15.º mês em 2026: tudo o que precisa de saber sobre o prémio salarial isento

9 Dezembro 2025 por António - 4 minutos de leitura

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15.º mês em 2026 com regras, limites e benefícios fiscais para trabalhadores.O 15.º mês continua a ser uma das medidas mais relevantes para trabalhadores e empresas em 2026. Este prémio salarial extraordinário permite que as empresas atribuam um valor adicional aos trabalhadores isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social, desde que cumpram condições especificas relacionadas com aumentos salários.Nesta análise de As Tuas Ajudas, explicamos como funciona o 15.º mês em 2026, quem pode beneficiar, quais são os limites, e o que muda para trabalhadores e empresas.

O que é o 15.º mês em 2026?

O 15.º mês é um prémio salarial extraordinário, opcional e não regular, que as empresas podem atribuir aos trabalhadores. Apesar do nome, não corresponde a um salário adicional completo, mas sim a uma gratificação até 6% do salário bruto anual

Em 2026, tal como no ano anterior, este prémio pode ficar totalmente isento de IRS e Segurança Social, desde que a empresa cumpra os requisitos legais de valorização salarial.

Quem pode beneficiar do 15.º mês em 2026?

Podem beneficiar do 15.º mês todos os trabalhadores com contrato de trabalho, desde que a empresa opte por atribuir este prémio e cumpra as condições previstas na lei.A medida aplica-se de forma transversal, abrangendo tanto quem aufere salários mais elevados como os colaboradores com remunerações abaixo da média da empresa.
Sem estes aumentos, a empresa ainda pode pagar o prémio, mas perde a isenção fiscal.

No entanto, o pagamento deste prémio não é automático. Para garantir a isenção fiscal e contributiva, a entidade empregadora deve ter aumentado o salário base do trabalhador em, pelo menos, 4,7% face ao ano anterior. Além disso, deve assegurar uma atualização mínima de 4,7% para todos os trabalhadores cujo rendimento seja igual ou inferior à média salarial da empresa.

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Quais são os limites e condições para isenção de IRS e Segurança Social?

Para que o chamado 15.º mês esteja isento de IRS e contribuições para a Segurança Social, o prémio pago não pode exceder 6% do salário bruto anual do trabalhador. Esta gratificação deve ser atribuída de forma voluntária e sem caráter regular. Além disso, as empresas só poderão usufruir desta isenção se garantirem um aumento salarial mínimo de 4,7% em relação ao ano anterior, tanto para o trabalhador em causa como para todos os que auferem rendimentos iguais ou inferiores à média salarial da empresa. O cumprimento rigoroso destes critérios é essencial para aceder aos benefícios fiscais previstos na lei.

Benefícios fiscais adicionais para as empresas

As empresas poderão beneficiar de deduções fiscais no âmbito do IRC, uma vez que os encargos com aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato por tempo indeterminado passam a ser considerados em 200% do seu valor na determinação do lucro tributável. Esta medida permite reduzir a carga fiscal das empresas, incentivando o investimento na valorização salarial dos seus colaboradores.

Quando entra em vigor e como se aplica na prática?

A medida que permite o pagamento de um prémio salarial isento de IRS e contribuições para a Segurança Social — popularmente conhecido como “15.º mês”  entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, com base na publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2025 a 31 de dezembro de 2024.

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Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .


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