🔑 O meu senhorio pode entrar em casa?
Se o contrato de arrendamento permitir visitas do senhorio, devem ser respeitadas as condições acordadas, caso contrário, o senhorio não pode entrar na casa, pois o inquilino tem direito à sua privacidade.
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Se o contrato de arrendamento estabelecer que o proprietário tem o direito de realizar visitas, desde que cumpra certas condições, como horários e frequências consideradas razoáveis, deve-se respeitar o que está estipulado no acordo. Caso não haja qualquer cláusula que aborde esse assunto, o senhorio não poderá entrar na casa arrendada, uma vez que o inquilino tem direito à sua privacidade e à proteção da sua vida familiar, sem ser perturbado.
Como vimos, caso o contrato de arrendamento não mencione a possibilidade de o proprietário realizar visitas à habitação, o inquilino não está obrigado a permitir a entrada na sua casa. No entanto, existem exceções.
Obras urgentes: se for necessário realizar reparações ou obras urgentes no imóvel, o senhorio pode aceder à habitação. Nos três meses anteriores ao fim do contrato, de acordo com o artigo 1081º do Código Civil, o proprietário tem o direito de aceder ao imóvel para, por exemplo, mostrar a habitação a potenciais arrendatários.
Mesmo nas situações acima referidas, existem condições que devem ser cumpridas para garantir que o senhorio não entre no imóvel contra a vontade do inquilino:
Mesmo nas situações em que o proprietário tem autorização para visitar a casa, o inquilino deve ser notificado com antecedência, preferencialmente por carta registada. A comunicação deve incluir o motivo da visita, bem como o dia e a hora acordados entre as partes. Caso não se chegue a um consenso, o senhorio deve informar o inquilino sobre a data e hora, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, em que a visita será realizada.
Uma vez dentro da casa, o senhorio deve respeitar a privacidade do inquilino. Caso seja necessário tirar fotografias ao imóvel, o proprietário deve pedir a autorização do arrendatário.
Se o inquilino for vítima de assédio por parte do senhorio, pode recorrer ao apoio jurídico, consultando um advogado especializado em direito imobiliário. Além disso, tem o direito de solicitar uma indemnização por danos morais ou recorrer ao julgado de paz competente, pedindo a cessação do comportamento de assédio.
Quando o senhorio pratica atos de assédio e o inquilino toma medidas legais, podem ser aplicadas as seguintes sanções:
Além disso, o artigo 190.º do Código Penal estabelece que:
Se o contrato de arrendamento permitir visitas do senhorio, devem ser respeitadas as condições acordadas, caso contrário, o senhorio não pode entrar na casa, pois o inquilino tem direito à sua privacidade.
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