Administrador de condomínio: quais são as responsabilidades

26 Novembro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Ser administrador de condomínio é um cargo de muita exigência, com um conjunto de tarefas a desempenhar que exigem muitas horas de trabalho. Neste artigo explicamos as responsabilidades deste cargo, como é que é elegido e quem pode ser eleito.

O que é considerado um administrador de condomínio?

De acordo com a legislação, o administrador do condomínio é considerado a “figura executiva” do mesmo, cabendo-lhe a responsabilidade de assegurar a boa manutenção dos edifícios e de cumprir as deliberações aprovadas em Assembleia de Condóminos.
Apesar da grande responsabilidade associada a este cargo, geralmente a função não é remunerada, salvo se tal for decidido em Assembleia. O mais comum é que o administrador fique isento do pagamento das quotas do condomínio como forma de compensação.

Quais são as responsabilidades do administrador?

Assim, são responsabilidades do administrador, além de outras que lhe possam ser atribuídas pela assembleia:

  • Convocar as assembleias de condóminos;
  • Elaborar o orçamento anual de receitas e despesas do condomínio;
  • Verificar a existência de seguro contra o risco de incêndio e propor à assembleia o valor do capital a ser assegurado;
  • Cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns do condomínio;
  • Exigir aos condóminos o pagamento da sua parte nas despesas acordadas;
  • Realizar os atos necessários à conservação dos direitos sobre os bens comuns;
  • Regular o uso das áreas e serviços comuns de interesse coletivo;
  • Cumprir e executar as deliberações tomadas pela assembleia;
  • Representar os condóminos perante as autoridades administrativas;
  • Prestar contas à assembleia sobre a gestão do condomínio;
  • Garantir a execução do regulamento do condomínio e das disposições legais e administrativas aplicáveis;
  • Manter e guardar toda a documentação referente ao condomínio;
  • Representar judicialmente os condóminos em ações movidas contra eles ou designar outra pessoa para tal função, conforme decisão da assembleia;
  • Atuar em juízo, tanto contra os condóminos como contra terceiros, no exercício das suas funções ou quando autorizado pela assembleia;
  • Verificar a existência do fundo comum de reserva;
  • Exigir dos condóminos o pagamento da sua quota-parte nas despesas aprovadas, incluindo juros legais e sanções pecuniárias, conforme estabelecido no regulamento do condomínio ou pelas deliberações da assembleia;
  • Executar as deliberações da assembleia que não tenham sido objeto de impugnação, no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo fixado pela assembleia, salvo em casos de impossibilidade devidamente justificada;
  • Informar os condóminos, por escrito ou por e-mail, sempre que o condomínio for citado ou notificado em processos judiciais, arbitrais, de injunção, contraordenacionais ou administrativos;
  • Apresentar, sempre que solicitado pela assembleia, pelo menos três orçamentos de diferentes fontes para a execução de obras de conservação extraordinária ou inovações no edifício ou conjunto de edifícios;
  • Emitir uma declaração escrita, em nome do condomínio, sobre os encargos de condomínio em vigor relativos às frações que estão a ser alienadas. Esta declaração deve ser fornecida no prazo máximo de 10 dias após o pedido do proprietário da fração e é obrigatória para a realização de atos de partilha, transmissão de direitos ou contração de encargos sobre os imóveis.

Quem pode exercer a função de administrador de condomínio?

O cargo de administrador de condomínio pode ser ocupado por:

  • Um dos condóminos;
  • Terceiros;
  • Ou uma empresa especializada na gestão de condomínios.

Como é escolhido o administrador?

A eleição do administrador de condomínio é realizada em assembleia de condóminos. Salvo indicação em contrário, o mandato do administrador tem a duração de um ano. O nome e os dados de contacto da pessoa eleita devem ser afixados em local visível no prédio. É também nesta assembleia que se decide se o cargo será remunerado ou não.

Importante
Se a assembleia não eleger um administrador, qualquer condómino pode pedir ao tribunal a nomeação de um administrador. Até que a nomeação judicial seja feita, as funções de administrador são desempenhadas, provisoriamente, pelo condómino com a maior fração do valor total do imóvel, salvo se outro condómino se oferecer para o cargo e comunicar essa intenção aos restantes condóminos.

Quando pode o administrador do condomínio ser demitido?

O administrador de condomínio pode ser destituído das suas funções nas seguintes situações:

  • Em assembleia de condóminos;
  • Ou por meio de decisão judicial.

Para que a destituição seja válida, é necessário demonstrar que o administrador cometeu irregularidades ou agiu de forma prejudicial ao condomínio.

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