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Ter um animal de estimação traz companhia, alegria e momentos únicos, mas também implica responsabilidades e despesas significativas, especialmente com cuidados de saúde e alimentação. Felizmente, existem formas legais de aliviar esse peso no orçamento familiar através de deduções fiscais. Muitas pessoas desconhecem que algumas despesas com os seus animais podem ser declaradas no IRS e gerar reembolso. Neste artigo de As Tuas Ajudas explicamos tudo o que precisa de saber para aproveitar estes benefícios.
Índice
Que custos podem ser deduzidos no IRS de animais?
Aqui pode conhecer os principais tipos de despesas com animais que podem ser deduzidas no IRS e ajude a aliviar o seu orçamento:
Atividades veterinárias com ou sem internamento para animais de criação e companhia
Cuidados médico-veterinários em hospitais, CAMV, clínicas, canis ou explorações agrícolas
Tratamentos médico-veterinários cirúrgicos
Tratamentos médico-veterinários dentários
Atividades de diagnóstico clínico, laboratorial ou patológico
Transporte de animais doentes
Medicamentos de uso veterinário
Rações prescritas como dieta especial por médico veterinário
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Despesas que não se podem incluir no IRS de animais
Nem todas as despesas com o seu animal de estimação são dedutíveis. Veja o que fica fora dos benefícios fiscais.
Inseminação artificial
Alimentação não prescrita por veterinário
Alojamento e tosquia sem cuidados de saúde
Arrendamento de terrenos para pastagens
Controlo veterinário na produção de alimentos
Brinquedos e acessórios
Serviços de hotel para animais
Banhos de animais
Tosquias
Rações não prescritas pelos veterinários
Serviços sem componente de saúde
Como saber máximo descontado de IRS e onde ver a informação?
Saber quanto já deduziu em despesas com o seu animal é importante, especialmente para perceber se está perto do limite máximo. Atualmente pode deduzir-se 35% do IVA suportado com medicamentos de uso veterinário e de 15% do IVA suportado até um limite global de 250 euros.
Para verificar quanto já foi usado, basta aceder ao site do e-fatura e entrar com os seus dados das Finanças, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Depois, vá à área de “Faturação” e clique em “Adquirente“. Aí encontrará as deduções provisórias do ano, incluindo saúde, educação, imóveis e, mais abaixo, a categoria “Atividades Veterinárias”. Ao abrir essa secção, pode ver todas as faturas validadas, o valor total gasto, o IVA pago e quanto poderá deduzir no IRS.
Tenho de pedir fatura com o número de contribuinte?
Se pretende beneficiar das deduções fiscais associadas às despesas com o seu animal de estimação, é fundamental pedir sempre fatura com o seu número de contribuinte (NIF). Só assim essas despesas podem ser corretamente associadas à sua declaração de IRS, ao abrigo da categoria “dedução pela exigência de fatura”.
Além disso, o prestador de serviços deve estar registado nas Finanças com o Código de Atividade Económica (CAE) correto, que neste caso corresponde à secção M, classe 75000 – atividades veterinárias. Se esta condição não for cumprida, a despesa não será considerada válida para efeitos fiscais.
Outro ponto importante é a validação das faturas. Deve aceder ao Portal das Finanças e confirmar que todas as faturas estão devidamente classificadas. Caso contrário, podem ser englobadas na categoria de “Despesas Gerais e Familiares”, o que pode limitar o benefício fiscal. Por norma, tem até ao final de fevereiro do ano seguinte para validar todas as faturas.
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Sim, desde que as despesas estejam enquadradas na categoria de atividades veterinárias, é irrelevante se o animal foi comprado ou adotado. O importante é que os serviços estejam relacionados com cuidados de saúde e que as faturas estejam corretamente emitidas com o seu NIF e validadas no portal e-Fatura.
Posso deduzir despesas de animais de familiares?
Só pode deduzir despesas com animais se as faturas forem emitidas com o seu NIF. Se o animal for de um familiar, apenas poderá deduzir os custos se este fizer parte do seu agregado familiar fiscal e as despesas forem validadas na sua área pessoal do portal e-Fatura.
E se a fatura estiver em nome de outro titular?
Se a fatura estiver em nome de outra pessoa fora do seu agregado fiscal, essa despesa não poderá ser deduzida no seu IRS. Apenas são válidas faturas com o seu NIF ou o de outro membro do agregado, desde que validadas corretamente no portal das Finanças.
As urgências veterinárias contam para o IRS de animais?
Sim, desde que o serviço de urgência tenha sido prestado por uma entidade com o CAE 75000 e a fatura inclua o seu NIF, as despesas com urgências veterinárias também entram na dedução do IRS, dentro dos limites aplicáveis para atividades veterinárias.
O microchip do animal é uma despesa dedutível?
A colocação do microchip pode ser considerada uma despesa veterinária, se estiver incluída numa fatura emitida com CAE de atividade veterinária. Certifique-se de pedir fatura com o NIF para que possa validar essa despesa e incluí-la na dedução do IRS.
Os cuidados pós-operatórios são dedutíveis?
Sim, qualquer acompanhamento médico-veterinário após uma cirurgia, como consultas de controlo, curativos ou exames de seguimento, é elegível para dedução. O prestador deve estar corretamente registado e a fatura precisa conter o seu NIF e ser validada no e-Fatura.
Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .