🎓O Programa +Superior ainda existe em 2026-2027?
Não para novos candidatos. O programa foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho. Só mantém a bolsa quem já era beneficiário nessa data, até ao fim do curso em que estava inscrito.

O Programa +Superior foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, e deixou de aceitar candidaturas novas. Se já recebias esta bolsa de mobilidade, podes mantê-la até ao fim do curso, desde que continues a cumprir as regras do programa. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem continua a receber, quanto, como funciona a renovação e que bolsas de estudo ficam disponíveis para quem estuda longe de casa.
Índice
O Programa +Superior atribuía uma bolsa de mobilidade a estudantes economicamente carenciados que saíam da sua região para estudar numa instituição de ensino superior situada numa zona do país com menor procura e menor pressão demográfica. O objetivo era atrair mais alunos para essas instituições e alargar o acesso ao ensino superior.
Esta bolsa nunca funcionou sozinha: era um complemento para quem já tinha uma bolsa de estudo da DGES, a bolsa de ação social do ensino superior. O programa abrangia os seguintes ciclos de estudo:
Os doutoramentos e as pós-graduações nunca fizeram parte do programa.
Não para quem se candidata agora. O Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, criou o novo regime de apoios sociais do ensino superior e revogou o despacho que aprovava o Regulamento do Programa +Superior. Desde a entrada em vigor deste decreto-lei, deixaram de ser atribuídas bolsas +Superior novas, e as novas regras não preveem nenhuma bolsa equivalente para quem vem de outra região.
A revogação não apanha de surpresa quem já estava no programa. O decreto-lei tem uma norma de salvaguarda: às bolsas já concedidas e às candidaturas pendentes de decisão na data de entrada em vigor do decreto-lei, a nova lei não se aplica em sentido desfavorável ao estudante, até ao final do curso em que estava matriculado e inscrito. O que muda com o novo modelo de cálculo está explicado nas novas regras das bolsas de estudo.
A regra de transição está no artigo 3.º da Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto. Mantém o direito à bolsa o estudante que, na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 148/2026, já era beneficiário de uma bolsa +Superior. A bolsa continua a reger-se pelo regulamento antigo, com os mesmos valores e as mesmas condições.
Há dois limites que convém ter presentes. O primeiro é a duração: o direito vale até ao final do curso em que estavas matriculado e inscrito nessa data, e não para um curso seguinte. Por exemplo, se estavas numa licenciatura, a bolsa acompanha essa licenciatura, mas não passa automaticamente para um mestrado que comeces depois. O segundo é que tens de continuar a cumprir todos os requisitos do regulamento, sobretudo os de elegibilidade, ano após ano, a começar por teres a bolsa de ação social atribuída.
Com o fim do +Superior, o apoio a quem se desloca para estudar passa a estar concentrado na bolsa de estudo da ação social. Em 2026-2027, o cálculo geral da bolsa continua a seguir o regulamento anterior; o que já muda é o apoio aos estudantes deslocados, que passam a ter um novo complemento mensal de alojamento. O modelo que calcula a bolsa a partir do custo real de estudar em cada concelho só entra em vigor no ano letivo de 2027-2028. Os valores e os prazos de 2026-2027 estão no nosso guia da bolsa DGES.
Há outros apoios que podem ajudar a pagar a mudança de cidade:
Se ainda estás a escolher onde estudar, o nosso guia sobre estudar numa universidade fora da tua cidade ajuda-te a fazer as contas ao alojamento, à alimentação e às deslocações antes de te mudares.
A bolsa +Superior só se aplicava a estudantes inscritos numa das 16 instituições do anexo I do regulamento. Esta lista continua a contar para quem mantém a bolsa no regime de transição:
Continuam a ser boas opções para estudar, mas já sem a bolsa de mobilidade para quem entra agora. Se te vais candidatar a uma delas pelo concurso nacional de acesso, vais precisar da ficha ENES, com as classificações dos exames nacionais.
