeiro.
Estes benefícios são uma forma importante de apoio fiscal para famílias com um único adulto responsável, ajudando a equilibrar o orçamento familiar.
Outros apoios sociais e acumulação de benefícios
Além da majoração do abono de família e do subsídio de desemprego, as famílias monoparentais podem ainda beneficiar dos seguintes apoios sociais, que podem ser acumulados:
Bonificação por Deficiência: Apoio extra para crianças ou jovens com deficiência comprovada. Requer prova da deficiência em conjunto com o pedido do abono.
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: Destinado a crianças ou jovens que necessitam de cuidados permanentes de uma terceira pessoa devido a condições de saúde ou deficiência.
Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial: Apoio para despesas relacionadas com a frequência em estabelecimentos de ensino especial.
Estes benefícios são cumulativos, o que significa que pode acumular a majoração da família monoparental com estes apoios, aumentando assim o suporte financeiro disponível para a sua família.
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As mães solteiras com filhos até aos 8 anos têm direito a pedir o regime de teletrabalho para facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar. Este pedido deve ser apresentado ao empregador e, desde que cumpridas certas condições, não pode ser recusado.
Para que o direito ao teletrabalho seja garantido, é necessário que:
A função desempenhada seja compatível com o regime de teletrabalho;
O empregador disponha dos meios e recursos necessários para implementar o teletrabalho;
A empresa tenha, pelo menos, 10 trabalhadores.
Este direito visa apoiar especialmente as mães que assumem sozinhas a responsabilidade familiar, ajudando a equilibrar trabalho e cuidados aos filhos.
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👩👧 O que conta como família monoparental para a Segurança Social?
É considerado agregado monoparental qualquer família onde apenas um adulto vive com crianças ou jovens com direito ao abono de família. Pode ser mãe, pai ou outro tutor legal, desde que seja a única pessoa responsável pelo sustento do agregado.
💶 Qual é o va💶 Qual é o valor da majoração do abono para famílias monoparentais?lor da majoração do abono para famílias monoparentais?
A majoração é de:50% para agregados no 1.º escalão;42,5% para os 2.º, 3.º e 4.º escalões.
O valor final depende da idade da criança e do escalão de rendimentos.
👶 As grávidas que vivem sozinhas têm direito a majoração?
Sim. As grávidas que vivem sozinhas — ou apenas com filhos que recebem abono — têm direito a 35% de majoração no abono pré-natal.
📄 Como posso pedir a majoração da família monoparental?
A majoração é automática apenas se o agregado estiver atualizado na Segurança Social. Caso não esteja:Atualiza a composição do agregado na Segurança Social Direta;Envia os documentos que comprovem a monoparentalidade;O aumento é aplicado no pagamento do abono após validação.
Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .
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