Licença de casamento em 2026: a quantos dias tem direito?

13 Abril 2026 por Bernardo - 4 minutos de leitura
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Noivos na cermimónia que vao usufruir de licenca casamentoAo planear o casamento, além das muitas decisões relacionadas com a cerimónia e a festa, também importa perceber como funciona a licença de casamento. Muitos noivos têm dúvidas sobre quantos dias podem faltar, se a licença é remunerada e se afeta ou não as férias anuais. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos de forma simples quais são os seus direitos e o que deve fazer para pedir esta ausência à entidade empregadora. Desde o período de ausência remunerada até a maneira correta de solicitar a licença junto à entidade patronal, examinaremos cada aspeto para esclarecer e orientar aqueles que estão prestes a dar esse passo significativo nas suas vidas.

Quantos dias de licença de casamento tem direito?

Os noivos têm o direito legal de usufruir de 15 dias seguidos de licença de casamento. A contagem inclui, em regra, o dia da cerimónia. Neste período, contam dias úteis e dias não úteis, como fins de semana e feriados. Na prática, isto corresponde normalmente a cerca de 11 dias úteis de ausência, embora o número exato possa variar consoante o calendário.

A licença é remunerada?

Sim. A licença de casamento corresponde a uma falta justificada, pelo que não implica, em regra, perda da remuneração base durante esse período. No entanto, algumas prestações ligadas à presença efetiva no trabalho, como o subsídio de alimentação, podem não ser pagas durante os dias de ausência.

A licença de casamento conta como férias?

A licença de casamento não é considerada parte das férias, permitindo que os noivos desfrutem dos 22 dias úteis de férias conforme estipulado por lei, além dos 15 dias de licença de casamento. No entanto, se a empresa em que trabalha estiver fechada para férias durante o período desejado para a licença, não será possível adicionar esses dias ao seu período de descanso.

Para garantir a possibilidade de usufruir dos dias adicionais de férias proporcionados pela licença de casamento, é aconselhável consultar sempre a entidade patronal para esclarecimentos sobre essa eventual situação.

Como fazer o pedido da licença?Noivos de mãos dadas

Para usufruir da licença, é necessário notificar a entidade patronal da realização do casamento com, pelo menos, 5 dias de antecedência, conforme estipulado pelo artigo 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho. O não cumprimento desse pré-aviso resultará na consideração das faltas como injustificadas, conforme o artigo 253.º, n.º 5.
Não há um modelo oficial de requerimento para solicitar a licença. Pode comunicar essa informação oralmente, por e-mail, carta ou qualquer outra via que considere apropriada e eficaz.
No prazo de 15 dias após a comunicação, a empresa tem o direito de solicitar um comprovativo de casamento, conforme estabelecido pelo artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho. Esse comprovativo pode ser, por exemplo, a própria certidão de casamento.

Qual a antecedência necessária para fazer o pedido da licença?

O pedido para desfrutar da licença deve ser submetido à entidade empregadora com pelo menos 5 dias de antecedência, conforme estipulado no parágrafo 1 do artigo 253º do Código do Trabalho. Em caso de não cumprimento desse prazo, as faltas resultantes não serão consideradas justificadas, de acordo com o parágrafo 5 do mesmo artigo.
É importante destacar que não há um período mínimo de serviço exigido para ter direito à licença. Ou seja, independente de ter trabalhado na empresa por dois meses ou por 10 anos, o benefício pode ser solicitado desde que o pedido seja feito dentro do prazo legalmente estabelecido.

Pode beneficiar da licença de casamento mais de uma vez?

Sim, pode usufruir da licença mais de uma vez. Independentemente do número de vezes que opte por casar, mantém o direito a desfrutar de uma nova licença, mesmo que não tenha mudado de entidade patronal. Contudo, é essencial que se trate de um novo casamento civil, podendo ou não incluir uma cerimónia religiosa.
Caso já tenha celebrado um casamento civil e deseje realizar uma cerimónia religiosa posteriormente, não terá direito a uma nova licença de casamento.

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