🎄Há tolerância de ponto no Natal de 2026?
Por enquanto, não há decisão. O despacho do Natal costuma ser publicado em dezembro, poucos dias antes das datas, por isso só nessa altura se sabe que dias ficam abrangidos.

A tolerância de ponto é um dia, ou uma tarde, em que o Governo dispensa os funcionários públicos de ir trabalhar sem que seja feriado. Não faz parte dos direitos laborais de todos os trabalhadores: as empresas privadas não são obrigadas a dá-la, e é por isso que, antes do Natal ou do Carnaval, tanta gente pergunta se também tem direito. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem fica dispensado, que datas houve e o que acontece ao subsídio de refeição.
Índice
A tolerância de ponto é uma dispensa de comparência ao serviço num dia útil. É decidida pelo Primeiro-Ministro, através de um despacho publicado em Diário da República, e vale apenas para os dias que esse despacho indicar.
Não está marcada no calendário com meses de antecedência. O Governo decide caso a caso, normalmente poucos dias ou semanas antes da data, e o motivo costuma vir escrito no próprio despacho.
No Natal de 2025, por exemplo, a justificação foi a deslocação de muitas pessoas para fora da sua residência para as reuniões familiares do Natal e do Ano Novo. Na imagem vês esse despacho, publicado a 18 de dezembro de 2025, com as duas partes que mais interessam a quem trabalha: os dias concedidos e o que acontece a quem tem de trabalhar nesses dias.

A confusão é frequente, mas a diferença tem consequências práticas. Os feriados obrigatórios estão fixados no Código do Trabalho e aplicam-se a todos os trabalhadores, do setor público e do privado. A tolerância de ponto é uma decisão pontual do Governo para os seus serviços.
Pelo meio ficam os feriados facultativos: a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal. Só contam como feriado se estiverem previstos num contrato coletivo de trabalho ou no teu contrato individual.
| Feriado obrigatório | Feriado facultativo | Tolerância de ponto | |
| Quem decide | A lei | O contrato coletivo ou o contrato de trabalho | O Governo, por despacho |
| A quem se aplica | A todos os trabalhadores | A quem tiver essa regra no contrato | Aos serviços públicos abrangidos pelo despacho |
| Exemplos | 25 de dezembro, 1 de maio | Terça-feira de Carnaval, feriado municipal | 24 e 31 de dezembro, quando concedida |
Se tiveres de trabalhar num feriado obrigatório, as regras de pagamento e descanso estão no nosso guia sobre trabalhar em feriados. Num dia de tolerância de ponto a lógica é outra, como vês mais abaixo.
O despacho do Governo aplica-se aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos. É esta a fórmula que se repete nos despachos do Natal, do Carnaval e da Páscoa.
Ou seja, não basta trabalhar para uma entidade pública: é preciso que o serviço esteja entre os que o despacho indica. Se és funcionário público, vale a pena conheceres também as regras dos dias de férias na função pública, que não são iguais às do privado.
As autarquias e as Regiões Autónomas não ficam abrangidas pelo despacho do Primeiro-Ministro. Cada uma decide se dá tolerância de ponto aos seus trabalhadores e em que dias, e há câmaras municipais que concedem tolerâncias próprias, por exemplo em pontes junto de feriados.
Na Madeira, o Governo Regional deu tolerância de ponto na tarde de 23 de dezembro, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 e ainda a 2 de janeiro de 2026, um dia que não constava do despacho nacional.
Nem todos os serviços públicos fecham. O despacho exclui os serviços que têm de continuar a funcionar por razões de interesse público, nos termos que o membro do Governo responsável definir.
Para quem tem de trabalhar nesse dia, o despacho prevê que os dirigentes promovam uma dispensa equivalente noutro dia ou dias, a fixar mais tarde e sem prejudicar o funcionamento do serviço.
