Deserdar um filho: é possível?

16 Setembro 2026 por Bernardo Caetano - 8 minutos de leitura

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Caneta de tinta permanente pousada sobre papel, pronta para escrever o testamento em que se decide deserdar um filhoDeserdar um filho é possível em Portugal, mas só em três situações graves previstas no Código Civil e sempre num testamento que diga a causa. Uma zanga, o afastamento ou a falta de contacto não chegam para o afastar da herança. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te em que casos a lei o permite, como se faz, o que o filho pode contestar e o que podes fazer quando nenhuma causa se aplica, um dos temas jurídicos do dia a dia que mais dúvidas levantam.

Como funciona a divisão de bens de uma herança?

Quando alguém morre com cônjuge, filhos ou pais vivos, uma parte da herança está reservada por lei a esses familiares. Chama-se legítima e pertence aos herdeiros legitimários, que são só três grupos: o cônjuge, os descendentes e os ascendentes (artigo 2157.º do Código Civil). Os irmãos não fazem parte deste grupo.

O resto é a quota disponível, a parte que podes deixar a quem quiseres. As frações de cada caso, por exemplo dois terços reservados quando ficam cônjuge e filhos, estão explicadas no guia sobre o testamento em Portugal.

É por causa da legítima que deserdar é uma exceção. Um filho tem direito à sua parte mesmo que não haja testamento nenhum ou que o testamento o esqueça, e só a perde nos casos que a lei enumera.

Doar tudo em vida a outro filho também não contorna a legítima. As doações entram no cálculo da herança e, se a ofenderem, podem ser reduzidas a pedido dos herdeiros legitimários (artigos 2162.º e 2168.º).

Em que situações é possível deserdar um filho?

A deserdação está no artigo 2166.º do Código Civil. O autor da sucessão pode, em testamento e com declaração expressa da causa, privar um herdeiro legitimário da legítima quando se verifique uma destas situações:

  • o herdeiro foi condenado por crime doloso contra a pessoa, os bens ou a honra do autor da sucessão, do seu cônjuge, ou de um descendente, ascendente, adotante ou adotado, desde que ao crime corresponda pena superior a seis meses de prisão;
  • o herdeiro foi condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;
  • o herdeiro recusou, sem justa causa, os alimentos devidos ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge.

Nas duas primeiras causas tem de existir uma condenação: uma queixa ou um processo em curso não chegam. E o critério da pena é o que a lei prevê para aquele crime, não a pena concreta que o tribunal aplicou.

A regra não é exclusiva dos filhos. Pela mesma lista podes deserdar qualquer herdeiro legitimário, incluindo o cônjuge ou os pais.

Abandono ou falta de contacto chegam para deserdar?

Não. É uma dúvida habitual, e a resposta da lei é clara: o afastamento, as discussões ou anos sem falar não são causa de deserdação. A única causa ligada ao abandono é a recusa de alimentos, e essa tem requisitos próprios.

Para existir, tem de haver uma obrigação de alimentos. Os filhos estão entre as pessoas obrigadas a prestá-los aos pais (artigo 2009.º), mas só na medida da necessidade de quem os pede e dos meios de quem os paga (artigo 2004.º). Um pai com rendimentos suficientes a quem o filho deixou de visitar não está nesta situação. As regras de fixação estão no guia sobre a pensão de alimentos.

Posso deserdar um filho em vida?

Não da forma que muita gente imagina. A deserdação só existe num testamento: não se faz por escritura, por declaração nas Finanças nem por uma carta assinada. E só produz efeitos quando o testador morre.

Em vida, o que podes fazer é preparar esse testamento com a causa escrita, e mudá-lo sempre que quiseres. Se revogares o testamento que continha a deserdação, ela deixa de existir.

Como excluir um filho da herança?

O caminho passa pelo notário. Fazes um testamento, público ou cerrado, e escreves nele que deserdas aquele filho, indicando qual das três causas se verifica. Sem essa declaração expressa, não há deserdação. Como se escolhe o tipo de testamento e quanto custa está no guia sobre como fazer um testamento.

O notário garante a forma do documento, mas não decide se a causa é verdadeira. Essa discussão, se existir, acontece em tribunal e só depois da morte do testador.

Se a deserdação for válida, o filho é equiparado ao indigno para todos os efeitos legais (artigo 2166.º, n.º 2): tudo se passa como se não pudesse herdar. Mas os filhos dele não perdem nada. Na sucessão legal, os netos mantêm o direito de representação e podem receber a parte que caberia ao pai (artigo 2037.º, n.º 2).

O filho deserdado pode contestar?

Pode. A ação de impugnação da deserdação, com o argumento de que a causa invocada não existe, tem de entrar em tribunal no prazo de dois anos a contar da abertura do testamento (artigo 2167.º). Depois desse prazo, o direito caduca.

É um processo judicial, e os custos podem pesar tanto a quem contesta como aos restantes herdeiros. Quem não tem meios para os pagar pode pedir apoio judiciário à Segurança Social. Enquanto o caso não se resolve, é difícil avançar com a partilha da herança entre irmãos.

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E se nenhuma causa se aplica?

Então não podes afastar o filho da legítima, mas podes decidir o destino da quota disponível. Se queres beneficiar mais um filho do que outro, ou deixar bens a alguém de fora da família, é essa parte que usas no testamento.

Na prática, esse filho recebe a sua parte da legítima e nada mais, e o resto segue a tua vontade. Para a família perceber depois quem herda o quê, o primeiro passo é a habilitação de herdeiros.

Incapacidade sucessória por indignidade

A indignidade é outra forma de perder a herança, mas não depende da vontade do falecido: é a própria lei que afasta quem praticou certos atos graves. O artigo 2034.º declara sem capacidade sucessória:

  • o condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado;
  • o condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas, relativamente a crime a que corresponda pena de prisão superior a dois anos;
  • quem, por dolo ou coação, levou o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o testamento, ou o impediu de o fazer;
  • quem, dolosamente, escondeu, destruiu, falsificou ou suprimiu o testamento, antes ou depois da morte, ou se aproveitou disso.

Em regra, a indignidade tem de ser declarada numa ação judicial. O artigo 2036.º dá dois anos a contar da abertura da sucessão, ou um ano a contar da condenação pelo crime ou do conhecimento das causas ligadas ao testamento. Se o único herdeiro for o próprio indigno, é o Ministério Público que avança.

No caso do homicídio doloso há um atalho: desde a Lei n.º 82/2014, o tribunal penal pode declarar a indignidade na própria sentença que condena (artigo 69.º-A do Código Penal). Nas outras causas, continua a ser preciso a ação civil.

O indigno pode voltar a herdar?

Pode, se o autor da sucessão o reabilitar expressamente em testamento ou escritura pública, mesmo que a indignidade já tenha sido declarada (artigo 2038.º). Sem reabilitação expressa, se o testador o contemplou num testamento já conhecendo a causa, pode receber o que esse testamento lhe deixa, e só isso.

Importante
Deserdação e indignidade não se confundem. A deserdação exige que o testador a escreva no testamento, com uma das três causas do artigo 2166.º. A indignidade resulta da lei, pelas causas do artigo 2034.º, e é declarada por um tribunal. Nos dois casos, os descendentes de quem é afastado mantêm o direito de representação na sucessão legal.

Para o conjunto do processo depois de uma morte, desde a certidão de óbito aos impostos, consulta o guia sobre como funcionam as heranças em Portugal.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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