Ajudas de custo: valores por dia, percentagens e limites de IRS

9 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 12 minutos de leitura

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Autoestrada: deslocações em serviço que dão direito a ajudas de custo

Quando trabalhas fora do teu local habitual, as ajudas de custo compensam o que gastas em refeições e alojamento, e a compensação por quilómetro cobre o uso do teu carro. Os valores de referência são os da função pública e marcam também o limite até ao qual estas compensações de mobilidade ficam livres de IRS e de Segurança Social. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto vale cada dia de deslocação, que percentagem recebes consoante o horário, que limites se aplicam no setor privado e o que muda nos teus impostos.

O que são as ajudas de custo?

As ajudas de custo são verbas diárias que o empregador paga para compensar as despesas de alimentação e alojamento de uma deslocação em serviço. Podem ser complementadas por um abono de transporte, como o valor por quilómetro quando usas o teu próprio carro.

Por exemplo, se trabalhas em Lisboa e passas dois dias numa obra no Porto, a empresa pode pagar-te ajudas de custo pelas refeições e pela dormida, em vez de te pedir faturas de tudo. Não são um prémio nem um complemento de salário: servem apenas para despesas ocasionais ou temporárias fora do local de trabalho. Por isso, um valor fixo pago todos os meses sem deslocações reais é tratado como rendimento do trabalho, com impostos, e entra nas contas do custo de um trabalhador para a empresa como salário.

Como funcionam as ajudas de custo no setor privado e na função pública?

A lei das ajudas de custo foi feita para os trabalhadores em funções públicas, e é ela que fixa os valores e as percentagens. No setor privado não há uma tabela própria obrigatória: cada empresa pode pagar o valor que estiver no teu contrato de trabalho, na convenção coletiva ou que acordar contigo.

O que muda é o tratamento fiscal. O Código do IRS usa os limites fixados para os servidores do Estado (os funcionários públicos) como fronteira: até esse valor, a ajuda de custo não paga imposto; acima dele, a diferença conta como rendimento. Por isso, mesmo numa empresa privada, os valores da função pública são a referência que interessa conhecer. Vê também os teus direitos como trabalhador se a empresa pede que te desloques sem acordar a compensação.

Quando há direito a ajudas de custo?

Há direito quando a deslocação em serviço se faz a mais de 20 km (deslocações diárias) ou a mais de 50 km (deslocações por dias sucessivos) do domicílio necessário. Este é a localidade onde exerces funções (ou, se não tens local certo, onde fica o centro da tua atividade), e a distância mede-se desde a periferia dessa localidade até ao ponto mais próximo do destino.

  • Deslocações diárias: as que se fazem num período de 24 horas e também as que, mesmo ultrapassando esse período, não obrigam a novas despesas. Só dão direito a ajudas de custo quando se realizam a mais de 20 km do domicílio necessário.
  • Deslocações por dias sucessivos: as que duram mais de 24 horas e não cabem no caso anterior. Só dão direito a ajudas de custo quando se realizam a mais de 50 km do domicílio necessário.

Na função pública, as ajudas de custo não podem ser pagas para além de 90 dias seguidos de deslocação, um prazo que só pode ser prolongado em casos excecionais e fundamentados. Trabalhar a partir de casa não é uma deslocação em serviço: a compensação das despesas do teletrabalho segue regras próprias e não entra nestas contas.

Qual é a tabela de ajudas de custo por dia?

Em território nacional, o valor de um dia completo vai de 49,20 € a 72,65 €, consoante a categoria. Estes valores foram atualizados em 5 % com efeitos a 1 de janeiro de 2025, no diploma que atualizou as remunerações da função pública. Na função pública, o valor depende do nível remuneratório do trabalhador.

Em território nacional

A tabela mostra o valor de um dia completo de ajudas de custo em Portugal, por categoria. Em cada deslocação recebes uma percentagem deste valor, consoante o horário.

