O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma obrigação legal para empresas e entidades em Portugal, com o objetivo de promover a transparência e combater a fraude. Neste artigo, explicamos o que é esta base de dados, os passos necessários para o registo e como preencher a declaração corretamente.
Índice
O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo?
O Registo Central do Beneficiário Efetivo é uma base de dados que tem como objetivo identificar todas as pessoas singulares que, de forma direta ou indireta, exerçam a propriedade ou controlem efetivamente as entidades jurídicas em Portugal. Este registo abrange empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas e fundos.
Quem são os beneficiários efetivos?
O beneficiário efetivo é a pessoa singular que, direta ou indiretamente, controla uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa ou fundo, seja através da posse de participações sociais ou por outros meios. De acordo com o portal da Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, são considerados beneficiários efetivos das entidades societárias:
- As pessoas singulares que possuam, diretamente ou indiretamente, uma percentagem significativa (25%) das ações, direitos de voto ou participação no capital de uma entidade.
- As pessoas singulares que exerçam controlo sobre a entidade por outros meios.
- As pessoas singulares que ocupem cargos de topo (como gerente, administrador ou diretor), caso não se tenha identificado qualquer pessoa nos termos anteriores ou se persistirem dúvidas quanto à identidade dos beneficiários efetivos.
Como ver RCBE de uma empresa?
Para efetuar o registo do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) de uma empresa, o responsável pela entidade ou um representante autorizado deve realizar o registo através do Portal da Justiça. O processo é feito eletronicamente, o que simplifica o preenchimento e a submissão da informação.
Passos para registar o RCBE:
- Aceder ao Portal da Justiça (justica.gov.pt) e iniciar o processo de identificação dos beneficiários efetivos.
- Preencher os dados obrigatórios, como as informações sobre os beneficiários e o grau de participação destes na entidade.
- Submeter a declaração e aguardar a validação do sistema.
Este registo é obrigatório e deve ser atualizado sempre que ocorram mudanças na estrutura dos beneficiários da empresa. A declaração pode ser preenchida por advogados, solicitadores, notários, contabilistas certificados, gerentes ou administradores.
Qual é o custo e a validade do RCBE?
O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, salvo quando a declaração é feita com assistência presencial num balcão do IRN, o que tem um custo de 15 euros (embora, no momento, esta opção esteja indisponível). O RCBE deve ser atualizado anualmente ou sempre que haja uma alteração relevante na estrutura de beneficiários. Embora o registo não tenha validade automática, é essencial que as informações sejam mantidas atualizadas.
Quando é necessário entregar a declaração do RCBE?
A declaração do RCBE deve ser entregue nas seguintes situações:
- Declaração Inicial
Deve ser feita no prazo de 30 dias após:- O registo de constituição de uma entidade sujeita a registo comercial;
- A primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (para entidades não sujeitas a registo comercial);
- A atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira (para entidades que não devem ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas).
- Atualização da Informação
Após a declaração inicial, a informação deve ser atualizada sempre que houver alterações nos dados declarados, devendo ser submetida no prazo de 30 dias após a alteração. - Confirmação Anual
Quando não houver alterações aos dados declarados, a informação deve ser confirmada anualmente até 31 de dezembro. Caso a entidade tenha atualizado a informação no mesmo ano civil, está dispensada de realizar esta confirmação.
A confirmação anual pode ser feita junto com a Informação Empresarial Simplificada ou através da submissão de uma declaração de atualização na página do RCBE.
Como preencher a declaração do RCBE?
O preenchimento da declaração é feito online, no site justica.gov.pt, após autenticação através de uma das seguintes opções:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão (com leitor de cartões e códigos PIN)
- Certificado de autenticação profissional (para advogados, notários e solicitadores)
Depois de se autenticar, siga os seguintes passos:
- Identifique a entidade (NIPC e país).
- Escolha o tipo de formulário (declaração inicial, atualização/alteração ou confirmação anual) e selecione o tipo de entidade (ex: pessoa coletiva ou fundo).
- Preencha os dados adicionais sobre a entidade.
- Identifique a pessoa responsável pelo preenchimento da declaração.
- Preencha a informação sobre o(s) beneficiário(s) efetivo(s).
- Assinale o interesse detido por cada beneficiário efetivo (tipo de relação com a entidade).
- Submeta a declaração.
Após a submissão, será gerado um comprovativo de entrega, que deve ser guardado. Em seguida, receberá um e-mail com um código de acesso para consultar a declaração online.