🤓 Quando entra em vigor o IRS de Verão?
Entra em vigor a 1 de agosto de 2025 e aplica-se até 30 de setembro, sendo substituído por novas tabelas definitivas a partir de outubro.
O IRS de Verão é uma medida extraordinária implementada pelo Governo português para aliviar o esforço fiscal das famílias em 2025. Ao antecipar a redução das taxas de retenção, permite aumentar o rendimento líquido mensal já nos meses de agosto e setembro. Neste artigo de As Tuas Ajudas explicamos quem beneficia, o que muda e como aproveitar esta medida.Índice
O IRS de Verão é uma medida do Governo que antecipa a redução das taxas de IRS prevista para este ano. A partir de agosto, os trabalhadores começam a pagar menos imposto sobre os seus rendimentos, o que aumenta o valor líquido do salário mensal, permitindo uma maior disponibilidade financeira imediata.
Esta antecipação da redução do IRS visa aliviar as despesas das famílias portuguesas e fortalecer o poder de compra. Com menos retenções na fonte, os trabalhadores dispõem de mais dinheiro para enfrentar custos diários, ajudando a equilibrar o orçamento familiar num contexto de inflação e subida geral dos preços.
Os principais beneficiados com a aplicação das tabelas especiais de IRS em agosto e setembro de 2025 são os trabalhadores e pensionistas com rendimentos mais baixos. Em especial, quem aufere até 1.136 euros brutos mensais estará totalmente isento de retenção na fonte durante esses dois meses.
Trabalhadores solteiros, com ou sem filhos, e casados cujo cônjuge também tenha rendimentos ficam abrangidos até esse limite máximo. Já os casados cujo parceiro não aufere qualquer rendimento beneficiam da isenção até 1.081 euros brutos. No caso das pensões, os limites também variam, mas seguem a mesma lógica de beneficiar os escalões mais baixos. Assim, são os rendimentos mais modestos que sentem maior impacto positivo na carteira.
As novas tabelas de retenção na fonte publicadas a 22 de julho de 2025 têm dois momentos distintos: uma tabela excecional para agosto e setembro e outra para outubro a dezembro. Esta divisão permite compensar as retenções em excesso feitas entre janeiro e julho, antes da aprovação da nova redução de IRS.
Nos meses de verão, as taxas são significativamente mais baixas, permitindo que trabalhadores com rendimentos até 1.136 euros brutos não tenham qualquer imposto retido. A partir de outubro, entram em vigor as tabelas definitivas, que já incorporam as novas taxas aprovadas pelo Parlamento, mas com valores ainda mais baixos do que os aplicados no início do ano.
Estas tabelas aplicam-se a salários e pensões, e devem ser utilizadas por todas as entidades empregadoras e pagadoras. Caso não sejam aplicadas atempadamente, é possível corrigir as retenções até dezembro, garantindo que o contribuinte recebe o valor correto. O objetivo é tornar a retenção mensal mais próxima do imposto final a pagar, reduzindo acertos e surpresas na declaração anual.
Pode consultar as tabelas mais pesquisada abaixo ou diretamente no portal das finanças.
| Remuneração Mensal | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite de escalão |
| até 870€ | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,0% |
| até 992€ | 0,00% | 0,00 | 21,43 | 0,0% |
| até 1.070€ | 0,00% | 0,00 | 21,43 | 0,0% |
| até 1.136€ | 0,00% | 0,00 | 21,43 | 0,0% |
| até 1.187€ | 1,08% | 12.27€ | 21,43 | 0,0% |
| até 1.787€ | 2,44% | 28,42€ | 21,43 | 0,8% |
| até 2.078€ | 3,14% | 40.93€ | 21,43 | 1.2% |
| até 2.432€ | 5,24% | 84,57€ | 21,43 | 1.8% |
| até 3.233€ | 7,67% | 143.67€ | 21,43 | 3.2% |
| até 5.547€ | 13,89% | 344,77€ | 21,43 | 7.7% |
| até 20.221€ | 44,95% | 2.067.67€ | 21,43 | 34.7% |
| superior a 20.221€ | 47,17% | 2.516.58€ | 21,43 | n.a. |
| Remuneração Mensal | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite de escalão |
| até 870€ | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,0% |
| até 992€ | 0,00% | 0,00 | 34.29 | 0,0% |
| até 1.070€ | 0,00% | 0,00 | 34.29 | 0,0% |
| até 1.136€ | 0,00% | 0,00 | 34.29 | 0,0% |
| até 1.187€ | 1,08% | 12.27€ | 34.29 | 0,0% |
| até 1.787€ | 2,44% | 28,42€ | 34.29 | 0,8% |
| até 2.078€ | 3,14% | 40.93€ | 34.29 | 1.2% |
| até 2.432€ | 5,24% | 84,57€ | 34.29 | 1.8% |
| até 3.233€ | 7,67% | 143.67€ | 34.29 | 3.2% |
| até 5.547€ | 13,89% | 344,77€ | 34.29 | 7.7% |