Nas escolas, a aplicação pode depender de orientações próprias e do calendário escolar, por exemplo quando há avaliações ou interrupções letivas já marcadas. Se tens filhos em idade escolar, confirma com a escola se há aulas.
Ainda não se sabe. À data deste artigo (18 de setembro de 2026), o Governo ainda não publicou o despacho do Natal de 2026. Nos dois últimos anos saiu em dezembro: a 12 de dezembro em 2024 e a 18 de dezembro em 2025.
Não há garantia de que a tolerância se repita no ano seguinte, nem nos mesmos dias. Em 2025, por exemplo, o Governo incluiu o 26 de dezembro, que calhou numa sexta-feira. Quando o despacho de 2026 sair no Diário da República, atualizamos este artigo com as datas.
O Natal também é a altura das contas mais apertadas do ano. Se trabalhas por conta de outrem, recebes o subsídio de Natal, e há outras formas de equilibrar o orçamento de Natal sem sustos em janeiro.
Estas foram as tolerâncias de ponto concedidas pelo Governo aos serviços públicos abrangidos no último Natal, no Carnaval e na Páscoa de 2026. Cada uma teve o seu próprio despacho, publicado poucos dias antes da data.
Olhar para as datas anteriores ajuda a perceber o padrão, mas não garante nada para o ano seguinte. A tabela mostra a data, a ocasião e se a dispensa foi de dia inteiro ou só de tarde.
| Data | Ocasião | Duração |
| 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira) | Véspera de Natal | Dia inteiro |
| 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) | Dia a seguir ao Natal | Dia inteiro |
| 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) | Véspera de Ano Novo | Dia inteiro |
| 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira) | Carnaval | Dia inteiro |
| 2 de abril de 2026 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Só a tarde |
No Natal de 2025 não houve tolerância nacional a 2 de janeiro: esse dia foi dado pelo Governo Regional da Madeira aos trabalhadores da região. Se vires notícias de tolerância de ponto numa ponte, confirma se a decisão é do Governo ou da tua câmara municipal.
Para veres os feriados do ano e as pontes que eles permitem, consulta o nosso calendário laboral de 2026.
Não. A tolerância de ponto do Governo não se aplica às empresas privadas. Se trabalhas no privado, esse dia é um dia útil normal, a não ser que a tua empresa decida o contrário.
A empresa pode dar o dia por decisão própria. Se o fizer, pergunta aos recursos humanos como fica esse dia: se é pago, se conta como férias ou se tens de o compensar mais tarde.
O Carnaval é o caso especial: pode ser feriado no privado se o contrato coletivo do teu setor ou o teu contrato de trabalho o previr. Confirma antes de assumires que tens o dia livre.
Não. Nos serviços públicos, o subsídio de refeição só é pago nos dias em que há prestação efetiva de trabalho, com pelo menos metade do horário diário cumprido. Num dia de tolerância de ponto não vais trabalhar, por isso não recebes o subsídio de refeição desse dia.
Num mês com várias tolerâncias, como dezembro, a diferença pode notar-se no recibo. Se quiseres saber quanto vale cada dia, vê o valor do subsídio de alimentação em vigor. E se tiveres dúvidas sobre como foi processado o teu mês, os recursos humanos do teu serviço podem confirmar.
Por enquanto, não há decisão. O despacho do Natal costuma ser publicado em dezembro, poucos dias antes das datas, por isso só nessa altura se sabe que dias ficam abrangidos.
Não. A tolerância de ponto do Governo aplica-se aos serviços públicos abrangidos pelo despacho. A empresa pode dar o dia por decisão própria, e a terça-feira de Carnaval pode ser feriado se o contrato coletivo ou o contrato de trabalho o previr.
Não. Esse subsídio depende de teres trabalhado no dia, e na tolerância de ponto ficas dispensado de ir ao serviço.
Não automaticamente. Câmaras municipais, Açores e Madeira decidem por si, e as datas podem não coincidir com as do Governo. Confirma sempre o que a tua entidade comunicou.
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