Teletrabalho para pais com crianças até 8 anos

30 Setembro 2025 por António - 5 minutos de leitura
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Conciliar trabalho e vida familiar é um dos maiores desafios para pais com filhos pequenos. O teletrabalho surge como uma solução que permite cumprir funções profissionais sem comprometer o acompanhamento das crianças. Este regime, regulamentado pela lei portuguesa, garante direitos, deveres e apoio do empregador, facilitando a conciliação entre família e trabalho. Neste artigo de As Tuas Ajudas vamos explorar todos os detalhes do teletrabalho para pais com crianças até 8 anos.

O que é o teletrabalho para pais com crianças até 8 anos

O teletrabalho para pais com crianças até 8 anos é uma modalidade laboral que permite ao trabalhador desempenhar as suas funções fora das instalações da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação, enquanto concilia a vida profissional com os cuidados aos filhos. Este regime facilita a conciliação entre trabalho e família, garantindo que os pais possam acompanhar o desenvolvimento das crianças sem comprometer os seus direitos laborais.

Em Portugal, a lei prevê que os pais com filhos até 3 anos têm direito garantido ao teletrabalho, podendo este direito ser estendido a crianças até 8 anos em casos específicos, como famílias monoparentais ou quando apenas um dos progenitores possui funções compatíveis com o trabalho remoto. Para que seja válido, é necessário um acordo escrito entre trabalhador e empregador, onde se definem o horário, o local de trabalho, os equipamentos necessários e os direitos relacionados com salário, subsídios e saúde no trabalho.

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Que pais têm direito a teletrabalho em Portugal?

Em Portugal, os pais com filhos até aos 3 anos têm direito garantido ao teletrabalho, podendo este direito ser estendido a crianças até aos 8 anos em situações especiais, como famílias monoparentais ou quando apenas um dos progenitores tem funções compatíveis com trabalho remoto.

O teletrabalho depende da compatibilidade da função com o regime remoto e da disponibilidade de meios por parte do empregador. Quando ambos os progenitores podem trabalhar remotamente, deve existir alternância entre teletrabalho e trabalho presencial em períodos iguais, garantindo a conciliação entre a vida familiar e profissional e respeitando os direitos laborais de cada trabalhador.

Como pedir teletrabalho para pais com crianças até 8 anos

Para pedir teletrabalho em Portugal, os pais com crianças até 8 anos devem formalizar a solicitação por escrito ao empregador, indicando a compatibilidade da sua função com o regime remoto. É importante fundamentar o pedido com referência à lei do teletrabalho e à situação familiar.

O empregador deve analisar o pedido e só pode recusar se demonstrar que a função não é compatível ou que não existem condições técnicas para o teletrabalho. Caso haja desacordo, o trabalhador pode recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para avaliação e verificação da situação.

Direitos garantidos aos pais em regime de teletrabalho

Os pais em regime de teletrabalho têm direito a igualdade de tratamento face aos trabalhadores presenciais, incluindo salário, formação, progressão na carreira e limites do período normal de trabalho. A legislação assegura ainda proteção em caso de acidentes de trabalho ou doença profissional.

Além disso, têm direito à compensação por despesas adicionais, como energia e comunicações, caso estas aumentem devido ao teletrabalho, e ao subsídio de refeição se já o recebiam em regime presencial. O objetivo é garantir que a modalidade remota não prejudique os direitos laborais nem o equilíbrio entre vida profissional e familiar.

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Obrigações do empregador no teletrabalho para pais

O empregador deve garantir que os pais em teletrabalho disponham de condições adequadas para desempenhar as suas funções, fornecendo equipamentos e sistemas necessários, assegurando manutenção e apoio técnico, respeitando horários e períodos de descanso, promovendo igualdade de tratamento e apoiando a conciliação entre vida profissional e familiar, incluindo a coordenação em regimes de alternância.

Compensação de despesas no teletrabalho familiar

Os pais em teletrabalho têm direito à compensação por despesas adicionais decorrentes do trabalho remoto, como custos de energia, comunicações ou utilização de equipamentos. O valor deve ser definido no acordo escrito ou por instrumento de regulamentação coletiva, podendo ser calculado de forma proporcional quando há alternância entre períodos de teletrabalho e presencial.

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Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .


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