| até 20.221€ | 44,95% | 2.067.67€ | 34.29 | 34.7% |
| superior a 20.221€ | 47,17% | 2.516.58€ | 34.29 | n.a. |
| Remuneração Mensal | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por dependente (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite de escalão |
| até 957€ | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,0% |
| até 992€ | 0,00% | 0,00 | 42.86 | 0,0% |
| até 1.070€ | 0,00% | 0,00 | 42.86 | 0,0% |
| até 1.081€ | 0,00% | 0,00 | 42.86 | 0,0% |
| até 1.408€ | 0.65% | 7.03€ | 42.86 | 0,0% |
| até 1.931€ | 1.60% | 20.41€ | 42.86 | 0,8% |
| até 2.200€ | 1.97% | 27.56€ | 42.86 | 1.2% |
| até 2.698€ | 3.46% | 60.34€ | 42.86 | 1.8% |
| até 3.317€ | 5.14% | 105.67€ | 42.86 | 3.2% |
| até 5.965€ | 10.27% | 275,84e | 42.86 | 7.7% |
| até 20.265€ | 38.43% | 1.955.59€ | 42.86 | 34.7% |
| superior a 20.265€ | 47.17% | 3.726.76€ | 42.86 | n.a. |
| Remuneração Mensal | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite de escalão |
| até 870€ | 0,00% | 0.00 | 0.0% |
| até 992€ | 0,00% | 0.00 | 0.0% |
| até 1.063€ | 0,00% | 0.00 | 0.0% |
| até 1.116€ | 0,00% | 0.00 | 0.0% |
| até 1.214€ | 1,08% | 12.06 | 0.1% |
| até 1.837€ | 2,44% | 28.58 | 0.90% |
| até 2.074€ | 3,14% | 41.44 | 1.1% |
| até 2.301€ | 5,24% | 85.00 | 1.5% |
| até 3.398€ | 8.62% | 162.78 | 3.8% |
| até 5.833€ | 15.61% | 400.31 | 8.7% |
| até 18.332€ | 50.50% | 2435.45 | 37.2% |
| superior a 18.332€ | 53% | 2893.75 | n.a. |
Durante os meses de agosto e setembro de 2025, os trabalhadores por conta de outrem que aufiram até 1.136 euros brutos mensais ficarão isentos de retenção na fonte de IRS. Esta isenção aplica-se a trabalhadores solteiros, com ou sem filhos, e a casados cujo cônjuge também tenha rendimentos.
Já os trabalhadores casados com cônjuges sem rendimentos beneficiam de isenção até ao limite de 1.081 euros brutos mensais. Esta medida, refletida nas novas tabelas especiais de IRS, tem como objetivo corrigir as retenções excessivas feitas entre janeiro e julho e garantir que os contribuintes recebem, já este verão, o valor que pagaram a mais.
Na prática, os salários líquidos sobem temporariamente, permitindo um alívio financeiro sem depender de reembolsos futuros. Trata-se de uma medida transitória, com taxas mais baixas que as atuais, e que será substituída por novas tabelas definitivas a partir de outubro.
Esta medida temporária permite à Maria e a muitos trabalhadores receberem mais no verão, ajudando a compensar despesas sazonais e melhorar o rendimento disponível nestes meses.
Se a empresa não aplicar a nova tabela de IRS de verão, os trabalhadores não terão a redução temporária na retenção na fonte, o que afeta o seu rendimento líquido nos meses de agosto e setembro.
O Governo decidiu aplicar tabelas de retenção na fonte especiais para os meses de agosto e setembro de 2025 com o objetivo de retroagir a descida do IRS aprovada em julho a todo o ano, começando em janeiro. Como essa redução só foi legislada a meio do ano, a retenção feita entre janeiro e julho ficou desalinhada com as novas taxas.
Para corrigir esse excesso de imposto cobrado nos primeiros sete meses, o Executivo optou por baixar temporariamente as taxas de retenção em agosto e setembro. Desta forma, o Estado devolve parte do IRS cobrado a mais, não através de reembolsos futuros, mas diretamente nos salários e pensões mensais desses dois meses. Além de garantir justiça fiscal, esta medida dá também alívio financeiro imediato às famílias, sem necessidade de aguardar pela liquidação do IRS em 2026.
Entra em vigor a 1 de agosto de 2025 e aplica-se até 30 de setembro, sendo substituído por novas tabelas definitivas a partir de outubro.
Não. A aplicação das novas tabelas é automática e obrigatória para todas as entidades que processam salários ou pensões.
Sim, o reembolso poderá ser feito mais tarde na declaração de IRS, mas perde-se o benefício imediato de liquidez.
Sim, os casais com filhos, especialmente com dois titulares de rendimento, têm acesso a maiores limites de isenção.
Não há penalização direta, mas devem corrigir as retenções até ao final do ano para evitar prejuízo ao trabalhador.
Sim, através do simulador no Portal das Finanças ou consultando diretamente a tabela correspondente à tua situação.
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