Consultar multas de trânsito online é um processo simples e rápido que permite verificar infrações, pontos da carta de condução e regularizar situações pendentes sem sair de casa. Através do Portal das Contraordenações Rodoviárias da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), pode aceder a toda a informação relacionada com contraordenações de forma prática e segura. Neste artigo, explicamos passo a passo como efetuar o registo, consultar multas e aceder ao histórico de infrações.
Índice
Portal das contraordenações rodoviárias
Para consultar as suas multas de trânsito online, pode aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias, uma plataforma digital gerida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Além de poder verificar as infrações de trânsito, neste portal pode ainda realizar as seguintes ações:
- Consultar as suas multas e infrações de trânsito;
- Acompanhar o estado dos processos;
- Apresentar contestações online;
- Verificar os pontos da sua carta de condução;
- Solicitar o pagamento das multas em prestações;
- Pedir o Registo Individual do Condutor (RIC).
Como fazer o registo no portal das Contraordenações Rodoviárias?
Para consultar as suas multas de trânsito no Portal das Contraordenações Rodoviárias, primeiro é necessário registar-se na plataforma da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Pode realizar o registo através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital. Abaixo explicamos como proceder em cada caso:
Registo com o Cartão de Cidadão
Para se registar utilizando o Cartão de Cidadão, deve ter um leitor de cartões e os certificados necessários instalados no seu computador. Siga os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Contraordenações Rodoviárias e clique em “Portal Contraordenações“. Selecione a opção “Cartão de Cidadão“.
- Escolha o meio de autenticação “Cartão de Cidadão” e clique em “Continuar“.
- Aparecerá uma janela a solicitar a autorização para disponibilizar os seus dados pessoais à ANSR. Clique em “Autorizar” para prosseguir. Os dados solicitados incluem:
- Data de nascimento
- Nome completo
- Data de emissão da carta de condução
- Número da carta de condução
- Identificação Civil
- Identificação Fiscal
- Introduza o PIN de autenticação do seu Cartão de Cidadão e clique em “Confirmar“.
- Complete o formulário de adesão com os dados pessoais que faltarem.
Registo com a Chave Móvel Digital
Se preferir utilizar a Chave Móvel Digital para se registar, siga os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Contraordenações Rodoviárias e clique em “Portal Contraordenações“. Selecione a opção “Chave Móvel Digital“.
- Escolha o método de autenticação desejado (via telemóvel ou email) e clique em “Continuar“.
- Autorize a utilização dos seus dados pessoais pela ANSR para proceder com o serviço online.
- Insira o número de telemóvel ou o email associado à sua Chave Móvel Digital e o PIN, e clique em “Autenticar“.
- Introduza o código de segurança enviado para o seu telemóvel ou email e clique em “Confirmar“.
- Complete o formulário de adesão com os dados pessoais em falta.
Como posso consultar as multas online?
Após efetuar o registo e/ou aceder à sua conta no Portal das Contraordenações Rodoviárias, pode consultar as suas multas seguindo os passos abaixo:
- Clique em “Cadastro” no menu principal.
- Em seguida, selecione a opção “Consultar Cadastro”.
Neste campo, terá acesso a todo o histórico de contraordenações rodoviárias. Contudo, é importante destacar que os processos de contraordenação relacionados com infrações leves de estacionamento proibido, indevido ou abusivo passaram a ser da responsabilidade do município onde a infração ocorreu. Por esta razão, informações sobre essas contraordenações não estão disponíveis no portal. Para qualquer questão relacionada com estes processos, deve contactar diretamente o respetivo município.
Como contestar uma multa?
Se considerar uma multa injusta, pode contestá-la de duas formas:
- Pagar como depósito de garantia: tem 48 horas para informar as autoridades, mantém a carta e, se ganhar, o valor é devolvido.
- Recusar o pagamento: arrisca agravamento do valor e pode ficar com uma guia provisória sem validade internacional.
Tem 15 dias úteis após a notificação para apresentar a defesa com provas (testemunhas, erros ou problemas de sinalização). A contestação pode ser feita no portal da ANSR, por email (mail@ansr.pt), correio registado ou presencialmente na PSP/GNR. As multas prescrevem em dois anos, após esse prazo, pode pedir reembolso.