Reforma antecipada: posso solicita-la?

11 Dezembro 2024 por Bernardo - 8 minutos de leitura

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Reformada a andar de bicicletaExplorar a opção da reforma antecipada em Portugal é uma decisão significativa que exige compreensão das condições e implicações associadas. Hoje, em As Tuas Ajudas, oferecemos uma visão abrangente sobre o que é a reforma antecipada. Vamos explicar quem pode solicitá-la, os diferentes regimes disponíveis e os passos práticos para fazer o pedido.

O que é a reforma antecipada?

Em Portugal, a reforma antecipada refere-se à possibilidade de os trabalhadores se reformarem antes da idade legal de reforma estabelecida pelo sistema de Segurança Social. No entanto, existem condições específicas que permitem a antecipação da reforma, mas esta antecipação implica uma penalização nas prestações mensais.

Quando pode pedir a reforma?

A idade da reforma é de 66 anos e 7 meses em 2025 e 66 anos e 9 meses em 2026, no entanto, em determinadas circunstâncias, é possível solicitar a reforma antecipada. Quanto à idade para solicitar, não há uma data fixa, depende das condições individuais de cada trabalhador ou contribuinte. Se desejar aposentar-se antes dos 66 anos (e 7 meses), necessita de:

  • ter 60 anos ou mais com pelo menos 40 anos de contribuições;
  • ter 60 anos ou mais com pelo menos 48 anos de contribuições;
  • ou 46 anos se começou a trabalhar antes dos 17 anos;
  • estar desempregado involuntariamente por um longo período;
  • exercer uma atividade profissional penosa ou desgastante (como mineiros, bordadeiras da Madeira, bailarinos, pilotos, controladores de tráfego aéreo ou outras profissões sob regimes específicos);
  • estar coberto por outras medidas de proteção específicas.
Diferença entre pré-reforma e reforma antecipada
A pré-reforma requer um acordo entre o trabalhador e a entidade patronal. Se a entidade não concordar, a pré-reforma não pode ocorrer. No caso de acordo, a entidade fica responsável por continuar a pagar o salário ao trabalhador. Por outro lado, a reforma antecipada é uma decisão exclusiva do colaborador e não depende da aprovação da entidade patronal.

Quais são os regimes de Reforma Antecipada?

Regime Normal

Pode optar pela reforma antecipada no regime normal se tiver 60 anos ou mais e, pelo menos, 40 anos de descontos para a Segurança Social. Contudo, ao escolher esta opção, a pensão de velhice sofre uma dupla penalização. Por cada mês de antecipação relativamente à idade normal de acesso à pensão, aplica-se uma redução de 0,5%, totalizando 6% por ano. Acresce ainda outra penalização relacionada com o fator de sustentabilidade, que varia anualmente com base na esperança média de vida. Em 2023, essa penalização é de 13,8%.

Por Exemplo

Suponhamos que decide reformar-se em 2023, com 63 anos e 40 anos de descontos. Esta antecipação de 3 anos e 4 meses implica uma penalização de 20% devido ao fator de redução mensal. Adicionalmente, é aplicada a penalização do fator de sustentabilidade de 13,8%, resultando numa redução total de 33,8% na sua pensão de velhice.

Desemprego de Longa Duração

O regime de Desemprego de Longa Duração permite pedir a reforma antecipada caso a pessoa tenha idade igual ou superior a 52 anos e pelo menos 22 anos civis com registo de remunerações.
Nas situações em que a pensão antecipada resulta de períodos prolongados de desemprego, o valor da pensão é sujeito a duas reduções:

  • Fator de Sustentabilidade;
  • Fator de Redução Relativo à Data do Pedido de Prestações de Desemprego: aplica-se uma redução adicional que varia conforme a data em que os beneficiários solicitaram as prestações de desemprego.

Condições Taxa de redução da pensão
Na data do desemprego Na data do início da pensão
- Idade igual ou superior a 52 anos - Pelo menos 22 anos civis com remunerações - Idade igual ou superior a 57 anos - Ter sido esgotado o período do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego - Manutenção da situação de desemprego involuntário 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos
 - Idade igual ou superior a 57 anos - Idade igual ou superior a 62 anos - Prazo de garantia para atribuição da pensão de velhice - Ter sido esgotado o período de subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego - Manutenção da situação de desemprego involuntário Sem redução

Se a situação de desemprego decorrer da rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo, é aplicado um fator de redução determinado pela seguinte fórmula:
1 – (n x 0,25%)
n = n.º de meses de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à Pensão de Velhice.

