Mesmo sendo o dono do imóvel, o senhorio não pode entrar em casa do inquilino quando quer nem sem avisar. Ainda assim, há visitas que o inquilino tem de permitir: o exame do imóvel, as reparações urgentes e, antes de sair da casa, mostrá-la a quem a queira arrendar. Em todos estes casos, o acesso combina-se com o inquilino e não pode ser forçado. Conhecer estas regras evita conflitos na vida em comunidade. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quando é que o senhorio pode visitar a casa, que condições tem de respeitar e o que fazer se entrar sem autorização.
Índice
O senhorio pode fazer visitas à casa?
Se o contrato prevê visitas do senhorio, com condições como horários e uma frequência razoáveis, deves respeitar o que ficou acordado. Por isso vale a pena ler com atenção as cláusulas do contrato de arrendamento antes de o assinar.
E se o contrato não disser nada sobre visitas? Nesse caso, o senhorio não tem o direito de entrar quando quiser, porque tens direito a usar a casa sem seres perturbado e à proteção da tua vida privada e familiar. Isso não quer dizer que lhe possas fechar a porta para sempre: a lei obriga o inquilino a facultar ao senhorio o exame do imóvel. O mais sensato é combinarem juntos o dia e a hora da visita.
Ter uma chave da casa não dá ao senhorio o direito de entrar quando quer. Mesmo nas visitas que tens de permitir, a entrada combina-se contigo e nunca pode ser forçada.
Existem situações em que tens de deixar o senhorio entrar na casa?
Como vimos, não és obrigado a deixar o senhorio entrar sempre que ele quer. Há, no entanto, três situações previstas na lei em que não deves recusar o acesso sem motivo, cada uma com as suas regras.
A primeira é o exame do imóvel: tens de facultar ao senhorio o exame da casa, em dia e hora combinados. A segunda são as reparações urgentes: tens de as tolerar, tal como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública. Quem paga e quem faz cada reparação é outra dúvida frequente, explicada no guia de obras em casa arrendada.
A terceira é o fim do contrato: durante os três meses anteriores à desocupação da casa, deves mostrá-la a quem a pretenda arrendar, em horário acordado com o senhorio.
Condições para o proprietário aceder à casa arrendada
Mesmo nestas situações, há condições a cumprir para que o senhorio não entre no imóvel contra a tua vontade. Dependem do motivo da visita:
Exame do imóvel e visitas previstas no contrato: marcam-se com antecedência, em dia e hora acordados entre as duas partes.
Mostrar a casa no fim do contrato: se não houver acordo sobre o horário, a lei fixa os dias úteis, entre as 17h30 e as 19h30, e os sábados e domingos, entre as 15h e as 19h. Este horário vale só para mostrar a casa.
Reparações urgentes: pela própria urgência, o acesso combina-se o mais depressa possível, sem esperar pelos horários acima, mas continua a depender de lhe abrires a porta.
E se o senhorio tiver autorização para visitar a casa?
Mesmo quando o senhorio tem autorização para visitar a casa, o melhor é o senhorio avisar-te com antecedência e por escrito, de preferência por carta registada, que deixa prova da data. A comunicação deve indicar o motivo da visita e o dia e a hora combinados. Se a visita for para mostrar a casa no fim do contrato e não chegarem a acordo, vale o horário fixado na lei.
Já dentro da casa, o senhorio deve respeitar a tua privacidade. Se quiser tirar fotografias ao imóvel, por exemplo para o anunciar, o correto é pedir-te autorização primeiro, porque são os teus objetos e a tua vida que lá estão.
Evita discussões desde o início
Se o contrato não fala de visitas, propõe ao senhorio um acordo escrito com a frequência e os horários das visitas. Uma troca de e-mails basta para que ambos saibam com o que contar.
Se estiveres de saída, fotografa cada divisão no dia em que entregas a casa. Essas fotografias ajudam-te se houver discussão sobre a devolução da caução.
O que fazer quando o senhorio entra na habitação sem autorização?
Se o senhorio entrou em casa sem o teu consentimento, começa por guardar provas: mensagens, e-mails, fotografias, datas e o nome de testemunhas, como vizinhos. Depois, envia-lhe uma comunicação escrita a pedir que não volte a entrar sem autorização.
Uma entrada sem consentimento já pode justificar uma queixa na PSP, na GNR ou no Ministério Público, porque pode ser crime. Podes ainda pedir uma indemnização pelos danos sofridos, incluindo danos não patrimoniais, desde que sejam suficientemente graves.