CategoriaValor diário
Membros do Governo72,65 €
Trabalhadores com remuneração acima do nível 1865,89 €
Trabalhadores com remuneração entre os níveis 9 e 1853,60 €
Restantes trabalhadores da função pública49,20 €

Estes valores substituíram os de 2024 (69,19 €, 62,75 €, 51,05 € e 46,86 €). Se ainda recebes pela tabela antiga, confere no teu recibo de vencimento o valor diário lançado e pergunta aos recursos humanos se a atualização já foi aplicada.

Que limite se aplica no setor privado?

No setor privado não há níveis remuneratórios, por isso a Autoridade Tributária orienta as empresas a comparar as funções com as da função pública. Quando as funções não são comparáveis, como as de gerentes e administradores, a referência é o valor dos membros do Governo; para os restantes trabalhadores, aplica-se o escalão mais elevado da função pública:

  • Gerentes e administradores: até 72,65 € por dia sem IRS nem Segurança Social;
  • Restantes trabalhadores do setor privado: até 65,89 € por dia sem IRS nem Segurança Social.
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No estrangeiro

Para as deslocações ao estrangeiro, a atualização de 2025 ficou dependente de uma portaria do Governo. Até lá, os limites fiscais usados no setor privado são estes:

CategoriaLimite diário no estrangeiro (setor privado)
Gerentes e administradores167,07 €
Restantes trabalhadores148,91 €

Os valores de 167,07 € e 148,91 € são os últimos que a Ordem dos Contabilistas Certificados indica como limite fiscal no setor privado. Se a portaria sair, estes montantes podem mudar, por isso confirma o valor antes de uma viagem longa.

Ajudas de custo em 2026: há valores novos?

Não. Em outubro de 2026, o diploma publicado em janeiro que atualiza as remunerações da função pública para 2026, e que trouxe os aumentos da função pública desse ano, não altera os montantes das ajudas de custo. Por isso, os valores em vigor continuam a ser os fixados em 2025: 72,65 €, 65,89 €, 53,60 € e 49,20 € por dia em território nacional.

Os montantes das ajudas de custo são fixados no diploma que atualiza todos os anos as remunerações da função pública, por isso qualquer mudança deverá surgir aí.

Que percentagem recebes em cada deslocação?

Estas percentagens são as do regime da função pública. No setor privado, o que manda é o contrato ou a convenção coletiva, e esta tabela serve de referência para o limite fiscal. O valor diário é pago por partes: um quarto para o almoço, um quarto para o jantar e metade para o alojamento. Recebes a parte que corresponde ao que a deslocação te obrigou a gastar.

Deslocações diárias

Numa deslocação diária, as percentagens são estas:

  • 25 % se a deslocação abranger, mesmo que só em parte, o período entre as 13 e as 14 horas (almoço);
  • 25 % se abranger, mesmo que só em parte, o período entre as 20 e as 21 horas (jantar);
  • 50 % se a deslocação implicar alojamento.

Atenção: o alojamento numa deslocação diária só conta quando a deslocação não se prolonga para o dia seguinte e não tens transportes coletivos regulares que te permitam regressar a casa até às 22 horas.

Deslocações por dias sucessivos

Quando ficas fora mais de um dia, a percentagem depende da hora de partida, da hora de chegada e dos dias intermédios. Sair até às 13 horas, por exemplo, vale o dia inteiro; sair às 14 horas já vale 75 %.

MomentoHorárioPercentagem
Dia da partidaAté às 13 horas100 %
Dia da partidaEntre as 13 e as 21 horas75 %
Dia da partidaDepois das 21 horas50 %
Dia da chegadaAté às 13 horas0 %
Dia da chegadaEntre as 13 e as 20 horas25 %
Dia da chegadaDepois das 20 horas50 %
Restantes diasDia completo100 %

Num exemplo meramente ilustrativo: se a tua empresa seguir as percentagens da função pública e o teu limite fiscal for de 65,89 €, uma deslocação a mais de 50 km com partida às 10 horas e regresso às 15 horas do dia seguinte dá 100 % no primeiro dia (65,89 €) e 25 % no segundo (16,47 €), dentro do limite isento.

