💸Como posso obter a certidão de óbito do falecido?
A certidão pode ser solicitada online na plataforma Civil Online por 10€ ou em papel por 20€.
Índice
Obter a certidão de óbito é crucial em diversas situações, como verificar a existência de um seguro de vida ou lidar com questões relacionadas à conta bancária do falecido. Ao realizar o pedido através da plataforma Civil Online, o custo é reduzido pela metade, totalizando 10 euros, em comparação com o valor integral do documento em formato físico. No entanto, se a certidão em papel for destinada à Segurança Social ou para a concessão de abono de família, o custo permanece em 10 euros.
Um procedimento crucial após o falecimento é a habilitação de herdeiros, um processo que implica identificar os herdeiros e registar os bens nos seus nomes. Existem diferentes modalidades, como a habilitação simples, a habilitação com registo de bens e a habilitação com registo de bens e partilha.
Para casos sem registo prévio, a habilitação de herdeiros tem um custo base de 150 euros, com um acréscimo de 50 euros se for realizada conjuntamente para marido e mulher. Se incluir o registo de bens, o valor sobe para 375 euros. Já a habilitação que engloba registo e partilha dos bens tem um custo de 425 euros.
Na eventualidade de conflitos na partilha da herança, pode ser necessário realizar um inventário. Caso haja consenso entre os herdeiros, é possível efetuar o pedido num cartório notarial. No entanto, se houver desacordo, se um dos herdeiros for menor de idade ou se o inventário estiver vinculado a outro processo judicial, a realização deve ocorrer obrigatoriamente por meio do tribunal.
Ao optar por um cartório notarial, é importante considerar os honorários dos notários, que variam conforme a complexidade do processo. O pedido pode ser feito de forma online, utilizando a plataforma Inventários.
Por outro lado, recorrer aos tribunais implica o pagamento de custas judiciais. Além disso, é relevante destacar que esses processos, além de serem demorados, podem ser objeto de recurso, resultando não apenas num aumento das custas, mas também na necessidade de contratar e remunerar um advogado. Pessoas com rendimentos mais baixos podem ter direito a apoio judiciário.
Receber uma herança pode implicar o pagamento de obrigações fiscais. O responsável pelo processo, denominado cabeça de casal, deve apresentar a declaração dos bens herdados sujeitos a tributação até o final do terceiro mês subsequente ao falecimento do familiar. Esta declaração, realizada por meio do Modelo 1 do Imposto de Selo e respetivos anexos, informa à Autoridade Tributária (AT) sobre o óbito, declara os bens existentes na data do falecimento e identifica os herdeiros. A AT utiliza essas informações para notificar os beneficiários da herança, caso seja necessário pagar o Imposto de Selo, que corresponde a 10% do valor total da herança.
Entretanto, o Artigo 6.º do Código do Imposto de Selo estabelece uma isenção do pagamento deste imposto quando os herdeiros são o cônjuge ou unido de facto, descendentes ou ascendentes.
No que diz respeito ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), apenas os rendimentos gerados pelos bens herdados estão sujeitos a tributação. Por exemplo, os rendimentos de rendas de imóveis. Se a herança ainda não foi partilhada (herança indivisa), cada herdeiro é tributado individualmente com base na sua quota-parte dos rendimentos gerados.
Após a partilha, cada herdeiro assume a responsabilidade pelo pagamento dos impostos associados aos bens que recebeu, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para imóveis ou o Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos.
No contexto dos imóveis, é relevante considerar o Adicional ao IMI (AIMI). Se a herança ainda não foi partilhada, o cabeça de casal deve identificar os herdeiros e as respetivas quotas-partes até o final de março. No mês seguinte, os herdeiros devem confirmar essas informações. Mesmo que o valor patrimonial tributário da herança indivisa ultrapasse os 600 mil euros, cada herdeiro é tributado individualmente, permitindo a redução ou mesmo a isenção do AIMI.
A certidão pode ser solicitada online na plataforma Civil Online por 10€ ou em papel por 20€.
Varia conforme a modalidade escolhida. A habilitação simples é 150€, com registo de bens 375€, e com registo e partilha 425€.
O Imposto de Selo é 10% do valor da herança. O IRS incide sobre rendimentos gerados pelos bens herdados.
Sim, o cônjuge, unido de facto, descendentes ou ascendentes podem ser isentos do Imposto de Selo.
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