🤓 O 15.º mês continua em vigor em 2026?
Sim. Mantém as mesmas regras gerais introduzidas originalmente.
O 15.º mês continua a ser uma das medidas mais relevantes para trabalhadores e empresas em 2026. Este prémio salarial extraordinário permite que as empresas atribuam um valor adicional aos trabalhadores isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social, desde que cumpram condições especificas relacionadas com aumentos salários.Nesta análise de As Tuas Ajudas, explicamos como funciona o 15.º mês em 2026, quem pode beneficiar, quais são os limites, e o que muda para trabalhadores e empresas.Índice
O 15.º mês é um prémio salarial extraordinário, opcional e não regular, que as empresas podem atribuir aos trabalhadores. Apesar do nome, não corresponde a um salário adicional completo, mas sim a uma gratificação até 6% do salário bruto anual
Em 2026, tal como no ano anterior, este prémio pode ficar totalmente isento de IRS e Segurança Social, desde que a empresa cumpra os requisitos legais de valorização salarial.
Podem beneficiar do 15.º mês todos os trabalhadores com contrato de trabalho, desde que a empresa opte por atribuir este prémio e cumpra as condições previstas na lei.A medida aplica-se de forma transversal, abrangendo tanto quem aufere salários mais elevados como os colaboradores com remunerações abaixo da média da empresa.
Sem estes aumentos, a empresa ainda pode pagar o prémio, mas perde a isenção fiscal.
No entanto, o pagamento deste prémio não é automático. Para garantir a isenção fiscal e contributiva, a entidade empregadora deve ter aumentado o salário base do trabalhador em, pelo menos, 4,7% face ao ano anterior. Além disso, deve assegurar uma atualização mínima de 4,7% para todos os trabalhadores cujo rendimento seja igual ou inferior à média salarial da empresa.
Para que o chamado 15.º mês esteja isento de IRS e contribuições para a Segurança Social, o prémio pago não pode exceder 6% do salário bruto anual do trabalhador. Esta gratificação deve ser atribuída de forma voluntária e sem caráter regular. Além disso, as empresas só poderão usufruir desta isenção se garantirem um aumento salarial mínimo de 4,7% em relação ao ano anterior, tanto para o trabalhador em causa como para todos os que auferem rendimentos iguais ou inferiores à média salarial da empresa. O cumprimento rigoroso destes critérios é essencial para aceder aos benefícios fiscais previstos na lei.
As empresas poderão beneficiar de deduções fiscais no âmbito do IRC, uma vez que os encargos com aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato por tempo indeterminado passam a ser considerados em 200% do seu valor na determinação do lucro tributável. Esta medida permite reduzir a carga fiscal das empresas, incentivando o investimento na valorização salarial dos seus colaboradores.
A medida que permite o pagamento de um prémio salarial isento de IRS e contribuições para a Segurança Social — popularmente conhecido como “15.º mês” entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, com base na publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2025 a 31 de dezembro de 2024.
Sim. Mantém as mesmas regras gerais introduzidas originalmente.
Não. É sempre opcional.
Sim. O valor é definido anualmente pela empresa, dentro do limite legal.
Sim. Sendo uma medida orçamental, pode ser revista, ajustada ou eliminada em futuros Orçamentos do Estado.
Sim. Apesar da isenção, o pagamento do prémio deve ser devidamente declarado para que seja validado o cumprimento das condições legais.
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