Se a refeição ou o alojamento forem fornecidos em espécie (por exemplo, o hotel é pago diretamente pela empresa), a parte correspondente da ajuda de custo deixa de ser paga. Na função pública, quando a ajuda de custo já cobre o almoço, o valor do subsídio de alimentação desse dia é descontado.

Como funciona o reembolso do alojamento?

Na função pública, a regra é receberes os 50 % da ajuda de custo que correspondem à dormida. Em alternativa, e por opção tua, podes trocar essa percentagem pelo reembolso da despesa real com o alojamento, mediante a apresentação do recibo ou da fatura do hotel. No setor privado, esta opção e o seu limite só se aplicam se o contrato ou a convenção coletiva os previrem.

Compensa quando o hotel custa mais do que metade da tua ajuda de custo diária. Com um valor diário de 65,89 €, os 50 % dão cerca de 32,95 €, por isso uma noite de 70 € justifica pedir o reembolso. Em deslocações longas há quem prefira um arrendamento temporário a um hotel; nesse caso, confirma antes com a empresa como será compensado, porque a regra do reembolso fala de estabelecimento hoteleiro.

O reembolso tem como limite 85 € de despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro e aplica-se tanto às deslocações diárias como às de dias sucessivos.

Quanto se paga por quilómetro em carro próprio?

0,40 € por quilómetro é o limite isento de IRS e de Segurança Social quando usas o teu carro ao serviço da empresa. Esta compensação cobre combustível, seguro, impostos e manutenção. Para a lei fiscal, o carro conta como próprio quando não pertence nem é alugado pela empresa, mesmo que o registo automóvel esteja em nome de outra pessoa.

Na função pública, o uso do carro próprio é excecional e precisa de autorização. Os valores de referência por quilómetro, consoante o meio de transporte, são estes:

  • Automóvel próprio do trabalhador: 0,40 € por quilómetro;
  • Veículos adstritos a carreiras de serviço público: 0,12 € por quilómetro;
  • Automóvel de aluguer com 1 trabalhador: 0,38 € por quilómetro;
  • Automóvel de aluguer com 2 trabalhadores: 0,16 € por pessoa e por quilómetro;
  • Automóvel de aluguer com 3 ou mais trabalhadores: 0,12 € por pessoa e por quilómetro.

Se a empresa te paga mais de 0,40 € por quilómetro pelo teu carro, a parte a mais é rendimento do trabalho e paga IRS e Segurança Social.

Como são tributadas as ajudas de custo?

O ponto de partida é simples: dentro dos limites, com uma deslocação real e com as contas prestadas, as ajudas de custo não pagam IRS nem Segurança Social. Passam a ser tributadas em dois casos:

  • Na parte que excede o limite: se recebes 80 € por dia e o teu limite é 65,89 €, os 14,11 € a mais somam ao teu salário como rendimento da categoria A e entram na retenção na fonte;
  • Por inteiro, quando falham os pressupostos: por exemplo, se não houve deslocação para fora do local habitual de trabalho ou se não prestaste contas das despesas até ao fim do ano.

A parte tributada aparece na tua declaração de IRS juntamente com os restantes rendimentos do trabalho e pode mudar o valor do reembolso do IRS. A mesma regra vale para os descontos: a Segurança Social só incide sobre o que excede os limites ou sobre o que é pago sem cumprir os pressupostos.

E para a empresa?

Do lado da empresa, as ajudas de custo isentas que não são faturadas a clientes pagam tributação autónoma de 5 % em IRC, que em regra sobe para 15 % se a empresa tiver prejuízo fiscal nesse ano. Este imposto é da empresa e não sai do teu bolso. Para veres quanto te fica no fim do mês com ajudas de custo acima do limite, usa o simulador de salário líquido.

Guarda o teu mapa de deslocações
A empresa justifica as ajudas de custo perante as Finanças com um mapa de deslocações (boletim de itinerário) preenchido e assinado por ti. Indica o local, o motivo e a data de cada deslocação, o tempo de permanência, o valor diário e a hora de saída e de regresso; se usaste o teu carro, junta a identificação do carro, o proprietário e os quilómetros. Guarda uma cópia: é a tua prova de que a deslocação existiu.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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