Subsídio por Morte: a quem se destina?

11 Dezembro 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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A perda de um familiar é uma experiência emocionalmente desafiadora, e, para muitas famílias, esse momento difícil é agravado pelos encargos financeiros associados à morte de um membro que contribuía para o sustento familiar. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar qual o valor e as condições necessárias para receber o Subsídio por Morte.

O que é o Subsídio por Morte?

O Subsídio por Morte é pago pela Segurança Social nos regimes geral e voluntário, sendo este um suporte essencial. Este benefício é pago numa única prestação em dinheiro, visando atenuar os custos adicionais que surgem com o falecimento. Tem como objetivo proporcionar às famílias a capacidade de reorganizar as suas vidas da melhor maneira possível.

Quais são as condições para atribuição deste subsídio?

As condições para a atribuição do Subsídio por Morte variam conforme o regime:

  • Regime Geral de Segurança Social: não há exigência de um prazo de garantia;
  • Regime do Seguro Social Voluntário: requer um prazo de garantia de 36 meses de contribuições.

Os familiares elegíveis incluem: cônjuge, ex-cônjuges, pessoa em união de facto, descendentes, enteados, ascendentes e outros parentes até ao 3.º grau da linha colateral.

Quem são os beneficiários e quais são as suas condições?

A gama de beneficiários é vasta, abrangendo desde cônjuges até descendentes e outros parentes. O subsídio é designado aos familiares do falecido, abrangendo diversas categorias de parentesco.

Cônjuge

O cônjuge tem direito ao subsídio se não houver filhos do casamento, mesmo nascituros.

A exceção a essa regra ocorre nos casos em que a morte resulta de acidente ou de doença contraída, ou manifestada depois do casamento.

Além disso, o cônjuge só é elegível se tiver casado com o beneficiário há pelo menos 1 ano antes da data do falecimento.

Ex-cônjuges

Tanto o cônjuge separado de pessoas e bens quanto o divorciado podem receber o subsídio se, à data da morte, estiverem a receber pensão de alimentos, decretada ou homologada pelo tribunal.

Esta condição também se aplica se a pensão não tivesse sido atribuída por falta de capacidade económica do falecido, judicialmente reconhecida.

União de FactoRamo de flores

Pessoas em união de facto, que viveram com o beneficiário há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges, também são contempladas com o subsídio. Será necessário apresentar documentação que comprove a existência da união de facto, conforme solicitado pelo Centro Nacional de Pensões.

Descendentes

Consideram-se descendentes os filhos, incluindo nascituros e os adotados plenamente.
A elegibilidade dos descendentes é diversificada por faixa etária:

  • Até aos 18 anos, todos são elegíveis;
  • Dos 18 aos 25 anos, desde que estejam matriculados em cursos específicos;
  • Até aos 27 anos, se estiverem envolvidos em pós-graduações, mestrados, doutoramentos ou estágios indispensáveis à obtenção do respetivo grau;
  • Sem limite de idade, no caso de deficientes, desde que beneficiem de prestações familiares ou da prestação social para a inclusão;

Considerações sobre a Condição de Descendentes Além do 1.º Grau e quem Está a Cargo do falecido:

  • Descendentes além do 1.º grau têm direito à pensão se estiverem a cargo do beneficiário falecido à data da sua morte;
  • Considera-se a cargo do beneficiário falecido:
    • descendentes sem rendimentos que conviviam com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação à data da morte;
    • ascendentes, se estivessem a cargo do beneficiário falecido à data da morte e não existirem cônjuge, ex-cônjuge e descendentes com direito ao mesmo subsídio.

Caso Não Haja Familiares nas Condições Anteriormente Descritas

O subsídio por morte pode ser atribuído a outros parentes, afins ou equiparados do beneficiário, em linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral, incluindo adotados e adotantes restritamente. Essa abertura destaca a flexibilidade do sistema para abranger diversas situações familiares.

Qual o valor do Subsídio por Morte?

O Subsídio por Morte é concedido numa única parcela, proporcionando um suporte financeiro imediato. O valor, fixado em  1 567,50 euros (correspondente a 3x o Indexante dos Apoios Sociais), busca mitigar os encargos pós-falecimento.
Valor do IAS 2025 – 522,50 euros.

Se os beneficiários não conseguirem cobrir as despesas funerárias, o valor será ajustado à diferença entre essas despesas e o subsídio por morte.

Como solicitar o Subsídio por Morte?

O processo de requerimento envolve a apresentação do requerimento Mod.RP5075-DGSS na Segurança Social, até 180 dias após o falecimento. Os principais destinatários são os filhos, com condições específicas abordando diversos cenários, desde menores de 18 anos até descendentes com deficiência, sem limite de idade.

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Recebimento Indevido de Prestações

Em casos de recebimento indevido de prestações da Segurança Social, a restituição do valor pode ser realizada por pagamento direto ou compensação com outras prestações. Existem duas opções principais para regularizar a situação:

Pagamento Direto

O devedor, ao receber a notificação, tem 30 dias para:

  • pagar a totalidade do valor indevido;
  • solicitar pagamento em prestações mensais (até 150 meses, se autorizado).

Para requerer o pagamento em prestações é necessário reencher o formulário Mod.MG7-DGSS.

Compensação com Outras Prestações

A compensação pode ser feita até um terço do valor devido.
Quando envolve prestações em curso, o devedor deve garantir um montante mensal mínimo.
Algumas prestações não são compensáveis, como as destinadas a garantir mínimos de subsistência e as familiares por morte.
O direito à restituição prescreve em 5 anos a partir da interpelação para restituir.

Deveres e Sanções

O processo de atribuição do subsídio demanda integridade, e falsas declarações sujeitam-se a sanções e coimas, com valores que variam entre 74,82 € e 249,40 €. Este componente visa assegurar que o benefício seja concedido de maneira ética e justa.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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