Programa PRESERVA: tudo o que precisa de saber

23 Outubro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Casa a necessitar de obras Sendo a renovação de casas um dos principais problemas das famílias devido ao elevado custo. O Governo do Funchal decidiu criar o Programa PRESERVA para ajudar as pessoas com rendimentos mais baixos a poderem reabilitar as suas casas. Neste artigo de As Tuas Ajudas, detalhamos do que se trata este programa, quem tem acesso e como fazer a candidatura.

O que é o Programa PRESERVA?

O Programa Municipal de Apoio à Conservação, Reparação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Município do Funchal é uma iniciativa que visa apoiar financeiramente a realização de obras de conservação, reparação ou beneficiação em habitações degradadas no município do Funchal. Destina-se a proprietários ou usufrutuários que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e económica, com o objetivo de melhorar o conforto, salubridade e segurança das suas habitações.

Apenas uma candidatura pode ser aprovada para o mesmo imóvel ou fração no prazo de 8 anos.

Quais são as obras incluídas no apoio?

O apoio contempla as seguintes intervenções:

  • Conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, incluindo redes de abastecimento de água, eletricidade e esgotos.
  • Melhoria das condições de segurança e conforto para pessoas com mobilidade reduzida, em risco devido ao envelhecimento, doenças crónicas debilitantes, ou deficiência física-motora comprovada.

Como ter acesso ao Programa PRESERVA?

Podem candidatar-se ao apoio os proprietários ou usufrutuários que cumpram os seguintes requisitos:

  • Rendimento: O agregado familiar deve ter um rendimento líquido mensal per capita igual ou inferior a 125% do indexante dos apoios sociais (IAS).
  • Residência: Residir na habitação há pelo menos 3 anos.
  • Eleitorado: Ser eleitor no concelho do Funchal.
  • Propriedade: Não possuir outro imóvel destinado à habitação.
  • Processos: Não ter em curso outro processo de candidatura para apoio semelhante.

Qual é o valor do apoio?

O apoio financeiro pode atingir um máximo de 7.000 euros, conforme o escalão de rendimentos:

  • Até 75% do IAS: 7.000 euros
  • Até 100% do IAS: 5.250 euros
  • Até 125% do IAS: 3.500 euros

Quando é feito o pagamento do apoio?

O pagamento do apoio será efetuado em duas fases:

  1. 30% no início da obra.
  2. 70% até 30 dias após a vistoria que confirme a execução da obra conforme o aprovado e a apresentação de comprovativos de despesa.
Os beneficiários devem apresentar documentos comprovativos das despesas, emitidos por empresas ou indivíduos com atividade declarada de construção civil no concelho do Funchal. Este apoio não pode ser acumulado com outros programas de reabilitação pública.

Quando decorrem as candidaturas do Programa PRESERVA?

As candidaturas decorrem em três períodos ao longo do ano:

  • 1.º período: janeiro e fevereiro
  • 2.º período: maio e junho
  • 3.º período: setembro e outubro
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Qual é a documentação necessária para pedir o apoio?

Para se candidatar, são necessários os seguintes documentos:

  • Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal.
  • Nota demonstrativa de liquidação do IRS ou certidão de isenção.
  • Fotocópias dos documentos de identificação dos membros do agregado familiar.
  • Certidão de bens imóveis de todo o agregado familiar.
  • Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia.
  • Caderneta predial atualizada e cópia do Registo Predial.
  • Planta de localização atualizada.
  • Comprovativo do domicílio fiscal.
  • IBAN do requerente.
  • Documentos comprovativos da situação de desemprego, frequência de ensino, ou outras situações justificadas, para membros do agregado familiar sem rendimentos.
Câmara Municipal pode solicitar documentação adicional para clarificação do processo.

Como é feita a avaliação das candidaturas?

A avaliação das candidaturas envolve três fases:

  1. Análise socioeconómica: realizada pelos serviços de ação social da CMF.
  2. Análise técnica: avaliação da obra proposta por uma Comissão Técnica.
  3. Relatório final e proposta de apoio: baseados na análise socioeconómica e técnica.

Em caso de aprovação, o candidato deve obter três orçamentos para as obras, com base nos quais o valor do apoio será determinado. Caso o valor dos orçamentos seja inferior ao apoio calculado, será pago o valor mais baixo. Se o valor for superior, o beneficiário deve assumir a diferença.

A decisão deve ser proferida até 45 dias úteis após a entrega da candidatura, podendo este prazo ser prorrogado.

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