Portal das Matrículas: como fazer a matrícula escolar online

9 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 10 minutos de leitura

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Crianças na escola

O Portal das Matrículas é o serviço público online do Ministério da Educação onde fazes a matrícula escolar dos teus filhos, a renovação nos anos em que ela não é automática e a transferência de escola, do pré-escolar ao secundário. Entras com a Chave Móvel Digital, o Cartão de Cidadão ou as credenciais das Finanças e escolhes cinco escolas por ordem de preferência. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quando tens de fazer o pedido, que documentos preparar, como preencher o portal passo a passo e o que acontece depois de submeteres.

O que é o Portal das Matrículas?

O Portal das Matrículas é a plataforma do Ministério da Educação para fazer matrículas online: a matrícula, a renovação e a transferência de escola, do pré-escolar ao secundário. Abrange as escolas públicas e as escolas privadas ou IPSS ligadas à rede pública, como as de ensino particular e cooperativo com contrato de associação e as escolas profissionais privadas com financiamento público.

O pedido online é a via preferencial. Se não for possível usá-lo, podes fazer o pedido presencialmente na escola ou no agrupamento da tua área de residência, que o regista no sistema.

O portal também te poupa outros pedidos, se deres autorização. Com o número de Segurança Social do aluno, comunica a prova escolar à Segurança Social, que é obrigatória todos os anos para quem recebe abono a partir dos 16 anos. E pode partilhar os dados necessários, incluindo a fotografia, com os concelhos ou operadores de transporte aderentes para emitir o passe escolar gratuito.

Matrícula ou renovação de matrícula: quando tens de tratar dela

Tens de fazer o pedido em dois momentos de entrada e nos anos de mudança. A matrícula escolar faz-se quando a criança entra pela primeira vez no pré-escolar e volta a fazer-se na entrada no 1.º ano, mesmo que tenha frequentado o pré-escolar. Como o pedido exige o documento de identificação da criança, se o teu filho ainda não o tem, começa por pedir o Cartão de Cidadão dele.

Nos restantes anos, a renovação é automática, sem teres de fazer qualquer pedido, mesmo que o aluno fique retido. Há, no entanto, situações em que tens de voltar ao portal e pedir tu a renovação:

  • na entrada no 1.º ano (pedido de matrícula);
  • na passagem para o 5.º, o 7.º e o 10.º ano, porque muda o ciclo;
  • na passagem para o 12.º ano, porque há disciplinas a escolher;
  • quando o aluno muda de escola de um ano letivo para o seguinte;
  • quando muda o encarregado de educação;
  • quando muda o curso ou o percurso formativo, ou há disciplinas a escolher.

Na renovação para o 10.º ano, o pedido inclui o curso que o aluno vai seguir, uma decisão que vai pesar no percurso até ao acesso ao ensino superior.

No pré-escolar, a matrícula renova-se sozinha de ano para ano até a criança chegar à idade da escolaridade obrigatória. A partir daí, a entrada no 1.º ano é sempre um pedido novo no portal.

Quais são os prazos das matrículas?

Os prazos são fixados por despacho do Ministério da Educação em cada ano letivo e variam consoante o ano de escolaridade. As datas das matrículas mudam de um ano para o outro, por isso confirma sempre as do ano em causa, sobretudo se tens filhos em anos diferentes.

Em 2026/2027, os prazos para quem tinha de fazer a matrícula ou pedir a renovação foram os seguintes:

  • educação pré-escolar e 1.º ano: de 22 de abril a 1 de junho de 2026;
  • 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º ano: de 16 a 29 de junho de 2026;
  • 2.º, 3.º, 4.º e 5.º ano: de 1 a 13 de julho de 2026;
  • 10.º e 12.º ano: de 15 a 22 de julho de 2026.

Para 2027/2028, os prazos voltam a ser fixados por despacho: confirma-os no Portal das Matrículas antes de submeteres. Para planear o resto do ano, vê também o calendário escolar com o início das aulas, as interrupções e as férias.

Que documentos precisas para a matrícula escolar?

Precisas, no essencial, dos documentos de identificação e dos números fiscais e de Segurança Social do aluno e do encarregado de educação, e de uma fotografia digital do teu educando. Os comprovativos de morada, do local de trabalho e do escalão do abono só servem para te dar prioridade no acesso às escolas que preferes. Antes de entrares no portal, junta:

  • o teu documento de identificação e o do teu educando, como o Cartão de Cidadão;
  • uma fotografia digital do teu educando;
  • o teu Número de Identificação Fiscal e o do teu educando;
  • o teu Número de Identificação da Segurança Social e o do teu educando;
  • o comprovativo de morada, ou seja, a Certidão de Domicílio Fiscal do Portal das Finanças, só se a morada não vier do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital e quiseres usá-la como critério de prioridade;
  • o comprovativo da morada do local de trabalho, se quiseres usá-lo como critério de prioridade;
  • o comprovativo do escalão do abono de família e a composição do agregado familiar, se aplicável.

