🏢 O RCBE é obrigatório para todas as empresas?
Sim. O Registo Central do Beneficiário Efetivo é obrigatório para todas as empresas e entidades com atividade em Portugal, incluindo associações, fundações, cooperativas, sociedades civis e fundos.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma obrigação legal para empresas e entidades em Portugal, com o objetivo de promover a transparência e combater a fraude. Neste artigo, explicamos o que é esta base de dados, os passos necessários para o registo e como preencher a declaração corretamente.
Índice
O Registo Central do Beneficiário Efetivo é uma base de dados que tem como objetivo identificar todas as pessoas singulares que, de forma direta ou indireta, exerçam a propriedade ou controlem efetivamente as entidades jurídicas em Portugal. Este registo abrange empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas e fundos.
O beneficiário efetivo é a pessoa singular que, direta ou indiretamente, controla uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa ou fundo, seja através da posse de participações sociais ou por outros meios. De acordo com o portal da Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, são considerados beneficiários efetivos das entidades societárias:
Para efetuar o registo do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) de uma empresa, o responsável pela entidade ou um representante autorizado deve realizar o registo através do Portal da Justiça. O processo é feito eletronicamente, o que simplifica o preenchimento e a submissão da informação.
Passos para registar o RCBE:
Este registo é obrigatório e deve ser atualizado sempre que ocorram mudanças na estrutura dos beneficiários da empresa. A declaração pode ser preenchida por advogados, solicitadores, notários, contabilistas certificados, gerentes ou administradores.
O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, salvo quando a declaração é feita com assistência presencial num balcão do IRN, o que tem um custo de 15 euros (embora, no momento, esta opção esteja indisponível). O RCBE deve ser atualizado anualmente ou sempre que haja uma alteração relevante na estrutura de beneficiários. Embora o registo não tenha validade automática, é essencial que as informações sejam mantidas atualizadas.
A declaração do RCBE deve ser entregue nas seguintes situações:
A confirmação anual pode ser feita junto com a Informação Empresarial Simplificada ou através da submissão de uma declaração de atualização na página do RCBE.
O preenchimento da declaração é feito online, no site justica.gov.pt, após autenticação através de uma das seguintes opções:
Depois de se autenticar, siga os seguintes passos:
Após a submissão, será gerado um comprovativo de entrega, que deve ser guardado. Em seguida, receberá um e-mail com um código de acesso para consultar a declaração online.
Sim. O Registo Central do Beneficiário Efetivo é obrigatório para todas as empresas e entidades com atividade em Portugal, incluindo associações, fundações, cooperativas, sociedades civis e fundos.
É a pessoa singular que controla a entidade, direta ou indiretamente, nomeadamente quem detém 25% ou mais do capital ou direitos de voto, quem exerce controlo por outros meios ou, na ausência destes, quem ocupa cargos de gestão de topo.
Sim. Mesmo que não existam alterações, é obrigatória uma confirmação anual até 31 de dezembro, salvo se já tiver sido feita uma atualização nesse mesmo ano.
A declaração pode ser submetida por gerentes, administradores, contabilistas certificados, advogados, solicitadores ou notários, desde que devidamente autorizados
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