Conciliar o emprego com os cuidados a filhos pequenos fica mais fácil quando podes trabalhar a partir de casa. Se tens um filho até aos 3 anos, a lei prevê o direito ao teletrabalho, desde que a tua função seja compatível e o empregador disponha de meios para isso. Em certos casos, esse direito estende-se até aos 8 anos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode pedir teletrabalho com filhos, como fazer o pedido e que direitos manténs a trabalhar em casa.
Índice
O que é o teletrabalho para pais com crianças até 8 anos
O teletrabalho é a prestação de trabalho fora das instalações da empresa, em regra a partir de casa, com recurso a tecnologias de informação e comunicação. O teletrabalho pode ser total ou parcial, alternando dias em casa com dias no local de trabalho. As regras gerais aplicam-se a qualquer pessoa em teletrabalho em Portugal; aqui o foco está nos pais.
Para quem tem filhos pequenos, a lei vai mais longe: em certas situações, o teletrabalho deixa de depender apenas da vontade do empregador e passa a ser um direito do trabalhador, desde que a função seja compatível e a empresa disponha de recursos e meios para isso. Ainda assim, o teletrabalho exige sempre um acordo escrito entre trabalhador e empregador, onde se definem o horário, o local de trabalho, os equipamentos e a compensação das despesas.
Que pais têm direito a teletrabalho em Portugal?
Em Portugal, a lei prevê que os pais com filhos até 3 anos têm direito ao teletrabalho, desde que seja compatível com a função e o empregador tenha meios para o garantir. Este direito pode ser estendido até aos 8 anos:
quando apenas um dos progenitores reúne comprovadamente condições para o teletrabalho;
ou quando ambos o exercem em períodos sucessivos de igual duração, num prazo de referência máximo de 12 meses.
Esta extensão não se aplica a trabalhadores de microempresas.
Num exemplo meramente ilustrativo, se a mãe e o pai têm funções compatíveis e um filho de 5 anos, podem dividir o prazo de referência de 12 meses em dois períodos de seis meses, um para cada um.
Como o direito depende da idade da criança, só o podes exigir enquanto o teu filho tiver até 3 anos, ou até 8 anos nos casos de extensão, salvo se o teu filho tiver deficiência, doença crónica ou doença oncológica e viver contigo, caso em que não há limite de idade. Fora destes casos, em regra, o teletrabalho só continua por acordo com o empregador.
Filhos com deficiência ou doença e cuidadores informais
Há ainda um caso sem limite de idade: se tens um filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que viva contigo em comunhão de mesa e habitação, tens direito a teletrabalho, seja qual for a idade do filho, desde que a função seja compatível e o empregador disponha de recursos e meios para isso.
Quem tem reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal também pode exercer a atividade em teletrabalho, por um período máximo de 4 anos seguidos ou interpolados, se a função for compatível e o empregador tiver recursos e meios. Neste caso, ao contrário dos pais, o empregador pode opor-se se não estiverem reunidas as condições ou por exigências imperiosas do funcionamento da empresa.
Há direito a teletrabalho com filhos até aos 12 anos?
Em regra, não. O direito dos pais ao teletrabalho vai até aos 3 anos da criança e só chega aos 8 anos nas três situações de extensão, que não se aplicam a trabalhadores de microempresas. Sem limite de idade, aplica-se a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que vivam contigo. Fora destes casos, em regra, o teletrabalho depende de acordo com o empregador.
O limite dos 12 anos aparece noutros direitos de parentalidade. Com um filho menor de 12 anos, podes pedir horário flexível ou trabalho a tempo parcial. São alternativas para quem precisa de mais tempo para os filhos quando a função não permite trabalhar a partir de casa. Na função pública, quem tem filhos até aos 12 anos pode pedir a jornada contínua, que reduz o período normal de trabalho em, no máximo, 1 hora por dia. Não é um direito automático: o serviço pode adotá-la em casos excecionais e devidamente fundamentados.
💰 Vais pedir teletrabalho por teres filhos pequenos? Descobre que apoios à família podem estar disponíveis para ti 🔍✨
Como pedir teletrabalho para pais com crianças até 8 anos
O pedido faz-se diretamente ao empregador, e não à Segurança Social. Convém fazê-lo por escrito, por exemplo por e-mail ou carta registada, para ficares com prova da data. No pedido, indica:
a idade do teu filho ou, se for o caso, a situação de deficiência, doença crónica ou doença oncológica;
porque é que a tua função é compatível com o teletrabalho;
nos pedidos até aos 8 anos, a situação que justifica a extensão (família monoparental, só tu reúnes condições ou períodos à vez com o outro progenitor);
a data a partir da qual queres começar.
