Portagens em dívida: como consultar e como pagar

9 Setembro 2026 por Catarina Girão - 13 minutos de leitura

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Pórtico de portagem eletrónica numa autoestrada portuguesa
Se passaste num pórtico e não pagaste a portagem, tens 15 dias úteis para o fazer antes de o valor começar a subir. Passado esse prazo recebes uma notificação em casa, o custo administrativo por passagem sobe de 0,32 € para 2,21 € e, se continuares sem pagar, o processo segue para as Finanças com coima. Neste guia dos apoios e serviços da Comunidade explicamos como consultar as portagens em dívida, quanto custa cada fase, o que acontece em execução fiscal e o que podes fazer se já tinhas vendido o carro.

Como consultar as portagens que tenho em dívida?

Se não te lembras se pagaste uma determinada portagem, convém verificares depressa se tens valores em atraso. Enquanto não pagas, o que cresce primeiro são os custos administrativos, e os juros de mora só entram bastante mais tarde, quando o processo já está nas Finanças.

A consulta é sempre feita pela matrícula do veículo, mesmo que não tenhas identificador Via Verde. Existem três caminhos para o fazer.

Consulta online

O caminho mais rápido é pela internet. O Portal de Pagamento de Portagens reúne num só sítio as passagens por pagar das principais concessionárias e entras com o NIF e uma palavra-passe, ou com o código de registo que vem no aviso de pagamento. A Via Verde tem a sua própria área de pagamentos em falta e os CTT também permitem consultar pela matrícula. Mais à frente, na secção sobre como fazer o pagamento, deixamos os endereços de cada um.

Se o processo já seguiu para a Autoridade Tributária, a consulta muda de sítio: passa a ser feita na tua área reservada do Portal das Finanças, tal como acontece quando queres consultar multas online.

Consultar SCUTs em dívida

As antigas SCUT, hoje autoestradas com cobrança exclusivamente eletrónica, não têm um sistema à parte. As passagens aparecem nos mesmos portais e obedecem às mesmas regras de prazo e de custo administrativo. O que muda é que, como não há cabine, é fácil passares sem dar por isso: por isso vale a pena consultares a matrícula de vez em quando, mesmo que não te lembres de nenhuma viagem.

Guarda o comprovativo de cada pagamento. É esse documento que te protege se a mesma passagem voltar a aparecer como estando em dívida.

Notificação por correio

Se te esqueceste de pagar, acabas por receber em casa uma carta registada com o valor em dívida e o prazo para regularizar. Confirma sempre a data que consta na notificação, porque o prazo depende da fase do processo. Se a carta for devolvida, é reenviada em carta simples e considera-se que ficaste notificado no 5.º dia depois de ter sido expedida, mesmo que nunca a tenhas lido.

Quanto custa pagar uma portagem em atraso?

Ao valor da portagem soma-se sempre um custo administrativo, e esse valor não é fixo: depende de quando pagas. É aqui que muita gente perde dinheiro sem perceber, porque a diferença entre pagar dentro do prazo e pagar depois da notificação é de quase sete vezes.

Quando pagasCusto administrativo por passagem
Até ao 15.º dia útil após a passagem0,32 €, até um máximo de 2,56 € por cada pagamento
Depois de receberes a notificação2,21 € por cada passagem (1,80 € mais IVA)
Já em contraordenaçãoAcresce a coima e as custas do processo

Estes valores estão fixados na Portaria n.º 314-B/2010 e são atualizados anualmente pelo índice de preços no consumidor. Não confundas as três coisas que te podem ser cobradas: o custo administrativo é o encargo pelo tratamento do pagamento em atraso, a coima é a sanção pela contraordenação e as custas são os encargos do processo. Só a primeira aparece se pagares a tempo.

Importante
A coima não nasce no dia a seguir ao fim dos 15 dias úteis. Entre o prazo e a contraordenação existe ainda uma notificação e um novo prazo para pagares só a portagem e o custo administrativo.

Apanho multa se demorar a pagar portagens?

Tecnicamente não é uma multa, é uma coima: as passagens sem pagamento são contraordenações, não crimes. E não chega automaticamente. Nas autoestradas com cobrança exclusivamente eletrónica tens 15 dias úteis para pagar, contados a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem no pórtico. Este prazo, em vigor desde fevereiro de 2022, substituiu o anterior, que era de cinco dias úteis.

Se deixares passar esse prazo, a entidade que cobra as portagens notifica-te e dá-te mais 30 dias úteis para identificares quem conduzia ou para pagares a portagem e os custos administrativos. Só se também não fizeres nada nesta fase é levantado o auto de notícia e o processo passa a contraordenação, já sob alçada da Autoridade Tributária. Aí, a coima tem um valor mínimo de 5 vezes o valor da portagem, nunca inferior a 25 €, e um valor máximo correspondente ao dobro desse mínimo.

Se falhaste várias passagens no mesmo mês, com o mesmo veículo e na mesma autoestrada, a lei considera que se trata de uma única contraordenação para efeitos do valor máximo, e não podem ser cobradas custas superiores às de um só processo. É uma proteção importante para quem usa a mesma via todos os dias.

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O que acontece quando a dívida chega às Finanças?

A partir do auto de notícia, é o serviço de finanças da área do teu domicílio fiscal que instaura o processo e aplica a coima. A cobrança passa a ser da Autoridade Tributária, através de um processo de execução fiscal. A concessionária não te processa em tribunal: é um erro comum. A dívida goza ainda de privilégio sobre o próprio veículo com que passaste no pórtico.

O que recebes é uma citação, e é um documento a ler com atenção, porque indica os prazos para te defenderes e para pedires o pagamento em prestações. Se nada fizeres, os efeitos práticos podem ser três.

  • Penhora do salário: dois terços do vencimento líquido são impenhoráveis, pelo que a penhora incide no máximo sobre um terço. Explicamos o cálculo em detalhe no guia sobre a penhora de vencimento.
  • Penhora da conta bancária: fica sempre protegido o valor correspondente a um salário mínimo nacional.
  • Retenção do reembolso do IRS: o reembolso pode ser usado para compensar a dívida. Se costumas contar com esse valor, vale a pena perceberes como funciona o IRS automático e quais são os prazos de entrega do IRS.

A compensação do reembolso tem exceções: não é feita enquanto corre o prazo para reclamares, impugnares ou deduzires oposição, nem enquanto um desses processos estiver pendente, nem se estiveres a pagar em prestações com a dívida garantida.

Atenção
É instaurado um processo por cada mês, por cada condutor e por cada concessionária. Não recebes uma citação por cada pórtico em que passaste.

As portagens em dívida prescrevem?

Prescrevem, mas contar com isso é quase sempre um mau negócio. Há três prazos diferentes e é aqui que a maioria das pessoas se engana, porque confunde a dívida da portagem com a coima.

A diferença é relevante: uma coisa é o tempo que a lei dá para te processarem pela contraordenação, outra é o tempo que a Autoridade Tributária tem para cobrar o que já está apurado. São contagens independentes e começam em momentos distintos.

O que prescrevePrazo
O procedimento por contraordenação5 anos sobre a prática do facto
A coima já aplicada5 anos a contar da data em que foi aplicada
A dívida em execução fiscal8 anos, o prazo geral das dívidas tributárias

Os dois primeiros prazos estão no Regime Geral das Infrações Tributárias. O terceiro não tem norma própria para as portagens: aplica-se o prazo geral de oito anos das dívidas tributárias, porque os tribunais tratam as taxas de portagem como tributos. Se quiseres perceber melhor a mecânica destes prazos, temos um guia dedicado à prescrição de dívidas.

Há, no entanto, um travão decisivo: a citação interrompe a prescrição. Na prática, o tempo já decorrido deixa de contar e o prazo recomeça do zero. O prazo também fica suspenso enquanto estiveres a pagar em prestações ou enquanto correr uma reclamação, impugnação ou oposição. Esperar que a dívida caia por si costuma significar apenas vê-la crescer com juros.

Como fazer o pagamento de portagens em atraso?

Podes regularizar as portagens em atraso presencialmente nos CTT, por multibanco ou homebanking, num agente Payshop, ou online. Escolhe o canal em função de teres ou não identificador e de já teres recebido a notificação, porque isso muda o valor final.

Antes de pagares, confirma a matrícula e o período que estás a liquidar. Se a passagem for recente, ainda podes estar dentro dos 15 dias úteis e pagar apenas 0,32 € de custo administrativo.

CTT ou agente Payshop

Dirige-te a uma Loja CTT, Posto de Correios ou agente Payshop e indica a matrícula do veículo. As passagens só ficam disponíveis para pagamento algumas horas depois de passares no pórtico. Se pagares dentro do prazo, ao valor da portagem acresce 0,32 € por cada passagem, até um máximo de 2,56 € por cada pagamento, com IVA incluído.

Multibanco ou homebanking

Para pagares por multibanco ou homebanking precisas de uma referência MB:

  1. Envia um SMS para o número 68881 com o texto “CTTMB Matrícula NIF”.
  2. Recebes uma mensagem com a referência e os dados necessários para o pagamento.
  3. No multibanco ou no homebanking, escolhe “Pagamentos” e depois “Pagamento de Serviços”, e insere os dados. Custo do SMS: 0,30 €, acrescido de IVA.

Este serviço funciona apenas com matrículas portuguesas, e o NIF é obrigatório para receberes fatura. Se conduzes um veículo trazido de fora, confirma primeiro o processo de legalizar um carro importado, porque a matrícula estrangeira não é reconhecida por este canal.

Pagamento online

Podes consultar e liquidar as passagens no Portal de Pagamento de Portagens ou na área de pagamentos em falta da Via Verde. O primeiro reúne as passagens de várias concessionárias, mas serve sobretudo para consultares quanto deves: em alguns casos és reencaminhado para o portal da concessionária para concluir o pagamento.

  1. Entra com os teus dados e indica a matrícula do veículo.
  2. Escolhe o intervalo de datas que queres consultar.
  3. Seleciona as passagens a pagar, todas ou apenas uma.
  4. Preenche os dados pessoais e escolhe o meio de pagamento.
  5. Recebes um email com o recibo, que deves guardar.
Confirma antes de pagares
Compara o valor que aparece no portal com o que consta na notificação que recebeste. Se houver diferença, é sinal de que o processo mudou de fase e o custo administrativo por passagem já não é o mesmo.

Já vendi o carro ou foi roubado: o que posso fazer?

És notificado porque a matrícula continua associada a ti no registo automóvel, e não por se ter provado que conduzias. Por isso, registar a venda é decisivo: enquanto o registo estiver em teu nome, é a ti que a conservatória identifica. É a mesma lógica que se aplica quando precisas de verificar o seguro pela matrícula.

Tens dois caminhos, consoante a fase em que estiver o processo. Ao receberes a primeira carta, tens 30 dias úteis para identificares quem conduzia, indicando nome completo, morada e número de identificação fiscal. Se o processo já estiver em execução fiscal, o meio próprio é a oposição à execução, no prazo de 30 dias a contar da citação ou, na falta dela, da primeira penhora.

A oposição não aceita qualquer argumento: só os fundamentos previstos na lei. Os que costumam interessar são não seres tu o devedor que figura no título, a prescrição da dívida e o pagamento já efetuado. Junta sempre a prova documental, seja o registo da venda com a data, seja a participação às autoridades no caso de furto.

Importante
Contra decisões tomadas dentro do processo pelo próprio serviço de finanças, como uma penhora que consideras ilegal, o meio é a reclamação para o tribunal tributário, no prazo de 10 dias após a notificação.

Posso pagar as portagens em dívida em prestações?

Podes, e o pedido pode ser feito até à marcação da venda dos bens. A regra geral são prestações mensais e iguais, até 36 prestações, tendo de demonstrar que não consegues pagar a dívida de uma só vez. É um mecanismo idêntico ao que existe para pagar o IRS em prestações ou para pagar dívidas à Segurança Social. Se as dívidas se estão a acumular em várias frentes, vê também o que é o PARI e como pode ajudar a evitar o incumprimento, e que apoios à mobilidade existem para aliviar as despesas de transporte.

Se a dívida for igual ou inferior a 5.000 € e fores um particular, a Autoridade Tributária elabora oficiosamente um plano de prestações logo na instauração do processo. O plano fica disponível na tua área reservada do Portal das Finanças, é aí que emites as guias, e a primeira prestação paga-se no mês seguinte ao da notificação do plano.

Atenção
Falhar uma prestação faz vencer imediatamente as seguintes e o processo de execução fiscal retoma os seus termos. Os juros de mora continuam a correr sobre a parte em dívida e são incluídos na guia.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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