🚗O que são ajudas de custo?
Ajudas de custo são compensações financeiras para despesas relacionadas a deslocações profissionais.
As ajudas de custo desempenham um papel crucial no panorama da mobilidade, proporcionando uma ajuda financeira aos trabalhadores por despesas relacionadas a deslocações profissionais. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar os diferentes aspetos das ajudas de custo em 2025, abordando conceitos fundamentais, legislação aplicável e detalhes específicos sobre valores e tributação. Desde o significado das ajudas de custo até aos limites definidos para diversos elementos como alimentação, alojamento, transporte e deslocações diárias, examinamos em detalhe como essas compensações são estruturadas e quais as implicações fiscais associadas.Índice
As ajudas de custo representam um suporte financeiro fornecido pelo empregador para compensar o trabalhador pelas despesas associadas a deslocações profissionais. Esse apoio pode abranger parcial ou integralmente os custos suportados pelo trabalhador, incluindo despesas com transporte, alimentação e alojamento.
Por exemplo: se um profissional a trabalhar em Portugal precisar de participar num congresso em Londres, é provável ter gastos relacionados ao transporte, alimentação e hospedagem. As ajudas de custo visam reembolsar ou cobrir essas despesas, proporcionando ao trabalhador uma compensação financeira para facilitar as suas obrigações profissionais fora do local de trabalho habitual.
No contexto português, as ajudas de custo no setor privado muitas vezes são referenciadas ao Decreto-Lei n.º 106/98, que estabelece normas para a Função Pública. Embora não haja uma legislação específica para o setor privado relativamente às ajudas de custo, muitas empresas adotam os limites estabelecidos por esse decreto como uma referência.
Os limites definidos para ajudas de custo no setor público, além de servirem como referência para o setor privado, também estabelecem os montantes máximos isentos de impostos para os trabalhadores. No entanto, é importante observar que as empresas podem, em alguns casos, optar por aplicar tributação autónoma sobre esses benefícios, o que implica uma tributação separada daquela que incide sobre os rendimentos do trabalhador.
Existem dois tipos de deslocações para as quais são pagas ajudas de custo: deslocações diárias e deslocações por dias sucessivos:
No que diz respeito à alimentação nas ajudas de custo, em 2025, o subsídio de refeição é tomado como referência, sendo estabelecido em 6 euros por dia. No entanto, é importante distinguir 2 situações:
Há um valor estabelecido para o pagamento por quilómetro percorrido, o qual engloba despesas como combustível, portagens e estacionamento. Esse valor varia conforme o meio de transporte utilizado: viatura própria, veículo motorizado que não seja automóvel (por exemplo, uma mota) ou transporte público.
Quando se trata de carros alugados, o cálculo é determinado com base no número de trabalhadores envolvidos. Os valores definidos para a Função Pública servem como referência para o setor privado e são usados para determinar se há tributação em IRS e Segurança Social:
O reembolso das despesas de alojamento, segundo a lei, ocorre mediante a apresentação de recibos desde que:
No caso das deslocações diárias, o valor a ser pago pela empresa leva em consideração o período do dia em que a deslocação ocorre, conforme estabelecido pela legislação das ajudas de custo. Os valores são os seguintes:

No contexto das deslocações diárias, as percentagens a serem pagas pelo empregador variam conforme o dia da partida, o dia da chegada e os dias restantes da deslocação. Aqui estão os valores estabelecidos:
Dia da Partida:
Dia da Chegada:
Restantes Dias:
A legislação estabelece limites máximos para as ajudas de custo em cada deslocação diária, e esses valores são considerados referências para o setor privado. Aqui estão os limites definidos:
Em certos casos, é possível serem aplicados impostos (IRS e Segurança Social) sobre as ajudas de custo. Em resumo:
Ajudas de custo são compensações financeiras para despesas relacionadas a deslocações profissionais.
Transporte, alimentação e alojamento são as principais.
Se o valor ultrapassar limites definidos, pode ser sujeito a impostos; caso contrário, é isento.
Varia por quilómetro, considerando o meio de transporte (viatura própria, transporte público, etc.).
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