Deserdar um filho: é possível?

24 Outubro 2024 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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Escritura A divisão de herança e a possibilidade de deserdar um filho são temas delicados e complexos. Envolvem não apenas aspetos emocionais, mas principalmente questões legais que regem a sucessão de bens. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar brevemente a divisão de herança, os casos em que a deserdação é possível, e os processos legais relacionados, ressaltando a importância de decisões cuidadosas e fundamentadas no âmbito testamentário.

Como funciona a divisão de bens de uma herança?

Quando uma pessoa morre, a sua herança é dividida em duas partes distintas: a quota legítima e a quota disponível.

  • Quota legítima: porção da herança reservada aos herdeiros legalmente designados (cônjuge, pais, irmãos e filhos), correspondendo normalmente a dois terços do valor da herança. Em casos em que o herdeiro é exclusivamente o cônjuge ou um único descendente, a quota legítima é reduzida para metade do valor total da herança.
  • Quota disponível: porção da herança que pode ser distribuída livremente pelo falecido, sem a obrigatoriedade de beneficiar algum membro da família. Corresponde ao terço restante da herança, exceto quando a quota legítima é reduzida para metade, caso em que a quota disponível também corresponde à metade do valor total da herança. Na ausência de um testamento, a quota disponível será distribuída integralmente entre os herdeiros legítimos.
Exemplo:
Suponhamos que alguém tem um cônjuge e dois filhos. Nesse cenário, a quota legítima seria de dois terços do valor da herança, a ser compartilhada entre os três herdeiros. O terço restante pode ser distribuído livremente, sem a obrigatoriedade de beneficiar algum membro da família.

Em que situações é possível deserdar um filho?

A exclusão de um filho da herança, conhecida como deserdação, só pode ocorrer em casos específicos, sendo necessária a ocorrência de uma das seguintes situações:

  • O filho foi condenado por um crime intencional, doloso, contra a pessoa, bens, ou honra do autor da sucessão, cônjuge, ascendente, descendente, adotante ou adotado, desde que a pena aplicada seja superior a seis meses de prisão;
  • O filho foi condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas mencionadas anteriormente;
  • O filho, sem justa causa, recusou fornecer os devidos alimentos ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge.

A deserdação é um mecanismo legal conforme estipulado no Artigo 2166º do Decreto-Lei n.º 47344 e representa uma justificativa plausível para excluir um herdeiro legitimário da herança, privando-o da sua legítima.

No âmbito prático, a deserdação deve ser expressa no testamento, incluindo a indicação da causa específica. Esse testamento precisa ser validado por um notário, que confirma tanto a autenticidade do documento quanto a legitimidade do pedido de deserdação.

Incapacidade por indignidade

O instituto da incapacidade por indignidade refere-se à perda da capacidade de suceder numa herança. A incapacidade por indignidade é aplicável nos seguintes casos:

  • O herdeiro é condenado, seja como autor, seja como cúmplice, por homicídio doloso do autor da sucessão, cônjuge deste, descendente, ascendente, adotante ou adotado;
  • O herdeiro é condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra o autor da sucessão, seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado, relativamente a um crime que acarrete uma pena de prisão superior a dois anos, independentemente da natureza do crime;
  • O herdeiro, por meio de dolo ou coação, induz o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar um testamento, ou impede o autor da sucessão de realizar tais ações;
  • O herdeiro, de maneira dolosa, subtrai, oculta, inutiliza, falsifica ou suprime um testamento, seja antes ou após a morte do autor da sucessão, ou se beneficia de tais atos.

Para que a incapacidade por indignidade seja efetivada, é necessário existir uma sentença que a decrete, a qual deve ser obtida por meio de uma ação movida pelos demais herdeiros ou, na ausência destes, pelo Ministério Público. A sentença penal que condena pelo crime que leva à indignidade também pode resultar na perda da capacidade sucessória.
Mesmo após ser judicialmente declarado indigno, o herdeiro pode readquirir a capacidade sucessória se o autor da sucessão expressamente o reabilitar em testamento ou escritura pública. Alternativamente, o herdeiro pode ser contemplado no testamento quando o testador já conhecia a causa da indignidade, sendo que, nesse último caso, a readquirição da capacidade sucessória fica restrita aos limites estabelecidos na disposição testamentária.

Como excluir um filho da herança?

A deserdação exige uma menção explícita no testamento, com a especificação da causa, preferencialmente alinhada com as exceções dos motivos legais anteriormente delineados. Após o falecimento do autor da sucessão, que no caso mencionado é o pai, o testamento será validado por um notário. Este profissional confirma a autenticidade do documento e avalia a legitimidade do pedido de deserdação.
Entretanto, o filho que foi deserdado tem a opção de contestar essa decisão recorrendo ao tribunal. Ele pode alegar a inexistência da causa invocada pelo pai, e tem um prazo máximo de dois anos a partir da abertura do testamento para manifestar a sua intenção de se opor.
Tomar a decisão de deserdar um filho enquanto continua vivo não é uma escolha fácil. Além do aspeto emocional significativo, há complicações burocráticas, uma vez que a lei estabelece proteções aos herdeiros legítimos, criando obstáculos para essa determinação.

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