Calendário Fiscal 2025: saiba todas as datas

20 Janeiro 2025 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Mulher no computador a ver o calendario fiscal 2025
A Autoridade Tributária e Aduaneira já disponibilizou o Calendário Fiscal para 2025. Este calendário é uma ferramenta essencial para os contribuintes, permitindo-lhes acompanhar os prazos para cumprir as suas obrigações fiscais e entregar declarações. Neste artigo, apresentamos uma visão detalhada de todas as datas importantes, bem como dos documentos necessários para a submissão de declarações e realização de pagamentos de impostos.

Agenda Fiscal do IRS 2025

Até 31 de janeiro

Rendimentos de Rendas
Até ao final de janeiro de 2025, deve comunicar à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças, os valores recebidos dos inquilinos relativos a:

  • Arrendamento;
  • Subarrendamento;
  • Cedência de uso de prédio (total ou parcial);
  • Aluguer de equipamentos e mobiliário integrado no imóvel arrendado.

Até 17 de fevereiro

Encargos com rendas no interior do país
Se transferiu a sua residência permanente para o interior do país, declare os encargos correspondentes no Portal das Finanças.

Contratos de Arrendamento de Longa Duração (ALD)
Se celebrou, renovou ou cessou um contrato de arrendamento de longa duração, informe a Autoridade Tributária para poder beneficiar de uma taxa reduzida de IRS.

Estudantes deslocados
Comunique as despesas de educação e as rendas associadas à transferência de residência para o interior ou regiões autónomas.

Até 25 de fevereiro

Validação de Faturas no e-Fatura

  • Valide as faturas de 2024 no e-Fatura para maximizar as deduções do IRS.
  • Indique informações em falta em faturas sinalizadas como “Complementar Informação Faturas”.
  • Caso tenha despesas de saúde, educação ou encargos com imóveis realizados no estrangeiro (em países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu com troca de informação fiscal), registe-as no Portal das Finanças.
  • Se obteve rendimentos de trabalho independente, informe se as despesas correspondem à sua atividade profissional.

Atualização do agregado familiar
Se ocorreram alterações no agregado familiar em 2024 (nascimento, casamento, divórcio, óbito, mudança de residência permanente, etc.), atualize as informações no Portal das Finanças.
Para filhos em guarda partilhada, informe:

  • A residência alternada;
  • A percentagem de despesas a deduzir por cada progenitor, garantindo que a soma é 100%.

De 15 a 31 de março

Consulta de despesas dedutíveis
Verifique as despesas dedutíveis na página específica do Portal das Finanças. Reclamações são possíveis apenas para despesas gerais familiares e deduções do IVA por exigência de fatura. Repita este processo para todos os titulares, incluindo dependentes.

Até 31 de março

Consignação do IRS e IVA
Indique o NIF da entidade a quem deseja consignar parte do IRS ou IVA no Portal das Finanças. Se preferir, pode fazê-lo ao submeter a declaração de IRS.

Atualização do IBAN
Registe ou atualize o IBAN no Portal das Finanças para receber eventuais reembolsos de IRS.

De 1 de abril a 30 de junho

Entrega da Declaração de IRS
Os contribuintes devem submeter a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2024 no Portal das Finanças. O prazo decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de ser um dia útil ou não. Estão dispensados de apresentar a declaração de IRS alguns contribuintes, dependendo da sua situação fiscal.

Até 31 de agosto / Até 30 de novembro

Pagamento do IRS

  • Até 31 de agosto: se a liquidação do imposto for efetuada até 31 de julho.
  • Até 31 de dezembro: caso a liquidação seja realizada até 30 de novembro.
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Calendário Fiscal IMI 2025

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é cobrado anualmente aos proprietários de imóveis e constitui uma receita das Câmaras Municipais.

Prazos importantes:

  • 17 de fevereiro: último dia para declarar rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU).
  • 31 de maio: pagamento único do IMI, quando o valor total é igual ou inferior a 100 euros.
  • 2 de junho: data limite para o pagamento da 1ª prestação do IMI.
  • 1 de setembro: prazo final para pagar a 2ª prestação do IMI.
  • 2 de dezembro:
    • Pagamento da 2ª prestação (quando o IMI está entre 100 e 500 euros).
    • Pagamento da 3ª prestação (quando o IMI é superior a 500 euros).
  • 30 de setembro: prazo máximo para o pagamento do Adicional ao IMI (AIMI).

Calendário Fiscal IUC 2025

O Imposto Único de Circulação (IUC) deve ser pago anualmente, até ao último dia do mês em que o veículo foi matriculado. Por exemplo, se um carro for matriculado em março, o pagamento do IUC deverá ser efetuado todos os anos até 31 de março.

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