O calendário fiscal junta as datas que tens de cumprir com as Finanças ao longo do ano: IRS, IMI e IUC. Em 2026, a entrega do IRS dos rendimentos de 2025 já terminou a 30 de junho, mas ainda falta a prestação de novembro do IMI, para quem paga mais de 100 €, e o IUC dos carros matriculados nos últimos meses do ano. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que já passou, o que ainda tens de fazer até dezembro e o que muda em 2027. Se queres aliviar as contas da casa, vê também os apoios disponíveis na tua região.
Índice
Calendário fiscal 2026: o que já passou e o que ainda falta
Em outubro de 2026, a maior parte dos prazos do IRS já ficou para trás: a declaração entregou-se entre 1 de abril e 30 de junho e o reembolso ou o pagamento estava previsto até 31 de agosto, para quem entregou dentro do prazo. O que ainda conta para o resto do ano são os impostos sobre os imóveis e os veículos.
Se tens um imóvel com IMI acima de 100 €, a última prestação paga-se em novembro. Se tens carro, o IUC de 2026 paga-se no mês da matrícula, por isso quem tem um veículo matriculado em outubro, novembro ou dezembro ainda tem esse prazo pela frente.
A tabela resume os principais prazos de 2026 para particulares, com o estado de cada um a 6 de outubro:
Prazo
O que é
Estado
Até 2 de março
Faturas no e-Fatura, agregado familiar e rendas recebidas
Já passou
1 de abril a 30 de junho
Entrega do IRS dos rendimentos de 2025
Já passou
Fim de maio e de agosto
IMI: prestação de maio e, acima de 500 €, a de agosto
Já passou
Setembro
Adicional ao IMI (AIMI)
Já passou
Fim de novembro
Última prestação do IMI (valores acima de 100 €)
Por pagar
Fim do mês da matrícula (regime de 2026)
IUC do carro ou da mota
Por pagar nos meses que faltam
Se falhaste algum dos prazos que já passaram, não esperes pelo seguinte: regulariza a situação no Portal das Finanças quanto antes. Em cada secção abaixo tens o detalhe de cada imposto.
IRS 2026: os prazos da declaração dos rendimentos de 2025
O IRS entregue em 2026 diz respeito aos rendimentos que recebeste em 2025. Antes da entrega houve várias datas para confirmar dados no Portal das Finanças, porque são esses dados que a Autoridade Tributária (AT) usa para calcular as deduções.
Estas datas já passaram em 2026, mas servem de guia para o próximo ano: as obrigações repetem-se pela mesma ordem.
Até 16 de fevereiro: contratos de arrendamento de longa duração
Os senhorios que celebraram, renovaram ou terminaram um contrato de arrendamento de longa duração tinham até 16 de fevereiro para comunicar a duração ou o fim do contrato. Esta comunicação permite aplicar o benefício fiscal de IRS previsto para estes contratos, se cumprires as restantes condições.
Até 2 de março: faturas, agregado familiar e rendas
O prazo legal termina no fim de fevereiro, mas em 2026 esse dia calhou num dia não útil e passou para 2 de março. Até essa data, havia várias obrigações a tratar:
Confirmar as faturas de 2025 no e-Fatura e, no caso dos trabalhadores independentes, indicar que despesas eram da atividade.
Registar as despesas feitas no estrangeiro, como saúde, formação e educação, e os encargos com imóveis noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que troque informação fiscal com Portugal.
Atualizar o agregado familiar, com a situação a 31 de dezembro de 2025, se houve nascimento, casamento, divórcio, alteração da regulação das responsabilidades parentais, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. Sem essa atualização, contam os dados da declaração do ano anterior.
Comunicar as rendas recebidas em 2025, através da Declaração Modelo 44, no Portal das Finanças, para os senhorios dispensados do recibo de renda eletrónico que não optaram por emiti-lo.
Comunicar as despesas de educação de estudantes do agregado em escolas do interior ou das regiões autónomas, e as rendas de quem mudou a residência permanente para o interior.
Entregar o comprovativo de frequência escolar, no caso dos estudantes dependentes com rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de prestação de serviços.
Se tens um filho em guarda conjunta com residência alternada, tens de comunicar todos os anos esse regime e, quando a partilha das despesas não for igualitária, a percentagem de cada progenitor. Essa informação tem de coincidir com a do outro progenitor: se não coincidir, considera-se que o dependente não tem residência alternada e as despesas dividem-se em partes iguais.
De 16 a 31 de março: consultar as despesas dedutíveis
Nesta quinzena, o Portal das Finanças mostrou as despesas que a AT apurou para cada membro do agregado, incluindo os dependentes. Se faltava alguma despesa geral familiar ou uma fatura, era o momento de reclamar. As despesas de saúde, educação, imóveis e lares também se podiam corrigir depois, na própria declaração, no quadro 6C1 do anexo H, com a obrigação de as comprovar. Para perceber quanto vale cada tipo de despesa, vê as despesas que dão mais dedução no IRS.
Até ao fim de março: consignação do IRS e do IVA
Até ao fim de março era possível indicar a entidade a quem querias consignar parte do IRS ou do IVA, como uma instituição de solidariedade ou uma associação de proteção animal. A escolha podia ainda ser feita na própria declaração.
