👰Com quanto tempo de antecedência devo pedir a licença de casamento?
O pedido deve ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência, conforme o artigo 253º do Código do Trabalho.
Ao planear o casamento, além das muitas decisões relacionadas com a cerimónia e a festa, também importa perceber como funciona a licença de casamento. Muitos noivos têm dúvidas sobre quantos dias podem faltar, se a licença é remunerada e se afeta ou não as férias anuais. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos de forma simples quais são os seus direitos e o que deve fazer para pedir esta ausência à entidade empregadora. Desde o período de ausência remunerada até a maneira correta de solicitar a licença junto à entidade patronal, examinaremos cada aspeto para esclarecer e orientar aqueles que estão prestes a dar esse passo significativo nas suas vidas.
Índice
Os noivos têm o direito legal de usufruir de 15 dias seguidos de licença de casamento. A contagem inclui, em regra, o dia da cerimónia. Neste período, contam dias úteis e dias não úteis, como fins de semana e feriados. Na prática, isto corresponde normalmente a cerca de 11 dias úteis de ausência, embora o número exato possa variar consoante o calendário.
Sim. A licença de casamento corresponde a uma falta justificada, pelo que não implica, em regra, perda da remuneração base durante esse período. No entanto, algumas prestações ligadas à presença efetiva no trabalho, como o subsídio de alimentação, podem não ser pagas durante os dias de ausência.
A licença de casamento não é considerada parte das férias, permitindo que os noivos desfrutem dos 22 dias úteis de férias conforme estipulado por lei, além dos 15 dias de licença de casamento. No entanto, se a empresa em que trabalha estiver fechada para férias durante o período desejado para a licença, não será possível adicionar esses dias ao seu período de descanso.

Para usufruir da licença, é necessário notificar a entidade patronal da realização do casamento com, pelo menos, 5 dias de antecedência, conforme estipulado pelo artigo 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho. O não cumprimento desse pré-aviso resultará na consideração das faltas como injustificadas, conforme o artigo 253.º, n.º 5.
Não há um modelo oficial de requerimento para solicitar a licença. Pode comunicar essa informação oralmente, por e-mail, carta ou qualquer outra via que considere apropriada e eficaz.
No prazo de 15 dias após a comunicação, a empresa tem o direito de solicitar um comprovativo de casamento, conforme estabelecido pelo artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho. Esse comprovativo pode ser, por exemplo, a própria certidão de casamento.
O pedido para desfrutar da licença deve ser submetido à entidade empregadora com pelo menos 5 dias de antecedência, conforme estipulado no parágrafo 1 do artigo 253º do Código do Trabalho. Em caso de não cumprimento desse prazo, as faltas resultantes não serão consideradas justificadas, de acordo com o parágrafo 5 do mesmo artigo.
É importante destacar que não há um período mínimo de serviço exigido para ter direito à licença. Ou seja, independente de ter trabalhado na empresa por dois meses ou por 10 anos, o benefício pode ser solicitado desde que o pedido seja feito dentro do prazo legalmente estabelecido.
Sim, pode usufruir da licença mais de uma vez. Independentemente do número de vezes que opte por casar, mantém o direito a desfrutar de uma nova licença, mesmo que não tenha mudado de entidade patronal. Contudo, é essencial que se trate de um novo casamento civil, podendo ou não incluir uma cerimónia religiosa.
Caso já tenha celebrado um casamento civil e deseje realizar uma cerimónia religiosa posteriormente, não terá direito a uma nova licença de casamento.
O pedido deve ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência, conforme o artigo 253º do Código do Trabalho.
Não, de acordo com o artigo 253º, nº 5, as faltas não serão justificadas se o prazo não for respeitado.
Não, o direito à licença não está condicionado ao tempo de serviço na empresa.
Sim, não há impacto na remuneração durante o período de licença, mas algumas componentes, como subsídio de alimentação, podem ser excluídas.
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