Abono para falhas: quem tem direito

14 Fevereiro 2025 por Catarina - 4 minutos de leitura

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pessoa no computador a pesquisar o que e o abono para falhas
Neste artigo, abordamos o conceito de abono para falhas, explicando o que é, como é determinado o seu valor e quem tem direito a recebê-lo. Este complemento salarial é atribuído a trabalhadores com funções que envolvem a manipulação de valores, e o seu valor pode variar consoante a responsabilidade da função e o setor de atividade.

O que é o abono para falhas?

O abono para falhas é um suplemento salarial atribuído a trabalhadores cujas funções envolvem a manipulação de dinheiro, cheques, títulos de crédito ou outros bens de valor. O objetivo deste abono é compensar o risco associado a possíveis erros ou falhas no manuseamento de valores, reconhecendo a maior responsabilidade que essas funções exigem.
Este abono não é considerado um “prémio” ou uma bonificação, mas sim uma compensação adicional por um risco específico. Contudo, não se destina a cobrir perdas ou prejuízos reais, uma vez que a legislação proíbe que os empregadores deduzam do salário do trabalhador valores relativos a erros, salvo em casos comprovados de dolo ou negligência grave.

Quem tem direito ao abono para falhas?

O direito ao abono para falhas está relacionado com as funções desempenhadas pelo trabalhador e não com o cargo em si. Ou seja, não é o título da profissão que determina a atribuição deste abono, mas sim a responsabilidade associada à função.
Geralmente, têm direito ao abono para falhas os seguintes trabalhadores:

  • Caixas e Tesoureiros: profissionais responsáveis pelo registo de pagamentos, trocos e operações de caixa em estabelecimentos comerciais, bancos ou instituições semelhantes.
  • Responsáveis por valores: trabalhadores encarregues de gerir ou verificar contas, cheques e outros documentos financeiros.
  • Profissionais em postos de cobrança: colaboradores em empresas de transportes, estações de serviços ou outros locais onde se realizam cobranças de valores.

Para que o trabalhador tenha direito ao abono para falhas, é necessário que:

  • Lide diretamente com valores: a função deve envolver a manipulação de dinheiro ou bens que impliquem responsabilidades financeiras.
  • Tenha responsabilidade pela gestão de valores: deve existir um risco associado ao erro ou prejuízo no desempenho das funções.
  • O abono esteja previsto no contrato ou na convenção coletiva: o direito ao abono deve estar explicitado no contrato de trabalho ou nas normas definidas pela convenção coletiva aplicável à respetiva atividade.
A redução ou eliminação do abono ocorre caso as funções do trabalhador sejam alteradas, de forma a já não justificar o abono, sendo essencial que essa mudança seja devidamente comunicada e justificada.

Como é determinado o valor do abono?

O valor do abono para falhas não é definido por lei, variando conforme as convenções coletivas de trabalho ou o acordo entre o empregador e o trabalhador. Assim, o montante pode ser diferente dependendo do setor de atividade.
Fatores que influenciam o valor

  • Natureza das funções: a complexidade e o grau de responsabilidade associados ao manuseamento de valores são fatores decisivos.
  • Riscos envolvidos: quanto maior o volume ou a frequência das operações financeiras, maior poderá ser o valor do abono.
  • Setor de atividade: alguns setores, como o bancário ou o comercial, costumam oferecer valores mais elevados devido à maior frequência de transações.
O abono para falhas é, normalmente, pago mensalmente, sendo incluído no salário como uma componente adicional. No entanto, não se trata de um subsídio fixo e pode ser ajustado caso ocorram mudanças nas funções do trabalhador.

O abono para falhas conta para os subsídios?

Em algumas situações, como nos cálculos dos subsídios de férias e de Natal, o abono para falhas pode ser considerado, dependendo do que estiver estipulado no contrato de trabalho ou na convenção coletiva aplicável.

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