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A Lei do Ruído estabelece os horários em que é permitido fazer barulho, especialmente em ambientes urbanos, como em prédios residenciais. Quem vive num prédio sabe bem como é lidar com os ruídos inconvenientes, como música alta até tarde ou obras constantes. Neste artigo, explicamos os limites legais para a produção de ruído e as ações a tomar em situações específicas.
O que diz a Lei do Ruído?
A Lei Geral do Ruído, formalmente designada Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), foi implementada em Portugal com o objetivo de controlar e prevenir a poluição sonora, garantindo a proteção da saúde e do bem-estar das pessoas.
Este regulamento define as normas para a gestão dos níveis de ruído provenientes de várias atividades, sejam elas permanentes ou temporárias, que possam causar desconforto. As principais fontes de ruído abrangidas pela lei incluem:
- Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou manutenção de edifícios;
- Obras de construção civil;
- Atividade de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
- Equipamentos utilizados no exterior;
- Infraestruturas de transporte, veículos e tráfego;
- Eventos como espetáculos, feiras, mercados e manifestações desportivas;
- Sistemas de alarme sonoros;
- Ruído proveniente de vizinhança.
A lei visa proteger os cidadãos, mas é importante frisar que, em alguns casos, pode existir uma licença especial que permite a emissão de ruído, conforme previsto no Artigo 15.º.
De acordo com o Artigo 14.º, é totalmente proibido realizar atividades ruidosas temporárias nas proximidades de:
- Edifícios residenciais, aos sábados, domingos e feriados, bem como durante os dias úteis entre as 20h00 e as 8h00;
- Escolas, durante o horário letivo;
- Hospitais e estabelecimentos de saúde similares.
Vizinhos barulhentos
Uma vizinhança barulhenta pode transformar-se rapidamente num verdadeiro transtorno. Atividades como festas frequentes, música em volume excessivo e obras realizadas aos fins de semana são algumas das causas comuns de desconforto e, muitas vezes, de conflitos entre vizinhos. Ao contrário do que se costuma pensar, a legislação não estipula um horário específico para o fim do ruído. Contudo, a lei estabelece períodos durante os quais a polícia pode intervir em caso de queixas. De acordo com o Artigo 24.º do Regulamento Geral do Ruído:
- A polícia tem o poder de ordenar que o responsável pelo ruído de vizinhança, caso este aconteça entre as 23h e as 7h, tome as medidas necessárias para cessar o som.
- Para o ruído gerado entre as 7h e as 23h, a polícia pode estabelecer um prazo para que o ruído seja interrompido.
Caso o barulho seja de um estabelecimento comercial, saiba que só podem gerar ruído nos dias úteis, entre as 8h e as 20h. Fora desse horário, é necessário obter uma licença especial para o ruído. Se o incómodo vier de um estabelecimento comercial, deve seguir o mesmo procedimento que faria com um vizinho. Primeiro, tente resolver a situação conversando com o responsável pelo estabelecimento. Se o diálogo não surtir efeito, faça uma queixa formal às autoridades.
Até que horas podem fazer barulho de obras?
De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, as obras de recuperação, remodelação ou conservação no interior de edifícios residenciais, que possam gerar ruído, só podem ser realizadas nos dias úteis, entre as 8h e as 20h, sem a necessidade de licença especial.
Além disso, o responsável pelas obras deve colocar um aviso visível aos moradores, indicando a duração estimada dos trabalhos e, sempre que possível, o período do dia em que o ruído será mais intenso. Entretanto, em casos de obras urgentes, necessárias para evitar ou minimizar riscos de danos a pessoas, ou bens, essas restrições não se aplicam.
O que fazer caso não parem de fazer barulho?
Caso a Lei do Ruído não esteja a ser cumprida, existem várias etapas que pode seguir para resolver a situação:
- Conversar com os vizinhos: o primeiro passo é tentar dialogar com os vizinhos, apelando ao bom senso. Muitas vezes, as pessoas não têm consciência do incómodo que estão a causar.
- Contactar a administração do condomínio: se a conversa não for suficiente, recorra à administração do condomínio. Eles podem mediar a situação e tomar medidas formais perante as autoridades competentes.
- Chamar a Polícia ou a GNR: caso o problema persista, pode contactar a Polícia de Segurança Pública (PSP) ou a Guarda Nacional Republicana (GNR). Ambas as forças têm autoridade para intervir e fazer cessar o ruído.
- Apresentar queixa à câmara municipal ou junta de freguesia: outra alternativa é apresentar uma queixa formal à câmara municipal ou à junta de freguesia, entidades responsáveis pela fiscalização do cumprimento da legislação sobre o ruído.
- Recorrer aos Julgados de Paz: se preferir resolver a situação de forma mais rápida e económica, pode recorrer aos Julgados de Paz. Para isso, deve reunir provas, como relatórios policiais, relatórios de medição de ruído ou testemunhos, sem a necessidade de recorrer aos tribunais.
Quais são as coimas aplicáveis?
É possível a aplicação de coimas como punição pelo excesso de ruído, uma vez que o barulho proveniente dos vizinhos é considerado uma contraordenação ambiental leve. Assim, o responsável pelo ruído poderá ser multado com uma coima que varia entre:
- 200 a 2.000 euros, se for uma pessoa singular;
- 2.000 a 18.000 euros, se for uma pessoa coletiva.