💍A licença de casamento pode ser gozada em dias separados?
Não. Os 15 dias são seguidos e contam também fins de semana e feriados, por isso não os podes dividir em vários períodos ao longo do ano.

A licença de casamento é uma das faltas justificadas de quem trabalha por conta de outrem: 15 dias seguidos de ausência por altura do casamento, que não saem das tuas férias. É um dos direitos laborais mais usados, mas tem regras, porque tens de a comunicar com antecedência e a entidade empregadora pode pedir-te prova do casamento. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te a quantos dias tens direito, se a licença é paga, se a podes adiar, como a deves comunicar e o que acontece se voltares a casar.
Índice
Quem casa tem direito a 15 dias seguidos de licença de casamento, que a lei inclui nas faltas justificadas. Os 15 dias seguidos são dados «por altura do casamento».
Como os dias são seguidos, não os podes repartir por vários períodos: contam dias úteis e dias não úteis, como fins de semana e feriados. Na prática, os 15 dias correspondem, em regra, a 11 dias úteis de ausência ao trabalho, embora o número exato dependa do calendário e dos feriados que calharem nesse período.
Tem direito quem trabalha por conta de outrem e vai casar, seja com contrato de trabalho seja com vínculo de emprego público, porque os trabalhadores em funções públicas também têm direito a 15 dias seguidos de faltas justificadas por casamento. A lei não exige antiguidade: tanto faz estares na empresa há dois meses ou há dez anos, desde que comuniques a ausência com pelo menos 5 dias de antecedência.
Não a podes adiar livremente: a lei dá os 15 dias seguidos «por altura do casamento». Por isso, em regra, não os podes guardar para gozar semanas ou meses depois da cerimónia.
O que deves fazer é indicar as datas concretas da ausência quando fazes a comunicação à entidade empregadora, incluindo os dias de férias que queiras juntar à licença. Assim, a empresa sabe com antecedência quando sais e quando voltas, e evitas dúvidas sobre o período que a licença cobre.
Sim, em regra. Por ser uma falta justificada, a licença de casamento não implica, em regra, perda da remuneração base durante esses dias.
O subsídio de alimentação pode não ser pago nos dias de licença: depende do teu contrato ou da convenção coletiva aplicável. Confirma com a entidade empregadora e no recibo de vencimento.
Não. A licença de casamento é uma falta justificada e não férias, por isso não reduz o teu período anual de descanso. A lei garante, no mínimo, 22 dias úteis de férias por ano, e alguns contratos ou convenções coletivas preveem mais.
Na prática, podes juntar férias aos 15 dias da licença, por exemplo para a lua de mel, desde que as datas das férias fiquem acertadas. A marcação do período de férias é feita por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora. Se trabalhas no Estado, as regras de férias têm particularidades próprias, explicadas no guia dos dias de férias na função pública.
A lei não fala em «pedido», fala em comunicação: tens de avisar a entidade empregadora da ausência e do motivo, dentro do prazo.
A comunicação deve cumprir estas regras:
Não precisas de uma carta formal: chega uma mensagem clara, com o motivo e as datas. Num exemplo meramente ilustrativo, se combinares começar a licença no dia da cerimónia, o e-mail para os recursos humanos ou para a chefia pode dizer:
«Venho informar que vou casar no dia 12 de junho e que, ao abrigo da licença de casamento, vou faltar ao trabalho de 12 a 26 de junho, num total de 15 dias seguidos. Caso seja necessário, apresento a certidão de casamento como prova.»
Adapta as datas ao teu caso, envia a mensagem com pelo menos 5 dias de antecedência e guarda uma cópia do envio.
Depois de receber a comunicação, a entidade empregadora pode, nos 15 dias seguintes, exigir-te prova do motivo da ausência. A forma mais simples de provar o casamento é, por exemplo, a certidão de casamento, que podes pedir online.
Se a entidade empregadora recusar uma licença comunicada dentro do prazo, podes pedir esclarecimentos ou apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho, o organismo que fiscaliza o cumprimento das regras laborais.
Sim. Cada novo casamento dá direito a uma nova licença de casamento, mesmo que continues na mesma entidade empregadora, por exemplo depois de um divórcio ou de anular um casamento anterior.
A licença de casamento é apenas uma das ausências justificadas que a lei prevê ao longo da vida familiar. Se o casal tiver um filho, entram em jogo a licença parental inicial e a licença parental exclusiva do pai, com prestações próprias: o subsídio parental inicial e o subsídio parental inicial exclusivo do pai, pagos pela Segurança Social.
Noutras situações, a lei prevê ainda faltas por falecimento de um familiar ou para assistência à família. Se precisares de mais tempo para lá da licença e das férias, a licença sem vencimento pode ser uma opção, mas depende de regras próprias e não é paga.
Não. Os 15 dias são seguidos e contam também fins de semana e feriados, por isso não os podes dividir em vários períodos ao longo do ano.
Se a entidade empregadora a pedir, sim: pode exigir prova do casamento nos 15 dias seguintes à tua comunicação, e a certidão comprova a data e o motivo da ausência.
Sim. A licença não depende do tempo de casa, por isso também vale para quem começou a trabalhar há pouco. O essencial é avisares a entidade empregadora com pelo menos 5 dias de antecedência.
Não é garantido. O vencimento base mantém-se, porque é uma falta justificada, mas o subsídio de alimentação depende do teu contrato ou da convenção coletiva. Pergunta à entidade empregadora antes da data.
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