Lei do ruído 2025: saiba até que horas se pode fazer barulho

28 Maio 2025 por Catarina - 6 minutos de leitura

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Casal a tapar os ouvidos por causa do barulho
A Lei do Ruído estabelece os horários em que é permitido fazer barulho, especialmente em ambientes urbanos, como em prédios residenciais. Quem vive num prédio sabe bem como é lidar com os ruídos inconvenientes, como música alta até tarde ou obras constantes. Neste artigo, explicamos os limites legais para a produção de ruído e as ações a tomar em situações específicas.

O que diz a Lei do Ruído?

A Lei Geral do Ruído, formalmente designada Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), foi implementada em Portugal com o objetivo de controlar e prevenir a poluição sonora, garantindo a proteção da saúde e do bem-estar das pessoas.
Este regulamento define as normas para a gestão dos níveis de ruído provenientes de várias atividades, sejam elas permanentes ou temporárias, que possam causar desconforto. As principais fontes de ruído abrangidas pela lei incluem:

  • Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou manutenção de edifícios;
  • Obras de construção civil;
  • Atividade de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
  • Equipamentos utilizados no exterior;
  • Infraestruturas de transporte, veículos e tráfego;
  • Eventos como espetáculos, feiras, mercados e manifestações desportivas;
  • Sistemas de alarme sonoros;
  • Ruído proveniente de vizinhança.

A lei visa proteger os cidadãos, mas é importante frisar que, em alguns casos, pode existir uma licença especial que permite a emissão de ruído, conforme previsto no Artigo 15.º.
De acordo com o Artigo 14.º, é totalmente proibido realizar atividades ruidosas temporárias nas proximidades de:

  • Edifícios residenciais, aos sábados, domingos e feriados, bem como durante os dias úteis entre as 20h00 e as 8h00;
  • Escolas, durante o horário letivo;
  • Hospitais e estabelecimentos de saúde similares.
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Vizinhos barulhentos

Uma vizinhança barulhenta pode transformar-se rapidamente num verdadeiro transtorno. Atividades como festas frequentes, música em volume excessivo e obras realizadas aos fins de semana são algumas das causas comuns de desconforto e, muitas vezes, de conflitos entre vizinhos. Ao contrário do que se costuma pensar, a legislação não estipula um horário específico para o fim do ruído. Contudo, a lei estabelece períodos durante os quais a polícia pode intervir em caso de queixas. De acordo com o Artigo 24.º do Regulamento Geral do Ruído:

  • A polícia tem o poder de ordenar que o responsável pelo ruído de vizinhança, caso este aconteça entre as 23h e as 7h, tome as medidas necessárias para cessar o som.
  • Para o ruído gerado entre as 7h e as 23h, a polícia pode estabelecer um prazo para que o ruído seja interrompido.
Caso o barulho seja de um estabelecimento comercial, saiba que só podem gerar ruído nos dias úteis, entre as 8h e as 20h. Fora desse horário, é necessário obter uma licença especial para o ruído. Se o incómodo vier de um estabelecimento comercial, deve seguir o mesmo procedimento que faria com um vizinho. Primeiro, tente resolver a situação conversando com o responsável pelo estabelecimento. Se o diálogo não surtir efeito, faça uma queixa formal às autoridades.

Até que horas se pode fazer barulho fim de semana?

Ao fim de semana, o ruído de vizinhança, como música alta, festas ou outras atividades domésticas, deve ser evitado entre as 23h e as 7h, período em que a polícia pode intervir caso haja queixa. Mesmo durante o dia, é importante manter o bom senso, já que ruídos excessivos e prolongados podem incomodar e dar origem a conflitos. No caso de estabelecimentos comerciais e públicos, só é permitido produzir ruído ao fim de semana se houver uma licença especial emitida pela câmara municipal. Sem essa autorização, devem evitar qualquer perturbação sonora, sobretudo no horário noturno, sob pena de intervenção das autoridades.

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Até que horas podem fazer barulho de obras?

De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, as obras de recuperação, remodelação ou conservação no interior de edifícios residenciais, que possam gerar ruído, só podem ser realizadas nos dias úteis, entre as 8h e as 20h, sem a necessidade de licença especial.
Além disso, o responsável pelas obras deve colocar um aviso visível aos moradores, indicando a duração estimada dos trabalhos e, sempre que possível, o período do dia em que o ruído será mais intenso. Entretanto, em casos de obras urgentes, necessárias para evitar ou minimizar riscos de danos a pessoas, ou bens, essas restrições não se aplicam.

O que fazer caso não parem de fazer barulho?

Caso a Lei do Ruído não esteja a ser cumprida, existem várias etapas que pode seguir para resolver a situação:

  • Conversar com os vizinhos: o primeiro passo é tentar dialogar com os vizinhos, apelando ao bom senso. Muitas vezes, as pessoas não têm consciência do incómodo que estão a causar.
  • Contactar a administração do condomínio: se a conversa não for suficiente, recorra à administração do condomínio. Eles podem mediar a situação e tomar medidas formais perante as autoridades competentes.
  • Chamar a Polícia ou a GNR: caso o problema persista, pode contactar a Polícia de Segurança Pública (PSP) ou a Guarda Nacional Republicana (GNR). Ambas as forças têm autoridade para intervir e fazer cessar o ruído.
  • Apresentar queixa à câmara municipal ou junta de freguesia: outra alternativa é apresentar uma queixa formal à câmara municipal ou à junta de freguesia, entidades responsáveis pela fiscalização do cumprimento da legislação sobre o ruído.
  • Recorrer aos Julgados de Paz: se preferir resolver a situação de forma mais rápida e económica, pode recorrer aos Julgados de Paz. Para isso, deve reunir provas, como relatórios policiais, relatórios de medição de ruído ou testemunhos, sem a necessidade de recorrer aos tribunais.

Quais são as coimas aplicáveis?

É possível a aplicação de coimas como punição pelo excesso de ruído, uma vez que o barulho proveniente dos vizinhos é considerado uma contraordenação ambiental leve. Assim, o responsável pelo ruído poderá ser multado com uma coima que varia entre:

  • 200 a 2.000 euros: se for uma pessoa singular;
  • 2.000 a 18.000 euros: se for uma pessoa coletiva.
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