Prepara a prova antes de pedir
Se pedes a extensão até aos 8 anos porque só tu reúnes condições para o teletrabalho, junta um documento que o mostre, como uma declaração da entidade empregadora do outro progenitor. Pergunta antes aos recursos humanos que prova aceitam.
Nos casos previstos para pais (no caso da extensão até aos 8 anos, só fora das microempresas), o empregador não pode opor-se ao pedido, desde que a função seja compatível com o teletrabalho e a empresa disponha de recursos e meios para isso. Se o empregador entender que estas condições não se verificam e não houver acordo, podes apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que fiscaliza o cumprimento das regras do teletrabalho.
Direitos dos pais em regime de teletrabalho
Os pais em regime de teletrabalho têm direito a igualdade de tratamento face aos trabalhadores presenciais, incluindo salário, formação, progressão na carreira e limites do período normal de trabalho. A legislação assegura ainda proteção em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
Obrigações do empregador no teletrabalho para pais
O empregador deve garantir que os pais em teletrabalho dispõem de condições adequadas para desempenhar as funções: fornecer os equipamentos e sistemas necessários, assegurar a manutenção e o apoio técnico e respeitar os horários acordados.
Tem também de respeitar os períodos de descanso, a privacidade e o tempo de repouso da tua família, e de assegurar que tens os mesmos direitos que os colegas presenciais com função idêntica. Salvo situações de força maior, o empregador não deve contactar o trabalhador durante o período de descanso.
Compensação de despesas no teletrabalho familiar
Os pais em teletrabalho têm direito à compensação das despesas adicionais decorrentes do trabalho remoto, como custos de energia, comunicações ou utilização de equipamentos. O valor deve ser definido no acordo escrito ou por instrumento de regulamentação coletiva.
Se não houver acordo sobre um valor fixo, consideram-se despesas adicionais as de bens ou serviços que não tinhas antes do acordo de teletrabalho e as que resultam de comparar com as despesas equivalentes que tinhas no último mês de trabalho em regime presencial. Por isso, convém guardar as faturas de eletricidade e internet desse mês.
Atenção
O contrato coletivo da tua empresa ou do teu setor pode ter regras próprias sobre teletrabalho e compensação de despesas. Se tiveres dúvidas sobre o teu caso, confirma com os recursos humanos ou com a ACT.
Outras perguntas frequentes
🎂O que acontece ao teletrabalho quando o meu filho ultrapassa o limite dos 3 anos?
Até aos 8 anos, o direito mantém-se se estiveres num dos casos de extensão (família monoparental, só tu reunires comprovadamente condições para o teletrabalho ou os dois pais em períodos sucessivos de igual duração), salvo se trabalhares numa microempresa. Se o teu filho tiver deficiência, doença crónica ou doença oncológica e viver contigo, não há limite de idade, desde que a tua função seja compatível com o teletrabalho e o empregador tenha recursos e meios para isso. Nos restantes casos, em regra, o teletrabalho só continua por acordo com o empregador.
👶Sou mãe sozinha com um filho de 6 anos: posso pedir teletrabalho?
Sim, se vives numa família monoparental e não trabalhas numa microempresa. Nesse caso, o direito ao teletrabalho vai até aos 8 anos da criança. Para isso, a tua função tem de ser compatível com o trabalho à distância e o empregador tem de dispor de recursos e meios para o permitir.
🏢O empregador pode recusar o meu pedido de teletrabalho?
Depende. Se tens um filho até aos 3 anos, se estás num dos casos de extensão até aos 8 anos (fora das microempresas) ou se tens um filho com deficiência ou doença crónica ou oncológica que viva contigo, o empregador só pode recusar se a tua função não for compatível com o teletrabalho ou se não tiver recursos e meios para isso. Nos outros casos, precisas do acordo do empregador. Se discordares de uma recusa, podes apresentar queixa à ACT, que fiscaliza o cumprimento destas regras.
💻Posso fazer teletrabalho só alguns dias por semana?
Sim, se ficar combinado com o empregador. O regime pode ser parcial, com dias em casa e dias no local de trabalho, e é o acordo escrito que define como se organiza. O acordo escrito deve fixar o valor da compensação das despesas adicionais; se não houver valor fixo, consideram-se despesas adicionais as de bens ou serviços que não tinhas antes e as que resultam da comparação com o último mês de trabalho presencial.
Redator especializado em apoios financeiros e IRS. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu guias sobre habitação, emprego e benefícios sociais até 2025.
Partilhe este artigo com quem precise de ler isto: