Ao comprar um apartamento, o novo proprietário assume diversas responsabilidades enquanto condómino, uma das quais é a contribuição para o fundo de reserva do condomínio. Neste artigo, explicamos a finalidade deste fundo, quem é responsável pela sua gestão e qual o método utilizado para determinar o valor das contribuições.
Índice
O que é o fundo comum de reserva do condomínio?
O fundo comum de reserva do condomínio é um instrumento financeiro obrigatório, regulamentado pelo Artigo 4.º do Decreto-Lei nº 268/94. Abaixo estão os principais pontos sobre o fundo comum de reserva:
- Obrigatório: todos os condomínios devem ter um fundo comum de reserva para cobrir as despesas com a conservação do edifício.
- Objetivo: o fundo é destinado ao financiamento de obras de manutenção, assegurando a preservação do edifício em termos estéticos, de segurança e salubridade.
- Contribuições: a contribuição para este fundo é geralmente incluída nas quotas mensais do condomínio, independentemente da sua periodicidade.
- Percentagem mínima: cada condómino deve contribuir com pelo menos 10% da sua quota-parte nas despesas comuns para alimentar o fundo de reserva.
- Uso do fundo: se a assembleia de condóminos decidir utilizar o fundo para uma obra específica, o montante utilizado deve ser reposto.
- Reposição do fundo: caso o fundo seja utilizado, os condóminos devem pagar uma quotização extraordinária no prazo máximo de 12 meses a contar da deliberação, para repor o valor utilizado.
Este fundo tem como principal objetivo garantir a manutenção contínua e a preservação do edifício, assegurando a sua funcionalidade e segurança ao longo do tempo.
Quem gere o fundo de reserva do condomínio?
A gestão do fundo de reserva é responsabilidade da assembleia de condóminos e do administrador do condomínio. Este fundo deve ser depositado numa conta bancária do condomínio, aberta em nome da própria entidade.
Por motivos de segurança, o fundo só pode ser movimentado pelo administrador, sendo que qualquer transação deve ser previamente aprovada pela assembleia de condóminos. Além disso, as contribuições destinadas ao fundo de reserva devem ser depositadas numa conta poupança ou numa conta a prazo, também em nome do condomínio.
Como calcular o fundo comum de reserva do condomínio?
Para calcular o Fundo Comum de Reserva de forma precisa, é necessário seguir alguns passos, com base no orçamento anual do condomínio e na fração de cada condómino, medida pela sua permilagem. A permilagem corresponde à fração da propriedade que cada condómino possui em relação ao total do edifício.
Como calcular o FCR:
- Orçamento Anual do Condomínio: o valor total das despesas previstas para o ano, que inclui custos como manutenção, reparações e outros serviços necessários.
- FCR – Fundo Comum de Reserva: de acordo com a lei, deve ser definido um mínimo de 10% do orçamento anual, mas o valor pode ser alterado em assembleia.
- Cálculo do FCR para cada condómino: para saber quanto cada condómino deverá contribuir para o Fundo de Reserva, multiplica-se o valor do FCR pelo índice de permilagem da sua fração. Esse índice reflete a parte que cada condómino detém do total do edifício e pode ser encontrado na escritura do imóvel ou no regulamento do condomínio.
Exemplo de Cálculo
- Orçamento anual do condomínio: 8.000€
- Cálculo do FCR: 10% de 8.000€ = 800€
- FCR de cada condómino: 800 x permilagem
O que fazer quando um condómino não contribui para o fundo?
Quando um condómino se recusa a pagar a sua contribuição para o fundo de reserva do condomínio, o primeiro passo é explicar-lhe que esta contribuição é obrigatória, tendo em vista que o fundo é utilizado para a manutenção e conservação do edifício, beneficiando assim todos os condóminos.
Caso essa abordagem amigável não seja suficiente, é possível recorrer a meios legais, com a assistência de um advogado. Nessa situação, o administrador do condomínio deve providenciar uma cópia autenticada da ata da assembleia onde as contribuições foram decididas, de modo a servir como prova das quantias que cada condómino deve pagar.