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O que é uma família monoparental?
Uma família monoparental é composta por um único adulto responsável por uma ou mais crianças, ou jovens, sem a presença de outro progenitor no agregado. Esta realidade abrange, maioritariamente, mães solteiras, mas também pode incluir pais ou outros familiares, como avós ou tios, que assumam a responsabilidade exclusiva pela educação e sustento dos menores.
Para efeitos de apoios sociais, a Segurança Social considera como família monoparental qualquer agregado onde apenas um adulto viva com crianças ou jovens (exemplo mães solteiras com um filho)com direito ao abono de família. Esta definição aplica-se independentemente de o adulto ser o pai, a mãe ou outro tutor legal, desde que seja a única fonte de rendimentos do agregado.
Majoração do Abono de Família e Abono Pré-Natal
As crianças e jovens que integram famílias monoparentais têm direito a uma majoração do abono de família, ou seja, um aumento no valor base recebido. Esta majoração é de 50% para agregados no 1.º escalão de rendimentos e de 42,5% para os 2.º, 3.º e 4.º escalões. O valor exato depende da idade da criança e do escalão de rendimentos do agregado familiar. Se a condição de família monoparental já estiver identificada aquando do pedido, a majoração é atribuída automaticamente pela Segurança Social.
Também as grávidas que vivem sozinhas — ou apenas com filhos com direito ao abono — têm direito a uma majoração de 35% no abono pré-natal. Esta majoração é uma forma de apoio adicional para quem suporta sozinha as despesas com a gravidez e preparação para o nascimento. Caso a família se torne monoparental após o pedido do abono, a situação pode ser atualizada online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente, entregando o formulário de declaração de composição do agregado familiar.
Como solicitar a majoração: passos práticos
Passo 1: Atualize a sua Situação Familiar na Segurança Social
A majoração do abono é automática apenas se a Segurança Social souber que o seu agregado é monoparental.
- Verifique na Segurança Social Direta (SSD): Aceda à SSD e confirme se o seu agregado está registado como monoparental.
- Se não estiver atualizado: Comunique a alteração online (em Família » Agregado ou Relações familiares) ou presencialmente, num balcão da Segurança Social.
- Documentos necessários: Tenha consigo documentos que comprovem a monoparentalidade, como:
- Acordo de regulação das responsabilidades parentais
- Sentença judicial
- Certidão de óbito do outro progenitor (se aplicável)
Passo 2: Peça o Abono (se ainda não o faz)
Se já recebe o abono, a majoração será aplicada automaticamente após a atualização do agregado. Se ainda não recebe, deve fazer o pedido.
- Abono de Família para Crianças e Jovens:
- Online: Na SSD, em Família » Pedir Abono de Família para Crianças e Jovens.
- Presencial: Num balcão da Segurança Social, com o Mod. RP5045-DGSS, documentos de identificação, IBAN e comprovativos da situação familiar.
- Abono Pré-Natal (para grávidas):
- Online: Na SSD, com o Mod. GF44-DGSS (certificado médico de gravidez) e comprovativo de IBAN.
- Presencial: Com os formulários RP5045-DGSS e GF44-DGSS, além dos documentos identificativos e de comprovação.
Passo 3: Verificação e Pagamento
A Segurança Social irá analisar o seu pedido. Caso cumpra os critérios de rendimento (até ao 4.º escalão) e património, a majoração será incluída no valor mensal do abono.
Subsídio de desemprego: majoração para mães solteiras
Se é mãe solteira e perder o emprego, pode ter direito a uma majoração de 10% no valor do subsídio de desemprego. Esta ajuda adicional visa compensar a perda da única fonte de rendimento do agregado familiar monoparental.
Para solicitar esta majoração, deve preencher o formulário Mod.RP5059-DGSS e enviá-lo através da Segurança Social Direta. Esta majoração é um direito importante para apoiar a estabilidade financeira enquanto procura um novo emprego.
Benefícios no IRS para mães solteiras
As famílias monoparentais ( mães solteiras), têm direito a benefícios fiscais específicos no IRS que ajudam a aliviar as despesas familiares. Podem deduzir 45% das despesas gerais e familiares até um limite de 335 euros, enquanto outras famílias têm um limite inferior de 250 euros.
Além disso, as deduções por cada filho variam consoante a idade:
- 600 euros por filho com mais de 3 anos;
- 726 euros por filho até 3 anos;
- 900 euros por cada segundo dependente até aos três anos, independentemente da idade do primeiro.
Estes benefícios são uma forma importante de apoio fiscal para famílias com um único adulto responsável, ajudando a equilibrar o orçamento familiar.
Outros apoios sociais e acumulação de benefícios
Além da majoração do abono de família e do subsídio de desemprego, as famílias monoparentais podem ainda beneficiar dos seguintes apoios sociais, que podem ser acumulados:
- Bonificação por Deficiência: Apoio extra para crianças ou jovens com deficiência comprovada. Requer prova da deficiência em conjunto com o pedido do abono.
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: Destinado a crianças ou jovens que necessitam de cuidados permanentes de uma terceira pessoa devido a condições de saúde ou deficiência.
- Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial: Apoio para despesas relacionadas com a frequência em estabelecimentos de ensino especial.
Estes benefícios são cumulativos, o que significa que pode acumular a majoração da família monoparental com estes apoios, aumentando assim o suporte financeiro disponível para a sua família.
Direitos laborais específicos para mães solteiras
As mães solteiras com filhos até aos 8 anos têm direito a pedir o regime de teletrabalho para facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar. Este pedido deve ser apresentado ao empregador e, desde que cumpridas certas condições, não pode ser recusado.
Para que o direito ao teletrabalho seja garantido, é necessário que:
- A função desempenhada seja compatível com o regime de teletrabalho;
- O empregador disponha dos meios e recursos necessários para implementar o teletrabalho;
- A empresa tenha, pelo menos, 10 trabalhadores.
Este direito visa apoiar especialmente as mães que assumem sozinhas a responsabilidade familiar, ajudando a equilibrar trabalho e cuidados aos filhos.