Se mudaste de casa há pouco tempo, trata primeiro de alterar a morada fiscal, porque a certidão emitida pelas Finanças sai com a morada que lá está registada.

O escalão do abono também conta fora da matrícula: é o que se usa para pedir os apoios da ação social escolar.

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Como fazer a matrícula online no Portal das Matrículas

Fazes tudo no site, em três passos: autenticação, preenchimento e submissão. Entra no Portal das Matrículas e escolhe a área do encarregado de educação.

1. Entra com a tua autenticação

Podes entrar no portal de três formas:

  • com a Chave Móvel Digital, a opção mais simples se já a tens ativa no telemóvel;
  • com o Cartão de Cidadão, usando um leitor de cartões e o PIN de autenticação;
  • com as credenciais do Portal das Finanças.

Se entrares com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, a morada é preenchida a partir desses dados e dispensas a certidão de domicílio fiscal. Para tratar de outros serviços do Estado com a mesma autenticação, o portal gov.pt reúne os acessos digitais.

2. Preenche o pedido

Depois de entrares, abre o pedido de nova matrícula ou renovação e indica o motivo. Confirma os dados do aluno e do encarregado de educação, indica as cinco escolas por ordem de preferência, responde às autorizações de partilha de dados e anexa os comprovativos que te forem pedidos.

3. Submete e guarda o comprovativo

No fim, revê tudo e submete o pedido. Depois de submeteres, podes descarregar o comprovativo em PDF, e recebes também uma cópia por e-mail se o tiveres autorizado. Guarda-o até saberes em que escola o teu filho ficou colocado.

E se quiseres mudar de escola?

Depende da altura. Se a mudança é de um ano letivo para o seguinte, fazes uma renovação de matrícula no prazo do teu ano de escolaridade, indicando as novas escolas. Se é a meio do ano, pedes uma transferência de escola no portal, no mesmo pedido de matrícula ou renovação, indicando o motivo, ou presencialmente na escola se não for possível online.

Durante o ano letivo, as transferências só podem ser feitas até ao 5.º dia de aulas do 2.º período, exceto se mudares de residência e o comprovares. Em qualquer caso, a transferência depende de haver vaga na escola de destino.

Podes indicar apenas uma escola no Portal das Matrículas?

Não. Tens de indicar obrigatoriamente cinco escolas, por ordem de preferência, ou todas as que existirem se a tua zona tiver menos oferta. A colocação em cada uma depende de haver vaga depois de aplicadas as prioridades: se não houver na primeira, o pedido passa para a segunda, e assim sucessivamente.

Se não houver vaga em nenhuma das escolas indicadas, o pedido fica na última preferência à espera de colocação administrativa, decidida pelos serviços do Ministério da Educação, sempre que possível em articulação com a autarquia.

Que critérios contam para conseguir vaga?

Quando há mais pedidos do que vagas, a escola ordena os alunos por prioridades. No ensino básico, contam estas prioridades:

  • ter necessidades educativas especiais;
  • ter frequentado o mesmo agrupamento no ano anterior;
  • ter irmãos no mesmo agrupamento;
  • beneficiar de ação social escolar e viver ou ter o encarregado de educação a trabalhar na área de influência da escola;
  • viver na área de influência da escola;
  • ter o encarregado de educação a trabalhar na área de influência da escola.
Ordena as escolas com critério
Põe em primeiro lugar a escola que preferes mesmo, mas inclui nas outras opções escolas onde tens prioridade real, como a do agrupamento onde estão os irmãos ou a da tua área de residência. Assim reduzes o risco de colocação administrativa longe de casa.

O que acontece depois de submeteres o pedido?

Esperas pela lista de colocações. O estado do pedido acompanha-se na aplicação das Matrículas, no próprio portal, e as datas em que as listas são divulgadas estão fixadas no despacho do calendário de cada ano. Até lá, as escolas aplicam as prioridades e atribuem as vagas.

Se perdeste o prazo, a consequência depende do caso:

  • na matrícula no pré-escolar ou no 1.º ano, o pedido entra na mesma, mas é ordenado depois de todos os que foram feitos dentro do prazo;
  • nas renovações com mudança de ciclo ou de escola, a escola comunica a situação aos serviços do Ministério da Educação e a colocação é decidida administrativamente.

Depois da colocação, as despesas do regresso às aulas também podem ter apoio, como as bolsas de estudo do ensino básico.

Podes fazer a matrícula sem ser online?

Sim, mas só se não for possível fazê-la no portal. Nesse caso, o pedido é apresentado nos serviços da escola ou do agrupamento da área de residência do aluno, seja qual for a escola que preferes, e esses serviços registam-no no sistema.

Se o que te trava é só a autenticação, pode valer a pena ativar a Chave Móvel Digital, que também te serve para muitos outros serviços públicos online.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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