Licença de casamento em 2026: a quantos dias tens direito?

20 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 6 minutos de leitura
💰 Vais tratar do casamento? Vê em poucos segundos que apoios para a nova família e para a casa podem estar disponíveis para ti 🔍✨
Simular apoios grátis

Noivos na cerimónia de casamento

A licença de casamento é uma das faltas justificadas de quem trabalha por conta de outrem: 15 dias seguidos de ausência por altura do casamento, que não saem das tuas férias. É um dos direitos laborais mais usados, mas tem regras, porque tens de a comunicar com antecedência e a entidade empregadora pode pedir-te prova do casamento. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te a quantos dias tens direito, se a licença é paga, se a podes adiar, como a deves comunicar e o que acontece se voltares a casar.

A quantos dias de licença de casamento tens direito?

Quem casa tem direito a 15 dias seguidos de licença de casamento, que a lei inclui nas faltas justificadas. Os 15 dias seguidos são dados «por altura do casamento».

Como os dias são seguidos, não os podes repartir por vários períodos: contam dias úteis e dias não úteis, como fins de semana e feriados. Na prática, os 15 dias correspondem, em regra, a 11 dias úteis de ausência ao trabalho, embora o número exato dependa do calendário e dos feriados que calharem nesse período.

Quem tem direito à licença de casamento?

Tem direito quem trabalha por conta de outrem e vai casar, seja com contrato de trabalho seja com vínculo de emprego público, porque os trabalhadores em funções públicas também têm direito a 15 dias seguidos de faltas justificadas por casamento. A lei não exige antiguidade: tanto faz estares na empresa há dois meses ou há dez anos, desde que comuniques a ausência com pelo menos 5 dias de antecedência.

A licença de casamento pode ser adiada?

Não a podes adiar livremente: a lei dá os 15 dias seguidos «por altura do casamento». Por isso, em regra, não os podes guardar para gozar semanas ou meses depois da cerimónia.

O que deves fazer é indicar as datas concretas da ausência quando fazes a comunicação à entidade empregadora, incluindo os dias de férias que queiras juntar à licença. Assim, a empresa sabe com antecedência quando sais e quando voltas, e evitas dúvidas sobre o período que a licença cobre.

A licença de casamento é paga?

Sim, em regra. Por ser uma falta justificada, a licença de casamento não implica, em regra, perda da remuneração base durante esses dias.

O subsídio de alimentação pode não ser pago nos dias de licença: depende do teu contrato ou da convenção coletiva aplicável. Confirma com a entidade empregadora e no recibo de vencimento.

A licença de casamento conta como férias?

Não. A licença de casamento é uma falta justificada e não férias, por isso não reduz o teu período anual de descanso. A lei garante, no mínimo, 22 dias úteis de férias por ano, e alguns contratos ou convenções coletivas preveem mais.

Na prática, podes juntar férias aos 15 dias da licença, por exemplo para a lua de mel, desde que as datas das férias fiquem acertadas. A marcação do período de férias é feita por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora. Se trabalhas no Estado, as regras de férias têm particularidades próprias, explicadas no guia dos dias de férias na função pública.

💰 A preparar o casamento e a lua de mel? Descobre numa simulação gratuita que apoios para a vida a dois podem estar disponíveis 🔍✨
Simular apoios grátis

Como comunicar a licença de casamento à entidade empregadora?

A lei não fala em «pedido», fala em comunicação: tens de avisar a entidade empregadora da ausência e do motivo, dentro do prazo.

A comunicação deve cumprir estas regras:

  • Prazo: pelo menos 5 dias de antecedência, porque o casamento é uma ausência previsível.
  • Conteúdo: a indicação do motivo, ou seja, que a ausência se deve ao teu casamento, e as datas em que vais faltar.
  • Forma: a lei não impõe um formulário nem um modelo oficial; o mais seguro é enviares a comunicação por escrito, por e-mail ou carta, para ficares com registo da data.
Se não comunicares a ausência com pelo menos 5 dias de antecedência, os dias em que faltares passam a ser considerados faltas injustificadas.

Exemplo de comunicação da licença de casamento

Não precisas de uma carta formal: chega uma mensagem clara, com o motivo e as datas. Num exemplo meramente ilustrativo, se combinares começar a licença no dia da cerimónia, o e-mail para os recursos humanos ou para a chefia pode dizer:

«Venho informar que vou casar no dia 12 de junho e que, ao abrigo da licença de casamento, vou faltar ao trabalho de 12 a 26 de junho, num total de 15 dias seguidos. Caso seja necessário, apresento a certidão de casamento como prova.»

Adapta as datas ao teu caso, envia a mensagem com pelo menos 5 dias de antecedência e guarda uma cópia do envio.

Que prova do casamento te podem pedir?

Depois de receber a comunicação, a entidade empregadora pode, nos 15 dias seguintes, exigir-te prova do motivo da ausência. A forma mais simples de provar o casamento é, por exemplo, a certidão de casamento, que podes pedir online.

Se a entidade empregadora recusar uma licença comunicada dentro do prazo, podes pedir esclarecimentos ou apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho, o organismo que fiscaliza o cumprimento das regras laborais.

Podes ter licença de casamento mais do que uma vez?

Sim. Cada novo casamento dá direito a uma nova licença de casamento, mesmo que continues na mesma entidade empregadora, por exemplo depois de um divórcio ou de anular um casamento anterior.

Que outras faltas e licenças podes precisar depois do casamento?

A licença de casamento é apenas uma das ausências justificadas que a lei prevê ao longo da vida familiar. Se o casal tiver um filho, entram em jogo a licença parental inicial e a licença parental exclusiva do pai, com prestações próprias: o subsídio parental inicial e o subsídio parental inicial exclusivo do pai, pagos pela Segurança Social.

Noutras situações, a lei prevê ainda faltas por falecimento de um familiar ou para assistência à família. Se precisares de mais tempo para lá da licença e das férias, a licença sem vencimento pode ser uma opção, mas depende de regras próprias e não é paga.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora