👨🦳O que é a reforma antecipada em Portugal?
A reforma antecipada em Portugal refere-se à possibilidade de os trabalhadores se aposentarem antes da idade legal, sujeitos a condições específicas.
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Em Portugal, a reforma antecipada refere-se à possibilidade de os trabalhadores se reformarem antes da idade legal de reforma estabelecida pelo sistema de Segurança Social. No entanto, existem condições específicas que permitem a antecipação da reforma, mas esta antecipação implica uma penalização nas prestações mensais.
A idade da reforma é de 66 anos e 7 meses em 2025 e 66 anos e 9 meses em 2026, no entanto, em determinadas circunstâncias, é possível solicitar a reforma antecipada. Quanto à idade para solicitar, não há uma data fixa, depende das condições individuais de cada trabalhador ou contribuinte. Se desejar aposentar-se antes dos 66 anos (e 7 meses), necessita de:
Pode optar pela reforma antecipada no regime normal se tiver 60 anos ou mais e, pelo menos, 40 anos de descontos para a Segurança Social. Contudo, ao escolher esta opção, a pensão de velhice sofre uma dupla penalização. Por cada mês de antecipação relativamente à idade normal de acesso à pensão, aplica-se uma redução de 0,5%, totalizando 6% por ano. Acresce ainda outra penalização relacionada com o fator de sustentabilidade, que varia anualmente com base na esperança média de vida. Em 2023, essa penalização é de 13,8%.
O regime de Desemprego de Longa Duração permite pedir a reforma antecipada caso a pessoa tenha idade igual ou superior a 52 anos e pelo menos 22 anos civis com registo de remunerações.
Nas situações em que a pensão antecipada resulta de períodos prolongados de desemprego, o valor da pensão é sujeito a duas reduções:
Condições | Taxa de redução da pensão | |
Na data do desemprego | Na data do início da pensão | |
- Idade igual ou superior a 52 anos - Pelo menos 22 anos civis com remunerações | - Idade igual ou superior a 57 anos - Ter sido esgotado o período do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego - Manutenção da situação de desemprego involuntário | 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos |
- Idade igual ou superior a 57 anos | - Idade igual ou superior a 62 anos - Prazo de garantia para atribuição da pensão de velhice - Ter sido esgotado o período de subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego - Manutenção da situação de desemprego involuntário | Sem redução |
O regime de Carreiras Muito Longas é para quem tem 60 anos ou mais e conta com pelo menos 48 anos de descontos (ou 46 anos, começando antes dos 17 anos).
O valor da pensão é determinado conforme os termos convencionais, sem a inclusão do fator de sustentabilidade.
A pensão é determinada pela redução relativamente à idade normal de acesso à pensão em vigor. Essa redução é de 4 meses por cada ano civil que excede os 40 anos de carreira contributiva, com remunerações relevantes para o cálculo da pensão, que o beneficiário possui na data do pedido da pensão ou numa data indicada por ele no requerimento com efeitos diferidos. No entanto, essa redução não pode resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos.
O valor da pensão antecipada de velhice concedida no âmbito do regime de flexibilização da idade é determinado através da aplicação de um fator de redução ao montante da pensão estatutária.
A reforma antecipada pode ocorrer devido à natureza desgastante da atividade profissional, desde que a profissão seja considerada de desgaste rápido para efeito de acesso à pensão de velhice:
Este benefício concede o direito à pensão de velhice para indivíduos com deficiência que tenham 60 anos ou mais. É necessário que a deficiência apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, certificado por juntas médicas.
Além disso, é requerido um histórico de 15 anos de carreira contributiva com deficiência, também com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
Apenas os últimos 15 anos de trabalho efetivo, com registo de remunerações relevantes, são considerados para determinar a taxa de formação da pensão.
Se o beneficiário cumpre com os critérios mencionados anteriormente, ou se simplesmente está motivado, pode solicitar a reforma antecipada. Contudo, é crucial ter em mente que pedir a reforma mais cedo resultará numa pensão mensal menor, devido às penalizações aplicadas ao montante que receberia aos 66 anos e 7 meses.
É importante entregar o pedido de reforma antecipada com 3 meses de antecedência relativamente à data desejada para a reforma. Este pedido pode ser feito presencialmente nos serviços de Segurança Social ou através do portal Segurança Social Direta.
Antes de formalizar o pedido, é aconselhável utilizar o simulador oficial da reforma disponível na plataforma para compreender quais serão os cortes aplicados no caso de um pedido antecipado de reforma.
Depois do preenchimento do requerimento online, terá o pedido automaticamente aprovado, sendo atribuída uma pensão provisória. As condições necessárias para ter a pensão provisória são as seguintes:
A reforma antecipada em Portugal refere-se à possibilidade de os trabalhadores se aposentarem antes da idade legal, sujeitos a condições específicas.
Pode solicitar a reforma antecipada quem tem 60 anos ou mais, com determinado período de contribuição, ou em situações específicas, como desemprego prolongado ou atividades profissionais desgastantes.
Os regimes incluem o normal, desemprego de longa duração, carreiras muito longas, flexibilização da idade e atividades profissionais desgastantes.
A penalização é calculada com base na antecipação relativamente à idade normal de acesso à pensão, com reduções mensais e fatores de sustentabilidade.
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