O senhorio pode entrar em casa do inquilino sem avisar?

6 Fevereiro 2025 por Administrador - 4 minutos de leitura

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Senhorio a visitar a casa
Ao arrendar uma casa, é fundamental que esteja plenamente informado sobre os seus direitos e responsabilidades enquanto inquilino. Da mesma forma, se for senhorio ou senhoria, é essencial que conheça as suas garantias e obrigações. Muitos inquilinos relatam que os senhorios entram nas suas casas sem aviso prévio. Neste artigo, esclarecemos se o senhorio tem permissão para realizar visitas ao imóvel e quais são as condições que devem ser respeitadas para que isso aconteça.

O senhorio pode fazer visitas à casa?

Se o contrato de arrendamento estabelecer que o proprietário tem o direito de realizar visitas, desde que cumpra certas condições, como horários e frequências consideradas razoáveis, deve-se respeitar o que está estipulado no acordo.  Caso não haja qualquer cláusula que aborde esse assunto, o senhorio não poderá entrar na casa arrendada, uma vez que o inquilino tem direito à sua privacidade e à proteção da sua vida familiar, sem ser perturbado.

Existem situações obrigatórias que permite o senhorio entrar na casa?

Como vimos, caso o contrato de arrendamento não mencione a possibilidade de o proprietário realizar visitas à habitação, o inquilino não está obrigado a permitir a entrada na sua casa. No entanto, existem exceções.
Obras urgentes: se for necessário realizar reparações ou obras urgentes no imóvel, o senhorio pode aceder à habitação. Nos três meses anteriores ao fim do contrato, de acordo com o artigo 1081º do Código Civil, o proprietário tem o direito de aceder ao imóvel para, por exemplo, mostrar a habitação a potenciais arrendatários.

Condições para o proprietário aceder à casa arrendada

Mesmo nas situações acima referidas, existem condições que devem ser cumpridas para garantir que o senhorio não entre no imóvel contra a vontade do inquilino:

  • Qualquer visita deve ser agendada com antecedência, em dias e horários a serem acordados entre ambas as partes.
  • Se não houver acordo sobre a data e horário, devem ser seguidas as disposições legais, ou seja, as visitas podem ocorrer durante a semana, entre as 17h30 e as 19h30, ou ao fim de semana, entre as 15h e as 19h.
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E se o senhorio tiver autorização para visitar a casa?

Mesmo nas situações em que o proprietário tem autorização para visitar a casa, o inquilino deve ser notificado com antecedência, preferencialmente por carta registada. A comunicação deve incluir o motivo da visita, bem como o dia e a hora acordados entre as partes. Caso não se chegue a um consenso, o senhorio deve informar o inquilino sobre a data e hora, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, em que a visita será realizada.
Uma vez dentro da casa, o senhorio deve respeitar a privacidade do inquilino. Caso seja necessário tirar fotografias ao imóvel, o proprietário deve pedir a autorização do arrendatário.

O que fazer quando o senhorio entra na habitação sem autorização?

Se o inquilino for vítima de assédio por parte do senhorio, pode recorrer ao apoio jurídico, consultando um advogado especializado em direito imobiliário. Além disso, tem o direito de solicitar uma indemnização por danos morais ou recorrer ao julgado de paz competente, pedindo a cessação do comportamento de assédio.

Consequências para o senhorio

Quando o senhorio pratica atos de assédio e o inquilino toma medidas legais, podem ser aplicadas as seguintes sanções:

  • Sanção pecuniária: o senhorio pode ser multado em 20 euros por cada dia de infração.
  • Aumento da sanção: se o inquilino tiver 65 anos ou mais, ou tiver um grau de deficiência igual ou superior a 60%, o valor da multa aumenta para 30 euros diários.

Além disso, o artigo 190.º do Código Penal estabelece que:

  • Invasão sem consentimento: se o senhorio entrar na habitação sem autorização, pode ser punido com pena de prisão até um ano ou multa até 240 dias.
  • Agravamento da pena: se a invasão ocorrer à noite, em lugar isolado, com violência ou ameaça de violência, uso de arma, arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou se for feita por três ou mais pessoas, a pena pode ser de prisão até três anos ou multa.
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