IRS verão 2025: salários até 1.136€ sem retenção na fonte

30 Julho 2025 por António - 6 minutos de leitura

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IRS de Verao porqueinho mealheiro na praia com dinheiro na areiaO IRS de Verão é uma medida extraordinária implementada pelo Governo português para aliviar o esforço fiscal das famílias em 2025. Ao antecipar a redução das taxas de retenção, permite aumentar o rendimento líquido mensal já nos meses de agosto e setembro. Neste artigo de As Tuas Ajudas explicamos quem beneficia, o que muda e como aproveitar esta medida.

O que é o IRS de verão?

O IRS de Verão é uma medida do Governo que antecipa a redução das taxas de IRS prevista para este ano. A partir de agosto, os trabalhadores começam a pagar menos imposto sobre os seus rendimentos, o que aumenta o valor líquido do salário mensal, permitindo uma maior disponibilidade financeira imediata.

Esta antecipação da redução do IRS visa aliviar as despesas das famílias portuguesas e fortalecer o poder de compra. Com menos retenções na fonte, os trabalhadores dispõem de mais dinheiro para enfrentar custos diários, ajudando a equilibrar o orçamento familiar num contexto de inflação e subida geral dos preços.

Quem beneficia mais com esta medida?

Os principais beneficiados com a aplicação das tabelas especiais de IRS em agosto e setembro de 2025 são os trabalhadores e pensionistas com rendimentos mais baixos. Em especial, quem aufere até 1.136 euros brutos mensais estará totalmente isento de retenção na fonte durante esses dois meses.

Trabalhadores solteiros, com ou sem filhos, e casados cujo cônjuge também tenha rendimentos ficam abrangidos até esse limite máximo. Já os casados cujo parceiro não aufere qualquer rendimento beneficiam da isenção até 1.081 euros brutos. No caso das pensões, os limites também variam, mas seguem a mesma lógica de beneficiar os escalões mais baixos. Assim, são os rendimentos mais modestos que sentem maior impacto positivo na carteira.

Novas tabelas de retenção na fonte

As novas tabelas de retenção na fonte publicadas a 22 de julho de 2025 têm dois momentos distintos: uma tabela excecional para agosto e setembro e outra para outubro a dezembro. Esta divisão permite compensar as retenções em excesso feitas entre janeiro e julho, antes da aprovação da nova redução de IRS.

Nos meses de verão, as taxas são significativamente mais baixas, permitindo que trabalhadores com rendimentos até 1.136 euros brutos não tenham qualquer imposto retido. A partir de outubro, entram em vigor as tabelas definitivas, que já incorporam as novas taxas aprovadas pelo Parlamento, mas com valores ainda mais baixos do que os aplicados no início do ano.

Estas tabelas aplicam-se a salários e pensões, e devem ser utilizadas por todas as entidades empregadoras e pagadoras. Caso não sejam aplicadas atempadamente, é possível corrigir as retenções até dezembro, garantindo que o contribuinte recebe o valor correto. O objetivo é tornar a retenção mensal mais próxima do imposto final a pagar, reduzindo acertos e surpresas na declaração anual.

Pode consultar as tabelas mais pesquisada abaixo ou diretamente no portal das finanças.

Trabalho dependente - Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Remuneração Mensal Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite de escalão
até 870€ 0,00% 0,00 0,00 0,0%
até 992€ 0,00% 0,00 21,43 0,0%
até 1.070€ 0,00% 0,00 21,43 0,0%
até 1.136€ 0,00% 0,00 21,43 0,0%
até 1.187€ 1,08% 12.27€ 21,43 0,0%
até 1.787€ 2,44% 28,42€ 21,43 0,8%
até 2.078€ 3,14% 40.93€ 21,43 1.2%
até 2.432€ 5,24% 84,57€ 21,43 1.8%
até 3.233€ 7,67% 143.67€ 21,43 3.2%
até 5.547€ 13,89% 344,77€ 21,43 7.7%
até 20.221€ 44,95% 2.067.67€ 21,43 34.7%
superior a 20.221€ 47,17% 2.516.58€ 21,43 n.a.

Trabalho dependente - Não casado com um ou mais dependentes

Remuneração Mensal Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite de escalão
até 870€ 0,00% 0,00 0,00 0,0%
até 992€ 0,00% 0,00 34.29 0,0%
até 1.070€ 0,00% 0,00 34.29 0,0%
até 1.136€ 0,00% 0,00 34.29 0,0%
até 1.187€ 1,08% 12.27€ 34.29 0,0%
até 1.787€ 2,44% 28,42€ 34.29 0,8%
até 2.078€ 3,14% 40.93€ 34.29 1.2%
até 2.432€ 5,24% 84,57€ 34.29 1.8%
até 3.233€ 7,67% 143.67€ 34.29 3.2%
até 5.547€ 13,89% 344,77€ 34.29 7.7%
até 20.221€ 44,95% 2.067.67€ 34.29 34.7%
superior a 20.221€ 47,17% 2.516.58€ 34.29 n.a.