Para receber a bolsa pela primeira vez era preciso cumprir todas estas condições ao mesmo tempo:
A condição de residência é mais exigente do que parece: não bastava viver noutro concelho. A NUTS III é uma sub-região que junta vários concelhos, por isso era preciso viver fora de toda essa sub-região. Quem entrava por um concurso de acesso ao ensino superior numa instituição da sua própria sub-região não tinha direito à bolsa.
A bolsa +Superior tem o valor anual de 1.700 €. Para quem ingressou num curso técnico superior profissional ou pelo concurso especial para maiores de 23 anos, a bolsa é majorada em 15 % e chega aos 1.955 € por ano. Estes valores mantêm-se para quem continua no programa ao abrigo da salvaguarda.
O pagamento é feito pela Direção-Geral do Ensino Superior, por transferência bancária para o IBAN que indicaste no requerimento da bolsa de ação social. O valor anual é dividido em 10 prestações mensais, nas datas do calendário que a DGES aprova até 15 de setembro de cada ano.
No regulamento do programa, quem apresentava o pedido entre 1 de outubro e 31 de maio recebia uma bolsa proporcional, contada a partir do mês seguinte ao pedido e até ao fim do ano letivo.
A renovação é automática: não tens de apresentar um requerimento próprio para a bolsa +Superior. É decidida por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, depois de a tua instituição comunicar à DGES a lista dos estudantes que cumprem as condições. A decisão final diz apenas «bolsa renovada» ou «bolsa não renovada».
Para a bolsa ser renovada tens de cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
Na prática, isto quer dizer que a renovação do +Superior depende de voltares a candidatar-te todos os anos à bolsa de ação social na plataforma BeOn. Se ficares sem a bolsa de ação social, por exemplo porque o rendimento da família subiu, também perdes a bolsa +Superior. Como o cálculo da bolsa de ação social muda em 2027-2028, vale a pena acompanhar as novas regras das bolsas de estudo antes de cada candidatura.
Se mudares de instituição, tens de comunicar a mudança à DGES até 5 dias úteis depois da inscrição na nova instituição. A bolsa só continua se a nova instituição também estiver na lista e ficar fora da NUTS III onde vivias quando a recebeste pela primeira vez.
O regulamento distingue duas situações, com consequências muito diferentes. O cancelamento acontece quando:
Nestes casos, és tu que tens de pedir o cancelamento à tua instituição, e os pagamentos param a partir do mês em que aconteceu a situação, inclusive. Já a anulação acontece quando se verifica que não cumprias as condições ou quando não pediste o cancelamento a tempo. É a situação mais grave: obriga a devolver à DGES todo o valor recebido nesse ano letivo. Se a tua situação mudar, avisa logo os Serviços de Ação Social, porque um aviso tardio pode transformar um simples cancelamento numa devolução.
Se perderes a bolsa +Superior, isso não te fecha a porta a outros apoios: há várias bolsas de estudo públicas e privadas para o ensino superior, com prazos e requisitos próprios.
Não para novos candidatos. O programa foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho. Só mantém a bolsa quem já era beneficiário nessa data, até ao fim do curso em que estava inscrito.
O valor anual é de 1.700 €, pago em 10 prestações mensais. Nos cursos técnicos superiores profissionais e para quem entrou pelo concurso para maiores de 23 anos, a bolsa é majorada em 15 % e chega aos 1.955 €.
Não há um pedido próprio: a renovação é automática. Mas só acontece se tiveres aproveitamento escolar e voltares a pedir e a obter a bolsa de estudo da ação social nesse ano letivo.
Eram 16: nove institutos politécnicos, entre eles Beja, Bragança e Viseu, as universidades dos Açores, do Algarve, da Beira Interior, de Évora, da Madeira e de Trás-os-Montes e Alto Douro, e a escola de Oliveira do Hospital do Politécnico de Coimbra.
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