Saiba quais os anos que contam para a reforma – tudo explicado!

24 Setembro 2025 por António - 6 minutos de leitura

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casal de reformadosPlanear a reforma é essencial para garantir segurança financeira no futuro. Saber quais os anos que contam para a reforma ajuda a calcular a idade de acesso e os valores da pensão. Diferentes regras aplicam-se antes e depois de 1994, bem como para profissões especiais e para quem participa no Seguro Social Voluntário. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos tudo de forma clara e prática.

O que significa prazo de garantia para a reforma?

O prazo de garantia para a reforma é o período mínimo de anos com descontos para a Segurança Social que dá direito à pensão de velhice. No regime geral, exige-se pelo menos 15 anos de contribuições, seguidos ou interpolados, para que o trabalhador possa aceder à reforma.

No caso do Seguro Social Voluntário, a regra é diferente: são necessários 144 meses de descontos, o equivalente a 12 anos. Este requisito garante que apenas quem contribui durante um período significativo tem direito a beneficiar de uma pensão de velhice em Portugal.

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Idade legal da reforma em 2025 e anos seguintes

Em 2025, a idade legal da reforma em Portugal é de 66 anos e 7 meses para trabalhadores com até 40 anos de descontos. Em 2026, esta idade sobe para 66 anos e 9 meses, refletindo a atualização anual baseada na esperança média de vida.

Quem tiver mais de 40 anos de carreira contributiva pode antecipar a reforma. A cada ano adicional de descontos, a idade reduz-se 4 meses por ano, até ao limite mínimo de 60 anos, permitindo que trabalhadores com longas carreiras acedam à pensão mais cedo.

Quais os anos que contam para a reforma antes de 1994?

Para os anos anteriores a 1 de janeiro de 1994, cada período de 12 meses com contribuições registadas conta como 1 ano civil para efeitos do prazo de garantia da reforma. Isto significa que, sempre que trabalhou e descontou durante um ano completo, esse ano é integralmente contabilizado no cálculo da sua carreira contributiva, independentemente do número de dias específicos trabalhados ou da regularidade dos descontos dentro desse período.

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Quais os anos que contam para a reforma depois de 1994?

A partir de 1 de janeiro de 1994, os anos só são contabilizados para o prazo de garantia da reforma se o trabalhador tiver pelo menos 120 dias de descontos durante esse ano, não sendo necessário que os dias sejam consecutivos. Caso não atinja os 120 dias num único ano, é possível somar os dias de anos diferentes até completar o mínimo exigido, garantindo que esse período seja contado como um ano civil. Esta regra permite uma maior flexibilidade na contagem da carreira contributiva e assegura que períodos de trabalho parcial ou descontínuo ainda possam ser considerados.

Como funcionam os 120 dias mínimos de descontos

Os 120 dias mínimos de descontos são o critério usado para contabilizar um ano civil no prazo de garantia da reforma a partir de 1 de janeiro de 1994. Isso significa que, para que um ano conte como completo, é necessário ter contribuído para a Segurança Social durante pelo menos 120 dias, podendo estes dias ser intercalados ao longo do ano.

Se não atingir os 120 dias num ano, os dias de descontos podem ser acumulados com anos seguintes até perfazer o mínimo exigido. Uma vez completados os 120 dias, o período é considerado como um ano contributivo, mas os dias excedentes não podem ser usados para contabilizar outro ano.

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Como consultar a carreira contributiva na segurança social direta

Para consultar a carreira contributiva na Segurança Social Direta, deve primeiro aceder ao portal com NISS, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

Depois de iniciar sessão, siga estes passos:

  1. Clique em Emprego“Remunerações”“Carreira Contributiva” para ver todos os anos e dias registados.
  2. Alternativamente, em “Conta-corrente”“Situação contributiva”, pode obter uma declaração oficial da sua carreira, mostrando todos os períodos de descontos.

Este registo permite confirmar quais os anos que contam para a reforma, identificar eventuais falhas e preparar a documentação necessária caso precise de retificações.

O que fazer se encontrar falhas nos registos de descontos?

Se encontrar falhas nos registos de descontos, deve reunir toda a documentação comprovativa, como recibos de vencimento ou declarações da entidade empregadora que provem os períodos de trabalho e contribuições.

De seguida, deve contactar a Segurança Social, seja através do portal, por atendimento presencial ou por telefone, e solicitar a retificação dos registos. A entidade irá analisar a documentação apresentada e corrigir os períodos em falta, garantindo que todos os anos de contribuição sejam corretamente contabilizados para efeitos de reforma.

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Quais os anos que contam para a reforma no seguro social voluntário

No Seguro Social Voluntário, os anos que contam para a reforma correspondem aos 144 meses de contribuições, ou seja, 12 anos de descontos. Este regime é destinado a pessoas que não estão abrangidas pelo regime obrigatório da Segurança Social, como cuidadores informais, bolseiros de investigação, voluntários sociais ou praticantes de alto rendimento. Os períodos de descontos acumulados ao longo destes 12 anos permitem que o beneficiário tenha direito à pensão de velhice, desde que cumpra o prazo mínimo exigido.

O que acontece nas profissões de desgaste rápido?

Nas profissões de desgaste rápido, a idade legal de acesso à reforma e o prazo de garantia podem ser reduzidos devido às condições exigentes ou penosas do trabalho. Estas exceções aplicam-se a profissões em que o esforço físico, mental ou os riscos inerentes justificam uma reforma antecipada.

Exemplos incluem bailarinos, controladores de tráfego aéreo, pilotos, pescadores, mineiros, bombeiros sapadores e bordadeiras da Madeira. Cada profissão tem regras específicas sobre a idade mínima e os anos de descontos necessários, permitindo que os trabalhadores possam reformar-se mais cedo do que a idade legal geral de 66 anos e 7 meses em 2025.

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Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .


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