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Os dias de férias na função pública são um direito essencial de quem exerce um emprego no setor do Estado. Com regras específicas e atualizações recentes na legislação, é importante conhecer bem o previsto na lei. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos a quantos dias de férias tem direito, como podem ser aumentados e quais os direitos dos trabalhadores em diferentes situações contratuais.
Quantos dias de férias têm os trabalhadores da função pública?
Os dias de férias na função pública são, por norma, 22 dias úteis por ano. Estes dias são contados de segunda a sexta-feira, excluindo feriados, e o seu gozo não pode iniciar-se num dia de descanso semanal do trabalhador, como sábados ou domingos. O direito a férias vence-se a 1 de janeiro de cada ano civil.
Este regime é equivalente ao praticado no setor privado e está consagrado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A legislação atualizada em maio de 2023 veio reforçar este alinhamento, garantindo que os trabalhadores da administração pública têm os mesmos direitos mínimos em matéria de férias que os restantes trabalhadores por conta de outrem.
Como funciona o aumento dos dias de férias na função pública?
É possível aumentar os dias de férias na função pública através da antiguidade. Por cada 10 anos de serviço efetivo prestado, o trabalhador público tem direito a mais um dia útil de férias. Assim, um funcionário com 40 anos de serviço pode usufruir de até 26 dias úteis de férias por ano.
Além da antiguidade, a avaliação de desempenho também pode trazer benefícios. Em certos casos, o trabalhador pode receber dias adicionais de férias como forma de prémio de produtividade, conforme previsto na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva. Esta valorização pretende premiar o mérito e incentivar o bom desempenho profissional dentro da administração pública.
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Férias em contratos públicos de curta duração (menos de 6 meses)
Nos contratos públicos com duração inferior a 6 meses, os trabalhadores têm direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. O gozo das férias deve ocorrer imediatamente antes do término do contrato, salvo se houver um acordo entre as partes que defina outro momento mais conveniente.
Para efeitos de cálculo, considera-se mês completo qualquer período de 30 dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho. Mesmo que o contrato seja interrompido por pequenas pausas, esses dias contam para o apuramento do direito a férias, desde que o total de dias de trabalho atinja os critérios exigidos pela legislação.
Doença durante o período de férias: o que acontece?
Se o trabalhador adoecer durante o período de férias, estas são automaticamente suspensas. A contagem dos dias de férias só recomeça após a apresentação de alta médica. O trabalhador deve comunicar a situação ao empregador público de forma imediata e comprovar a doença nos termos exigidos pela lei.
A doença pode ser verificada por médico da Segurança Social da área de residência ou por médico designado pelo empregador. Em caso de pareceres médicos contraditórios, qualquer das partes pode solicitar a avaliação por uma junta médica. Se o trabalhador não cumprir os deveres de comprovação da doença, os dias podem ser considerados como efetivo gozo de férias.
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Regras sobre contacto e atividades durante as férias
Antes de iniciar o período de férias, o trabalhador deve, sempre que possível, informar o empregador sobre uma forma de contacto alternativa. Esta regra permite garantir que, em casos excecionais, o empregador possa comunicar com o trabalhador, sem que isso comprometa o descanso previsto para o período de férias.
Durante as férias, o trabalhador está proibido de exercer qualquer atividade remunerada, salvo se essa atividade já fosse desempenhada cumulativamente e com autorização expressa do empregador. A violação desta norma pode implicar sanções disciplinares e a devolução da remuneração correspondente ao período de férias e respetivo subsídio.
Consequências da violação do direito a férias pelo empregador público
Se, por culpa do empregador público, o trabalhador não conseguir gozar os dias de férias a que tem direito, este terá direito a uma compensação. A lei prevê o pagamento de três vezes o valor da remuneração correspondente ao número de dias não gozados, como forma de compensar a perda do período de descanso.
Mesmo nestes casos, os dias de férias não gozados devem ser obrigatoriamente usados até 30 de abril do ano seguinte. Este prazo tem como objetivo assegurar que o trabalhador não perde o direito ao descanso, mesmo que tenha sido impedido de usufruí-lo no ano em que o adquiriu.