Onde pedir apoio jurídico
Para perceberes que caminho seguir, pede aconselhamento jurídico. Se não tiveres meios para pagar, podes pedir apoio judiciário (proteção jurídica) à Segurança Social, que pode incluir um advogado gratuito. Alguns conflitos entre inquilino e senhorio também podem ser resolvidos num julgado de paz, sem passar por um tribunal comum.
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Quando as entradas sem autorização fazem parte de um comportamento para te pressionar a sair da casa, a lei trata a situação como assédio no arrendamento. Se o senhorio quer mesmo que saias, tem de seguir as vias legais, por isso convém saberes quando pode haver uma ação de despejo. Perante o assédio, o primeiro passo é enviares ao senhorio uma intimação escrita para que ponha fim a esse comportamento. A partir daí, as regras são estas:
Prazo de resposta: o senhorio tem 30 dias para responder à intimação.
Sanção pecuniária: se não responder nesse prazo, ou se mantiver a situação sem justificação, podes exigir-lhe 20 € por cada dia, a contar do fim desses 30 dias, até o senhorio provar que cumpriu a intimação ou até ser decretada a injunção.
Aumento da sanção: o valor sobe 50 %, para 30 € por dia, se tiveres 65 anos ou mais ou um grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60 %.
Prazo para a injunção: tens de pedir a injunção no prazo de 30 dias a contar do fim do prazo que o senhorio tinha para responder; se não o fizeres, ou se a injunção for indeferida, a intimação caduca e a sanção extingue-se.
O grau de incapacidade prova-se, em regra, com o atestado multiusos, por isso convém tê-lo à mão se estiveres nesse caso.
Atenção
A sanção de 20 € ou 30 € por dia é própria das situações de assédio e só avança depois da intimação escrita. Uma entrada isolada sem autorização não dá direito a esta sanção, mas pode justificar a queixa criminal.
Que pena arrisca o senhorio pela via penal
Além disso, o Código Penal pune quem entra na casa de outra pessoa sem autorização:
Entrada sem consentimento: quem entrar na habitação de outra pessoa sem o seu consentimento, ou lá permanecer depois de lhe pedirem para sair, pode ser punido com pena de prisão até 1 ano ou multa até 240 dias.
Agravamento da pena: se a entrada acontecer de noite, em lugar ermo, com violência ou ameaça de violência, com uso de arma, arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou for feita por três ou mais pessoas, a pena pode chegar a prisão até 3 anos ou multa.
Outras perguntas frequentes
🔑O senhorio pode entrar em casa se tiver uma chave?
Mesmo com chave, o senhorio não pode entrar quando quer, e entrar sem o consentimento do inquilino pode ser crime. Há, porém, visitas que o inquilino tem de permitir: o exame do imóvel, as reparações urgentes e, nos três meses antes de sair, mostrar a casa a interessados. Em todas, o acesso combina-se com o inquilino.
🚪O inquilino pode recusar sempre a visita do senhorio?
Não. Mesmo sem cláusula no contrato, o inquilino tem de facultar o exame da casa e tolerar reparações urgentes. Se o contrato previr visitas em horários razoáveis, essa cláusula deve ser respeitada. Para mostrar a casa no fim do contrato, sem acordo, valem os dias úteis das 17h30 às 19h30 e os sábados e domingos das 15h às 19h.
💶Quanto paga o senhorio por assédio ao inquilino?
Em situações de assédio, o inquilino envia primeiro uma intimação escrita e o senhorio tem 30 dias para responder. Se não o fizer, ou mantiver o comportamento sem justificação, o inquilino pode exigir 20 € por dia, ou 30 € por dia se tiver 65 anos ou mais ou um grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60 %. A injunção tem de ser pedida nos 30 dias seguintes; se não for, ou for indeferida, a sanção extingue-se.
⚖️Que pena arrisca o senhorio que entra em casa sem autorização?
Quem entra na habitação de outra pessoa sem o seu consentimento, ou lá permanece depois de lhe pedirem para sair, pode ser punido com prisão até 1 ano ou multa até 240 dias. A pena pode chegar a prisão até 3 anos ou multa se a entrada for de noite, com violência, arma, arrombamento, chave falsa ou por três ou mais pessoas, entre outros casos.
Redator especializado em apoios económicos, com experiência em gestão de projetos. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos e apoios do dia a dia.
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