Recebi uma herança: quais são os custos?

24 Outubro 2024 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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Moedas de euroAo lidar com a questão de heranças, é imperativo compreender as implicações fiscais e procedimentos legais associados a este processo. Receber uma herança não apenas envolve a administração e partilha de bens, mas também obrigações tributárias específicas que podem variar dependendo da natureza da herança e das circunstâncias envolventes. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar os diversos pontos relacionados com os aspetos fiscais, desde a declaração dos bens herdados até aos impostos sobre rendimentos e propriedades, oferecendo uma visão abrangente sobre os desafios e considerações que surgem neste delicado momento.

Certidão de óbito

Obter a certidão de óbito é crucial em diversas situações, como verificar a existência de um seguro de vida ou lidar com questões relacionadas à conta bancária do falecido. Ao realizar o pedido através da plataforma Civil Online, o custo é reduzido pela metade, totalizando 10 euros, em comparação com o valor integral do documento em formato físico. No entanto, se a certidão em papel for destinada à Segurança Social ou para a concessão de abono de família, o custo permanece em 10 euros.

Habilitação de herdeiros

Um procedimento crucial após o falecimento é a habilitação de herdeiros, um processo que implica identificar os herdeiros e registar os bens nos seus nomes. Existem diferentes modalidades, como a habilitação simples, a habilitação com registo de bens e a habilitação com registo de bens e partilha.

Para casos sem registo prévio, a habilitação de herdeiros tem um custo base de 150 euros, com um acréscimo de 50 euros se for realizada conjuntamente para marido e mulher. Se incluir o registo de bens, o valor sobe para 375 euros. Já a habilitação que engloba registo e partilha dos bens tem um custo de 425 euros.

É importante notar que esses valores não incluem custos adicionais associados ao registo dos bens e consultas a bases de dados. Portanto, o custo total pode variar dependendo desses fatores adicionais.

Recurso ao inventário

Na eventualidade de conflitos na partilha da herança, pode ser necessário realizar um inventário. Caso haja consenso entre os herdeiros, é possível efetuar o pedido num cartório notarial. No entanto, se houver desacordo, se um dos herdeiros for menor de idade ou se o inventário estiver vinculado a outro processo judicial, a realização deve ocorrer obrigatoriamente por meio do tribunal.

Ao optar por um cartório notarial, é importante considerar os honorários dos notários, que variam conforme a complexidade do processo. O pedido pode ser feito de forma online, utilizando a plataforma Inventários.

Por outro lado, recorrer aos tribunais implica o pagamento de custas judiciais. Além disso, é relevante destacar que esses processos, além de serem demorados, podem ser objeto de recurso, resultando não apenas num aumento das custas, mas também na necessidade de contratar e remunerar um advogado. Pessoas com rendimentos mais baixos podem ter direito a apoio judiciário.

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Impostos sobre herança

Receber uma herança pode implicar o pagamento de obrigações fiscais. O responsável pelo processo, denominado cabeça de casal, deve apresentar a declaração dos bens herdados sujeitos a tributação até o final do terceiro mês subsequente ao falecimento do familiar. Esta declaração, realizada por meio do Modelo 1 do Imposto de Selo e respetivos anexos, informa à Autoridade Tributária (AT) sobre o óbito, declara os bens existentes na data do falecimento e identifica os herdeiros. A AT utiliza essas informações para notificar os beneficiários da herança, caso seja necessário pagar o Imposto de Selo, que corresponde a 10% do valor total da herança.

Entretanto, o Artigo 6.º do Código do Imposto de Selo estabelece uma isenção do pagamento deste imposto quando os herdeiros são o cônjuge ou unido de facto, descendentes ou ascendentes.

No que diz respeito ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), apenas os rendimentos gerados pelos bens herdados estão sujeitos a tributação. Por exemplo, os rendimentos de rendas de imóveis. Se a herança ainda não foi partilhada (herança indivisa), cada herdeiro é tributado individualmente com base na sua quota-parte dos rendimentos gerados.

Após a partilha, cada herdeiro assume a responsabilidade pelo pagamento dos impostos associados aos bens que recebeu, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para imóveis ou o Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos.

No contexto dos imóveis, é relevante considerar o Adicional ao IMI (AIMI). Se a herança ainda não foi partilhada, o cabeça de casal deve identificar os herdeiros e as respetivas quotas-partes até o final de março. No mês seguinte, os herdeiros devem confirmar essas informações. Mesmo que o valor patrimonial tributário da herança indivisa ultrapasse os 600 mil euros, cada herdeiro é tributado individualmente, permitindo a redução ou mesmo a isenção do AIMI.

Outras perguntas frequentes

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