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Entre 1 de abril e 30 de junho fez-se a entrega do IRS dos rendimentos de 2025, no Portal das Finanças: ou com a confirmação do IRS automático, para quem o tinha disponível, ou com a declaração Modelo 3. Alguns contribuintes ficam dispensados de entregar a declaração, consoante os rendimentos que tiveram. Explicamos o que acontece em cada fase na abertura do IRS.
Até 31 de agosto: reembolso ou pagamento do IRS
Para quem entregou dentro do prazo, o reembolso ou o pagamento do imposto estava previsto até 31 de agosto. Se entregaste fora de prazo, confirma o prazo de pagamento na nota de liquidação que recebeste. Se o valor a pagar é alto, vê como funciona o pagamento do IRS em prestações.
IMI 2026: quando se paga cada prestação
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos pelos proprietários de imóveis e a receita vai para a câmara municipal. O número de prestações depende do valor total do imposto. A lei fixa o mês, não o dia: o pagamento faz-se até ao fim do mês indicado.
A tabela mostra os meses de pagamento consoante o valor do IMI:
Valor do IMI (em euros)
Prestações
Meses de pagamento
Até 100
1
Maio
Mais de 100 e até 500
2
Maio e novembro
Mais de 500
3
Maio, agosto e novembro
Em outubro de 2026, quem tem IMI acima de 100 € ainda tem a prestação de novembro por pagar. Se o imóvel beneficiar de isenção, o imposto pode não ser devido durante esse período: vê quem pode pedir a isenção de IMI e até quando dura. Para confirmares o valor patrimonial em que assenta o imposto, consulta a caderneta predial do imóvel.
Quem tem um património imobiliário elevado paga ainda o Adicional ao IMI (AIMI), que em 2026 se pagou em setembro.
IUC 2026: o prazo depende do mês da matrícula
Em 2026, o Imposto Único de Circulação (IUC) dos veículos das categorias A a E paga-se até ao último dia do mês da matrícula. Não há uma data única para todos: cada veículo tem o seu prazo.
Por exemplo, se o teu carro foi matriculado em novembro, pagas o IUC de 2026 até 30 de novembro. Se foi matriculado em março, esse prazo já passou este ano.
Em 2027, esta regra muda. Uma alteração ao Código do IUC publicada em agosto de 2026 acaba com o pagamento no mês da matrícula:
Em 2027, o IUC de todos os teus veículos é liquidado de uma só vez e paga-se em outubro, se o total for até 500 €, ou em julho e outubro, se for mais de 500 € (nesse caso, também podes pagar tudo em julho).
A partir de 2028, o pagamento passa para abril, numa, duas ou três prestações, consoante o valor; se tiveres mais de uma prestação, também podes pagar tudo em abril.
No ano da matrícula de um veículo novo, o IUC continua a ter prazo próprio: paga-se nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal de registo.
Não falhes o IUC
Até ao fim de 2026, vê o mês da matrícula no certificado de matrícula do carro e aponta-o no calendário do telemóvel com uma semana de folga. Para 2027, aponta já outubro, ou julho se o total dos teus veículos passar dos 500 €.
Como não falhar os prazos das Finanças em 2027
Em 2027, se as regras do IRS e do IMI não mudarem, o calendário segue a mesma ordem: faturas e agregado familiar até ao fim de fevereiro, consulta das despesas na segunda quinzena de março, entrega do IRS de abril a junho e IMI em maio, agosto e novembro. O IUC passa para outubro, como explicado acima. As datas exatas só ficam fechadas quando a Autoridade Tributária publicar a Agenda Fiscal de 2027.
Para te organizares, ajuda ter tudo num só sítio:
Antes de entregares o IRS em 2027, confirma que o teu IBAN está registado no Portal das Finanças, porque é para essa conta que vai o reembolso.
Confirma que a tua morada fiscal está atualizada, para receberes as notas de cobrança do IMI e do IUC.
Se tiveres dúvidas sobre um prazo concreto, podes usar o e-balcão do Portal das Finanças ou telefonar para o 217 206 707, o Centro de Atendimento Telefónico da AT, nos dias úteis das 9h às 19h.
Outras perguntas frequentes
🏠Quando se paga o IMI em 2026?
Depende do valor do imposto. Até 100 €, paga-se tudo de uma vez em maio. Acima de 100 € e até 500 €, em duas prestações, em maio e em novembro. Acima de 500 €, em três prestações, em maio, agosto e novembro. Em cada caso, o prazo termina no fim do mês.
🚗Até quando tenho de pagar o IUC do carro?
Em 2026, o IUC dos veículos das categorias A a E paga-se até ao último dia do mês da matrícula: se o carro foi matriculado em novembro, pagas até 30 de novembro. Em 2027 a regra muda: o IUC paga-se em outubro, ou em julho e outubro se o total for mais de 500 €.
💶Até quando chega o reembolso do IRS em 2026?
Para quem entregou o IRS dos rendimentos de 2025 dentro do prazo, entre 1 de abril e 30 de junho, o reembolso estava previsto até 31 de agosto de 2026. Se ainda não chegou, consulta o estado da declaração no Portal das Finanças ou telefona para o 217 206 707, nos dias úteis das 9h às 19h.
👨👩👧Até quando se atualiza o agregado familiar nas Finanças?
Em 2026, o prazo terminou a 2 de março, porque o fim de fevereiro calhou num dia não útil. A atualização faz-se no Portal das Finanças, com a situação a 31 de dezembro de 2025. Sem essa atualização, a Autoridade Tributária usa os dados familiares da declaração do ano anterior.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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