Trabalho dependente - Casado, único titular

Remuneração Mensal Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Parcela adicional a abater por dependente (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite de escalão
até 957€ 0,00% 0,00 0,00 0,0%
até 992€ 0,00% 0,00 42.86 0,0%
até 1.070€ 0,00% 0,00 42.86 0,0%
até 1.081€ 0,00% 0,00 42.86 0,0%
até 1.408€ 0.65% 7.03€ 42.86 0,0%
até 1.931€ 1.60% 20.41€ 42.86 0,8%
até 2.200€ 1.97% 27.56€ 42.86 1.2%
até 2.698€ 3.46% 60.34€ 42.86 1.8%
até 3.317€ 5.14% 105.67€ 42.86 3.2%
até 5.965€ 10.27% 275,84e 42.86 7.7%
até 20.265€ 38.43% 1.955.59€ 42.86 34.7%
superior a 20.265€ 47.17% 3.726.76€ 42.86 n.a.

Pensões - Não casado ou casado dois titulares

Remuneração Mensal Taxa marginal máxima Parcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite de escalão
até 870€ 0,00% 0.00 0.0%
até 992€ 0,00% 0.00 0.0%
até 1.063€ 0,00% 0.00 0.0%
até 1.116€ 0,00% 0.00 0.0%
até 1.214€ 1,08% 12.06 0.1%
até 1.837€ 2,44% 28.58 0.90%
até 2.074€ 3,14% 41.44 1.1%
até 2.301€ 5,24% 85.00 1.5%
até 3.398€ 8.62% 162.78 3.8%
até 5.833€ 15.61% 400.31 8.7%
até 18.332€ 50.50% 2435.45 37.2%
superior a 18.332€ 53% 2893.75 n.a.

Salários até 1.136 euros isentos de IRS em agosto e setembro?

Durante os meses de agosto e setembro de 2025, os trabalhadores por conta de outrem que aufiram até 1.136 euros brutos mensais ficarão isentos de retenção na fonte de IRS. Esta isenção aplica-se a trabalhadores solteiros, com ou sem filhos, e a casados cujo cônjuge também tenha rendimentos.

Já os trabalhadores casados com cônjuges sem rendimentos beneficiam de isenção até ao limite de 1.081 euros brutos mensais. Esta medida, refletida nas novas tabelas especiais de IRS, tem como objetivo corrigir as retenções excessivas feitas entre janeiro e julho e garantir que os contribuintes recebem, já este verão, o valor que pagaram a mais.

Na prática, os salários líquidos sobem temporariamente, permitindo um alívio financeiro sem depender de reembolsos futuros. Trata-se de uma medida transitória, com taxas mais baixas que as atuais, e que será substituída por novas tabelas definitivas a partir de outubro.

Exemplo prático
A Maria trabalha numa loja de roupa no centro da cidade. Em agosto e setembro de 2025, com as novas tabelas do IRS de verão, o salário que leva para casa vai aumentar significativamente.
  • Se ganhar 800€ brutos, recebe 712€ líquidos (0€ de IRS e 88€ de Segurança Social).
  • Se ganhar 1500€ brutos, recebe 1327€ líquidos (8€ de IRS e 165€ de Segurança Social).
  • Se ganhar 2000€ brutos, recebe 1528€ líquidos (252€ de IRS e 220€ de Segurança Social).

Esta medida temporária permite à Maria e a muitos trabalhadores receberem mais no verão, ajudando a compensar despesas sazonais e melhorar o rendimento disponível nestes meses.

O que acontece se a empresa não aplicar a nova tabela?

Se a empresa não aplicar a nova tabela de IRS de verão, os trabalhadores não terão a redução temporária na retenção na fonte, o que afeta o seu rendimento líquido nos meses de agosto e setembro.

  • A retenção na fonte continuará a ser feita com base nas tabelas normais, sem a redução temporária.
  • O trabalhador terá menos rendimento líquido nos meses de agosto e setembro, não beneficiando da isenção ou redução.
  • No IRS final, poderá ser necessário ajustar o imposto, podendo resultar em reembolso ou pagamento adicional.

Porque é que o Governo decidiu aplicar tabelas especiais?

O Governo decidiu aplicar tabelas de retenção na fonte especiais para os meses de agosto e setembro de 2025 com o objetivo de retroagir a descida do IRS aprovada em julho a todo o ano, começando em janeiro. Como essa redução só foi legislada a meio do ano, a retenção feita entre janeiro e julho ficou desalinhada com as novas taxas.

Para corrigir esse excesso de imposto cobrado nos primeiros sete meses, o Executivo optou por baixar temporariamente as taxas de retenção em agosto e setembro. Desta forma, o Estado devolve parte do IRS cobrado a mais, não através de reembolsos futuros, mas diretamente nos salários e pensões mensais desses dois meses. Além de garantir justiça fiscal, esta medida dá também alívio financeiro imediato às famílias, sem necessidade de aguardar pela liquidação do IRS em 2026.

Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .

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