Carreiras Muito Longas

O regime de Carreiras Muito Longas é para quem tem 60 anos ou mais e conta com pelo menos 48 anos de descontos (ou 46 anos, começando antes dos 17 anos).
O valor da pensão é determinado conforme os termos convencionais, sem a inclusão do fator de sustentabilidade.

Flexibilização da Idade

A pensão é determinada pela redução relativamente à idade normal de acesso à pensão em vigor. Essa redução é de 4 meses por cada ano civil que excede os 40 anos de carreira contributiva, com remunerações relevantes para o cálculo da pensão, que o beneficiário possui na data do pedido da pensão ou numa data indicada por ele no requerimento com efeitos diferidos. No entanto, essa redução não pode resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos.
O valor da pensão antecipada de velhice concedida no âmbito do regime de flexibilização da idade é determinado através da aplicação de um fator de redução ao montante da pensão estatutária.

Este fator de redução é calculado pela seguinte fórmula:
1 – x
x representa a taxa global de redução.
Taxa global de redução = taxa mensal de 0,5% x n.º de meses de antecipação.

Motivo da Natureza da Atividade Profissional

A reforma antecipada pode ocorrer devido à natureza desgastante da atividade profissional, desde que a profissão seja considerada de desgaste rápido para efeito de acesso à pensão de velhice:

  • Funcionários regidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores;
  • Funcionários do interior ou das minas, dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra (incluindo a serragem e corte da pedra) e das lavarias de minério;
  • Bordadeiras de casa na Madeira;
  • Funcionários de bailado contemporâneo ou clássico;
  • Funcionários portuários integrados no efetivo portuário nacional;
  • Funcionários da Empresa Nacional de Urânio, S.A.;
  • Controladores de tráfego aéreo;
  • Pilotos, comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio;
  • Funcionários inscritos da marinha, de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca;
  • Funcionários inscritos que exercem atividade na pesca;
  • Funcionários integrados nas carreiras de bombeiro municipal e de bombeiro sapador;
  • Complementos da Pensão de Velhice;
  • Dentro do sistema de segurança social existem diferentes apoios sociais adicionais dirigidos a pessoas que atualmente estão a passar por situações particulares e que requerem, portanto, um processo particular ou apoio adicional.

Deficiência

Este benefício concede o direito à pensão de velhice para indivíduos com deficiência que tenham 60 anos ou mais. É necessário que a deficiência apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, certificado por juntas médicas.
Além disso, é requerido um histórico de 15 anos de carreira contributiva com deficiência, também com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
Apenas os últimos 15 anos de trabalho efetivo, com registo de remunerações relevantes, são considerados para determinar a taxa de formação da pensão.

Como pedir a Pensão Antecipada?

Se o beneficiário cumpre com os critérios mencionados anteriormente, ou se simplesmente está motivado, pode solicitar a reforma antecipada. Contudo, é crucial ter em mente que pedir a reforma mais cedo resultará numa pensão mensal menor, devido às penalizações aplicadas ao montante que receberia aos 66 anos e 7 meses.
É importante entregar o pedido de reforma antecipada com 3 meses de antecedência relativamente à data desejada para a reforma. Este pedido pode ser feito presencialmente nos serviços de Segurança Social ou através do portal Segurança Social Direta.
Antes de formalizar o pedido, é aconselhável utilizar o simulador oficial da reforma disponível na plataforma para compreender quais serão os cortes aplicados no caso de um pedido antecipado de reforma.
Depois do preenchimento do requerimento online, terá o pedido automaticamente aprovado, sendo atribuída uma pensão provisória. As condições necessárias para ter a pensão provisória são as seguintes:

  • Ter idade de acesso à pensão;
  • Ter 15 ou mais anos de descontos na Segurança Social;
  • Fez descontos para a Segurança Social (exceto regime rural) ou para a Segurança Social e para uma instituição estrangeira;
  • Ter 15 ou mais anos de registo de remunerações, ou 144 meses (abrangido pelo Seguro Social Voluntário (SSV));
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma;
  • Ser residente em território nacional;
  • Não ter dívidas à Segurança Social.
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É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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